Atlas de Acesso à Justiça é objeto de acordo entre OAB e Ministério

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério da Justiça celebraram nesta segunda-feira (20) acordo de cooperação para criação do projeto Atlas de Acesso à Justiça, que propiciará o intercâmbio de informações nas áreas de estatísticas e formação de indicadores, bem como a realização de estudos para avaliação de políticas públicas no Sistema de Justiça. O acordo foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, em sessão plenária do Conselho Federal da entidade. Para Marcus Vinicus, a parceria constitui mais um passo importante no acesso dos cidadãos à Justiça. De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário, a primeira etapa do projeto Atlas de Acesso à Justiça consistirá na criação de um portal "que permitirá ao cidadão, onde quer que esteja, num clique, acessar todas as informações disponíveis sobre o Judiciário que hoje estão dispersas”. Com isso, observou, quem procura esse tipo de informação não precisará procurá-la em órgãos específicos – como o próprio Ministério da Justiça, OAB, Defensorias ou Ministério Público - para satisfazer sua demanda. Numa segunda etapa, conforme o secretário, o projeto  terá um aplicativo para tablets e smartphones e, numa terceira fase, deverá dispor de totens em locais de grande circulação de público – citou como exemplo aeroportos, escolas, hospitais, terminais rodoviários – onde estarão disponibilizadas as informações do Atlas de Acesso à Justiça. Segundo Flávio Caetano, no portal do Atlas de Acesso à Justiça, desde o início, poderão ser acessados três indicadores que muito ajudarão no dia a dia do cidadão e na formulação das políticas publicas para a Justiça: em primeiro lugar, o índice de acesso à Justiça, do qual constarão os dados sobre Defensoria, Advocacia Dativa, escolas de Direito, por exemplo, Estado por Estado. O segundo indicador é o chamado Sistema de Justiça, que mostrará, também Estado por Estado, qual o aparelhamento do Judiciário em cada um. O terceiro indicador é sobre o orçamento da Justiça, também em cada unidade da federação. “Fala-se muito que o sistema de Justiça em alguns lugares tem poucos recursos; em outros há muitos recursos, mas mal distribuídos; achamos importante criar esses indicadores para entendermos como são gastos os recursos orçamentários no sistema de Justiça em nosso país”, disse Caetano.

OAB editará Provimento para regulamentar “quarentena” de ex-magistrado

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (20) a edição de um Provimento para regulamentar o impedimento parcial do exercício da advocacia a magistrados, por três anos, após aposentadoria ou exoneração. O normativo, que ainda será elaborado por comissão específica, estabelecerá a vedação da atuação de ex-juízes, desembargadores ou ministros nos tribunais ou juízos em que atuavam, e também a proibição da participação como sócio, associado ou até como funcionário em escritórios de advocacia, pelo período da “quarentena”. A medida, aprovada por maioria pelo Pleno, reunido sob a condução do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, tem o objetivo de evitar o tráfico de influência no Judiciário. A decisão do Pleno foi tomada com base no voto do relator, Duilio Piato Junior, conselheiro federal por Mato Grosso, em resposta a consultas feitas pelas Seccionais da OAB de Goiás e de Roraima, que buscavam uma definição sobre a abrangência da chamada “quarentena” para a inscrição nos quadros da OAB de ex-magistrados, prevista no artigo 95, parágrafo único, V, da Constituição Federal, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional nº 45/04 (da Reforma do Judiciário). Em seu voto, Duilio ressaltou que a restrição de atuação aos ex-juízes, desembargadores e ministros por três anos após a aposentadoria, já prevista no texto constitucional, impede a exploração de prestígio junto ao Judiciário e, por isso, objetiva aspectos relevantes e caros ao Estado Democrático, além de preservar, inclusive, a imagem da classe dos advogados. No entendimento do relator, acompanhado pelo Pleno, o impedimento do exercício da advocacia também se estende às sociedades de advogados em que os ex-magistrados em período de quarentena figuram como sócios, associados ou até mesmo como funcionários. A proibição, segundo o voto, atinge ainda os demais sócios do escritório. “Portanto, mesmo que não ocorram os requisitos objetivos legais, de sociedade devidamente registrada, a simples vinculação informal, com a veiculação de mídia, em sites, revistas, cartões ou inserções em papel timbrado ou cartórios de visitas, onde o advogado impedido por estar em quarentena demonstra estar vinculado a um escritório já é suficiente para se fazer prova da infração ao artigo 34, item I e II do Estatuto da OAB e da Advocacia”, conclui Duilio em seu voto. O provimento sobre o impedimento parcial do exercício da advocacia será redigido por comissão específica. O texto final deverá ser aprovado pelo Conselho Federal em sessão plenária.

Rio sediará a XXII Conferência dos Advogados, decide Pleno da OAB

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) referendou nesta segunda-feira (20) recomendação feita pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que esteve reunido em Belém (PA) na última sexta-feira, e escolheu a cidade do Rio de Janeiro para sediar a XXII Conferência Nacional dos Advogados. O evento será realizado pela OAB Nacional no segundo semestre de 2014, em mês ainda a ser definido, devendo reunir um público de 20 a 25 mil advogados brasileiros. Ao agradecer na reunião do Conselho a escolha da capital fluminense para abrigar a XXII Conferência Nacional, o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, elogiou a forma com que o processo de seleção foi conduzido e a forma como atuaram as cidades do Rio e de Porto Seguro, na Bahia. Esta última também era candidata a sediar o megaevento da advocacia e abriu mão da candidatura. Santa Cruz destacou que a Seccional já está com os 42 mil metros quadrados do Rio Centro reservados para a realização de toda a programação científica e cultural. “A Conferência começa a ser planejada com muita antecedência, o que nos dá tempo suficiente para realizar uma Conferência magnífica. Tem o Rio de Janeiro a honra de se sentir, desde já, a casa de todos os  advogados brasileiros”, afirmou. Segue abaixo a relação dos locais em que foram realizadas as 21 edições das Conferências Nacionais dos Advogados: I Conferência - Rio de Janeiro, agosto de 1958 II Conferência - São Paulo, agosto de 1960 III Conferência - Recife, dezembro de 1968 IV Conferência - São Paulo, outubro de 1970 V Conferência - Rio de Janeiro, agosto de 1974 VI Conferência - Salvador, outubro de 1976 VII Conferência - Curitiba, maio de 1978 VIII Conferência - Manaus, maio de 1980 IX Conferência - Florianópolis, maio de 1982 X Conferência - Recife, set/out de 1984 XI Conferência - Belém, agosto de 1986 XII Conferência - Porto Alegre, outubro de 1988 XIII Conferência - Belo Horizonte, setembro de 1990 XIV Conferência - Vitória, setembro de 1992 XV Conferência - Foz do Iguaçu, setembro de 1994 XVI Conferência - Fortaleza, setembro de 1996 XVII Conferência - Rio de Janeiro, ago/set de 1999 XVIII Conferência - Salvador, novembro de 2002 XIX Conferência - Florianópolis, setembro de 2005 XX Conferência - Natal, novembro de 2008 XXI Conferência - Curitiba, novembro de 2011

OAB SP CRIA COMISSÃO PARA ANALISAR PEC 01/2013

A OAB SP criou comissão para análise da PEC 01/2013, que pretende acrescentar § 3º ao art. 94 da Constituição de São Paulo, apresentada pelo deputado Campos Machado, dentre outros, dispondo competir privativamente ao Procurador Geral de Justiça exercer as funções previstas nos incisos II e III do artigo 129 da Constituição Federal (zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;), quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Vice-Governador, Secretário de Estado, Deputado Estadual, membro do Poder Judiciário, membro do Ministério Público, Conselheiro do Tribunal de Contas e Prefeitos, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções.

MARCOS DA COSTA PRESTIGIA POSSE DA SUBSECÇÃO DE NOSSA SENHORA DO Ó

“Tive a honra de ser o relator do projeto de criação desta subsecção e estou muito feliz por estar aqui, na posse da primeira diretoria eleita da Subsecção de Nossa Senhora do Ó, onde foi eleita uma diretoria séria, ética e dedicada, comandada pelo amigo Rodolfo Ramer, para atender os advogados da região”, foram as primeiras palavras do presidente da OAB SP, Marcos da Costa, no discurso durante a posse, na noite desta quinta-feira (16/5).

DEPARTAMENTO DE CULTURA DISTRIBUI MAIS DE 3.700 UNIDADES DE LEITE EM PÓ

No último dia 14 de maio, o Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, realizou sua sessão mensal de doação de leite em pó. Foram 3.761 unidades de leite em pó, angariadas nos cursos e eventos promovidos pela Ordem e distribuídas entre 19 entidades assistenciais. O evento foi coordenado por Clarice D´Urso, titular da Coordenadoria de Ação Social da OAB SP.