BRAGANÇA SEDIA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DOS ADVOGADOS

A cidade de Bragança Paulista sediou a “1ª Conferência Regional da Advocacia” (gestão 2013/2015), que reuniu no dia 21 de junho, diretores e advogados das subsecções de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Itapira, Mairiporã, Piracaia, Serra Negra e Socorro, na Casa do Advogado (reunião da manhã) e na Universidade São Francisco (atividades da tarde e noite).

PALESTRAS DA PRIMEIRA SEMANA DE JULHO

Nesta semana, o Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP promove palestras sobre juizados especiais, culpa e exclusão de sócios, entre outras. As palestras acontecem na sede da Ordem (Praça da Sé, 385). O Projeto Integração será no auditório Maria Laudísio – CAASP (Rua Benjamin Constant, 35). A visita monitorada será na Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo (Rua Moncorvo Filho, 410). Inscrições na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata ou um pacote de leite em pó integral (400g).

OAB SP ASSEGURA NA JUSTIÇA SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO

Por maioria de votos, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação nº 0052643-86.2011.8.26.0506, reformando decisão de primeiro grau, pela qual se determinou a apreensão de discos rígidos pertencentes a escritório de advocacia, para que servissem de prova de defesa a uma ex-funcionária acusada de apropriação indébita, motivo pelo qual havia sido demitida. A decisão proferida pelo TJ-SP determinou a devolução dos HDs, preservando o sigilo profissional do advogado no caso.

Vitória da cidadania: STF manda Tribunais não reduzirem atendimento

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os tribunais brasileiros mantenham inalterado seu horário de atendimento ao público até que venha decisão definitiva da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, da qual é relator. Com relação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco – que havia anunciado a redução do expediente pela metade –, o ministro acolheu pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou mediante liminar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público, “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados” A decisão, divulgada na noite desta quinta-feira, é uma vitória da cidadania na opinião do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “A OAB parabeniza o ministro Luiz Fux por essa corajosa decisão, pois os cidadãos necessitam da Justiça funcionando em tempo integral”, afirmou, logo que tomou conhecimento da medida liminar. Na ADI 4598, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a determinação para que o atendimento ao público nos tribunais seja de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, conforme o artigo 1º da Resolução 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. Os efeitos dessa Resolução estavam suspensos provisoriamente por liminar concedida anteriormente com o objetivo de não onerar, até o julgamento definitivo da ADI, os tribunais que fossem obrigados a ampliar imediatamente o horário de expediente. A OAB, que é contrária à ação, requereu seu ingresso na condição de amicus curiae, no que foi atendida em maio deste ano. A nova medida liminar, conforme afirmou o ministro no texto da decisão, alcança os tribunais que fizeram reduções no horário de atendimento ao público em 2013. Estes devem retornar ao horário de funcionamento anterior. Já os que estavam em vias de implementar eventual redução de horário, estão impedidos de fazê-lo. No dia 12 de junho deste ano, o presidente da OAB havia solicitado ao ministro Fux a retomada dos efeitos da Resolução 130 do CNJ por entender que a Justiça é tão essencial para a sociedade quanto a saúde, educação, segurança e as áreas públicas fundamentais, devendo funcionar em dois turnos. A defesa da OAB quanto ao funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral também foi tema do último Colégio de Presidentes da entidade, realizado em maio último em Belém, no Pará (veja aqui a íntegra da Carta de Belém). Em abril deste ano, em reunião com o ministro Fux, o presidente nacional da OAB e o presidente da Seccional de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, alertaram-no de que o Tribunal de Justiça pernambucano, que antes funcionava em período integral, teria anunciado por resolução a redução do expediente pela metade, em prejuízo a advogados e cidadãos que necessitam dos serviços da Justiça. O presidente nacional da OAB ainda enviou ofício a todos os 27 presidentes de Seccionais, conselheiros federais e membros honorários vitalícios da entidade para comunicá-los da determinação de manutenção do horário de atendimento ao público em todo o país. Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux.

VITÓRIA DA ADVOCACIA: TJ-SP NÃO PODERÁ REDUZIR HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS FÓRUNS

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da ADI 4598, concedeu liminar à OAB para que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento nos fóruns de todo o Estado, evitando prejuízo ao jurisdicionado e aos advogados. A Seccional Paulista havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADI para evitar a redução da jornada, como pretendia o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo provimento CSM 2082/13. Conforme determinou o Ministro Fux, "os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados".

Presidente da OAB assina Resolução da distribuição automática

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, assinou a Resolução número 01/2013, para determinar que a distribuição dos processos destinados aos órgãos que compõem o Conselho, em todas as instâncias colegiadas da entidade, seja feita de forma automática, mediante sorteio eletrônico. A íntegra da Resolução foi publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União, Seção 1, nas páginas 143 e 144. Para instituir a distribuição automática, a Resolução alterou o caput do artigo 71, o caput do artigo 72, com acréscimo dos parágrafos 1º e 2º, e o caput do artigo 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94). A matéria foi aprovada na última sessão plenária da OAB, realizada em 10 de junho deste ano (veja aqui a matéria), e a alteração se deu em atendimento aos princípios da celeridade e da transparência. O presidente da OAB classificou a mudança como “uma vitória da participação, da democracia, um compromisso de gestão”, que foi implementado pelo plenário da OAB. Clique aqui para ler a íntegra da Resolução.