No Congresso, a regra do Tribunal Superior Eleitoral que veta a infidelidade partidária é considerada letra morta — até hoje, só foi punido o deputado Walter Brito Neto, da Paraíba, por trocar o DEM pelo PRB. Mas nas outras esferas a Resolução 22.610 do TSE, de 2007, prevaleceu em diversos casos....
O Conselho Nacional de Justiça irá discutir, nesta terça-feira (28/5), a possibilidade de criar varas especializadas para processar e julgar ações que tenham como matéria de fundo o direito à saúde. A proposta foi apresentada pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, há pouco mais de um ano, ao e...
Brasília – Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico. O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades. O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior. A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis. Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares. Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades. (Com informações do site Consultor Jurídico)
O nome do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, está entre os mais cotados para ser o candidato a presidente da República pelo Partido Militar Brasileiro (PMB). A informação é do idealizador do partido, o capitão Augusto Rosa: “A postura do ministro diante de grandes e...
O professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários Ary Oswaldo Mattos Filho questionou nesta segunda-feira (27/5) o argumento da Justiça Federal do Rio de Janeiro para proibir a CVM de impor às companhias abertas a publicação da remunera...
Brasília – “A negligência do Estado não pode ser usada contra o cidadão apenado.” A declaração foi feita nesta segunda-feira (27) pelo conselheiro federal Fernando Santana (BA), ao defender o respeito ao princípio constitucional da individualização da pena, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o regime prisional. Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no debate, Santana opinou pela rejeição do Recurso Extraordinário (RE) 641320, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora, estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite. O conselheiro federal lembrou que, além do princípio da individualização da pena previsto na Constituição, a Lei de Execução Penal estabelece que, na ausência de um estabelecimento penal adequado, o condenado deve cumprir a pena em local distinto ou em regime mais favorável. “Nunca pode haver o inverso: o cidadão ser condenado ao regime semiaberto e ir cumprir pena no regime fechado, que é o que o Ministério Público do Rio Grande do Sul pretende com esse Recurso Extraordinário. Um gravame, portanto, maior, que fere o princípio da legalidade, da proporcionalidade, da adequação do regime”, afirmou. Santana sustentou ainda na audiência que a OAB espera que a repercussão geral do STF originada da decisão deste processo sirva de orientação para todo o Judiciário brasileiro, uma vez que, segundo exposto por magistrados que participaram da audiência, há decisões diversas em todo o País sobre casos semelhantes. “A OAB prega que haja uma uniformidade na aplicação desta solução”. O cumprimento à Lei de Execução Penal e o respeito ao princípio constitucional da individualização da pena também foram defendidos pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “Se não houver vaga no estabelecimento prisional para o cumprimento da pena conforme o determinado para aquele indivíduo, a situação do indivíduo não pode ser agravada por conta da negligência do Estado”, disse, ao receber Fernando Santana em seu gabinete, logo após a audiência no STF. Marcus Vinicius elogiou a participação do conselheiro no debate, “em defesa de uma causa que é da tradição histórica da OAB, o respeito ao princípio da individualização da pena, que é um direito fundamental do ser humano”. A audiência pública no Supremo foi realizada durante todo o dia de hoje e continua na manhã de terça-feira (28). Participam do debate 33 especialistas na área, entre advogados, juízes, promotores, defensores públicos, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça e do CNJ. As discussões vão subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 641320.
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com petição em que requer a manutenção do “regime sancionatório” do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê sanções a Estados e Municípios que fiquem inadimplentes com a obrigação de depositar mensalmente percentuais da receita líquida para pagamentos de precatórios. A petição visa impugnar o pedido de mudulação formulado pelo Estado do Pará e outros. Pelo regime sancionatório, o Tribunal de Justiça pode até mesmo bloquear verbas dos fundos de participação dos Estados e Municípios, em caso de inadimplemento do ente público que não cumprir com suas obrigações de repassar recursos provenientes de suas receitas, para a quitação de precatórios. O pedido do Conselho Federal da OAB combate o pleito do Estado do Pará e outros entes públicos que pretendem “relativizar” os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62. Tais entes públicos tentam flexibilizar ou até eternizar os efeitos da Emenda, pretendendo que ela permaneça vigente, “apesar de reconhecida a incompabitilidade da norma apreciada em face da Constituição”, conforme destacou a OAB Nacional em sua postulação ao ministro Luiz Fux. Ao contestar o pleito, o presidente nacional da OAB requereu que não fosse atendida a modulação pretendida por estes entes públicos para quitação de precatórios. Federalização dos precatórios Outra proposta defendida pela OAB no documento é a federalização dos débitos, prevista pelo 16º parágrafo do artigo 100 da Constituição Federal. A entidade sugere ainda que, para reduzir o estoque da dívida judicial, haja reversão dos recursos a favor dos estados e municípios, com a justa revisão dos encargos dos débitos dos entes federativos com a União. A elaboração da peça, debatida pelo Conselho Federal da OAB, foi motivada por uma petição do estado do Pará que pretendia a prorrogação do sistema, julgado inconstitucional pelo STF. O Conselho Federal da OAB propõe que, nos efeitos da modulação, os precatórios sejam aceitos como uma espécie de moeda de troca no pagamento de imóvel próprio, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos, pagamento de ações de empresas estatais. Outra recomendação é a compensação tributária de dívida ativa com precatórios, como já feito no estado do Rio de Janeiro. Conforme a manifestação, o tempo concedido de vigência da lei inconstitucional deverá ser utilizado para criação de legislações que possibilitem alternativas de quitação do grande passivo ainda existente de precatórios não pagos, de forma sempre voluntária para os credores e como alternativa e complementação ao pagamento em dinheiro. A entidade também solicita também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja oficiado pelo Supremo para determinar os precatórios que devem ser pagos a partir de outubro deste ano.
Se há falta de vagas no sistema penitenciário para que condenados cumpram suas penas em regime semiaberto ou aberto, devem eles ser encarcerados ou recolhidos em prisão domiciliar? O que deve prevalecer nestes casos: o direito coletivo da sociedade de ter segurança pública ou o direito individual...
A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu durante o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) a unificação dos sistemas processuais eletrônicos no país. Atualmente cerca de 40 diferentes sistemas estão funcionando nas comarcas brasileiras.
“A OAB defende não apenas a unificação dos sistemas p...
A Comissão de Prerrogativas da OAB SP obteve decisão favorável junto à A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, que trancou ação penal instaurada para apurar fraude em licitação para contratação direta de dois advogados pela Prefeitura Municipal de Avaré. O habeas corpus que originou esta vitória foi assinado pelo advogado e conselheiro seccional, Carlos Kauffmann.
Uma trabalhadora da Petrobras, aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo. As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.
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Sempre que acontece uma fusão entre duas grandes empresas ou a aquisição de um grupo forte por outro ainda maior, a sociedade coloca a lupa sobre a notícia e dá grande importância a esse tipo de operação. No entanto, uma prática recorrente no ambiente de negócios costuma não ser tratada com a mes...
Em um depoimento para um livro sobre a corrupção na imprensa, que acabou não sendo publicado, o empresário e jornalista Roberto Civita — que morreu neste domingo (26/5), aos 76 anos — exibe uma de suas características. Ele era capaz de dar as opiniões mais chocantes como se estivesse falando de s...
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para sobrestar uma ação que tramita na 58º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinando a constrição de ativos da companhia aérea Gol. O juízo competente para resolver todas as medidas urgentes relativas à Varig, em car...
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pelo trancamento de uma ação penal instaurada para apurar fraude em licitação para contratação direta de dois advogados pela prefeitura de Avaré. No entendimento dos desembargadores, não houve dolo na conduta dos advogado...
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