Palestrantes de Fórum destacam importância do Brasil Transparente

Brasília – Realizado no último dia 22 de maio no Conselho Federal da OAB, o Fórum Por um Brasil Transparente, reuniu autoridades, advogados, jornalistas e entidades representativas da sociedade civil. Leia, a seguir, os depoimentos dos palestrantes no evento. Marcus Vinicius Furtado, presidente nacional da OAB Boa tarde a todos. Para desburocratizar e simplificar, já foi declarar aberta a sessão do Fórum por um Brasil Transparente e já conceder a palavra, para que possamos ganhar no cumprimento princípio da celeridade, que é um princípio constitucional hoje posto por conta da emenda Constitucional 45. Em primeiro lugar, gostaria de agradecer a presença de todos os que compõem a mesa. Agradecer também a presença de todos que estão na assistência, acompanhando e dando sentido ao evento e, principalmente, aos colegas da imprensa – os jornalistas que foram convidados, que vieram até esse Fórum, que tem como um dos principais objetivos divulgar para a sociedade brasileira a importância da Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação O sentido é de que, inspirados no Hino Nacional, que acabamos de ouvir, de declamar e vivenciar, esse Hino que nos une, que é a brasilidade expressada nele, possamos participar, enquanto cidadãos, todos e cada um, desse processo importante e essencial à boa gestão dos recursos públicos. A participação dos cidadãos na democracia não deve ocorrer apenas no momento da votação, apenas no momento da escolha dos representantes do povo. Também deve se dar durante todo o período do exercício do mandato público, fiscalizando tal exercício. E, sem dúvida alguma, ter acesso às informações, o que é garantido pela Lei da Transparência e Lei de Acesso à Informação, é fundamental para que possa cada cidadão exercer o seu papel, que é um poder-dever de cidadania. Um poder porque é uma faculdade de exercício de uma espécie de democracia direta, na qual diretamente podemos cobrar dos representantes públicos a boa gerência dos recursos que pertencem à coletividade. E também é um dever, porque se trata de uma obrigação-cidadã contribuirmos com o futuro de nosso País. O agradecimento, portanto, ao ministro Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, que de forma tão competente e eficaz vem conduzindo a AGU em nosso País. Ao ministro-chefe da Controladoria Geral da União (AGU), Jorge Hage Sobrinho, que vem com seu trabalho e seu afinco qualificando os gastos públicos no Brasil. Ao senador João Alberto Capiberipe, que é também inspirador desse evento, que veio até nossa entidade, sugeriu a realização de um evento que marcasse o que ocorre nesse mês de maio, quando aniversariam as duas leis: quatro anos da Lei da Transparência, que é a lei que, falando em linguagem mais corriqueira, determina que as contas públicas sejam divulgadas pela Internet; como também a Lei de Acesso à Informação,que completa um ano de vigência. Temos, portanto, no mês de maio um momento importante, uma data marcante para a realização deste Fórum. O senador João Alberto Capiberibe, que é autor da Lei da Transparência, identificado com essa luta importante de acesso do cidadão aos gastos públicos. Devo dizer que neste mês de maio, ao completar quatro anos, além da simbologia da data, cerca de 5 mil municípios brasileiros passam a ter que respeitar integralmente a Lei da Transparência. É que havia uma “vacatio legis”, um prazo para incidência da lei em relação aos municípios com até 50 mil habitantes de quatro anos. Então, a partir do mês de maio, todos os municípios brasileiros passam a ter a obrigação do cumprimento integral da Lei da Transparência. Portanto, este Fórum se realiza num importante momento da vida nacional. Quero agradecer a presença do representante da Federação Nacional dos Jornalistas. A OAB entende que a defesa da liberdade de expressão, José Carlos Torres, é fundamental para a afirmação da nossa democracia e que sem o jornalista não há a edificação, a concretude dessa importante salvaguarda constitucional. Portanto, o jornalista deve ser integralmente respeitado em suas prerrogativas do exercício profissional. E, por falar em jornalista, agradecer a presença do Fernando Rodrigues, que é símbolo da luta pela Lei de Acesso à Informação. Ele que além de fundador e membro da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, foi um dos principais divulgadores da importância da Lei de Acesso à Informação, um de seus principais batalhadores. Já no passado, quando dialogava com Fernando Rodrigues, ele estava a me alertar: a OAB deve ingressar firme nessa matéria da Lei de Acesso à Informação. Isso ficou na minha mente, como também ficou uma frase que é de autoria do Fernando Rodrigues, e que somente hoje pude pedir autorização a ele para revelar: ele é autor de uma frase que venho repetindo em vários discursos, e sem ter autorização dele eu não poderia divulgar a origem. Foi nesse diálogo que ele me expressou que a Ordem deveria ser não comentarista de casos, mas protagonista de causas. Justamente por isso, faço um dever histórico, autorizado pelo autor da frase, de registrar a origem desta expresão que bem vem simbolizando a atual gestão. Gil Castelo Branco, que é da ONG Contas Abertas, que é símbolo também dessa luta importante e que há muito tempo trata do assunto, já tendo premiado na sede da OAB entidades e órgãos que se notabilizam pela transparência – estamos inclusive conversando sobre a possível reedição dessa premiação, pois acredito muito que é possível construir elogiando as boas iniciativas; à medida que se elogia quem realiza seu papel, se está estimulando quem não realiza para que siga o mesmo exemplo. Saúdo também o Rafael Valim, que é um professor doutor em Direito Administrativo pela PUC de São Paulo, autor de livros sobre a Lei de Acesso à Informação, sobre a transparência, e que irá nos brindar com a sua exposição. Almino Afonso, que com muita dignidade representa a advocacia brasileira no Conselho Nacional do Ministério Público;  saúdo o doutor Oneildo Ferreira, diretor do Conselho Federal da OAB; vejo também o José Lucio Glomb, conselheiro federal do Paraná, e agradeço sua presença; o presidente da OAB do Distrito Federal, nosso querido amigo-irmão e conterrâneo Ibaneis Rocha – somos todos oriundos do Estado do Piauí – e que vem contribuindo muito com a edificação de uma entidade que está alinhada com esse propósito; o Gabriel Cirico, que é vice-presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB; Henri Clay, diretor-geral da Escola Nacional de Advocacia; Filomeno, que é presidente da Ampaf, e vejo o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Marcos Naonce... Todos, portanto, sintam-se abraçados neste importante evento. Tenho inclusive um discurso escrito, mas não vou lhes cansar para lê-lo integralmente. A linha deste pronunciamento é reafirmar o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil com a luta pela transparência. A realização deste Fórum é fundamental para que possamos divulgar que a Ordem dos Advogados do Brasil, que a sociedade e o cidadão estão empenhados com essa importante causa da nossa República: transparência e acesso à informação, eis portanto duas expressões que devem se casar, duas expressões que devem andar juntas, duas leis que são fundamentais para a nossa República. Dentro deste ânimo de republicanizar o Brasil, o acesso à informação e a transparência são fundamentais. E ficaremos brindados com as exposições que se seguirão de todos os nossos convidados e, certamente, iremos instigar para que cada brasileiro, em cada município, possa fazer com que a Lei da Transparência seja uma realidade e a Lei de Acesso à Informação seja realmente incidente em todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas, Judiciário, Ministério Público, Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No âmbito da próprio OAB, embora não sejamos obrigados por lei – pois ela não incide a nossa entidade -, nós criamos como primeiro ato da nossa gestão uma Comissão de Transparência da entidade e queremos, ainda na nossa gestão, aprovar um Provimento tratando desta matéria, para que a Ordem também tenha o ingresso nessa importante causa que é a divulgação pela internet das contas, das receitas, das despesas – enfim, aplicando os vetores das duas leis à nossa entidade, como uma demonstração, a partir da própria entidade, da importância dessas duas leis para a sociedade. O Provimento está em análise por uma comissão formada por conselheiros federais da OAB e, portanto, é algo que virá ainda em nossa gestão. Também saúdo, afinal,  a Maria Lúcia Fatorelli, que diviso  apenas neste momento e que é a coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida e que, em conjunto com a OAB, realizamos um importante movimento também pela Revisão das Dívidas dos Estados e Municípios com o governo federal. É necessário – e aproveito a presença dos ministros – que possamos revisar esses índices de correção da dívida, não mais aplicar o IGP-DI e passar a aplicar o INPC, como também limitar os gastos dos Estados e Municípios com o saldo dessas dívidas. A dívida há de ser paga, mas  certamente não pode inviabilizar o funcionamento dos Estados e Municípios,  uma importante luta que, tenho certeza, conta também com a sensibilidade dos integrantes do governo federal. Com esta palavra, de declaração de amor ao Brasil, de declaração de amor à identidade da Nação brasileira, quero conclamar a todos no sentido de que possamos participar da construção deste belo País, deste belo projeto de Nação, inspirados na Constituição Federal, que completa 25 anos neste ano que estamos presenciando. Uma Constituição que há de ser celebrada pelo seu equilíbrio, pelo seu projeto – que na verdade a Constituição, para além de ser uma norma pautada em regras e princípios, é um projeto de nação, uma Constituição prudente, equilibrada, e que dá as balizas para uma convivência fraterna e para a construção de uma sociedade justa e solidária, pautada, certamente, no acesso à informação e na transparência dos gastos públicos. Muito obrigado e um excelente Fórum por um Brasil Tansparente, a todos que aqui se encontram e a todos que estão também nos assistindo pela Internet e que nos assistirão pelo programa TV OAB, que é veiculado pelo canal TV Justiça. Muito obrigado. Ministro Jorge Hage, da Controladoria Geral da União Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Eu quero em primeiro lugar saudá-lo por esta iniciativa, que coloca a Ordem dos Advogados do Brasil no seu papel de protagonista no que se refere à Lei de Acesso à Informação e à Lei de Transparência, uma vez que a Ordem, absolutamente, não poderia estar ausente desse movimento da sociedade brasileira pelo acesso à informação. Vossa excelência coloca a Ordem no seu devido lugar, ao inseri-la desta forma nessa mobilização que o Brasil experimenta nos últimos anos no caminho do incremento da transparência pública e do acesso à informação, instrumentos – mais que instrumentos – pré-requisitos que são para o exercício da cidadania. Meu colega Luis Inácio Adams, Advogado-Geral da União. Fernando Rodrigues, representando aqui de certo modo o movimento da imprensa, de todos os jornalistas em prol do acesso á informação. E dou aqui meu testemunho do seu papel decisivo: há sete ou oito anos atrás, quando se iniciou a elaboração do projeto de lei no Conselho da Transparência Pública da CGU para a Lei de Acesso à Informação. Senhor senador Capiberibe, autor da Lei Complementar 131, também comemorada nesta data. Gil Castelo Branco, dirigente da ONG Contas Abertas, que tem sido parceira fundamental nesta movimentação da sociedade brasileira. Demais integrantes da mesa; meus senhores e minhas senhoras: Não sei se será possível visualizar na tela a apresentação de alguns slides, de algumas transparências, para melhor sintonizarmos com o tema que pretendo aqui expor... Quero dizer-lhes que preocupei-me em trazer aqui uma demonstração concreta do que vem sendo feito na esfera do Poder Executivo Federal brasileiro, na expectativa de que o modelo, a experiência do Poder Executivo federal sirva de estímulo para outras esferas da federação, sobretudo estados e municípios,q eu ainda precisam fazer um esforço maior para cumprir não somente a Lei do Acesso a Informação, que completa agora um ano de vigência, mas para cumprir a própria Lei Complementar 131, de autoria do senador Capiberibe, que entra no seu quarto ano e que deveria estar plenamente implementada em todos os municípios brasileiros agora no mês de maio mas que, infelizmente, ainda estamos longe de alcançar este estágio. Mas, como disse, pretendia mostrar-lhes não apenas em discurso, mas em elementos concretos, o que vem sendo a experiência no plano federal. Com algum esforço talvez possam observar, ali na tela a evolução, a linha do tempo do que foi o incremento da transparência pública e do acesso à informação no Brasil. Há pouco mais de dois anos, praticamente nada tínhamos, a não ser na Lei da Responsabilidade Fiscal, alguns dispositivos que se preocupavam com a garantia da transparência, pelo menos na área fiscal-financeira, para a população. Em 2003, cria-se  a Controladoria Geral da União e, pela primeira vez, um órgão público no sistema federal de governo, aparece com a atribuição e encargo específico de incrementar a política de transparência pública em toda a administração federal. Em 2004, cria-se o Portal da Transparência da CGU, que hoje transforma-se em referência global, internacional, uma vez que, com a evolução natural do que ali se propunha e estimulados em 2009 pela Lei Complementar 131, o governo federal passa hoje a exibir, diariamente e em tempo real, na manhã de cada dia, todos os gastos federais realizados por todos os órgãos públicos federais até a noite anterior, com os detalhes de empenho por emprenho, despesa por despesa, quem pagou e quem recebeu, a que programa, a que ação de governo corresponde aquele gasto público. Entregando assim à população os requisitos básicos para o exercício da cidadania, do controle social,  que cabe ao cidadão mais até do que qualquer outra instituição. No Portal da Transparência se dispõe, diariamente, todas as despesas, desde aquela que é o pagamento do salário de um servidor, pagamento de uma diária de viagem, o pagamento do Bolsa-Família a cada cidadão, em cada cidade, permitindo aos concidadãos verificarem, fiscalizarem se alguém do seu conhecimento – sobretudo nas comunidades menores, em que todos se conhecem – saber se alguém  está recebendo indevidamente, alguém que não deveria ser elegível para receber aquele benefício. Do mesmo modo, se divulga os pagamentos feitos às construtoras, os fornecedores e às empreiteiras – todos os pagamentos estão ali, obviamente, com a exclusão das despesas de caráter sigiloso por lei. Em seguida, em 2005, vem a ampliação do uso do programa eletrônico. Em 2006 e 2007, a instituição do cartão de pagamento do governo federal, que permite colocar na internet as faturas dos pagamentos de todas as despesas de pronto pagamento e suplemento de fundos, que antigamente era objeto de uma absoluta caixa-preta, porque eram realizadas através do saque na conta bancária, dinheiro que ficava na gaveta do servidor e ele ia fazendo os pagamentos e prestava conta depois ao ordenador de despesas, alguns meses depois, e a população jamais ficava sabendo do que ocorria. Nesse mesmo ano, cria-se o sistema de acompanhamento dos convênios das transferências voluntárias do Ministério do Planejamento, sistema esse que demorou muito mais do que deveria para ser complementado como está agora, e ainda não está no grau de transparência que entendemos que ele precisa estar. Nem todas as operações são ainda acessíveis a toda a população Mas  pelo menos no que se refere à ampliação como instrumento de controle para os órgãos de controle e para a gestão dos recursos transferidos, já é uma ferramenta de grande importância. Em 2008, criamos na Controladoria o cadastro das empresas punidas, sancionadas por práticas de atos de inidoneidade e outros, de modo a dar eficácia a uma norma existente desde 1993 na Lei das Licitações, a Lei 8666, mas que não tinha nenhuma eficácia efetiva, porque a norma que estabelece que uma empresa punida por um órgão não pode fornecer mais  a nenhum outro órgão da administração pública. Isso era letra morta, porque a empresa punida por um órgão aqui não era do conhecimento do órgão ao lado, que continuava, portanto, admitindo a sua participação nas licitações e no fornecimento. A partir da criação do cadastro, dando-se transparência às sanções aplicadas, há condições de efetivamente dar vigência a essa norma da Lei de Licitações. Em 2009, vem a lei do senador aqui presente, que é a denominada Lei da Transparência, que obriga a todos os entes da federação a divulgarem em tempo real em seus portais todos os gastos públicos. Infelizmente, não só em termos numéricos, muitos municípios não atendem ainda a exigência, mas também em termos qualitativos, como  vem sendo apurado por iniciativa da Contas Abertas no ranking que vem fazendo do grau, da qualidade de cumprimento dessa exigência pelos Estados e não sei também se já por alguns municípios. Em 2010, criamos dentro do Portal da Transparência os sites específicos para expor para a população as despesas com os investimentos voltados para a Copa do Mundo, para os Jogos Olímpicos. E em 2011, o Brasil, mercê de sua evolução nessa área, é o primeiro país a ser convidado dos Estados Unidos para ser o primeiro parceiro de uma iniciativa global que visa conclamar todos os países democráticos do mundo a avançar em iniciativas do que se denomina hoje governo aberto. Essa sigla OGP que significa, em inglês, Parceria por Governo Aberto – essa parceria da qual o Brasil é um dos coordenadores, juntamente com oito países, já conta com mais de 60 países que se propõem a avançar naquilo que, como aqui se referiu o presidente da OAB, talvez seja a forma moderna da prática de uma democracia direta. Valendo-se da evolução tecnológica, valendo-se do que a tecnologia proporciona, hoje volta a ser possível pensar na utopia da participação efetiva de todos os cidadãos no controle do poder. No controle não só das despesas públicas, mas no controle de todos os atos da administração pública e dos governos. Essa parceria por um Governo Aberto caminha nessa direção. Para um país participar ele precisa exercitar formas de participação dos cidadãos em iniciativas, por exemplo, como iniciativa parlamentar de leis como por mobilizações no Brasil em torno da Ficha Limpa e outras iniciativas desse tipo, como o orçamento participativo. Precisa ter algum mecanismo de obrigatoriedade de declaração patrimonial das autoridades públicas, para os órgãos de controle  para a população, e assim por diante. Esses requisitos mínimos. Entretanto, não são considerados satisfatórios, são o ponto de partida. O país tem que apresentar a cada ano o seu plano de novos passos, novos avanços no incremento da transparência. E é isso que o Brasil já está fazendo, pois estamos no segundo plano anual do Brasil nesse compromisso internacional. 2012 é o ano da grande mobilização, também coordenada pela Controladoria junto com a Secretaria Geral da Presidência, na realização da Primeira Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social. Com isso, realizamos conferências nos municípios, depois nos Estados, culminando com a Conferência Nacional em Brasília, no ano passado. Mobilizamos cerca de um milhão de cidadãos brasileiros neste debate do qual resultaram oitenta propostas de novas medidas de transparência, a serem discutidas e adotadas pelo governo. É o ano também da Lei de Acesso à Informação, a Lei 12.527 – sobre a qual eu falarei um pouco mais – e é o ano também de lançamento, na internet, da divulgação das remunerações de todos os servidores públicos federais, civis e militares, desde a presidenta da República até o servidor mais modesto. Temos 570 mil servidores civis com a sua remuneração detalhada, seu contracheque detalhado, com exclusão apenas daquela parcela da remuneração que são de decisão estritamente individual e, portanto, devem ser protegidas – como pagamento  de pensões e empréstimos consignados. Tudo o mais é divulgado. Do mesmo modo, neste ano lança-se na internet o cadastro de entidades sem fins lucrativos punidas, aquelas que incidiram na prática de ilícitos, da mesma forma que empresas, ficam impedidas de celebrar os convênios, estão no Cepin – Cadastro de Entidades Impedidas; e Ceaf – Cadastro de Agentes Públicos Federais, que são aqueles que sofreram sanções e hoje jáá são cerca de quatro mil excluídos da administração pública federal pela prática de atos ilícitos mais graves. O que faltava ao Brasil depois de progredir tanto em matéria de transparência pública? Faltava a lei que regulamentasse o direito de acesso à informação – aquela informação específica de interesse do cidadão de acessar determinado documento. Porque era possível que, apesar de  toda a divulgação feita das despesas, das receitas e tudo o mais, isso não fosse suficiente e não atendesse ao desejo e ao interesse do cidadão a ter acesso a um determinado documento, produzido ou detido pela administração público. Regulamentou-se então, finalmente, quase 25 anos depois, o preceito constitucional que garantia desde 1988 esse direito. Preceito esse que é inciso XXXV do artigo 5º, que tinha sido regulamentado na sua parte negativa. Na parte que dizia, “excetuadas aquelas informações necessárias à segurança da sociedade e do Estado”. Ou seja, a exceção já tinha sido fartamente regulamentada; o sigilo estava fartamente regulamentado, por sucessivas leis e decretos. Mas a parte afirmativa da norma não tinha regulamento. Finalmente, veio a Lei 12.527, que regulamenta fixando os procedimentos, estabelecendo os prazos, inclusive as sanções, aos servidores que descumprirem. Promulgada a lei, era preciso implementá-la. O Brasil teve o prazo mais curto de todos os países de que temos conhecimento. O país teve seis meses entre a aprovação da lei e sua entrada em vigor, a vacatio legis mais curta de todos os países. O Reino Unido teve cinco anos. Outros países como Estados Unidos, México, Chile, tiveram três anos, dois anos, um ano , e o Brasil teve seis meses. Muitos duvidavam da capacidade da administração pública brasileira preparar-se em tão curto espaço de tempo, mas ela se preparou, sim, porque havia vontade política e houve determinação e dedicação de um conjunto de servidores públicos profissionais, dedicados e competentes que fizeram isso transformar-se em realidade. A primeira providência foi cuidarmos do que denominamos transparência ativa, que é o incremento ainda maior do que o que já havia da divulgação espontânea pelo órgão de determinadas informações. O mínimo previsto na lei, além disso ele pode acrescentar. Por exemplo, as competências do órgão, seus principais projetos, seus programas, suas atividades, os relatórios de auditoria, as licitações – são informações que têm que ser divulgadas espontaneamente, não precisa esperar o pedido do cidadão. De outro lado, temos o que denominamos de transparência passiva – aquela solicitada pelo cidadão, a transparência mediante demanda. Para isso, criamos o serviço de informação ao cidadão em todos os órgãos e entidades, pelo menos a nível central de cada Ministério, de cada autarquia ou fundação. E a terceira providência foi o monitoramento com reuniões para discutir as providências a serem tomadas por cada órgão, a capacitação dos servidores, a verificação do andamento de cada uma das medidas necessárias, inclusive a elaboração do decreto regulamentador. Tudo isso no período de seis meses. O sistema eletrônico foi o passo seguinte. Sistema eletrônico que permite a qualquer cidadão, sem sair de sua casa, de seu trabalho, fazer o pedido de informação. Ele não precisa ir ao site do órgão; ele pode fazer obviamente de sua residência ou trabalho. Dentro do sistema, ele pode acompanhar o cumprimento do prazo, acompanhar e apresentar a resposta, apresentar reclamação quando não houver resposta no prazo legal – ou seja, diante da inércia ou da omissão, ele tem o instrumento da reclamação à CGU. E o cidadão pode, depois de recebida a resposta, apresentar o recurso. É obrigatório que na resposta do órgão seja esclarecido o direito ao recurso e a quem o cidadão pode recorrer: à autoridade imediatamente superior ao servidor, depois ao ministro da área e depois à Controladoria Geral da União, na forma do decreto. Ao mesmo tempo, cuidamos da capacitação dos servidores. Aqueles destinados a trabalhar diretamente nos serviços de informação, em número de cerca de setecentos, foram capacitados de modo mais operacional: trinta e oito órgãos superiores e oitenta entidades da administração indireta. E o curso à distância, virtual, mais no nível de conscientização, alcançou mais de seis mil servidores federais.Também para contribuir na disseminação da LAI foram distribuídas mais de 260 mil cartilhas explicando mais detalhadamente essa lei de acesso, o que ela representa para o cidadão. O decreto regulamentador, número 7.724, foi também elaborado nesse período. Com a LAI em vigor, a partir de maio do ano passado, passamos a analisar a experiência de outros países com a implementação para bebermos um pouco, digamos, nessa jurisprudência, seja judicial propriamente, seja administrativa dos diversos países que antes do Brasil já tinham uma lei semelhante em funcionamento, como Estados Unidos, México, Chile e outros. Nesse mesmo período de seis meses foi constituída a comissão mista de ministros prevista na lei, que é a última instância para quando se trate de pedido de reclassificação ou desclassificação de documentos. Tudo isso feito, passo agora a lhes dar uma ideia dos números do que se conseguiu até aqui. Os números que estão na primeira coluna se referem ao Blanco formal que está sendo encaminhado ao Congresso Nacional e que cobre o período até 31 de dezembro. Mas na coluna da extrema direita, nós colocamos um dado atual até maio, ou seja, até uns poucos dias atrás. Até aqui foram recebidos 87 mil pedidos de informação. As respostas têm sido dadas num prazo médio de onze dias. Quero lembrar que a lei permite vinte dias, prorrogáveis por mais dez. Os órgãos federais não estão utilizando esse tempo total, estão respondendo numa média de onze virgula quatro (11,4) dias. Desses 87 mil pedidos até dia oito de maio, 66 mil, ou 78% já tinham sido atendidos com acesso concedido – ou seja, resposta positiva. Um mil e quinhentos (1.500) pedidos, ou 1,7%, com acesso concedido parcialmente. E em 9% dos casos o acesso tinha sido negado. Em 1% o processo estava pendente, com prazo já expirado; em 3% dos casos não puderam ser atendidos porque a informação inexistia; em 3,7% o órgão não pode atender porqeu o pedido estava fora de sua área de competência; em 1,4% a pergunta era repetido; em 0,75% o pedido não tratava praticamente de uma solicitação de informação (é que em alguns casos, as pessoas estão usando a LAI na busca da correção de uma injustiça, ou seja, se pediu um beneficio previdenciário e não obteve, ele usa a LAI não para ter acesso á fundação denegatória, o que seria legitimo, mas para querer alterar a decisão, ou seja, busca fazer justiça através da lei, o que não é sua finalidade; para isso,  ele deve usar os recursos normais, seja o previsto na lei do processo administrativo geral, seja na lei específica do assunto tratado). Temos ainda 2.700 pedidos em tramitação dentro do prazo. Estes números nos dão uma sensação muito positiva para o primeiro ano de experiência num país que não tinha nenhuma cultura de  acesso à informação, nenhuma tradição de organização das suas informações. Às vezes, a dificuldade é recuperar a informação, uma vez que não havia nenhuma tradição de gestão documental na administração pública brasileira. No quadro seguinte – eu não vou me deter aqui nos detalhes e deixarei esta exposição aqui à disposição da OAB para que todos depois possam consultá-la -, detalhamos os motivos da negativa de acesso. Em 4% dos casos isso aconteceu por se tratar de dados de natureza pessoal, de terceiros, naturalmente por isso não podem ser acessado por alguém que não seja o dono da informação. Em 0,5%, a informação era sigilosa, estava classificada naquelas hipóteses excepcionais que a lei prevê como reservada, secreta ou ultrassecreta.  Em 0,7%, o pedido exigia um tratamento adicional – essa é uma outra questão à qual vamos precisar nos acostumarmos a isso; ou seja, o cidadão tem direito a pedir acesso à informação que existe, produzida ou mantida pelo órgão público, mas isso não significa que o órgão público seja obrigado a elaborar um estudo, um paper ou numa análise  como é desejo do cidadão. Então, isso implicaria no tratamento de informações para produção analítica do estudo que o cidadão solicita. Em outros casos, o pedido é incompreensível; em outros, tratava de um processo decisório que está em curso e que só estará disponível ao final; em alguns casos, o pedido é desproporcional ou desarrazoado. Temos aqui, rapidamente, um quadro dos órgãos mais demandados. O que é que o cidadão está procurando mais em termos de conteúdo do pedido. A Susep  - Superintendência de Seguros Privados é a campeã de solicitações. São informações sobre o seguro obrigatório do veículo, DPVAT, são informações sobre regularidade de seguradoras ou de corretores de seguros. Em segundo lugar, o iNSS, que é um tanto óbvio, previsível. Depois vem a Petrobras, Banco Central, Caixa Econômica Federal, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Ministério do Trabalho, MEC e Ibama – nessa ordem, os dez órgãos mais procurados. O perfil dos solicitantes não é uma informação muito completa que temos, até porque não é obrigatório mas facultativo o preenchimento de certos campos por quem procura esses serviços. Então, temos aí uma informação que não é muito completa: 95% dos casos são pedidos de pessoas físicas; 5% são pedidos de empresas. Quanto à instrução formal, 1% não tinha instrução formal; com ensino fundamental, 5%; com ensino médio, 26%; com ensino superior, 60%, e com mestrado e doutorado, 8%. É  previsível  que as camadas mais instruídas estejam fazendo mais uso da LAI. Mas isso também chama a atenção para a necessidade de encontrarmos meios de divulgar esta lei para as camadas que tiveram menos acesso à educação e à informação.E nisso os órgãos de comunicação como o rádio e a televisão podem divulgar mais até do que a imprensa escrita e a internet. Em termos de recursos, um dado importante que quero salientar é que do total de pedidos atendidos até agora, apenas 6,6% foram objeto de recursos, o que para nós indica um percentual de satisfação muito grande, da ordem de 94% , pois quem não está satisfeito recorre, até porque o recurso não custa nada senão apertar o botão e dar um clique na internet. Há também os recursos as instâncias subsequentes que são em percentuais bem menores. Temos também alguns dados sobre recursos na Controladoria, detalhes que não são importantes aqui e agora. Vou fazer alguns destaques para alguns pontos que em alguns casos tem ido além do que a lei exigia. A publicação da remuneração individualizada, regulamentada em decreto do Poder Executivo, baseado no princípio que está na lei de que a regra é a abertura de toda a informação e o sigilo é a exceção – e como é regra elementar do direito de que as exceções se interpretam restritivamente – , e como não há nada dizendo que a remuneração é sigilosa, então entendemos que ela é divulgável e acessível. Por isso, o decreto regulamentador estabeleceu a obrigatoriedade da abertura das remunerações no Poder Executivo federal. Felizmente, tem sido confirmada no Poder Judiciário. A ocupação de imóveis funcionais, que era uma caixa-preta até alguns anos atrás, o Ministério do Planejamento tomou a iniciativa de divulgar de forma ativa essa relação de imóveis funcionais. O Banco Central, no mesmo dia que entrou em vigor a lei, passou a divulgar as decisões do Copom com  os documentos técnicos com apresentações de conjuntura, de 1999 em diante. O Ministério das Comunicações passou a divulgar a lista consolidada das sanções aplicadas a emissoras de rádio e TV e outros dados do setor. São apenas alguns exemplos de iniciativas  que foram estimuladas pela lei, estiveram na esteira da lei – com exceção, claro, da remuneração, que a lei em si já determina, ao não excluí-la. Destaques também, em matéria dos pedidos de informação, eu destacaria aqui um pedido que foi indeferido na primeira instância e, no recurso, o ministro de Estado competente deu provimento ao recurso. Era um pedido onde o cidadão queria ter acesso à relação detalhada dos armamentos comercializados por empresas brasileiras para outros países, discriminando o nome do fabricante, do comprador, volume e valores, desde 1990. A primeira resposta deu negativa, de que a informação era sensível, era sigilosa. No recurso, o ministro deu provimento e abriu a informação. Isso foi no Ministério da Defesa. No Ministério da Justiça, houve pedido de informação sobre a deportação dos boxeadores cubanos, nos Jogos Panamericanos de 2007. Num primeiro momento, o pedido foi indeferido pela Polícia Federal. O ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, deu provimento ao recurso, mandando ocultar apenas os trechos relativos à intimidade e à vida privada daquelas pessoas. Todo o restante do processo foi aberto porque não havia motivo para não sê-lo. Outro caso: foi solicitado ao Ministério das Relações Exteriores a  lista de todas as passagens aéreas e diárias de hotel para servidores do Itamaraty nos últimos cinco anos, discriminados de acordo com nome do servidor, função, valor, gasto e motivo da viagem. O Ministério atendeu de forma racional, inteligente, entregando ao solicitante num primeiro momento a planilha, uma informação extremamente volumosa, informando também que estava à disposição do cidadão, na medida em que ele quisesse acessar processo por processo de cada ano. O cidadão recebeu a informação com definição de dia e hora para ele comparecer ao Itamaraty e definir por onde ele queria começar. Algumas questões continuam controvertidas, o que é natural na implementação de  qualquer lei, sobretudo numa área em que país não tinha cultura nem tradição. Alguns casos: pedidos que constituem em verdade consultas, algumas de caráter jurídico; em outros casos, não é pedido de informação, mas uma reclamação, uma denúncia, uma sugestão. Claro que não podem questões dessa natureza terem respostas como pedido de informações. Nesse caso, encaminhamos para os canais próprios. Pedidos descabidos que, às vezes negados, o cidadão, em vez de recorrer contra a negativa, ele reformula o pedido em sede  de recurso – é uma esperteza mas não somos obrigados a nos curvar a elas. Em outros casos, como já mencionei, o cidadão busca fazer justiça  via pedido de informação. Temos aqui também alguns exemplos em que a LAI tem contribuído como fontes de notícias para os jornalistas, sobretudo para jornalistas investigativos competentes, que tem feito ampla utilização da Lei de Acesso à Informação – cada vez mais vemos a lei cumprir também essa finalidade. Quero, para finalizar, citar aqui um levantamento que fizemos da implementação da LAI nas demais esferas e constatamos o que já sabíamos, de que o ritmo não é o mesmo da administração federal. Apenas 12 estados havia regulamentado a lei, 14 não haviam regulamentado; e quanto às capitais, apenas 10 haviam regulamentado, enquanto 17 ainda não o fizeram. A CGU não tem atribuição legal para intervir ou interferir nas demais esferas administrativas, nos demais poderes. Todavia, entendemos que devíamos tomar a iniciativa de oferecer ajuda e colaboração aos estados e municípios que tenham interesse e manifestem esse interesse, oferecendo capacitação para os servidores, oferecendo os códigos-fonte do sistema eletrônico de controle dos pedidos de acesso, e também suporte técnico para implantação de portais de transparência. Já temos cerca de 400 termos de adesão assinados por municípios que manifestaram esse interesse e a ideia é de modo que, em todas as administrações brasileiras, nós tenhamos avanços na administração brasileira  em transparência e acesso à informação - que, como disse e repito, considero requisitos  essenciais para o exercício da cidadania para a participação cidadã, para o controle da corrupção e para a verdadeira melhoria da gestão pública. Peço que me desculpem se ultrapassei o tempo previsto, mas apenas procurei atender ao convite e ao pedido do presidente da Ordem, no sentido de que eu trouxesse um depoimento sobre a experiência e a importância dessas medidas às quais a OAB se incorpora e que eu vejo nesse ato da maior importância e nessa destaque, sem dúvida nenhuma, ficará inscrita na historia da OAB. Com isso, a OAB coloca-se no seu verdadeiro papel de uma instituição que sempre liderou os grandes movimentos da sociedade brasileira e não poderia estar fora desta iniciativa. Muito obrigado a todos Fernando Rodrigues, jornalista da Folha de S. Paulo, representando a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Sou um jornalista, possivelmente o único na mesa com este ofício. A história das leis de acesso à informação — e já são mais de 80 países com leis semelhantes — começou sempre com a ajuda dos jornalistas, o que não poderia ser diferente, pois nós, jornalista, usamos informação como matéria prima do trabalho. Desde cedo, aprendi sobre essa necessidade e essa deficiência que a jovem democracia brasileira tinha nos anos 80. Conto aqui um episódio. Nos anos 80 eu não era repórter de política, nem ficava em Brasília, mas sim em São Paulo. Era repórter de economia, porque economia era o grande tema daqueles nos anos, hiperinflação, dívida externa etc. Era onde os repórteres conseguiam mais espaço nos jornais. Logo que me formei, quis ser repórter de economia. Me lembro que a cobertura da dívida externa era a mais nobre de todas. Não havia um dia que os jornais não tivessem uma notícia sobre dívida externa. Nós, repórteres, disputávamos para descobrir qual era o valor exato da dívida externa. Falava-se num montante de 120 bilhões de dólares. Não se sabia quem eram os credores. Quais bancos? Sabia-se que eles se reuniam num comitê coordenado pelo Citibank, em Nova York.  Já fiz muitos plantões esperando os banqueiros para entrevistá-los. Não tínhamos a quem perguntar.  Este é um exemplo de como o Brasil era muito opaco. No dia 14 de março de 1990, véspera da posse do primeiro presidente da República eleito pelo voto direto (Fernando Collor), eu estava há uma semana em Brasília. Nossa dúvida era quanto ao plano econômico que viria. E eu, ainda obcecado com a história da dívida externa. Era por volta de seis e meia da tarde do dia 14 de março de 1990, quando resolvi dar um pulo até o Banco Central. Era fim de governo e a segurança estava relaxada. Fui entrando e ninguém me falou nada. Sabia onde era o Departamento da Dívida Externa. Tomei o elevador. Entrei no andar, não havia ninguém. Comecei a olhar nas mesas papéis jogados... dívida externa, relatórios... comecei a copiar... copiei muita coisa. E foi assim que fiquei sabendo, e a Folha de S. Paulo, em várias reportagens, em vários furos, informou quem eram os credores, quanto se devia pra cada um etc. Assim aconteceu. Não havia lei de acesso à informação. Andamos bastante, mas ainda falta muito. Fizemos um relatório, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, consultando repórteres dos principais veículos de comunicação, sobre a experiência que eles tiveram ao longo desse primeiro ano de vigência da lei. Pessoas verdadeiramente interessadas em ter acesso à informação em todos os níveis — federal, estadual, municipal. O resultado não foi muito bom. Não estou falando aqui de jornalistas inexperientes. De cada dez jornalistas, meia dúzia relata problemas no fluxo e dados que recebem quando fazem o pedido. Isso é um indicador de que houve um fracasso? Não. Mas é um exemplo de que temos o copo meio cheio, meio vazio. Meio cheio porque é uma das leis mais civilizatórias da história recente do país. Cito de novo aquela frase do juiz americano, que diz que a luz do sol é o melhor desinfetante. Sempre que tudo fica mais claro as pessoas sabem mais o que acontece, aí podem cobrar mais. Eu acho que a gente evoluiu muito, andou para frente, mas esse indicador dos jornalistas diz que ainda há muita coisa a ser vista. Eu vejo o plano federal mais interesse em resolver os gargalos e menos nos Estados e municípios.  O século 21 exige que os órgãos públicos manejem com mais ciência, mais inteligência, as informações que produzem e que arquivam. Vou citar um caso específico. O que acontece com os milhões de e-mails produzidos pela administração pública federal, pelas estaduais e municipais no dia a dia? No passado, a história do Brasil era contada pelos memorandos. Estamos vendo, na Comissão da Verdade, um papel, um xerox, uma foto. Há mais de dez anos não tem mais isso. Onde ficam arquivadas essas informações? Muitos órgãos públicos não arquivam, simplesmente apagam. Como vamos, no futuro, poder requerer essas informações, se não existem mais porque estavam apenas em formato eletrônico? Isso vai custar muito dinheiro, porque vai ser necessário fazer um trabalho de back-up dessas informações, catalogar, saber quando poder divulgar etc. Não vamos querer que um funcionário público hoje escreva um e-mail e amanhã seja requerido por algum jornal. Tem que ter um prazo de carência. Algum dia, um e-mail que tem terminação ponto gov ponto br tem que ser público, todos eles, em cinco, dez, quinze, vinte anos... Não sei, mas tem que ser público para que a história possa ser contada. E vou estressar um pouco mais. E mensagens que troco com ministros, deputados, senadores, via SMS? Ficarão perdidas. Quantas informações relevantes para a história do Brasil estão ali? Tudo isso, governança, tem a ver muito com essa lei. E o bom, dessa lei, é que ela está fazendo com que as várias questões apareçam, cheguem à superfície e vai obrigar os órgãos públicos a pensar sobre como resolver esses gargalos. Eu acho que andamos muito, mas o caminho ainda é longo. Obrigado a todos. Senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP) Quero manifestar minha crença no papel da OAB na luta pela redemocratização do país e pela garantia dos direitos individuais. E nesse momento ela agora luta pra ampliar o direito à cidadania. Democracia não é só a democracia política, nós temos que ampliar, estendendo a democracia econômica, o direito de cidadania, o direito de informação. A OAB abraça essa luta de ampliar aquilo que o jornalista colocou aqui. Nós avançamos, mas sempre tem um “mas” e uma vírgula. Temos ainda muito que avançar, e uma instituição como a OAB tem um papel relevante em alavancar esse processo. Vou contar uma historia também. Comecei na vida pública como prefeito da minha cidade, Macapá. Eu me candidatei movido por uma enorme curiosidade. Eu queria saber de onde vinham as receitas e como era gasto o dinheiro da prefeitura. Ninguém tinha a menor noção. Era algo absolutamente fechado. É inexplicável como consegui ganhar aquela eleição. Ninguém esperava. Foi algo absolutamente inusitado ganhar uma eleição para prefeito na primeira candidatura, com o discurso dizendo que eu ia abrir as contas públicas. Isto foi em 89. Assumi a prefeitura, não tinha ainda Internet, nem esse PC que a gente anda no bolso. Que fiz? Coloquei um quadro negro na porta da prefeitura e todo mês ia lá alguém e colocava receita e, depois, do lado direito, detalhava as despesas. Isso terminou fazendo com que houvesse de fato uma maior fiscalização da comunidade, que gostou muito daquilo. Terminei virando governador. No governo, em 94, não tinha Lei de Responsabilidade Fiscal. Reputo de grande importância para a cidadania a lei de responsabilidade fiscal, a lei complementar 131, de 2009, e a lei de acesso à informação, de 2011. São três leis que caminham na mesma direção, cada uma com suas especificidades. Então, assumi o governo. A primeira coisa, organizar o sistema de administração orçamentário e financeiro. A minha experiência de prefeito mostrou que o orçamento público é o grande instrumento da política. Se as pessoas contribuem, por que elas não têm direito de saber em que esse dinheiro é gasto? E aí, depois de organizado, com avanço da tecnologia, eu tinha na minha mesa, na minha tela, todos os gastos, tinha acesso a todas as despesas. Se eu fui eleito pelo cidadão, o cidadão que me colocou aqui, e tenho direito ao acesso universal às informações, é justo que ele tenha o mesmo direito. Então passamos a buscar uma saída. Chamei a empresa de processamento e dados e perguntei como eu poderia extrair os dados da nota de empenho, que é a nota de compra, e colocar direto na Internet. Levaram três anos para fazer isso. Eles realmente desenvolveram um software que fez com que a gente pudesse extrair informações da nota de empenho, porque ali estão, detalhados, o valor, o valor global, o beneficiário, a discrição do produto... Essas informações foram para a Internet. Daí surgiu a ideia de apresentar uma lei. Eu cheguei ao Senado em 2003, e formatei a lei com base na experiência que eu tinha vivido no governo do meu Estado, tornando obrigatório a disposição da receita e despesa pública, detalhada, pormenorizada, em tempo real. No Senado, levamos quase dois anos para aprovar. Na época não havia as redes sociais, um ou outro blog estava nascendo, pouca influência havia. Aprovamos no Senado, foi para Câmara, onde ficou  engavetada até 2008, quando veio à tona o escândalo das passagens aéreas.  A frente parlamentar de combate à corrupção da Câmara era formada por deputados, o que mostra que nem todos são iguais. Ela fez uma escolha dos melhores projetos para inibir e controlar a corrupção. E o projeto que havia sido aprovado no Senado terminou entrando na pauta. Foi aprovado em 2009, sancionado no dia 27, com prazos para entrar em vigor de acordo com que a lei estabeleceu — um ano para governo federal, os Estados, o DF e municípios acima de 100 mil habitantes, o Executivo, Legislativo e Judiciário; dois para prefeituras entre 50 e 100 mil habitantes. E quatro anos para as prefeituras abaixo de 50 mil habitantes. Por isso, recorri ao presidente da OAB e ele acolheu com entusiasmo a ideia porque para a gente eliminar um pouco esse “mas”, precisamos ampliar a mobilização dos jornalistas. Eles são importantes para que o cidadão saiba que existe esse instrumento que pode lançar mão, exigir, cobrar, e que pode funcionar, inclusive, para medir a qualidade dos gestores públicos. O gestor que presta contas e que torna os seus gastos transparentes, aplica infinitamente melhor o dinheiro do que aquele que esconde. Nós também tivemos dificuldade na aplicação da lei. Sou militante político e essa é uma causa que me envolve. Tenho percorrido o Brasil explicando, motivando, para que o cidadão exija o cumprimento, porque alguns entes públicos resistem ao seu cumprimento. Poderia citar algumas prefeituras, alguns governos estaduais que resistem fortemente à aplicação da lei. Temos mecanismos jurídicos e aqui vai minha sugestão: criar, na OAB, uma comissão da transparência para espalhar isso pelos Estados, para que cada Estado tenha uma comissão de acompanhamento do cumprimento da lei da transparência e de acesso à informação. O ministro Jorge Hage fez um trabalho muito competente. Em 27 de maio de 2010 estavam lá todas s despesas do governo federal, absolutamente transparentes. Eu estive no lançamento do portal. O governo federal é quem melhor detalha as despesas. Se quiser saber quanto custa o pano de chão da Universidade Federal do Paraná, está lá. Agora, estou preocupado, pois esquecemos um pouco da receita. A receita está um pouco esquecida, mas ela é importante, porque a corrupção não se dá só na ponta dos gastos. Muita coisa acontece na ponta da arrecadação. A lei, no meu ponto de vista, foi feita para aproximar o cidadão dos gestores públicos, para gerar confiança. Quando os entes públicos prestam contas detalhadas do que gasta, a desconfiança cai bastante. Na ponta da receita temos só os valores globais. Em alguns Estados você tem a arrecadação diária; no governo federal você tem a arrecadação de IPI, Imposto de Renda, mas não tem o detalhamento dessa arrecadação. Discutindo isso, o governador do meu Estado reuniu sua equipe e decidiu que a partir do dia 27, exatamente pra marcar a data dos quatro anos de entrada em vigor para todos os entes públicos, vai colocar na Internet a conta IPVA, com nomes dos contribuintes e valores recolhidos. Tivemos dúvida se isso feria o sigilo fiscal, mas essa dúvida foi retirada por vários pareceres que mostram. Eu quero ver meu nome como contribuinte. Se colocasse meu nome como devedor, ou mau pagador, eu não ia gostar; mas como contribuinte que paga suas obrigações em dia, vou adorar, inclusive o meu IR. Todos os meses o Estado brasileiro retira uma parcela daquilo que nós ganhamos. Só que retira do contracheque, desconta, e a gente já imagina que aquilo não é nosso. A cultura da transparência é algo que está começando a penetrar na nossa lógica de gestão publica, é muito recente, vai demorar um tempo.  Temos agora uma proposta no Senado para tornar transparente todo processo licitatório. O processo vai iniciar diante das câmeras de TV, direto para a Internet. Com isso, todos os interessados vão poder participar. E por falar em tempo real, a lei complementar estabelece regras claras para a receita e despesa, determinando que seja em tempo real. Tempo real é no momento em que acontece a contabilização do feito. No momento em que você emite a nota de empenho, a ordem bancária, isso tem que ir direto para a Internet. Ainda não chegamos lá. Porque na medida em que nós tornemos essa informação em tempo real, não há a menor dúvida sobre a qualidade da informação. Mas esse é um passo que vamos avançar, com certeza, até porque a lei já diz com muita clareza, receitas e despesas detalhadas em tempo real. Como tínhamos um quadro de tecnologia com dificuldade para fazer isso, se estabeleceu prazo de 24 horas, mas essas 24 horas vão encolher para o momento da execução da despesa. E, finalmente, imagine uma lei sem punição. Todas as punições previstas na lei de responsabilidade fiscal, elas acontecem por descumprimento da lei 131. E acrescentamos mais uma, a suspensão das transferências voluntárias da União para os entes que não cumprirem a lei. Os Estados têm muito interesse nos programas dos ministérios, do PAC, das emendas, só que ainda falta o governo federal dizer quem é que vai informar à Secretaria do Tesouro para suspender essas transferências. Esse é um passo muito importante para forçar o cumprimento da lei. Portanto, acho que as três leis são importantes, particularmente essa que trata das finanças, porque se tem uma coisa que ninguém gosta de expor, de informar, é como está a questão do dinheiro do contribuinte. Nos vamos ter o próximo passo: a receita, que vai ser exposta, basta entrar no site do governo do Amapá, dia 27. Lá estarão todos os contribuintes do IPVA. Mais tarde vai entrar do ICMS. O governo federal, com certeza, vai entrar com Imposto de Renda e com todos os impostos que arrecada. Não há mistério nisso. O último passo, decisivo, é criarmos condições para que a sociedade se mobilize para exercer o controle social dessas despesas. Porque esse dinheiro é dinheiro da contribuição de todos nós. Portanto, somos todos interessados em ver esse dinheiro corretamente aplicado. Não dá para tapar o sol com a peneira. Este país ainda tem na sua estrutura uma corrupção que é sistêmica, não é desvio de conduta de um ou outro. É sistêmica. Para combatermos, temos que ter um sistema de controle social. Luís Inácio Adams, Advogado-Geral da União Excelentíssimo senhor presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius, em nome de quem eu saúdo essa ilustre mesa; jornalistas, nossos queridos jornalistas, nossa representação; senador, representação parlamentar, com toda a significância e importância que ela tem. Faço aqui apenas uma saudação, acho que o ministro Hage, meu colega de governo e amigo, mostrou muito bem o que se alcançou e se implementou da Lei de Acesso à Informação nesse um ano de sua vida, nesse curto ano de sua vida, e como muito se realizou em relação a ela. Essa Lei é um aprendizado e hoje estamos comemorando aqui quatro anos e um ano da Lei da Transparência, quatro anos da Lei Contas Abertas. Mas é um ano também que comemoramos 25 anos da nossa Constituição Federal, nossa constituição cidadã, nas palavras de nosso saudoso Ulysses Guimarães. E esses 25 anos nos lembram que existe toda uma geração que não viveu a ditadura, existe uma geração de brasileiros, jovens brasileiros, que viveram toda a sua vida, até o momento, em um país democrático, e nesse período de tempo esse país cresceu, se aperfeiçoou, e se fortalece como democracia. O principal da Lei de Acesso à Informação não é só ter um instrumento de controle de Estado, eu acho que o principal da Lei de Acesso à Informação é permitir que a sociedade de fato participe do processo de decisão do País. Porque ao ter acesso à informação, todos os brasileiros, de alguma forma ou outra, têm o direito de opinar sobre esse país. Não há possibilidade de emitir nenhuma opinião sobre o que você não conhece. Agora, se você conhece, você tem como se posicionar, tem como se balizar para o debate público e recorrente que uma democracia oferece. A cada quatro anos o nosso Congresso Nacional é eleito, nosso presidente da República é eleito, nossos prefeitos e governadores e assim por diante. E isso é mais importante considerando nossa democracia, que eu considero como a mais legítima do mundo. Não há duvida quanto à escolha do eleitor em relação à nossa representação política, porque é feita de acordo com uma expressão real e efetiva desse leitor. Graças ao esforço do próprio Estado, que nossa sociedade construiu com a Lei Ficha Limpa, com a Lei do processo eleitoral eletrônico, e com as garantis de fidelidade ao voto que a nossa Constituição, nossas leis e nossas instituições obtiveram nesses últimos anos. Então essa lei, em última análise, é uma expressão desse fortalecimento e uma oportunidade que nosso país adquire e conquista para decidir coletivamente, como sociedade, não só como governo, como sociedade, os rumos desse país. Isso, em última analise, é a democracia, é uma experiência coletiva, uma experiência em que se cometem erros, cometem acertos, mas vai se afirmando na história e vai se consolidando como uma experiência irreversível, então é um ano de Lei de Acesso, quatro de Contas Abertas e vinte cinco anos de uma Constituição cidadã. Parabéns, presidente da Ordem, por esse evento. Eu fico muito feliz por estar aqui, ter sido convidado e prestigiar, particularmente na OAB, que tantas vezes liderou esse país, exerceu liderança nesse país para a conquista dessa tão desejada e, eu diria, acalentada democracia. Rafael Valim, mestre doutorando em direito – PUC-SP Boa tarde a todos. Saúdo a todos os presentes. Cumprimento meus eminentíssimos companheiros de mesa, na pessoa do presidente Marcus Vinicius, a quem agradeço o honroso convite para participar desse importante evento para a democracia brasileira e para a advocacia brasileira. Como já foi falado por muitos, a OAB não poderia estar ao largo de um movimento tão importante pela transparência na administração publica, de modo que também aproveito para cumprimentar a iniciativa do eminente presidente do Conselho Federal. Serei brevíssimo em minha exposição e devo adiantar que a minha exposição é na perspectiva de um professor de Direito Administrativo, não falarei como um envolvido diretamente nessa história senão na perspectiva de alguém preocupado em pensar a Lei de Acesso a Informação Pública de um ponto de vista técnico jurídico e, claro, acompanhando agora, com esse um ano de vigência de Lei, a implementação, os desvios e as dificuldades que ela vem apresentando a todos, aos aplicadores dessa lei. De modo que, nessa perspectiva adotada, farei um brevíssimo balanço da Lei de Acesso à Informação, para em seguida lançar alguns desafios, algumas perspectivas que eu vislumbro para a Lei. Como todos sabemos, e não é nenhuma novidade, em um Estado Democrático de Direito, o poder pertence o poder reside no povo e, portanto, ao povo interessa qualquer assunto estatal. Isso é uma obviedade, mas sempre é bom lembrar, e com elementos de um Estado Democrático de Direito, se coloca fundamentalmente a transparência da administração pública ao lado naturalmente do controle, da responsabilidade e da participação. São elementos sem os quais não é possível reconhecer um Estado Democrático de Direito. Transparência aqui entendida não em si mesmo senão que um instrumento para que o cidadão possa participar da vida pública e também controlar os atos de administração publica, não é mais aquela transparência. A Lei de Acesso à Informação de outrora, de muitas vezes, no bojo de um processo administrativo, que afetava o administrado, é um direito de outra natureza, de dimensão coletiva, de efetiva participação nos assuntos da vida pública, e isso já foi muito bem assinalado pelos meus antecessores. Curioso notar também que em um Estado totalitário como funcionava a lógica da informação, o Estado se fechava e devastava a vida do cidadão. Em um Estado Democrático, o Estado deve se abrir e preservar a vida do cidadão, preservar a vida privada, a intimidade do cidadão. Essa é a lógica que preside ou que extrema esses dois modelos de Estado, essa é a lógica que está estampada na Lei de Acesso à Informação. Há um direito irrestrito de acesso à informação? Não. Como nunca houve. A Lei de Acesso à Informação não traz novos valores constitucionais, ela intensifica os valores que já constavam na Constituição de 88 e dota esses direitos fundamentais, o direito fundamental de acesso à informação, de indispensáveis instrumentos para o seu cumprimento, e agora cumpre a nós efetivar esse conteúdo transformador dessa lei dessas garantias para efetivação dos direitos que já constavam na Constituição Federal. Passo a fazer meu breve balanço desse um ano e o faço com base em dados não só os dados que foram tão bem expostos pelo ministro Hage como também em dados de pesquisas que estão sendo feitas por entidades de direitos humanos entre as quais eu cito, por exemplo, o artigo 19, da qual sou conselheiro, e que trazem importantes elementos sobre a reflexão sobre o tema. Eu vou adotar a postura que foi exposta pelo Fernando Rodrigues, no sentido de que a lei é um marco na democratização do país, porém há muito a se fazer ainda, e há. Isso não falo porque estou do lado do ministro Hage, mas há um indiscutível empenho do governo federal em aplicar e efetivar a lei diferentemente das demais esferas da federação. Isso é indiscutível. Entretanto, em todas as esferas me parece que há muito a se fazer e começo a listar alguns problemas que eu verifico nesse um ano de experiência da Lei de Acesso à Informação. Primeiro, a qualidade das respostas, o fato de dar respostas não significa que as respostas estão sendo satisfatórias, e muitos dados revelam que há muitas respostas insatisfatórias, dois há uma clara resistência de municípios como também isso deve ser assinalado, de entidades de terceiro setor, que devem também abrir as contas, os seus arquivos para os cidadãos e há inúmeros casos de resistência também, não só por essas entidades de terceiro setor, há problemas, e isso verifico em São Paulo, pelo menos no Estado de São Paulo, tenho visto isso na prática de empresas estatais também oferecendo enormes embaraços à aplicação da Lei de Acesso à Informação sobre argumentos de que “eu não posso revelar esse dado porque vai afetar a concorrência com as demais empresas”, isso é um problema muito sério que vem acontecendo. A partir dessa resistência dessas entidades que eu arrolei, eu vejo uma judicialização da Lei de Acesso à Informação muito limitada. A questão da divulgação das remunerações dos servidores públicos. Não há um empenho de judicializar outros tópicos da lei de acesso. Há uma limitação da judicializaçao nesse aspecto. Por outro lado, e diretamente associado, eu verifico, pelo menos também no meu estado, uma absoluta incapacidade do Judiciário em lidar com a Lei de Acesso à Informação. Não basta, me parece, capacitar o administrador, o gestor, é preciso também que nos ocupemos com a capacitação do Judiciário, há poucos dias chegou ao meu conhecimento uma decisão judicial, de duas semanas, que negava o acesso, porque falou “olha você não demonstrou interesse porque você quer a informação”, sendo que a lei explicitamente diz que não precisa declinar o interesse que você tem naquela informação, e o juiz citava uma jurisprudência de cinco, seis anos atrás, esse sujeito não sabe da existência da Lei de Acesso à Informação, isso não é uma fábula, é uma realidade, de modo que o Judiciário também precisa se ocupar da Lei de Acesso à Informação sob pena de termos todos esses estados e municípios que resistem em aplicar a lei. O judiciário não censurará esse comportamento deles, de modo que ficará tudo na mesma, de modo que no Judiciário também devemos concentrar nossa atenção. Assinalo ademais o mau exemplo de alguns órgãos de controle, temos agora o exemplo do TCU, que além de formular uma classificação que não está em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, vem rejeitando inúmeros pedidos para que se divulgue o itinerário de viagens a serviço do Estado. O TCU adotando um comportamento desse é uma coisa inadmissível. Também as agências reguladoras têm pecado frequentemente ao longo desse um ano na aplicação da Lei de Acesso à Informação pública. Por fim, eu assinalo a titularidade do Direito de Acesso à Informação. Há problemas de duas ordens. Primeiro, muitos estados e municípios não permitem que pessoas jurídicas formulem pedidos de acesso. De onde eles tiraram isso eu não sei, mas é importante dizer que toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, tem direito de acesso à informação pública. Outro problema que verificamos, muitas vezes alguns municípios falam “olha, só tem direito de acesso à informação do município, os munícipes”, também não sei de onde tiraram isso. Vejam que há inúmeros problemas que dentro desse um ano estão surgindo, sempre problemas que não tendem a alargar o direito de acesso, senão que restringi-lo, a mesquinhá-lo. Esse é meu balanço, claro que eu arrolei os problemas, há pontos positivos naturalmente, mas acho que é importante nessa fase sempre ter uma visão critica para melhorar essa aplicação da lei. Passo aos desafios, as perspectivas para não tomar muito tempo dos senhores. Primeiro, temos de lutar por uma compreensão integral, completa, desse direito de acesso à informação pública, e nisso, eu digo que toda e qualquer obrigação colocada na Lei de Acesso à Informação tanto os mecanismos de transparência ativa, que são as obrigações que o Estado tem de fornecer as informações sem requerimento, quanto obviamente os mecanismos de transparência passiva. Todo e qualquer requerimento pode ser levado a juízo por qualquer cidadão, e isso compreende não só acesso a documentos e tudo isso, mas também o acesso a informações elaboradas. Porque é também um dado que acesso à informação não se confunde com amontoado de informação. Se colocarmos um amontoado de informação em uma página na internet, obviamente ninguém vai ter acesso à informação, porque ninguém vai ter capacidade de traduzir aquilo, de compreender aquelas informações, de modo que parece-me que ao Estado compete elaborar essas informações especialmente em matéria de políticas publicas em que a lei, de maneira explícita, obriga o estabelecimento de metas e também a declinação, a exposição do cumprimento dessas metas. Isso é elaboração, tratamento de informação. Dois. Precisamos cobrar a responsabilidade dos agentes públicos que estão descumprindo a Lei de Acesso à Informação. Quando dizemos que os estados e municípios estão resistindo ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação, estamos dizendo que estão violando normas jurídicas e que, portanto, devem ser responsabilizados por essa violação. Desde o governador ao prefeito devem ser responsabilizados não só na esfera disciplinar como na esfera da improbidade administrativa. Urgentemente precisam ser responsabilizados, senão vai violar um direito fundamental de todos os cidadãos. Lembre-se que a própria Lei de Acesso à Informação, coloca como improbidade administrativa a resistência ao acesso à informação publica. Também devemos, como eu disse, não só instar o Judiciário a se manifestar, a se posicionar sobre a lei, mas capacitar, auxiliar na capacitação do Judiciário. Por fim, me parece que o Estado brasileiro deve, a exemplo de outros países, como o México, por exemplo, criar um entidade independente, com participação dos cidadãos para cuidar da implementação da Lei de Acesso à Informação. É preciso ter um órgão, um entidade independente com participação dos cidadãos para cuidar da implementação da Lei de Acesso à Informação. É preciso ter um órgão, uma entidade independente, autônoma para tratar dessa lei. Me parece também um desafio, um desejo que não está previsto nas leis, mas me parece que seria uma atitude que militaria em favor da plena implementação da Lei de Acesso à Informação. Para concluir, eu só tenho a dizer que, na verdade, a administração publica não se renderá às obrigações consagradas na Lei de Acesso à Informação por um passe de mágica, um ato de iluminação de vida. Ela não cumprirá essa lei, se não nos engajarmos e lutarmos pela efetivação dessa lei. Um grande passo foi dado induvidosamente, mas os passos seguintes dependerão da nossa participação, do exercício da cidadania. E é nesse sentido que vêm iniciativas como essa, do presidente Marcus Vinicius, do Conselho Federal da OAB. Gil Castelo Branco, diretor fundador da Instituição Contas Abertas. Gostaria de, inicialmente, cumprimentar o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius, pela iniciativa de realizar esse evento, que de extrema importância não só para reafirmarmos a importância dessas três leis - de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 131 e a Lei de Acesso à Informação como também do controle social. Felicito ao presidente Marcus Vinicius, em nome de quem cumprimento os demais integrantes da mesa, por essa iniciativa e também pelas providências que ele começa a adotar. Eu também gostaria de contar uma história para vocês. O Fernando Rodrigues se referiu a um pedaço do fim do governo Sarney e eu me refiro ao governo ministro Collor, que lhe sucedeu, porque foi exatamente em 1990, que um jornalista do extinto Jornal do Brasil, estava tentando investigar supostos desvios de recursos da Legião Brasileira de Assistência, que era presidida pela senhora Rosane Collor, ex-esposa do atual senador e ex-presidente Fernando Collor, para ONGs de Canapi, em Alagoas, onde residiam familiares da senhora Rosane Collor. Naquela ocasião, o repórter não teve outra alternativa senão a de recorrer ao senador Suplicy, que já era senador naquela ocasião, entre 1990 e 1991, e conseguiu uma senha emprestada do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), onde já eram lançadas todas as receitas e as despesas do governo. Eu tenho certeza que o Suplicy emprestou não só a senha, mas também o seu gabinete, até porque o SIAFE é um sistema muito pouco comunicativo e acabou então permitindo que fossem feitas uma série de descobertas sobre os descaminhos que existiam na Legião Brasileira de Assistência. De lá pra cá, isso mudou muito. Essa consulta, que foi tão difícil para o jornalista Mário Rosa naquela ocasião, hoje é uma consulta banal, que qualquer um de nós pode fazer sem qualquer problema de senha. Eu acho extremamente importante estarmos aqui comemorando o aniversário dessas três leis. Eu diria que maio, que é conhecido como o mês das noivas, será futuramente conhecido como o mês da transparência. Isso porque coincidentemente, essas três leis começaram a ter vigência efetiva no mês de maio. As leis brasileiras, isso já foi dito aqui pelos que me antecederam, indiscutivelmente têm um texto excelente. Na verdade, a Lei de Acesso à Informação brasileira foi, inclusive, avaliada por duas ONGs, uma canadense e uma espanhola, como uma das melhores leis existentes no mundo. Eles avaliaram 93 leis e consideraram a brasileira como a 14ª melhor lei. Não há muito o que se questionar sobre elas. Mas eu também me alinho àqueles que me antecederam, que disseram que existem problemas, inclusive graves, a serem contornados. Toda essa estatística que nos foi mostrada pelo ministro Jorge Hage fala do Poder Executivo Federal. É bom que se diga: não estamos ali naquela estatística abrangendo nem o Legislativo, nem o Judiciário, nem os Estados ou os Municípios, onde a realidade é completamente diferente daquela que foi apresentada pelo ministro no que diz respeito ao Executivo Federal. Vejam vocês que, no primeiro momento, a própria Controladoria Geral da União achou que não seria necessária a regulamentação da Lei nos Estados e municípios. Só posteriormente entenderam que sim. A situação atual é a seguinte: somente treze Estados regulamentaram a lei. Talvez a própria OAB, com o auxilio das suas regionais, possa mover esforços para que outros Estados venham a regulamentá-la, afinal de contas ainda são menos da metade os Estados que regulamentaram a lei. No plano municipal a situação é mais grave ainda porque apenas 8% dos municípios brasileiros – temos 5.564 municípios – regulamentaram até agora a Lei de Acesso à Informação.  No que diz respeito à Lei Complementar 131, de autoria do senador João Capiberibe, a situação também é muito grave. Nós do Contas Abertas procuramos fazer uma avaliação. Criamos um grupo de pessoas da sociedade civil para criar alguns critérios para avaliar se os portais que hoje existem são bons ou ruins. Porque de nada adianta ter só o portal. O portal que simplesmente traz o nome do prefeito, as fotos do secretariado, o endereço das Secretarias e o telefone do Corpo de Bombeiros não se presta para nada em termos de controle social. Então, é preciso que tenhamos um portal que realmente tenha amplo conteúdo, que tenha atualização permanente, uma série histórica para que possamos comparar diversos exercícios, gestões e que tenha, sobretudo, usabilidade, que seja possível o cidadão entrar ali e, de fato, encontrar informação, que aquilo não seja um simples amontoado de informações. Fizemos uma avaliação de 124 portais dos municípios do Estado de São Paulo, municípios que já estavam obrigados em relação a Lei porque tinham mais de cinquenta mil habitantes. Então avaliamos todos os 124 quatro portais com base em 105 itens que foram criados pela Associação Contas Abertas e chegamos à conclusão de que, se fôssemos dar uma nota de zero a dez a esses 124 municípios paulistas, a nota média seria de 3,97 e um portal que tem uma nota de 3,97 não permite o controle social. Será inútil a lei se não melhorarmos a qualidade desses portais. O passo agora é decisivo. Exatamente daqui a pouco, talvez cinco dias, vamos ter que constatar se 4.958 municípios brasileiros realmente colocaram seus portais na internet. São quase cinco mil municípios e eu imagino que as dificuldades que esses municípios terão serão enormes até porque, com certeza, os prefeitos atuais vão alegar que a culpa era do antecessor, que a lei deu um prazo de quatro anos e que o antecessor não se preparou, havendo dificuldades para que esses municípios consigam efetivamente implantar a Lei. Então, acho que é extremamente importante que a OAB possa participar, e até, quem sabe, capitanear esse movimento para que tenhamos realmente uma expressiva quantidade de municípios que venham a aderir a essa última e mais importante fase de adoção à lei. Apesar das dificuldades, vamos reconhecer aqui alguns benefícios da Lei. Foi através da Lei de Acesso à Informação, por exemplo, que descobrimos mais recentemente que no Senado há uma equipe de sete garçons que atende aos senadores e que ganham, em média, entre R$ 7 mil e R$ 14,6 mil por mês. Essa é a gratificação dos garçons que servem no cafezinho no Senado. Foi a Lei de Acesso à Informação que nos permitiu obter essa informação. Ainda falando sobre o Senado, foi esta mesma lei que nos permitiu constatar que existe um mordomo, chamado pelo Senado de “administrador da residência”, que ganha entre R$ 14 mil e R$ 20 vinte mil para administrar, usando a expressão que o Senado gosta de usar, a residência onde mora o presidente da Casa, o senhor Renan Calheiros. Então esse mordomo, esse administrador, recebeu, no final do ano, uma remuneração de R$ 19.900,00 já com os descontos. O administrador da residência funcional do senhor Renan Calheiros ganhou mais do que o líquido da presidente Dilma Rousseff.  Também foi por meio da Lei de Acesso à Informação que vimos que existem nove funcionários no Senado que são chamados auxiliares de check-in, encarregados de providenciar as viagens de senadores. Também existe isso na Câmara. Meu Deus do céu, qualquer um faz isso hoje em dia, até pela internet ou pelo telefone. Mas existem nove funcionários que carregam as malas e providenciam as viagens não só dos senadores, mas também daquelas pessoas que vêm a convite do Senado para participar das Comissões. Acho isso um absurdo. Acho que temos inúmeros fatos importantes a comemorar, mas temos fatos graves também a enfrentar. Por exemplo, estamos falando do problema do Judiciário. O que nós podemos dizer se o Supremo Tribunal Federal não regulamentou a Lei e nós estamos aqui, com um ano de vigência da Lei, sem a lei regulamentada. O que vamos esperar dos Legislativos estaduais ou municipais se o próprio Supremo Tribunal Federal não regulamentou a lei? Então talvez possamos, por meio da OAB, levar a conhecimento dos ministros do Supremo que a regulamentação da Lei é importante não só pelo Supremo em si, mas até como um exemplo que precisa ser dado para os tribunais do país afora.  Acho que ainda temos muito que lutar para que a cultura do segredo, do sigiloso, seja realmente banida da Administração Pública. É um longo caminho a percorrer. Para finalizar, espero que nós, no próximo ano, possamos estar aqui novamente comemorando que o acesso à informação é, de fato, um direito essencial do cidadão por que, por enquanto, este é o direito essencial de alguns cidadãos, sobretudo aqueles que estão convivendo mais com o Executivo Federal. Por último, gostaria de renovar, lembrar a todos vocês, o que dizia Montesquieu há muitos séculos atrás: quando vou a um país, não examino se lá existem boas leis, porque boas leis existem em toda parte, o que examino é se as leis que lá existem são realmente aplicadas. Conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (GO) Estamos aqui para discutir um dos direitos fundamentais da sociedade brasileira que é o direito à informação e o direito a saber tudo aquilo que se passa na sociedade na qual vive. Digo direito fundamental porque deixa de ser apenas um direito humano, que é aquele com o qual você nasce, mas se torna direito fundamental a partir do momento em que é positivado em alguma norma. A norma que positiva o direito do acesso e à informação, já dito aqui por vários que me antecederam com brilhantismo, disse que há hoje uma norma que reconhece como direito do cidadão o acesso à informação, o acesso a saber como é que o Estado, Estado esse com relação ao qual eu abri mão dos meus direitos para que ele me governe, com relação ao qual eu tenho direitos ilimitados porque acredito no Estado, eu preciso saber como o Estado está gerindo a mim, aos demais e à sociedade na qual eu me insiro. Esse é um direito fundamental do cidadão porque está escrito em uma norma. E não estivesse escrito em uma norma muito específica, que apenas veio a regulamentar algo que já estava na Constituição Federal. A Constituição Federal diz que é regra o direito à publicidade. Tudo tem que ser público no País! Ressalvadas situações muito excepcionais, para interesse da soberania nacional, a publicidade é regra. Então o que a Lei veio a dizer foi apenas explicitar a forma como se dará essa publicidade. O que se pede a todo tempo não é que se cumpra a Lei, o que se pede é que se cumpra a Constituição. E não somente que se cumpra a Constituição, mas que se cumpram também tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. E cito, a título de exemplo, a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e o Pacto Internacional de Direitos Sociais, Culturais e Econômicos. O primeiro celebrado no âmbito regional das Américas, da Corte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, e o segundo e o terceiro celebrados no âmbito da ONU. Além, óbvio, da Convenção Internacional de Combate à Corrupção e da Transparência. Todos esses tratados celebrados pelo Brasil, com a concordância do Legislativo nacional, que expressamente dão ao País a obrigação de dispor internamente da transparência e informaria aos cidadãos todas as informações relevantes de como o Estado está a gerir a administração e de como está a gerir nossos cidadãos. Isso é um direito do cidadão. Isso é cidadania. Isso é uma parte dos direitos fundamentais, com relação aos quais a OAB se sente no direito e dever de exigir do Estado que cumpra e entregue ao cidadão o cumprimento a esse direito fundamental do direito a saber como está sendo gerido o Estado, a quem entreguei o direito de me gerir, como está sendo gasto o imposto que pago, e eu quero saber qual é a perspectiva de futuro para mim e para minhas gerações e, para sabê-lo, eu preciso saber como andam as coisas no Estado. É preciso haver publicidade e transparência. Para que isso aconteça, fóruns como este devem ser realizados, leis como essas que foram aprovadas precisam acontecer. Já há lei, precisamos exigir o cumprimento. Os Tribunais de Contas, e falo pelo Tribunal de Contas do meu estado de Goiás, não cumprem a lei. Se Vossas Excelências acompanharam, o Supremo Tribunal Federal julgou na semana passada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei do estado de Goiás, que, a pretexto de regularizar a proibição do nepotismo, dizia que não poderia haver nepotismo no estado, mas fazia exatamente o contrário, porque permitia a contratação de duas pessoas próximas, seja esposa, filho, marido, seja quem for, pelos gestores públicos em seus gabinetes. Ou seja, a Assembleia Legislativa fez apenas um simulacro de lei em 1997, que apenas na última semana foi retirada do ordenamento jurídico, inclusive com risadas dos ministros do Supremo, dizendo, “a cada dia que passa nos apresentam uma novidade que sequer imaginávamos que alguém poderia fazer”. Durante todo esse tempo, o Tribunal de Contas do meu estado, que deveria fiscalizar a probidade, auxiliando o Legislativo, permitia que várias pessoas nessas condições estivessem em cargos, violando as normas contra o nepotismo.  A transparência tem que existir! Os órgãos, por si só, infelizmente não funcional por ideal, têm que funcionar por normas e por sanções, para quem descumpre as normas. Infelizmente, o mundo moderno é assim. Temos uma lei, vamos exigir o cumprimento. Os gestores públicos têm que se sentir constrangidos quando não cumprirem a norma, têm que se sentir compelidos a cumprir a normas. Eles têm que saber que, se não cumprem a norma, nós deixaremos de acreditar e, se mandatários, nós deixaremos de lhes entregar um novo mandato. É isso que nós sociedade devemos fazer. E a OAB Federal tem essa condição de ser veículo de condução da manifestação pública. Façamos isso! Contemos ao Estado que nós queremos publicidade e eficiência. E se ele não nos der, ele não vai ficar lá. Quem está no poder, vai sair. E nós vamos colocar quem nos dará o que nós queremos: publicidade e eficiência. Porque todas as outras coisas boas que certamente o Estado há de fazer vêm daí. O Conselho Federal da OAB, imbuído dessa ideia que sempre teve de defender a cidadania, irá dar concretude a esse preceito que a Constituição exige, que a Lei exige, que os tratados internacionais de direitos humanos exigem e que agora, por intermédio dessa Comissão, nós de forma constante e não somente quando realizarmos o Fórum, há de fiscalizar e exigir do Estado que cumpra os direitos fundamentais, que dê cidadania aos cidadãos, que é da cidadania que vive a OAB, é da cidadania que ela se alimenta e é da cidadania que o Estado continua sendo como é, democrático. E nós lutaremos por ele. Contem com a OAB para isto! Conselheiro federal Lúcio Glomb (PR) Pedi a palavra para dar um testemunho sobre o que aconteceu no Paraná. Assumi a presidência da OAB do Paraná em 2012 e, cerca de 2 ou 3 meses depois, em decorrência do papel importantíssimo da imprensa, foi levantada uma questão sobre os diários secretos da Assembleia Legislativa do estado do Paraná. Como se fosse possível uma Assembleia Legislativa ter diários oficiais secretos! A verdade é que eles eram rodados do subsolo da Assembleia e guardados em poucos exemplares, traziam as leis feitas de ocasião e as relações das pessoas contratadas, principalmente em cargos em comissão. Puxado o fio da meada, através dessa exploração da busca da verdade, verificou-se que existiu na Assembleia Legislativa do estado do Paraná mais de dois mil empregados fantasmas. Pessoas que, na verdade, nunca trabalharam, mas que, através desse diário secreto, tinham seu nome, recebiam numa conta que era apropriada por terceiras pessoas, que levantavam esses valores e que estão sendo devidamente responsabilizadas criminalmente no nosso estado. Lá no Paraná também nós fizemos uma grande manifestação em Curitiba com 30 mil pessoas e apresentamos uma lei de transparência em nosso estado. Essa lei foi encaminhada à Assembleia e foi aprovada. A partir daquele momento, houve uma mudança significativa, apoiada também depois nessa legislação nacional, em razão da qual parabenizo aqui o senador João Capiberibe por sua autoria. Mas a partir dessa lei, vejamos só como funciona a criatividade para se esconder a criatividade para tentar se escapar da divulgação de salários, por exemplo. Um deputado que estava já no final do seu mandato apresentou um questionamento constitucional a essa lei. A questão vai ao TJ do Paraná e o tribunal julga que a lei é absolutamente constitucional, exceto no ponto da divulgação dos salários. E a partir desse momento, aproveitaram-se dessa decisão de um tribunal, para não divulgar os salários dos Tribunais de Justiça inteiramente. Então não temos realmente nos nossos Tribunais de Justiça, que deveriam respeitar efetivamente a lei, que deveriam ter sido os primeiros a declarar o que aconteceu, o que existe, quais os valores que são pagos a seus servidores, não cumprem a legislação. Não resta dúvida então que temos um caminho a percorrer. Mas certamente é um caminho que já foi percorrido. No nosso caso, a Assembleia Legislativa devolveu, em 2010, oitenta milhões de reais aos cofres públicos. No ano de 2011, devolveu noventa milhões, e agora, em 2012, devolveu 120 milhões, que sobraram no caixa, e isso já é algo muito positivo. Nós temos que lutar permanentemente para que esse tipo de comportamento seja evitado e para que os bons exemplos sejam ressaltados e mostrar que uma lei bem cumprida só vai trazer realmente o bem para a nação. Agradeço a oportunidade de estar aqui presente, para dar um testemunho rápido de uma vivência. Houve lá no Paraná uma situação muito difícil. Tive que andar até de carro blindado, porque havia uma resistência muito grande à atuação da Ordem dos Advogados. Nós tivemos também a participação intensa do Conselho Federal da OAB, das grandes autoridades do Paraná e dos homens de bem daquele estado. E os homens de bem são a maioria, sempre! Então nós temos que pensar que a maioria sempre haverá de triunfar. Nós temos que trabalhar para esse caminho ser cumprido. Então parabéns pela iniciativa. Maria Lúcia Fatorelli, do movimento Auditoria Cidadã Parabenizo a OAB por mais este evento e agradeço a honra de ser chamada para compor esta mesa. Eu coordeno a Auditoria Cidadão da Dívida, uma associação sem fins lucrativos, que busca há 11 anos informações sobre o endividamento público brasileiro e, de uns pra cá, também dos estados. Semana passada, lançamos um livro sobre o tema no ato organizado aqui na OAB. Todos esses atos que foram mencionados aqui, especialmente a Lei de Acesso à Transparência, são importantíssimos para a consolidação dos direitos dos cidadãos. Em relação aos gastos financeiros, os gastos com o endividamento público, que hoje em dia são os mais relevantes na esfera federal, no ano passado, 43,98% dos recursos federais foram destinados para o pagamento de juros e amortização da dívida pública federal. E muitas pessoas acham que a dívida acabou. A dívida não acabou. A dívida externa foi transformada em interna e de uma maneira muito mais perversa. E nós temos tido muita dificuldade de acesso à informação. Por exemplo, quem são os credores dessas dívidas. Essa é considerada como sendo uma informação sigilosa. Imaginem se a dívida é pública, se nós pagamos a dívidas, tanto com os tributos que pagamos, como com a ausência de serviços públicos, que não temos porque os recursos se destinam para o pagamento dessas dívidas, nós não sabemos quem são os credores. E justamente após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, várias informações que estavam disponíveis, por exemplo, na página do Tesouro Nacional nós tínhamos lá a lista dos “dealers” – bancos privilegiados, inclusive estrangeiros, que têm a prioridade para comprar os títulos da dívida lançados pelo Tesouro – hoje não estão mais. Hoje para saber quem são os “dealers”, que modificam a cada seis meses, nós temos que fazer um pedido de informações. E o cidadão que nem sabe disso? Essa informação tinha que estar aí. Então a Lei de Acesso à Informação nesse caso ela está servindo de justificativa para supressão da chamada transparência ativa, aquela que deveria estar exposta. Quero aproveitar este momento para dizer que a Lei de Responsabilidade Fiscal, considerada tão importante, até hoje não tem sido cumprida pelo Ministério da Fazenda e pelo Banco Central, em relação ao programa que está previsto na lei, que deveria dar acesso completo aos gastos com a dívida pública. Até o TCU tem cobrado isso em acórdãos. Até hoje não existe esse sistema, do próprio Ministério da Fazenda. Nós tentamos pedir, por exemplo, qual o valor dos juros nominais efetivamente pagos. Quando nós falamos em dívida, duas informações são fundamentais. Primeiro: qual é a contrapartida, que dívida é essa. E a segunda: qual o custo dessa dívida, os juros nominais. Sabe qual a resposta que tivemos? Não fazemos esse cálculo. Não há o cálculo do juro nominal. E por que não há? Nós descobrimos através de investigações, inclusive assessorando a CPI da Dívida Pública, realizada na Câmara dos Deputados, em 2009 e 2010. Descobrimos que uma grande parte da atualização monetária, que é parte dos juros nominais, não está sendo contabilizada como juros, está sendo contabilizada como se fosse amortização. Uma distorção para amenizar o montante de juros que nós estamos pagando. Eu coloco essa reflexão aqui porque é por causa dessa dívida que está um processo presente em âmbito federal, estadual e em muitos municípios que o Brasil, sexta potência mundial, foi considerado pela ONU no ano passado como 85º lugar no atendimento do Índice de Desenvolvimento Humano. Esse paradoxo, sexto  mais rico do mundo e 85º em atendimento aos direitos humanos, se explica em grande parte pela subtração de recursos em razão do endividamento público. E é tarefa de todo cidadão conhecer para incidir numa mudança desse processo. Essa é a contribuição que queríamos trazer a esse debate e colocar a Auditoria Cidadã da Dívida, que é uma associação hospedada pela OAB, que nos cede uma sala para funcionarmos, à disposição dessa Comissão criada para contribuirmos com demandas em relação aos gastos financeiros. Que a gente avance também nesse aspecto fundamental para a sociedade brasileira. Marcus Vinicius Furtado (Fala de encerramento): Uma das missões da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos, além de estimular as Seccionais e Subseções da OAB a constituírem comissões semelhantes, para que em todo o Brasil nós tenhamos nos  municípios a cobrança e a fiscalização do cumprimento da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação, como também  o ajuizamento de demandas judiciais pra que em cada município ocorra esse cumprimento. A Comissão de Controle Social terá também a missão de ir ao CNJ, de ir ao Judiciário Federal, levando essa jurisprudência mais atualizada, e demonstrando o quanto que ainda há de decisões judiciais pautadas em jurisprudências anteriores às novas leis – ou seja, um trabalho de conscientização, inclusive do CNJ, do Supremo, do STJ, para que tenhamos essa medida. E também queremos que ela ajude na implementação desse importante questionamento que a Maria Lucia Fatorelli nos traz. A Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos tem que por os olhos nos 43% das despesas do governo federal com a dívida Pública. Como ela mesma aventou, algumas perguntas precisam ser respondidas nessa questão da dívida. E, para isso, a Comissão estará atuando junto ao Ministério da Fazenda, ao Banco Central e indo à sociedade e à opinião pública, demonstrando a falta de demonstração da origem da dívida e do custo da dívida, significa dizer a falta de demonstração da contrapartida, que é a origem da dívida, e dos juros nominais da dívida, que constituem o custo da dívida. Essas duas indagações necessitam de respostas para que possamos ver onde é que 43% das despesas do governo federal estão sendo realizadas, o que é fundamental. Quero aqui agradecer a presença de todos os companheiros e dizer que foi uma tarde muito importante, inspirada nas lutas que vêm de longo tempo. Lutas que vêm do senador Capiberipe, do Gil, lutas também do Fernando Rodrigues, lutas de pessoas da sociedade brasileira que dedicaram sua vida, que dedicam sua militância a essa causa. E uma instituição como a OAB somente deve utilizar sua estrutura, sua força, para abraçar essa causa e torná-la realidade. Para isso é que existe a nossa entidade. Cuidar das questões corporativas da advocacia, com certeza; cuidar da fiscalização profissional, do exercício ético da nossa profissão, também é nosso papel; mas é de fundamental importância desempenhar o papel de abraçar essas causas que são republicanas, que melhoram o País, que transformam a nossa Nação em uma Nação digna da denominação de Estado democrático de Direito – e somente o será com a participação do cidadão no controle dos gastos públicos. É para isto que este Fórum foi convocado e é para isto que se criou esta Comissão, que será uma Comissão Nacional de Controle dos Gastos Públicos, que irá convidar outras entidades da sociedade civil brasileira para que, juntos, façamos um movimento da sociedade pelo controle gastos públicos. Que essa Comissão possa mobilizar a sociedade brasileira no controle dos gastos públicos. É mais uma importante causa na qual a advocacia brasileira se empenha. Tivemos a causa da vitória contra a PEC do Calote dos Precatórios; tivemos a grande vitória que já colocamos na pauta que é a questão da revisão da divida dos Estados com o governo federal, e agora queremos colocar na pauta essa importante questão do controle dos gastos públicos. Assim fazendo, a Ordem conseguirá ser protagonista de importantes causas da nossa República. Está encerrado o Fórum por um Brasil Transparente. Muito obrigado a todos.

OAB quer rigor na transparência dos municípios a partir desta segunda

Brasília – Advogados, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas e cidadãos devem atuar juntos para fiscalizar se os 4.958 municípios brasileiros que, a partir desta segunda-feira (27), são obrigados a disponibilizar seus gastos detalhados na Internet conforme determina a Lei Complementar 131, de 2009, estão cumprindo a legislação. O alerta é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius, ao defender o cumprimento integral dessa lei e a de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que completa um ano. “Essas leis constituem importante instrumento de democracia direta, por meio do qual o cidadão pode fiscalizar e controlar os gastos públicos, garantindo a aplicação mais adequada do dinheiro que pertence ao povo em seu próprio benefício”. Marcus Vinicius destacou a importância de que todas as instituições se dêem as mãos na tarefa de monitorar os gastos públicos. Ele lembrou que a OAB, por estar fisicamente presente em mais de mil municípios brasileiros por meio de suas Subseções, estará vigilante e atenta para o cumprimento do que chamou de “tarefa cidadã” de acompanhar os gastos públicos. Além de ingressar com representações junto ao Ministério Público e Tribunais de Contas, a OAB pode oficiar o gestor e orientá-lo sobre a melhor forma de cumprir as leis da transparência e tem, ainda, legitimidade para ingressar com ações de improbidade administrativa, se for o caso. Para contribuir com a fiscalização dessas despesas, a OAB criou a Comissão Nacional de Controle Social dos Gastos Públicos, que terá como missão cobrar dos poderes públicos e fiscalizar o efetivo cumprimento do direito de acesso à informação e transparência na gestão  pública. “Só assim colocaremos o Brasil entre as nações mais civilizadas, nas quais os gastos públicos são totalmente monitorados pela sociedade”, afirmou. “Não se faz necessário apenas que mais recursos sejam gastos em saúde, educação e segurança. É preciso que se verifique a qualidade desses gastos, ou seja, se estão realmente sendo revertidos em prol das prioridades do cidadão”, analisa. Ao destacar que a ferramenta de acesso à informação ainda não é perfeita, o presidente da OAB defendeu que os governos federais e estaduais divulguem mais suas contas e preencham lacunas que ainda encontram-se abertas. Segundo Marcus Vinicius, há gastos que ainda não vem sendo divulgados pelo governo federal, citando, como exemplo, valores referentes à dívida pública, que hoje consome cerca de 47% dos gastos públicos federais no país. “Não se sabe ao certo a origem dessa dívida, quem são os credores e, mais importante, quais os critérios de correção e juros nominais incidentes. A sociedade precisa cobrar mais transparência com relação a esse importante gasto”, acrescentou o presidente da OAB, afirmando que a Comissão de Controle dos Gastos Públicos da OAB irá tomar as medidas necessárias para garantir a divulgação desses gastos.

TV OAB: assista reportagem especial sobre Sobral Pinto

Brasília – O programa OAB Nacional desta semana exibe uma reportagem especial sobre o documentário “Sobral - O homem que não tinha preço”, que retrata a vida e a atuação jurídica de Heráclito Sobral Pinto, considerado um exemplo de luta para advocacia nacional e para a cidadania brasileira. O Conselho Federal da OAB assinou um convênio para instituir o apoio da Ordem ao documentário, na intenção de somar esforços para obter recursos necessários para o lançamento do filme, previsto para o mês de novembro deste ano. Atenção para os horários de exibição do programa na TV Justiça: Domingo, 22h; terça-feira, 21h; sexta-feira, 11h. Também disponível na nossa página na Internet. Tem também importante reportagem criticando a posição equivocada que vem sendo adotada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, ajuizada pela Ordem junto ao Supremo Tribunal Federal. Na Adin, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, que dá ao juiz o poder de multar o advogado. O programa traz ainda outros destaques como a parceria firmada entre o Conselho Federal e o Ministério da Justiça para a criação do Atlas de Acesso à Justiça; a aprovação pela CCJ do Senado dos indicados da Ordem para representar a advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o posicionamento do Pleno da OAB em favor da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº37, em tramitação no Congresso Nacional. Os conselheiros federais mantiveram o entendimento histórico da Entidade, segundo o qual o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal. No programa desta semana. Não perca!