A partir do momento em que uma companhia aérea disponibiliza a aquisição de seus serviços por meio da internet, deve viabilizar a correção de eventuais equívocos advindos dessa prática comercial. Com esse entendimento, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de J...
Durante discussão no Conselho Nacional de Justiça sobre o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que limitou o horário de atendimento aos advogados à partir das 11h, o ministro Joaquim Barbosa brincou com o horário de sono dos profissionais: “Mas a maioria dos advogados não...
O governo britânico anunciou a sua nova arma para conter a criminalidade no país. A partir de 2015, todo mundo que ficar preso, seja por um dia ou por 10 anos, terá de se submeter a um programa de reabilitação assim que deixar a cadeia. Atualmente, apenas os condenados por crimes graves passam po...
Uma tempestade se ensaia no horizonte do regime jurídico da mineração brasileira. Essa é a visão do setor produtivo em relação à proposta para um novo marco regulatório da mineração anunciada em 2010 pelo governo federal. A elaboração do novo marco ficou a cargo do Ministério das Minas e Energia ...
Hoje consta na agenda pública uma suposta crise institucional que estaria sendo experimentada pelo Brasil. De fato, desde o segundo semestre do ano passado, fatos e indícios levam a crer que há algo acontecendo. Não necessariamente uma crise institucional, talvez apenas um ruído entre os Três Pod...
A Ordem dos Advogados do Brasil deve fiscalizar o exercício da advocacia e punir disciplinarmente os seus inscritos. Tal competência, no entanto, não se estende aos juízes ou pessoas não pertencentes aos seus quadros. Esses serão punidos por vias adequadas e autoridades competentes. O entendiment...
Nas últimas duas semanas, discuti com os meus alunos de Ciência Política e Teoria do Estado, do primeiro semestre da graduação em Direito, o conhecido artigo de Sérgio Abranches intitulado Presidencialismo de Coalizão: O Dilema Institucional Brasileiro.[1] Para mim, é surpreendente pensar que, qu...
Historicamente, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido tanto o sentido literal quanto a vontade do legislador como limites à utilização da interpretação conforme a Constituição. Nesse sentido, no julgamento da Representação 1.417, o Plenário optou por não aplicar a técnica, sob pena de atuar ...
A Justiça Federal concedeu liminar a favor do grupo Bertin — responsável pelo complexo termelétrico Aratu II, na Bahia — por morosidade administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica. A empresa paulista interpôs Mandado de Segurança contra a Aneel que, em despacho, havia apontado atraso n...
Com a discussão da reforma do Código de Processo Civil, o Congresso Nacional faria muito melhor se aperfeiçoasse o recurso especial, sem limitar nem dificultar o seu uso. Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Const...
É inválida a renúncia ao bem de família pelo devedor em casos diversos daqueles expressamente admitidos pela Lei 8.009/1990. Com esse argumento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, impediu a penhora da propriedade de um empresário que ofereceu a própr...
Belém (PA) - A realização de um plebiscito para consultar os advogados brasileiros acerca de um sistema de eleição para presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo voto direto federativo (um voto por Estado). Esta foi uma das principais decisões do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que consta da Carta de Belém do Pará, divulgada nesta sexta-feira (17) no encerramento do encontro. Outro importante ponto alinhavado no documento assinado pelos 27 presidentes de Seccionais da entidade, reunidos sob a condução do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, reafirma o princípio federativo na eleição de dirigentes do Conselho Federal, "seja através do voto representativo, atualmente em vigor, como em eventuais eleições diretas, a serem objeto de consulta plebiscitária". Entre as demais recomendações do Colégio está a realização de uma Campanha Nacional de Valorização da Advocacia e de Defesa das Prerrogativas Profissionais, sempre mediante articulação entre o Conselho Federal e as Seccionais. Outra Campanha enfatizada na Carta é a de valorização dos honorários advocatícios, com ênfase no combate ao aviltamento dos honorários sucumbenciais. A seguir a íntegra da Carta de Belém: O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Belém do Pará, nos dias 16 e 17 de maio de 2013, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu: 1) Realizar campanha nacional de valorização da advocacia e de defesa das prerrogativas profissionais, sempre mediante articulação entre o Conselho Federal e as Seccionais, quando os atos ocorrerem nos Estados correspondentes ou no Distrito Federal. 2) Promover campanha nacional de valorização dos honorários advocatícios, com ênfase no combate ao aviltamento dos honorários sucumbenciais. 3) Envidar os esforços das Seccionais e do Conselho Federal na mobilização da sociedade civil em favor de uma reforma política que institua o financiamento democrático de campanha e eleições limpas. 4) Intensificar o combate ao exercício ilegal da advocacia. 5) Propugnar pela agilização da ADI n. 4598 no Supremo Tribunal Federal para que se consagre o indispensável funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral. 6) Reputar como retrocesso violador das liberdades individuais o entendimento firmado em decisões do STJ e do STF no sentido de inadmitir habeas corpus como sucedâneo de recurso. 7) Recomendar que as direções das Seccionais incluam a propositura de execuções judiciais como meio de cobrança das anuidades em atraso dos advogados inadimplentes. 8) Reafirmar a necessária observância do princípio federativo na eleição dos dirigentes do Conselho Federal, seja através do voto representativo, atualmente em vigor, como em eventuais eleições diretas, a serem objeto de consulta plebiscitária. 9) Realizar plebiscito mediante consulta à classe para eleição do Presidente Nacional através de voto direto federativo, em data não coincidente com as próximas eleições da OAB, devendo o resultado ser apurado de forma federativa, ou seja, um voto por Estado. 10) Apoiar a criação dos novos Tribunais Regionais Federais nos Estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná, exigindo a promulgação da PEC n. 544, já aprovada, bem como nos Estados do Ceará e do Pará (PEC n. 61 e PEC n. 46). 11) Empreender um amplo projeto de inclusão digital e a capacitação dos advogados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe, com a integração de todo o Sistema OAB. Belém do Pará, 17 de maio de 2013.
O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) oficiou, novamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para revisar a Portaria 245/2013 que determina que advogados devem enviar requerimento prévio para serem recebidos em audiência por procuradores da Fazenda Nacional. A portaria foi publica...
Na última terça-feira (14/5), o juiz Gustavo Henrique Nascimento Silva, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, reconsiderou sua decisão e autorizou a posse da nova diretoria da Associação Brasileira de Imprensa, que venceu a eleição ocorrida no dia 26 de abril. “A chapa vencedora do processo eleitor...
Após quase dez anos de tramitação, foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 13.928/2004, de autoria do deputado Álvaro Gomes (PCdoB), em sessão realizada no dia 7 de maio de 2013, cuja intenção é regulamentar os cortes de energ...
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