Porto Velho (RO) – Atendendo pedido da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia, a Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do estado emitiu instrução normativa garantindo acesso dos advogados aos autos de procedimentos instaurados contra seus clientes nas dependências das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O documento, que também enumera as prerrogativas dos profissionais da advocacia, estabelecidas na Lei n.º 8.906 de 1994, será enviado a todas as unidades de segurança, além de ser amplamente divulgado no site, redes sociais e demais meios de comunicação da Secretaria. A iniciativa da normativa partiu de uma reunião entre o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante, e o secretário de Segurança de Rondônia, Marcelo Nascimento Bessa, realizada em fevereiro deste ano, quando foram discutidos os problemas enfrentados pelos advogados criminalistas para ter acesso aos autos dos processos ou contato reservado com os seus clientes nas delegacias do estado. “Nós temos profundo respeito pela advocacia e reconhecemos a sua essencialidade. Nunca vi o advogado como alguém que atrapalha a essência da atividade policial. Essa normativa serve para estreitar nosso relacionamento institucional e garantir o fortalecimento da atividade do profissional da advocacia”, comentou Bessa, ao assinar a instrução normativa, no gabinete da Presidência da Seccional rondoniense, na última quarta-feira (08). “Nossa Ordem se sente honrada com a sua deferência de fazer questão de vir assinar o documento em nossa Casa, acredito que essa normativa é inédita no país. Saliento também que ela é importante para preservar as relações dos agentes com os operadores do Direito”, respondeu Andrey Cavalcante, que informou também a parceria entre a OAB-RO e a Secretaria para a realização de cursos, oficinas e palestras em todo o estado para a capacitação dos agentes quanto às prerrogativas dos advogados. “Teremos oficinas e palestras tanto na Seccional como nas Subseções para ampliar o conhecimento das prerrogativas junto às Polícias.” Estiveram presentes ainda ao ato de assinatura da instrução normativa e subscreveram o documento como testemunhas os conselheiros federais por Rondônia Elton Assis e Antônio Osman de Sá, o secretário-geral da OAB-RO, Michel Barros, e os conselheiros estaduais Max Ferreira Rolim e Vinicius de Assis. Noções Básicas de Prerrogativas Aproveitando a assinatura da instrução normativa, o Procurador Nacional Adjunto da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Raul Fonseca, recomendou ao secretário de Segurança de Rondônia incluir na grade dos cursos de formação de delegados, agentes, cabos, sargentos e oficiais a disciplina de noções básicas de prerrogativas dos advogados. A proposta foi prontamente acatada por Marcelo Nascimento Bessa, que adiantou que irá tomar as medidas necessárias para incluir a disciplina nos cursos. (Com informações da OAB-RO)
Um dia, ele foi para os americanos o "The Juice". Era uma das mais celebradas estrelas do futebol americano, indicado para a Galeria da Fama, além de ator. Há mais de quatro anos, porém, ele é o prisioneiro número 1.027.820 em Nevada. Em 2008, O.J. Simpson foi sentenciado de nove a 33 anos de pri...
A simples tramitação do Projeto de Lei 4.470/12, que, na prática, inibe a criação de partidos políticos e dificulta a fusão e incorporação entre agremiações já existentes, “já motiva insegurança no meio político parlamentar impossível de ser eufemizada”. É o que sustenta o procurador-geral da Rep...
O Conselho Nacional de Justiça deve retomar, nesta terça-feira (14/5), o julgamento de três processos contra o horário de atendimento a advogados, definido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A reclamação, feita pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil em janeiro, est...
A 3ª Vara Federal de Marília (SP) condenou o ex-delegado da Polícia Federal Washington da Cunha Menezes e o advogado João Simão Neto por corrupção. Segundo a sentença, o ex-delegado recebeu, em 2007, R$ 20 mil do advogado para atrasar a oitiva do empresário Jairo Antônio Zambon, então investigado...
O Tribunal de Justiça de São Paulo quer reestruturar a administração do Judiciário no estado. Em três projetos de lei enviados à Assembleia Legislativa do estado (Alesp), a Presidência do TJ propõe regionalizar a organização da Justiça para dar celeridade à prestação jurisdicional e ajudar na uni...
Não cabem honorários sucumbenciais em exceção de pré-executividade julgada improcedente. Assim decidiu a Vara da Fazenda Pública de São Carlos ao julgar Embargos de Declaração de um jornalista que entrou com ação de exceção em retorno a execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de São Carl...
Brasília – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4927), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os limites de dedução de gastos com educação para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, aguarda manifestação da Advocacia Geral da União (AGU). Recentemente, a ministra Rosa Weber, relatora da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo da ADI, sem prévia análise do pedido de liminar, diante da relevância da matéria para a sociedade. A Câmara dos Deputados já prestou as informações sobre a referida lei que foram requeridas pela relatora. Senado Federal e Presidência da República ainda devem se manifestar. Em seguida, o processo será enviado para que Procuradoria-Geral da República (PGR) emita parecer sobre a matéria. (Veja aqui a íntegra da ação) Na ADI, o Conselho da OAB aponta a inconstitucionalidade dos itens 7, 8 e 9 da alínea "b" do inciso II do artigo 8º da lei. Os dispositivos fixam os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a norma, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014. Para o Conselho Federal da Ordem da OAB, os limites fixados pela lei 9.250 e autorizados pela Receita Federal para dedução de despesas com educação são “claramente irrealistas”, além de inconstitucionais. A entidade considera que os tetos em vigor ferem princípios constitucionais como os da dignidade da pessoa humana e o do direito fundamental de todos à educação, entre outros. De acordo com a ADI ajuizada pela OAB no Supremo, a urgência da necessidade de suspensão dos limites de dedução para as despesas educacionais no IRPF está demonstrada pela violação de diversos dispositivos constitucionais, conforme cita na ação: “a comprovada incompatibilidade dos tetos de dedução ali estabelecidos com a realidade nacional, ao conceito de renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), ao não-confisco tributário (art. 150, IV), ao direito à educação (arts. 6º, caput, 23, V, 205, 208, 209 e 227), que a Carta admite não ser plenamente garantido pelo Poder Público (art. 150, VI, c), à dignidade humana (art. 1º, III), à proteção da família (art. 226) e à razoabilidade (art. 5º, LIV)”.
Brasília – A nota “Leão parcial” foi publicada na coluna da jornalista Marcia Peltier desta segunda-feira (13): Está com a ministra Rosa Weber, do STF, a Adin 4927 ajuizada pela OAB. Ela poderá colocar um ponto final em uma antiga injustiça fiscal, com a suspensão imediata dos limites impostos pela Receita Federal para dedução de despesas com educação no imposto de renda. Para o autor da ação, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado, não há porquê o Leão ser manso com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia e penalizar o contribuinte com as despesas escolares.
Brasília – A nota “OAB lidera ato pela revisão das dívidas dos estados e municípios com a União” foi publicada na coluna do jornalista Claudio Humberto desta segunda-feira (13): Lideradas pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado, mais de oitenta entidades da sociedade civil irão participar, quarta-feira (15), na sede da entidade dos advogados, em Brasília, de Ato Público pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios com a União. Segundo levantamento feito pelas entidades, em 1999 a dívida de estados com a União era de R$ 93 bilhões. Desde então, os estados já pagaram R$ 158 bilhões e, mesmo assim, em fevereiro de 2013, o saldo devedor chegou a R$ 396 bilhões. Marcus Vinicius ressaltou que, além de corrigir as distorções dos valores cobrados pela União dos entes federativos, a revisão das dívidas é fundamental para permitir uma melhor prestação de serviços públicos à população. “À medida que os estados revisam suas dívidas, passam a ter mais capacidade financeira para investir em educação, saúde, segurança e também para garantir melhorias na prestação jurisdicional.” Hoje, o saldo devedor de estados e municípios é atualizado pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros que vão de 6% a 9% ao ano. O critério, considerado ultrapassado com as mudanças na economia, pode elevar a dívida em mais de 20% ao ano. “Os estados são obrigados a pedir empréstimos ao Banco Mundial para pagar a União, o que demonstra total inversão de valores em termos de juros”, disse o presidente da OAB, lembrando que a maioria dos contratos foi feita há cerca de 15 anos, quando o governo federal praticava altas taxas de juros, o que torna as cobranças não mais concebíveis atualmente.
Natal (RN) - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Sérgio Freire, designou Comissão Especial de advogados para acompanhar o inquérito sobre a morte do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira. O grupo estará reunido com o secretário de segurança pública estadual, Aldair Rocha, na tarde desta segunda-feira (13) para solicitar agilidade nas investigações. As primeiras informações são de que Antônio Carlos teria sido executado a tiros na noite da última quinta-feira (09) em um bar da zona oeste de Natal. O advogado criminalista tinha 41 anos de idade. A OAB-RN lamentou a morte por meio de nota oficial. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RN)
Para se eximir do pagamento do prêmio do seguro de vida, a seguradora não pode alegar doença preexistente se a contratação se deu na modalidade de ‘‘venda casada’’, onde o interesse principal é oferecer financiamento ao cliente, e não averiguar o real estado de saúde naquele momento. Afinal, o ar...
Um guia prático para tornar a advocacia um negócio rentável, sem afastar-se um milímetro sequer dos rígidos preceitos éticos exigidos para a profissão. Sem meias palavras, esse é o objetivo básico de Marketing Jurídico - Os Dois Lados da Moeda, voltado basicamente para pequenos e médios escritóri...
A proposta de emenda constitucional que submete as decisões do STF à apreciação do Congresso Nacional, além de consistir numa vindita aos resultados conhecidos no julgamento do mensalão, importa numa afronta ao Estado de Direito, merecendo a mais veemente repulsa de uma sociedade livre e civiliza...
Em 29 de abril de 2000 foi publicada no Diário Oficial da União, com vigência a partir da mesma data, a Lei 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob ju...
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