O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu o prazo de 72 horas para que a Câmara dos Deputados se manifeste sobre a Proposta de Emenda à Constituição que submete ao Congresso as decisões do Judiciário sobre a constitucionalidade de leis. Toffoli é o relator do Mandado de Segur...
Brasília – O artigo “O Exame e a Ordem” é de autoria do coordenador Nacional do Exame de Ordem, o conselheiro federal da OAB pelo Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, e foi publicado nesta sexta-feira (26) no site Consultor Jurídico: Os recentes dados requisitados pelo Conselho Federal da OAB à Fundação Getúlio Vargas, a respeito dos últimos cinco exames de ordem, merecem reflexão, especialmente neste momento em que é realizado, em todo Brasil, o 10a Edição do Exame, com recorde de 124.887 inscritos. O primeiro ponto que merece destaque é que, nos últimos cinco exames, houve um total de 361.110 examinandos, que fizeram a prova 892.909 vezes. Destas 361.110 pessoas, 148.612 foram aprovados, perfazendo uma média total de aprovação de 41,15%. Este índice é bem maior do que a taxa histórica de aprovação nos exames, que orbitou em torno de 15 a 20%. Quem passa no exame geralmente obtém sucesso na primeira vez que realiza a prova. Com efeito, do total de aprovados, 66.923 prestaram o exame apenas uma vez, ou seja, cerca de 45%. Quem é reprovado, por seu lado, geralmente presta a prova mais de duas vezes. De fato, a média de exames realizados pelos candidatos é de 2,47 vezes. Isso é confirmado pelo número que, sem dúvida, chama mais a atenção: o percentual de novos examinandos a cada exame, que é de 32,77%. A esmagadora maioria daqueles que fazem o exame está repetindo a prova, e irá fazê-lo por mais de vez. Poucos duvidam que com crescente número de bacharéis em direito no País, o Exame de Ordem serve de critério imprescindível para garantir a qualificação do advogado, que presta serviço essencial à sociedade. Em menos de dez anos, surgiram no Brasil mais de 900 faculdades de Direito, fato que não pode ser ignorado, já que este número é superior ao número total de faculdades de direito da grande maioria dos países do mundo. Hoje temos cerca de 750 mil advogados no Brasil, e mais de 1,5 milhão de bacharéis. Apenas em meu Estado natal, Mato Grosso do Sul, que conta com cerca de 10 mil advogados ativos, saem das faculdades mais 2,5 mil bacharéis todos os anos. No país das faculdades de Direito, há que se ter algum mecanismo que averigue a capacidade do bacharel para exercer a advocacia. Não é razoável que o Estado, personificado na Justiça por juízes, promotores e delegados, tenha representantes mais qualificados que o cidadão, que é representado pelo advogado. Defender o fim do exame é fragilizar a sociedade, aquela cuja existência é a própria razão de ser dos Poderes Públicos. Afinal, o advogado nada mais faz do que encarnar os interesses de seu cliente. Bem por isso, quase a totalidade dos países do mundo possuem provas semelhantes ao Exame de Ordem. Por outro lado, argumentar que o Exame serve para criar barreiras ao exercício profissional, criando uma espécie de reserva de mercado, é, a nosso ver, absolutamente despropositado. O Exame de Ordem não tem cotas de aprovação, passa quem atinge determinada pontuação. Seria impossível criar uma reserva de mercado desta maneira. Demais disso, nem é verdade que o Exame reprove tanto assim, como vimos acima. Sustentar que o Exame de Ordem é mantido como fonte de arrecadação pela OAB também é equivocado. A Ordem se manteve por muitos anos, sem nunca precisar do Exame. Seria certamente mais conveniente à OAB cobrar a anuidade dos milhares de bacharéis que se formam anualmente do que limitar a sua inscrição nos quadros da entidade, recolhendo uma taxa de exame que é destinada à manutenção da enorme estrutura da prova. Na verdade, o que se verifica com o Exame de Ordem é a enorme crise do ensino jurídico no País. As faculdades, em geral, recebem acadêmicos mal preparados, com deficiências oriundas do ensino básico e médio. Essas deficiências não são sanadas no decorrer do curso. As taxas de repetência/dependência nas faculdades que menos aprovam no Exame de Ordem são surpreendentemente baixas. A figura comum do aluno que trabalha rotineiramente em profissão não-jurídica e cursa Direito nas horas vagas, pouco lendo de cultura jurídica, não pode crer que passará no Exame de Ordem. Por isso, parabéns à Diretoria do Conselho Federal da OAB, encabeçada por seu presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho, e ao presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico, Dr. Eid Badr, bem como ao MEC, que anunciaram o fim da concessão indiscriminada de autorizações para o funcionamento de cursos de Direito até a promulgação de um novo marco regulatório para o ensino jurídico. O Exame de Ordem, temos certeza, embora longe da perfeição, não é parte do problema que assola à cultura jurídica do país. É parte da solução.
Brasília – A Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) agiu em defesa de um advogado que teve negado o pedido de sustentação oral na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, intervindo no processo como assistente do profissional, atuou juntamente com ele para obter, junto à Subseção-1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, a nulidade do acórdão que havia indeferido o direito à sustentação. A nulidade foi declarada na sessão desta quinta-feira da SBDI-1. Na avaliação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, tratou-se de importante conquista para a garantia das prerrogativas profissionais do advogado. “A decisão expressa o respeito ao devido processo legal, com a indispensabilidade do advogado”, afirmou. O advogado Fernando Teixeira Abdala teve seu direito de sustentar da tribuna negado por unanimidade na 4ª Turma, na sessão de 13 de abril de 2011, sob a justificativa de que ele não havia feito o pedido de preferência previsto no Regimento Interno do TST. Insurgindo-se contra a decisão da Turma, ele ajuizou recurso de embargos junto à SBDI-1, alegando que o desrespeito ao direito de sustentação implicou em prejuízo ao recorrente, seu cliente, e que a negativa violou direito incontestável do advogado, devendo o julgamento ser declarado nulo e ser determinado o retorno dos autos à Turma para que profira nova decisão, desta vez assegurando ao advogado a garantia de sustentação oral. “Mais que um direito do advogado, o direito de fazer uso da tribuna para sustentar as razões de seu recurso é um direito da parte, que dá eficácia ao principio constitucional da ampla defesa e do contraditório”, afirmou o advogado por meio do agravo. O procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas, José Luis Wagner, designou o assessor jurídico do Conselho Federal da OAB, Oswaldo Pinheiro, para auxiliar o profissional e defender que os tribunais não podem impedir o advogado de sustentar oralmente, independentemente de inscrição prévia. Nesta quinta-feira, o assessor da OAB fez a sustentação oral juntamente com o advogado Fernando Abdala, pugnando pela declaração de nulidade do acórdão da Turma. A questão de ordem apresentada sobre o ingresso do Conselho Federal da OAB no processo na condição de assistente simples foi acolhida por maioria de votos na SBDI-1 (vencidos os ministros Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho e Renato de Lacerda Paiva), o que possibilitou a realização da sustentação oral com divisão do tempo. No mérito, a SBDI-1, por maioria, deu provimento ao agravo para conhecer e dar provimento ao recurso de embargos para decretar a nulidade da decisão. A SBDI-1 assentou a nulidade por cerceamento de defesa quando do indeferimento da sustentação oral pela 4ª Turma, reconhecendo que as normas do Regimento Interno da Corte, que disciplinam os pedidos de preferência, não retiram dos advogados a prerrogativa profissional de fazer a sustentação oral, uma vez que, se não fizerem a solicitação de preferência, devem aguardar normalmente a ordem natural dos trabalhos e o pregão do processo para subirem à tribuna. “A Ordem é de todos nós, advogados. Estamos somente cumprindo a nossa missão institucional, de efetivamente defender os advogados em suas prerrogativas. Esta defesa é prioridade na atual gestão”, afirmou José Luis Wagner ao celebrar a vitória. O advogado Fernando Abdala agradeceu o apoio e esforço que recebeu da Procuradoria e da OAB. “É muito bom saber que a Instituição está ao nosso lado, para nos defender. Foi uma grande vitória para todos nós. Estou ainda mais orgulhoso em ser advogado”. (Ag-ED-D-ED-RR 1310/2005.004-03.00.3)
Madri – Convidado pelo Colégio de Advogados de Madrid, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, defendeu nesta sexta-feira (26) o exercício profissional da advocacia no Brasil apenas para os aprovados no Exame de Ordem. “Aos advogados estrangeiros, é possível tão somente a consultoria em Direito estrangeiro, conforme Provimento baixado pela entidade em 2000 e reiterado ano passado no plenário do Conselho Federal”, explicou, ao proferir palestra a advogados espanhóis na mesa redonda sobre a “Internacionalização da advocacia – O Advogado global”, durante o evento Encuentros en Madrid. Também nesta sexta, Marcus Vinicius foi condecorado com a maior homenagem do Colégio de Madri em sessão ocorrida no Tribunal Constitucional Espanhol. Na solenidade, que contou com a presença do presidente da Corte espanhola, Marcus Vinicius ofereceu a homenagem aos quase 800 mil advogados brasileiros. “Nossos Cíceros do dia a dia, os competentes e bravos advogados do Brasil, verdadeiros merecedores desta homenagem”, afirmou. A condecoração foi instituída em 2008 para distinguir os mais importantes presidentes de associações profissionais da advocacia. Desde sua criação, 28 dirigentes de entidades de advogados, da Espanha e de várias partes do mundo, receberam a honraria. Este ano, além de Marcus Vinicius, outros cinco presidentes de instituições profissionais da advocacia foram agraciados, entre eles a presidente da American Bar Association – congênere da OAB nos Estados Unidos, Laurel G. Bellows, e o presidente da Federação Interamericana de Advogados, Rafael Veloz García. Marcus Vinicius também destacou a defesa das prerrogativas e dos direitos humanos como fundamentais para a construção de nações democráticas e respeitadoras do Estado de Direito. “O devido processo legal não é uma conquista do Estado de Direito; ele é próprio do Estado de Direito”, disse. Participaram do evento os conselheiros federais Marcelo Lavocat Galvão, presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB, e Felipe Sarmento (AL). Leia a palestra do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado
O Superior Tribunal de Justiça negou recurso interposto pelo espólio do ex-governador de São Paulo Orestes Quércia, para que o tribunal apreciasse um pedido de indenização por danos morais contra a Editora Abril pela publicação de uma reportagem da revista Veja em fevereiro de 2007. Intitulado Ve...
Os recentes dados requisitados pelo Conselho Federal da OAB à Fundação Getúlio Vargas, a respeito dos últimos cinco exames de Ordem, merecem reflexão, especialmente neste momento em que é realizado, em todo Brasil, o 10ª Edição do Exame, com recorde de 124.887 inscritos.
O primeiro ponto que mer...
O impasse em torno da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, que define a competência para a investigação criminal, levou à Câmara representantes do Ministério Público e das polícias Federal e Civil. Eles se reuniram com o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que def...
Universidades públicas tiveram melhor desempenho nos índices de aprovação no Exame da Ordem Unificado. De acordo com dados apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil, das 50 melhores instituições apenas três são particulares. O ranking foi elaborado levando em consideração a proporção entre ...
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) publicou nota, assinada pelo seu presidente Fernando Fragoso, defendendo a existência da Justiça Militar. Segundo Fragoso, “os advogados não podem deixar de consignar que a Justiça Militar da União é parte indispensável do regime democrático brasileiro,...
Compete à 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por trabalhador contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Belo Horizonte, por supostos erros processuais. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tr...
[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta sexta-feira (26/4)]
O Google divulgou nesta quinta-feira (24/4) a sétima atualização de seu Relatório de Transparência, que objetiva mostrar o tamanho e o escopo dos pedidos governamentais por dados e censura na Internet. É um barô...
O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli disse que não vê atos de campanha antecipada por parte de políticos que pretendem disputar a eleição de 2014. "Não há sentido que a vida política seja um ilícito, que a atividade de discutir política com a sociedade seja pré-campanh...
Florianópolis - A Seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, na 3ª Vara Federal contra o Estado e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual (Sintespe) para garantir que os advogados tenham acesso aos clientes presos, sob pena de multa diária de R$ 60 mil. Os presos estão incomunicáveis desde o início da greve dos agentes penitenciários, deflagrada na última quarta-feira (17). A Justiça já deu prazo de 72 horas para o Estado se manifestar. Na ação, a OAB-SC sugere que ou o Estado disponibilize policiais militares para garantir a segurança e comunicação entre presos e seus advogados ou que 30% dos agentes permaneçam em atividade nos estabelecimentos prisionais - como determina a legislação trabalhista no caso de greve em serviço público considerado essencial. O direito do advogado de conversar com o cliente preso está previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906). (As informações são da Assessoria de Imprensa da OAB-SC)
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, enviou ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, pedindo que o tribunal revogue sua Súmula 306. O texto estabelece a compensação de honorários de sucumbência quan...
O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, enviou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região um pedido para que a corte considere falso o documento que serviu de base para sua condenação a 21 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadri...
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