A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu reunir três processos arbitrais perante um único painel, composto por três árbitros indicados pela Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem. O recurso foi interposto por três empresas contra sentença da 7ª Vara Empresarial da capit...
A Facilita Promotora, empresa criada pelo Banco Itaú e pelas Lojas Americanas, foi condenada a pagar R$ 5 milhões por fraude no enquadramento de seus profissionais. Segundo a decisão da Quarta Turma do TST, que também condenou a Financeira Americanas Itaú, as rés deverão pagar R$ 5 milhões por da...
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Na maioria dos países, a porcentagem de indivíduos que apresentam declarações de imposto de renda e são auditados chega a ser menor que 1%[1]. Racion...
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais editou na terça-feira (28/5) a Portaria 28/2013, que estabelece procedimentos para carga de processos em trâmite na corte. Com a nova resolução, a carga dos autos de processo, nas hipóteses previstas na legislação processual, poderá ser feita por advogado que...
É necessário georreferenciamento para identificar imóveis rurais objetos de ação de usucapião. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi. A corte acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e determinou qu...
Sem sucesso na articulação política para aprovar a Medida Provisória que reduz as contas de luz no Congresso, o governo recorrerá a um decreto para regulamentar a matéria. Esta é uma das principais apostas de Dilma Rousseff para as próximas eleições em 2014. O PT cogitou recorrer na Comissão de C...
Para a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público permite o uso do sistema chamado Guardião pelo MP para interceptar ligações e e-mails. Segundo nota emitida pelo MP-SP nesta semana, o Ministério Público “pode e deve também produzir, quand...
A partir da edição da lei 12.529/2011, que reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o prazo médio para analisar atos de concentração — relacionado a fusões e incorporações de empresas — caiu de 154 dias para 25 dias. Em um ano de validade da nova regra, que completou um ano nes...
Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que é devida correção monetária sobre requisição de pequeno valor (RPV), desde seu cálculo até o efetivo pagamento. A Ordem dos Advogados do Brasil havia apresentado memorial aos ministros da Corte defendendo essa tese. “A correção monetária é apenas a manutenção do valor do crédito, não constituindo ganho”, sustentou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638195 — matéria cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF —, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. A Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, presidida por Marco Antonio Innocenti, elaborou uma importante pesquisa jurídica sobre o tema, que serviu de base para a manifestação da entidade. “A OAB está atenta a todas as demandas que digam respeito à proteção dos direitos da cidadania e à preservação dos valores constitucionais, enfatizou Marcus Vinicius.
Se a jurisprudência assentada nos tribunais superiores é pacífica em reconhecer que a rinha de galos e o uso de animais em circos são atos cruéis, que violam sua dignidade, o mesmo entendimento pode ser aplicado quando se constata o emprego destes para fins terapêuticos nas aulas da Faculdade de ...
Chegou ao Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região mais uma denúncia do Ministério Público Federal contra o juiz federal Ali Mazloum e Álvaro Bernardino, um de seus advogados. São acusados de “tentativa de denunciação caluniosa” por ter ajuizado Ação Penal contra as procuradoras d...
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências com pedido de medida cautelar, para questionar a utilização indevida e apropriação, por parte dos Tribunais de Justiça, dos rendimentos financeiros gerados a partir dos depósitos por entes públicos dos precatórios judiciais, gerando graves prejuízos aos credores. Segundo relata a OAB no pedido assinado por seu presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado, a Emenda Constitucional nº 62/2009 transferiu aos Tribunais de Justiça a gestão das contas destinadas à arrecadação de receita correspondente ao pagamento dos valores devidos por Estados e municípios, mais conhecidos como precatórios judiciais. Visando à regulamentação desse procedimento, o CNJ instituiu a Resolução nº 115/2010, cujos artigos 8º e 8º-A autorizaram a realização de convênios entre os TJs e bancos oficiais para a operação dessas contas. Ainda segundo a OAB, os Tribunais de Justiça imaginaram que poderiam se apropriar dos rendimentos dessas contas especiais (o chamado spread bancário), causando, segundo a entidade, enormes prejuízos aos entes devedores e também aos credores, a quem se destina a integralidade dos valores transferidos, conforme estabelece o artigo 97, parágrafos 5º, 6º e 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). “Deixaram, assim, de assumir o papel de meros gestores das contas especiais, aproveitando-se dos rendimentos das contas que permanecem aos seus cuidados. O modelo, com todo respeito, se apresenta perverso”, afirmou a OAB por meio do pedido ao CNJ. “Essa lógica, ‘data venia’, é prejudicial à cidadania, posto que quanto maior for a demora na organização das filas e liberação dos recursos aos credores, maiores serão os recursos apropriados pelos Tribunais com os spreads bancários, o que, na prática, tem reforçado o orçamento de muitos Tribunais”, acrescentou a entidade. Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 – por meio da qual o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Emenda 62/09 –, tendo o ministro Luiz Fux proferido despacho determinando a continuidade dos pagamentos, a OAB defende a imediata proibição a que os Tribunais de Justiça retenham e utilizem em seu favor os chamados spreads bancários. Defende, ainda a entidade, que seja determinado que os rendimentos auferidos nas contas sejam integralmente destinados ao pagamento de precatórios, com imediata alteração nos artigos 8º e 8º-A da Resolução nº 115/10 do CNJ. “É de fundamental importância a concessão de medida cautelar proibindo a apropriação pelos Tribunais de Justiça dos rendimentos oriundos das contas especiais, os quais devem ser destinados apenas e tão-somente ao pagamento de precatórios”, acrescentou a OAB. Como o pedido de ingresso do Conselho Federal da OAB neste debate (iniciado no Pedido de Providências nº 0005215-98.2011.2.00.0000) havia sido foi deferido inicialmente pelo conselheiro Bruno Dantas, este conselheiro tornou-se prevento também apreciar o pedido agora apresentado pela OAB. (Pedido de Providências nº 0002903-81.2013.2.00.0000). Veja aqui a íntegra do pedido de providências da OAB.
Logo no início do procedimento de arbitragem, é comum que partes e advogados se reúnam para ponderar sobre os possíveis candidatos para atuar como árbitros num determinado procedimento arbitral. O primeiro ponto a ser analisado é, evidentemente, a imparcialidade. O árbitro deve ser e permanecer i...
A arbitragem é um retrocesso para o mercado de capitais. A avaliação é da professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas Érica Gorga. “A arbitragem foi pensada como uma solução para o Processo Civil no Brasil, que tem um Judiciário considerado moroso, mas agora está pior,...
Embora integremos uma república instituída em 1889, regimes políticos, que ao longo do tempo a compuseram, a enxovalharam de tal modo que a sua plenitude só se garantiu, verdadeiramente, com as Constituições de 1946 e a atual, de 1988. E a república é importante e fundamental, porque nela a coisa...
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