A Lei 12.766, de 27 de dezembro de 2012, promoveu significativas mudanças na Lei de PPPs (Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004). Além de prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, o qual poderá aumentar a viabilidade das p...
No dia 19 de maio comemorou-se o dia de Santo Ivo. Seu trabalho em defesa dos injustiçados e dos necessitados lhe rendeu o título de padroeiro dos advogados. No mesmo dia foi instituído o dia da Defensoria Pública. O acesso à Justiça é direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Fede...
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, recebeu com pesar a notícia do falecimento do jornalista Ruy Mesquita, diretor de O Estado de S. Paulo, nesta terça-feira (21/05), aos 88 anos, vítima de câncer.
O arquivamento do caso que investigou a chacina de 13 pessoas na favela carioca Nova Brasília, no Complexo do Alemão, em outubro de 1994, foi iniciativa do Ministério Público. Essa foi a informação dada em nota, nesta terça-feira (21/5), pelo juiz do 1º Tribunal de Júri do Rio, Fábio Uchôa, que r...
Um parecer divulgado pela Advocacia-Geral da União nesta terça-feira (21/5) defendeu a legalidade no acúmulo dos cargos de Afif Domingos — que é vice-governador de São Paulo e foi nomeado para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo federal. De acordo com o documento, haveria impedimen...
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que o Ministério Público do Rio Grande do Sul deve publicar nominalmente as remunerações de membros e servidores. No julgamento de reclamação, relatado pelo conselheiro Jarbas Soareso, o CNMP foi unânime ao entender que o órgão do Rio Grande do Su...
A recente alteração na jurisprudência da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não mais admitir Habeas Corpus substitutivo, pode vir a mudar novamente. Desta vez, no entanto, a mudança será em direção à flexibilização de sua inadibissibilidade “linear”. E a modificação parte justame...
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região liberou o patrocínio da Caixa Econômica Federal ao Corinthians. Em sessão realizada nesta terça-feira (21/5), pela 4ª Turma, foi julgado o mérito de decisão liminar proferida pelo tribunal em março e modificado o entendimento.
Conforme o relator do acórdã...
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela herdeira de uma trabalhadora rural que pretendia obter indenização da Fazenda Santa Vitória, de Indianápolis (MG), pela morte da mãe. A trabalhadora foi assassinada dentro do ônibus fretado que transportava ...
O governo federal vai lançar, na primeira semana de junho, um site para unificar o recolhimento do INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Imposto de Renda dos trabalhadores domésticos. De acordo com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o sistema é simples e facilitará as relaçõ...
O PSC entrou nesta terça-feira (21/5) com um Mandado de Segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal no qual pede a suspensão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina aos cartórios de todo o país a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil (Resoluç...
O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou na última sexta-feira (17/5) a proposta de se fazer um plebiscito para consultar os advogados do país acerca de um sistema de eleição para presidente nacional da OAB pelo voto direto federativo (um voto por estado). ...
A TV Record foi condenada a pagar R$ 30 mil à mãe do corintiano Flávio La Selva, fundador da torcida organizada Gaviões da Fiel, por causa de declarações do apresentador Milton Neves durante o programa Debate Bola. Depois de tecer vários comentários elogiosos a La Selva, durante um programa em ma...
Brasília — O entendimento do conselheiro Leonardo Accioly (PE), que relatou na segunda-feira (20) o processo relativo ao posicionamento da OAB sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, foi de manter a posição histórica da entidade no sentido de que a atividade de investigação do Ministério Público deve ficar restrita às hipóteses previstas na Constituição (Arts. 129, VII e VIII), devendo este atuar apenas “em caráter de colaboração e com a polícia”, sem conduzir ou presidir a fase inquisitorial do processo penal. Não seria, segundo o conselheiro, a PEC o melhor meio de tratar das limitações das atividades do MP, mas sim a elaboração de lei ordinária na qual poderá ser regulamentada a atribuição do órgão como ente colaborativo de investigação. “Na mesma Lei”, ressalvou ainda Accioly, “deveria ser também regulamentada a responsabilização criminal dos membros do Ministério Público, em razão de sua omissão, inclusive com seu dever de fiscalizar a atividade policial, ou atuação desproporcional e infundada, sem prejuízo á submissão de seus membros às penas da Lei 4898/65.” Estas recomendações integram o extenso voto do conselheiro-relator (leia aqui o relatório, na íntegra), no qual, de início, ele adverte para o caráter maniqueísta que vem dominando a discussão em torno da PEC 37. Para Leonardo Accioly, há prós e contra a o poder investigativo do Ministério Público, que poderia não ser o único a ser alcançado pela PEC, como também as Comissões Parlamentares de Inquérito, a Receita Federal, o COAF e os Tribunais de Contas. “O monopólio investigativo dos crimes no Brasil não é exclusivo da polícia judiciária”, observou. Accioly não poupou críticas ao “ânimo acusatório” e os excessos cometidos pelo MP. “Digo isso com toda a tranqüilidade de quem, na defesa das prerrogativas dos colegas advogados, observou muitos excessos cometidos pelos membros do Ministério Público”, escreveu. “Estes, na ânsia de atingir uma condenação, muitas vezes movidas pela vaidade midiática, atropelam o andar natural da investigação e produzem provas que não têm a menor condição de alicerçar qualquer processo criminal.” Nem mesmo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, escapou às críticas: “O nosso promotor maior do Brasil, o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pretende proibir que os advogados se entrevistem com o juiz, sem a presença do colega da parte adversa, mas fecha os olhos para a institucional promiscuidade existente entre os promotores e membros do judiciário. Aqueles transitam livremente nas salas destes, opinam e aconselham. Enquanto isso, os pobres advogados penam nos balcões a espera que vossa santidade, o magistrado, lhes conceda alguns minutos de sua atenção”. No entanto, considerou “um retrocesso” restringir drasticamente o poder investigação do MP que, conforme reconheceu, “tem tido papel importante na elucidação dos crimes, especialmente nos que vitimizam o erário nacional”. Ao se regulamentar a atividade, na opinião do conselheiro, seriam preservados seus poderes, desde que em colaboração com a polícia na função de auxiliar da investigação. Ou, como destacou: “Que não presida o inquérito nem participe da colheita de provas e não extrapole e invada a seara privativa da polícia já prevista no Art. 144 da Constituição Federal”.
Brasília — O entendimento do conselheiro Leonardo Accioly (PE), que relatou na segunda-feira (20) o processo relativo ao posicionamento da OAB sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, foi de manter a posição histórica da entidade no sentido de que a atividade de investigação do Ministério Público deve ficar restrita às hipóteses previstas na Constituição (Arts. 129, VII e VIII), devendo este atuar apenas “em caráter de colaboração e com a polícia”, sem conduzir ou presidir a fase inquisitorial do processo penal. Não seria, segundo o conselheiro, a PEC o melhor meio de tratar das limitações das atividades do MP, mas sim a elaboração de lei ordinária na qual poderá ser regulamentada a atribuição do órgão como ente colaborativo de investigação. “Na mesma Lei”, ressalvou ainda Accioly, “deveria ser também regulamentada a responsabilização criminal dos membros do Ministério Público, em razão de sua omissão, inclusive com seu dever de fiscalizar a atividade policial, ou atuação desproporcional e infundada, sem prejuízo á submissão de seus membros às penas da Lei 4898/65.” Estas recomendações integram o extenso voto do conselheiro-relator (leia aqui o relatório, na íntegra), no qual, de início, ele adverte para o caráter maniqueísta que vem dominando a discussão em torno da PEC 37. Para Leonardo Accioly, há prós e contra o poder investigativo do Ministério Público, que poderia não ser o único a ser alcançado pela PEC, como também as Comissões Parlamentares de Inquérito, a Receita Federal, o COAF e os Tribunais de Contas. “O monopólio investigativo dos crimes no Brasil não é exclusivo da polícia judiciária”, observou. Accioly não poupou críticas ao “ânimo acusatório” e os excessos cometidos pelo MP. “Digo isso com toda a tranqüilidade de quem, na defesa das prerrogativas dos colegas advogados, observou muitos excessos cometidos pelos membros do Ministério Público”, escreveu. “Estes, na ânsia de atingir uma condenação, muitas vezes movidas pela vaidade midiática, atropelam o andar natural da investigação e produzem provas que não têm a menor condição de alicerçar qualquer processo criminal.” Nem mesmo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, escapou às críticas: “O nosso promotor maior do Brasil, o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pretende proibir que os advogados se entrevistem com o juiz, sem a presença do colega da parte adversa, mas fecha os olhos para a institucional promiscuidade existente entre os promotores e membros do judiciário. Aqueles transitam livremente nas salas destes, opinam e aconselham. Enquanto isso, os pobres advogados penam nos balcões a espera que vossa santidade, o magistrado, lhes conceda alguns minutos de sua atenção”. No entanto, considerou “um retrocesso” restringir drasticamente o poder investigação do MP que, conforme reconheceu, “tem tido papel importante na elucidação dos crimes, especialmente nos que vitimizam o erário nacional”. Ao se regulamentar a atividade, na opinião do conselheiro, seriam preservados seus poderes, desde que em colaboração com a polícia na função de auxiliar da investigação. Ou, como destacou: “Que não presida o inquérito nem participe da colheita de provas e não extrapole e invada a seara privativa da polícia já prevista no Art. 144 da Constituição Federal”.
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