Brasília – Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos em sessão plenária nesta segunda-feira (20), assistiram ao trailer do filme “Sobral, o Homem que não tinha preço”, sobre a vida, atuação e obra do jurista Sobral Pinto, cujo longa metragem estreará nos cinemas em novembro deste ano. O documentário conta com o apoio do Conselho Federal da OAB – do qual Sobral Pinto foi conselheiro – e deverá ter pré-estreia em Brasília, informou o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado, que conduziu a sessão plenária. Após a exibição do trailer, o presidente nacional da OAB assinou acordo de cooperação com a diretora do filme e neta de Sobral Pinto, Paula Fiuza, visando somar esforços para obter recursos necessários ao seu lançamento. Além de Paula, participaram da sessão no Pleno a produtora Priscila Jansen, representante da Casé Filmes, e o advogado Fernando Fernandes, que lutou pelo acesso aos arquivos sonoros do regime militar que fizeram parte do documentário. Durante o ato, por sugestão do ex-presidente e membro honorário vitalício da OAB Nacional, Cezar Britto, o presidente nacional da OAB anunciou a criação da Medalha Sobral Pinto para distinguir personalidades que tenham lutado pelas liberdades civis, pela democracia e a evolução do direito no País. Marcus Vinicius destacou a importância da atuação e a luta de Sobral Pinto pelas liberdades e contra a ditadura militar. Também os membros honorários vitalícios Marcelo Lavenènere Machado e Roberto Busato ressaltaram a figura do advogado e passagens da vida de Heráclito Fontoura Sobral Pinto (1983-1991).
Fiscal das leis, o Ministério Público tem dificuldade para apurar faltas cometidas por seus próprios integrantes. Grande parte das reclamações que chegam às corregedorias e ao Conselho Nacional do Ministério Público são arquivadas por decurso do prazo de investigação e punição. De 2005 a 2012, o ...
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sua sessão plenária desta segunda-feira (20) que a sessão de agosto próximo da entidade, marcada para o dia 6, será dedicada a homenagear o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A entidade, sediada no Rio de Janeiro e presidida pelo advogado Fernando Fragoso, foi criada em 7 de agosto de 1843. A homenagem em agosto próximo foi aprovada na sessão de hoje, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que destacou a contribuição do IAB para o debate de temas relevantes da vida jurídica brasileira.
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou “lamentável e equivocada” a posição que vem sendo adotada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, de defender sanção processual a advogados. Ao apreciar a matéria em sua sessão plenária desta segunda-feira (20), o Pleno da OAB emitiu posicionamento no sentido de que o Estatuto da Advocacia é expresso ao afirmar que não existe hierarquia entre advogado e juiz, não podendo o juiz multar o advogado e vice-versa. “As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria", afirmou a entidade em seu posicionamento. A OAB ajuizou a ADI 4398 em março de 2010 junto ao Supremo Tribunal Federal para requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo prevê que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”. A AMB ingressou na ação na condição de amicus curiae para defender o dispositivo sob a justificativa de que a norma é voltada ao "defensor nomeado" e não ao "advogado constituído", justificando que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, devendo o profissional sofrer sanção processual. Por ser sanção processual e não administrativa, inexistiria invasão da competência da OAB na ótica da AMB. No entendimento do Conselho Federal da OAB, no entanto, o artigo 265 viola as garantias constitucionais do livre exercício da profissão e da aplicação de pena sem o devido processo legal e agride a Lei 8.906/94, uma vez que somente a OAB pode aplicar sanção à categoria. “O advogado não pode ser multado pelo juiz, logo, está equivocada a AMB, uma vez que não existe hierarquia entre advogados e juízes. As pautas dos advogados são e devem ser controladas pela OAB”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao conduzir a sessão plenária da entidade. Segue a íntegra do posicionamento hoje aprovado pelo Conselho Federal da OAB: "Lamentável e equivocada a posição da AMB. O advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo Juiz. A lei federal, que é o Estatuto da Advocacia e da OAB, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim, como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele. As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria."
Belém – O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a instituição de uma comissão nacional para estudar os critérios e debater avanços para o Selo OAB Recomenda. A publicação é divulgada uma vez a cada gestão do Conselho Federal da OAB e traz os nomes das instituições de ensino superior que possuem os cursos de Direito de melhor qualidade, conforme critérios de avaliação específicos estipulados pela entidade. A comissão será composta por cinco presidentes de Seccionais da OAB (Valdetário Monteiro, do Ceará; Tullo Cavallazzi Filho, de Santa Catarina; Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, de Pernambuco; Thiago de Pontes Bomfim, de Alagoas; e Luis Cláudio da Silva Chaves, de Minas Gerais) e mais o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto; o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Eib Badr; o diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA), Henri Clay Andrade; e o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte. A decisão foi tomada na última reunião do Colégio, na capital paraense, da qual participaram os 27 presidentes de Seccionais, conselheiros federais e toda a direitoria da OAB Nacional.
Perto de completar 40 anos de existência, o Estatuto da Advocacia e da OAB, instituído pela Lei 8.906, de julho de 1994, permanece gerando polêmicas, que não raras vezes acabam exigindo do Supremo Tribunal Federal respostas sob o ponto de vista constitucional. Há quem entenda o Estatuto, em uma v...
Já estamos próximos de completar dois anos discutindo neste espaço questões relativas à Justiça Tributária e ainda longe de esgotarmos o assunto. Trata-se de questão que nos parece interminável, ante a fúria arrecadatória de nossos governantes em todos os níveis, amparada na omissão sistemática d...
A política de metas de produtividade para os funcionários não é recente e espalha-se para um número cada vez maior de estabelecimentos, estando presente em diversas empresas, entidades financeiras e até órgãos públicos. As metas seguem a lógica pós-fordista de produção e têm como finalidade garan...
A subprocuradora-geral da República Darcy Vitobello emitiu parecer ao Superior Tribunal de Justiça para opinar pela improcedência da Ação Rescisória 4.759/SP, proposta pela empresa Ortosan contra o Município de Hortolândia (SP) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A...
O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Belém, aprovou uma campanha nacional contra o lobby no Poder Judiciário. Os termos do movimento foram apresentados pelo presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, tendo como princípio maior o d...
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) por danos materiais e morais. A instituição foi ré em uma ação de indenização promovida por nove estudantes que foram vítimas de fraude na universidade durante processo seletivo de bolsa...
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de trancamento de ação penal contra juiz acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, em troca de dinheiro, ele teria proferido decisões judiciais favoráveis ao grupo do ex-deputado...
O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. A regra vale para o contrato de compra e ve...
O governo do Rio Grande do Sul tem de apresentar, em juízo, os documentos que autorizam o repasse de R$ 4,2 bilhões, dos depósitos judiciais, para o caixa único do governo. A determinação partiu da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, na última quinta-feira (17/5), ao aceitar a Ação Popula...
Um colégio de Belo Horizonte foi condenado a pagar a um ex-aluno indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por um estudante ter sido vítima de bullying dentro da instituição de ensino e, também, ter sido vítima de mensagem difamatória, publicada por hacker no site da escola. A decisão é ...
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