Pleno da OAB assiste a trailer de filme sobre a vida de Sobral Pinto

Brasília – Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos em sessão plenária nesta segunda-feira (20), assistiram ao trailer do filme “Sobral, o Homem que não tinha preço”, sobre a vida, atuação e obra do jurista Sobral Pinto, cujo longa metragem estreará nos cinemas em novembro deste ano. O documentário conta com o apoio do Conselho Federal da OAB – do qual Sobral Pinto foi conselheiro – e deverá ter pré-estreia em Brasília, informou o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado, que conduziu a sessão plenária. Após a exibição do trailer, o presidente nacional da OAB assinou acordo de cooperação com a diretora do filme e neta de Sobral Pinto, Paula Fiuza, visando somar esforços para obter recursos necessários ao seu lançamento. Além de Paula, participaram da sessão no Pleno a produtora Priscila Jansen, representante da Casé Filmes, e o advogado Fernando Fernandes, que lutou pelo acesso aos arquivos sonoros do regime militar que fizeram parte do documentário. Durante o ato, por sugestão do ex-presidente e membro honorário vitalício da OAB Nacional, Cezar Britto, o presidente nacional da OAB anunciou a criação da Medalha Sobral Pinto para distinguir personalidades que tenham lutado pelas liberdades civis, pela democracia e a evolução do direito no País. Marcus Vinicius destacou a importância da atuação e a luta de Sobral Pinto pelas liberdades e contra a ditadura militar. Também os membros honorários vitalícios Marcelo Lavenènere Machado e Roberto Busato ressaltaram a figura do advogado e passagens da vida de Heráclito Fontoura Sobral Pinto (1983-1991).

IAB será homenageado pela OAB Nacional em sua sessão de agosto

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sua sessão plenária desta segunda-feira (20) que a sessão de agosto próximo da entidade, marcada para o dia 6, será dedicada a homenagear o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A entidade, sediada no Rio de Janeiro e presidida pelo advogado Fernando Fragoso, foi criada em 7 de agosto de 1843. A homenagem em agosto próximo foi aprovada na sessão de hoje, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que destacou a contribuição do IAB para o debate de temas relevantes da vida jurídica brasileira.

OAB lamenta posição equivocada da AMB: juiz não pode multar advogado

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou “lamentável e equivocada” a posição que vem sendo adotada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, de defender sanção processual a advogados. Ao apreciar a matéria em sua sessão plenária desta segunda-feira (20), o Pleno da OAB emitiu posicionamento no sentido de que o Estatuto da Advocacia é expresso ao afirmar que não existe hierarquia entre advogado e juiz, não podendo o juiz multar o advogado e vice-versa. “As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria", afirmou a entidade em seu posicionamento. A OAB ajuizou a ADI 4398 em março de 2010 junto ao Supremo Tribunal Federal para requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo prevê que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”. A AMB ingressou na ação na condição de amicus curiae para defender o dispositivo sob a justificativa de que a norma é voltada ao "defensor nomeado" e não ao "advogado constituído", justificando que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, devendo o profissional sofrer sanção processual. Por ser sanção processual e não administrativa, inexistiria invasão da competência da OAB na ótica da AMB. No entendimento do Conselho Federal da OAB, no entanto, o artigo 265 viola as garantias constitucionais do livre exercício da profissão e da aplicação de pena sem o devido processo legal e agride a Lei 8.906/94, uma vez que somente a OAB pode aplicar sanção à categoria. “O advogado não pode ser multado pelo juiz, logo, está equivocada a AMB, uma vez que não existe hierarquia entre advogados e juízes. As pautas dos advogados são e devem ser controladas pela OAB”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao conduzir a sessão plenária da entidade. Segue a íntegra do posicionamento hoje aprovado pelo Conselho Federal da OAB: "Lamentável e equivocada a posição da AMB. O advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo Juiz. A lei federal, que é o Estatuto da Advocacia e da OAB, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim, como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele. As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria."

OAB cria comissão nacional para debater avanços ao Selo OAB Recomenda

Belém – O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a instituição de uma comissão nacional para estudar os critérios e debater avanços para o Selo OAB Recomenda. A publicação é divulgada uma vez a cada gestão do Conselho Federal da OAB e traz os nomes das instituições de ensino superior que possuem os cursos de Direito de melhor qualidade, conforme critérios de avaliação específicos estipulados pela entidade. A comissão será composta por cinco presidentes de Seccionais da OAB (Valdetário Monteiro, do Ceará; Tullo Cavallazzi Filho, de Santa Catarina; Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, de Pernambuco; Thiago de Pontes Bomfim, de Alagoas; e Luis Cláudio da Silva Chaves, de Minas Gerais) e mais o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto; o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Eib Badr; o diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA), Henri Clay Andrade; e o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte. A decisão foi tomada na última reunião do Colégio, na capital paraense, da qual participaram os 27 presidentes de Seccionais, conselheiros federais e toda a direitoria da OAB Nacional.