OAB enaltece resolução do CNJ sobre união homoafetiva

Brasília – O secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Souza Neto, considerou como um “avanço civilizatório para o Brasil” a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da proposta de resolução que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14), durante a 169ª sessão do Conselho, que contou com a participou de Cláudio Souza. O CNJ se baseou no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo. “A OAB, por meio do seu Plenário, já se manifestou a favor da união entre pessoas do mesmo sexo e do reconhecimento jurídico dessa união. Por isso, entendemos que a decisão de hoje do CNJ é um avanço civilizatório para o Brasil no sentido da realização dos principais valores de nossa Constituição: o da Igualdade, da Dignidade Humana e da Liberdade”, comentou o secretário-geral da OAB. Conforme o texto da resolução, que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico em data ainda a ser definida, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. “Haverá fiscalização sobre os cartórios para impedir que perpetuem práticas discriminatórias tratando desigualmente pessoas que são iguais”, explica Cláudio Souza.

Adin sobre financiamento de campanha: prazo para inscrições prorrogado

Brasília - O ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, prorrogou para o dia 24 de maio o prazo de inscrições para os interessados em participar, como expositores, da audiência pública sobre o financiamento público de campanhas. Ao prorrogar o período de inscrições, o ministro disse que busca ampliar ao máximo o número de participantes, e leva em conta a existência de tempo suficiente até os dias 17 e 24 de junho, datas marcadas para a audiência. A convocação da audiência visa discutir o tema com representantes de entidades governamentais, empresariais, partidos políticos e a sociedade em geral. Podem participar como expositores, ainda, pessoas físicas com notório saber sobre o tema. Os requerimentos de participação devem ser encaminhados exclusivamente por e-mail, para o endereço financiamentodecampanhas@stf.jus.br, até as 20h do dia 24 de maio. Termos da ADI A OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do artigo 81, caput e parágrafo 1º do referido diploma legal; do artigo 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante do artigo 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no art. 39, caput e parágrafo 5º do citado diploma legal. Ainda para a entidade da advocacia, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, flagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis com os princípios democráticos e republicanos. “O financiamento público de campanhas políticas é uma das medidas que se destinariam a pôr fim ao abuso do poder econômico”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. (Com informações do site do STF)