CCJ do Senado aprova indicados pela OAB para integrar o CNMP

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24) os nomes dos advogados Walter de Agra Júnior e Esdras Dantas de Souza para serem os representantes da advocacia junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sabatina foi conduzida pelo presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), e contou com a presença no plenário do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, do vice-presidente nacional, Claudio Lamachia, e do secretário-geral da entidade, Claudio Souza Neto. Walter de Agra Junior, ao ser sabatinado, lamentou a carência de promotores, principalmente no interior dos Estados, onde, segundo ele, ocorrem audiências sem representantes do MP. Já Esdras Dantas afirmou que deseja auxiliar na fiscalização administrativa e financeira do MP "sem transigir com a ética e as normas jurídicas".    Os dois candidatos foram escolhidos pelas bancadas dos 81 conselheiros federais da OAB dos 26 Estados e do Distrito Federal em sessão extraordinária do Pleno aberta ao público no dia 08 de abril deste ano. Após a sabatina de hoje, os dois representantes ainda deverão ter os nomes avaliados pelo plenário do Senado, em regime de urgência, para então serem nomeados aos cargos pela presidente da República, Dilma Rousseff, com mandato de dois anos. Também acompanharam a sabatina na CCJ do Senado o presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e os dois indicados pelo Conselho Federal da OAB para integrar o Conselho Nacional de Justiça, os conselheiros federais Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira e Gisela Gondin Ramos. A sabatina dos indicados para o CNJ será realizada nos dias 15 de maio (no caso de Gisela Gondin) e 22 de maio (Paulo Teixeira). Confira o currículo dos indicados da advocacia ao CNMP: - Walter de Agra Júnior Natural de Campina Grande (PB), Walter de Agra Júnior graduou-se pela Universidade Estadual da Paraíba em 1997, tem especialização em Direito Processual Civil e mestrado em Direito Processual pela Universidade Católica de Pernambuco. Na OAB da Paraíba, foi conselheiro seccional de 1997 a 2006 e, no Conselho Federal, atuou como conselheiro, além de presidir a Comissão Nacional de Exame de Ordem entre 2010 e 2012. Atualmente, integra a OAB Nacional como conselheiro federal. - Esdras Dantas Natural de Caicó (RN), Esdras Dantas de Souza ingressou na advocacia em 1979, após graduar-se pela então Faculdade do Distrito Federal – CEUB. Pós-graduado em Direito Público Interno, já foi professor em instituições de ensino superior. Na OAB-DF, foi conselheiro seccional por cinco mandatos e presidiu a entidade de 1991 a 1995. Foi conselheiro federal por quatros mandatos consecutivos e ocupou o cargo de diretor-tesoureiro da OAB Nacional, no triênio 2001/2004.

OAB apoia Conseil National des Barreaux em projeto de promoção racial

Brasília – O secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Souza Neto, recebeu nesta quarta-feira (24) a integrante do Conseil National des Barreaux – congênere da OAB na França – Françoise Mathe, para discutir a participação da advocacia brasileira no programa EUROsocial II, que prevê diversas ações voltadas à efetivação do acesso à Justiça para os jovens negros. A iniciativa será conduzida no Brasil pela Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, representada na reunião pela assessora Nathália Fernandes. De acordo com dados apresentados por Françoise Mathe, os jovens negros enfrentam barreiras econômicas, sociais, formais, estruturais e culturais para acessar a Justiça e o objetivo do projeto é reduzir o impacto negativo desses obstáculos. Ao confirmar o apoio da OAB à iniciativa, Cláudio Souza disse que a entidade tem um histórico de comprometimento com a promoção racial e que o Conselho Federal e as Seccionais possuem comissões permanentes para tratar especificamente do tema. “Há uma constatação por parte da OAB de que esse é um problema nacional importante, fundamental do Brasil. Nossa vontade de cooperar com esse projeto, com o Conseil des Barreaux e com Ministério da Justiça é enorme”, disse o secretário-geral. Cláudio Souza lembrou também do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, no Supremo Tribunal Federal, que contestava as cotas raciais adotadas pela Universidade de Brasília (UnB). Na oportunidade, segundo explicou, o Conselho Federal se posicionou contrariamente à ADPF e defendeu a constitucionalidade das leis que instituem políticas de ação afirmativa, por entender que o Direito Constitucional deve ser utilizado em favor da sociedade para estabelecer uma igualdade material – que não é aquela igualdade formal da Constituição, mas uma igualdade que diz respeito aos fatos da vida. Entre as medidas previstas no EUROsocial II estão a realização de um seminário para sensibilização dos operadores do sistema de Justiça sobre o problema da violência contra a juventude negra; o levantamento de boas práticas do sistema judicial brasileiro no campo do acesso à Justiça e da garantia de direitos dos jovens negros; e a elaboração de um protocolo de atuação visando ao compromisso institucional de todos os atores da Justiça em relação a políticas de promoção racial.

Artigo: As várias soluções para os precatórios

Brasília – O artigo “As várias soluções para os precatórios” é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e foi publicado na edição desta quarta-feira (24) do jornal O Estado de S. Paulo: Sempre que o Judiciário bate o martelo obrigando a autoridade pública a reparar seus erros na forma de indenização a quem de direito, a ladainha se repete: não há previsão orçamentária, obras serão paralisadas, folhas de pagamento ficarão comprometidas, enfim, será o caos generalizado. Foi assim quando da extinção da CPMF, da alteração no cálculo da caderneta de poupança e outras questões importantes. Mas o mundo não acabou. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassando os dispositivos da chamada Emenda do Calote dos precatórios judiciais tem, dentre seus incontáveis méritos, o de não deixar mais prosperar o velho golpe do "devo, não nego, pago quando quiser", que se perpetuava amparado numa burocracia retrógrada sob a alegação de se tratar de matéria do passado e que nada tem que ver com isso. Se a dívida externa, que no passado chegou a ser carimbada como impagável, foi liquidada sem traumas, o que dizer dos precatórios? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) liderou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.357 sempre considerando que a questão transcende a simples negação do fato jurídico e da coisa julgada: a se manter o atual quadro, estaríamos legitimando um instrumento político de um autoritarismo sem precedentes, sem que a sociedade tivesse tempo para reagir. A partir de agora, dentro de um arcabouço legal civilizado e com as garantias previstas na Constituição, as soluções para o pagamento dessas dívidas devem ser buscadas com serenidade, porque elas existem. E são muitas. Antes, porém, é importante reconhecermos a realidade. Estamos num Brasil muito diferente do de 1997/1998, ao menos do ponto de vista econômico (apesar de os motivos políticos relacionados ao crescimento das dívidas dos governos estaduais e municipais continuarem os mesmos). O Brasil tornou-se a sétima maior economia do mundo, mas continua devendo mais de R$ 100 bilhões em precatórios a centenas de milhares de contribuintes. É quase utópico um cenário em que essa dívida seria paga de uma só vez, dado o efeito avassalador que causaria aos cofres públicos. Por essa razão, a conciliação é necessária. Uma solução viável, e provavelmente a mais realista, segue o conceito de federalização/securitização, permitindo à União assumir os débitos de precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios por meio da emissão de títulos de longo prazo e remuneração equivalente à da poupança. Os atuais precatoristas receberiam títulos, que se assemelhariam, em termos de risco de crédito, a qualquer título público emitido pelo governo federal. Desse modo a União poderia esperar uma arrecadação adicional advinda da retenção de Imposto de Renda. Diferentemente do que ocorreu na década passada, o custo do subsídio implícito numa eventual renegociação de dívida entre União, Estados e municípios, incluindo a dívida de precatórios, seria quase nulo, uma vez que a diferença entre a taxa contratual da renegociação de 1997/1998 e a atual taxa de juros de mercado é negativa. Atualmente, o estoque da dívida pública federal em mercado supera R$ 1,7 trilhão, e ela é extremamente líquida. Ao padronizar os títulos a serem dados como pagamento em troca dos precatórios, automaticamente se criaria um mercado secundário para esses títulos, que potencialmente chegaria a R$ 100 bilhões, que representam o estoque estimado de precatórios no País. Outra solução seria a emissão de títulos de dívida de longo prazo pelos próprios Estados e municípios, garantidos pelo governo federal. Os precatoristas receberiam esses títulos e, de forma análoga, teriam a possibilidade de negociá-los no mercado secundário se assim o desejassem. Pode-se imaginar também uma forma de consolidar a compensação voluntária tributária de dívida ativa com precatórios, como já fez o Estado do Rio de Janeiro. Ou, ainda, aceitar o precatório como "moeda" para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo). O banco de sugestões é extenso: utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infraestrutura, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos; utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais; ou para subscrição e integralização de ações de companhias abertas, para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT, ou para compra de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal. Diante de tamanho desafio, o que não podemos é pecar, agora, por falta de criatividade, de disposição, de bom senso ou de vontade política. Ou pela soma de tudo isso. Senão terá inútil o esforço de abnegados credores que lutaram toda uma vida para receber do Estado compensações devidas. Quem não se lembra das senhoras "tricoteiras dos precatórios", movimento surgido em Porto Alegre e tragicamente marcado pela morte de sete delas num acidente aéreo em 17 de julho de 2007? Formado por aposentadas e pensionistas, todas com mais de 70 anos, havia mais de um ano elas vinham tricotando uma manta, que já estava com 200 metros, em protesto contra o não pagamento de precatórios pelo governo do gaúcho. Que seja a vitória da luta no STF dedicada a essas senhoras e a tantas outras pessoas que morreram sem reaver aquilo a que tinham direito. Renunciar ao pagamento de direitos conquistados na Justiça é ignorar o que significa o Estado Democrático de Direito. Em suma, devemos arregaçar as mangas para resolver esse problema, que não é só econômico, mas carrega elevada carga moral. Também desta vez o mundo não vai acabar. * Marcus Vinicius Furtado é presidente nacional da OAB.