Arquivos Mensais:julho 2013
Ministro Gilmar Mendes defende discussão de limites para manifestações
Ministério da Justiça inicia reformulação na legislação sobre migração
Associação dos Magistrados reage a declarações de procurador, em RO
Professora afastada de colégio militar ganha na Justiça direito de dar aulas
TJ-SP confirma poder de investigação do MP e condena traficantes do PCC
Concessionária Transerp terá de devolver multas aplicadas em cinco anos
Justiça suspende cobrança de tarifa de esgoto no interior do RJ
Juiz determina que prédio da Prefeitura de Natal seja desocupado
Pesquisa revela panorama da advocacia popular no Brasil
Procurador do ES é barrado em banco e alega sofrer preconceito
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais deste sábado
Nova orientação da Comissão de Assistência Judiciária sobre o Enunciado 8
O(a) Advogado(a) ao retirar a certidão com sentença firmada no art. 267 do CPC, deverá adotar as seguintes providências:
a) Anexar a sentença à certidão(ões);
b) Protocolizar na Subseção a(s) certidão(ões) com a sentença anexa;
c) A Subseção deverá encaminhar a(s) certidão(ões) com a sentença anexa para a CAJ-SP, devidamente relacionada(s) e, em lote separado, das demais certidões;
d) A CAJ-SP encaminhará a(s) certidão(ões) para a Defensoria, para pagamento.
Att,
Comissão de Assistência Judiciária
Rosana Chiavassa: Conciliação em cartório impacta advocacia e sociedade
Novo horário de experiente do fórum para advogados(as)
O fórum possui um novo horário de expediente para advogados(as) que será das 09h às 19h com base na Portaria Nº 8.782/2013. Segue abaixo a Portaria Nº 8.782/2013 na íntegra:
PORTARIA Nº 8.782/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se o Provimento CSM nº 2082/13 à recente decisão proferida na ADI 4598, a obstar que seja alterado o horário de atendimento ao público até o julgamento definitivo daquela ação;
CONSIDERANDO haver jornadas diferenciadas nas áreas judicial e administrativa;
CONSIDERANDO que eventual interpretação inadequada do mencionado provimento pode implicar falha importante no serviço;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 79 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – Nas unidades cartorárias em geral, inclusive protocolo e distribuidor, o horário de atendimento aos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB será de 9 a 19 horas. O público em geral será atendido de 12h30min a 19 horas.
Art. 2º – A jornada ordinária de trabalho dos servidores do Judiciário será única, de 10 a 18 horas, conforme previsto no Provimento CSM 2082/13, aplicável a todos os servidores lotados em unidades judiciais, cartorárias e administrativas que cumpriam, pelo regime anterior, jornadas entre 9 e 19 horas.
Parágrafo único – Para que haja o atendimento estendido previsto no artigo precedente, na forma da parte final do art. 2º do Provimento CSM 2082/13, permanecerão nas unidades cartorárias, de 9 a 10 horas e de 18 a 19 horas, os servidores em regime de compensação de horas e os referidos no art. 7º ou, na falta, um servidor designado conforme escala a ser estabelecida pelo escrivão ou substituto, sem que essa providência implique crédito ou vantagem.
Art. 3º – Eventual compensação de horas, em caráter excepcional, para entradas tardias, saídas temporárias ou antecipadas (art. 95 do Regulamento Interno) e emendas de feriados, ocorrerá, nas unidades judiciais, cartorárias e administrativas, nos horários mencionados no parágrafo único do art. 2º ou, se houver designação, mediante a prestação de serviço em regime de mutirão para saneamento de unidade judicial ou administrativa.
Parágrafo único – Alternativamente, a compensação prevista no “caput”poderá ocorrer mediante a utilização do crédito no banco de horas, desde que autorizado pelo superior hierárquico, sem a possibilidade de o interessado se valer de duas formas de compensação, simultaneamente.
Art. 4º – Compete ao escrivão, coordenador, supervisor ou substituto designar, dentre os servidores de que trata o parágrafo único do art. 2º ou outro servidor, um responsável pela unidade cartorária e, verificadas as hipóteses dos arts. 3º e 7º, pela administrativa, nos horários a que alude o primeiro dispositivo, respeitando a jornada de oito horas do designado.
Parágrafo único. A designação tratada no “caput” se dará mediante escala, sem que a providência implique vantagem ou crédito.
Art. 5º – O horário de almoço de trinta minutos, previsto no art. 80 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, admitirá tolerância de até quinze minutos.
Art. 6º – Não se aplica a jornada prevista no art. 2º “caput” aos servidores:
a) não sujeitos ao ponto eletrônico;
b) lotados nos gabinetes de trabalho dos Magistrados de 1º e 2º Graus, à disposição nas sessões judiciais de 2ª Instância e audiências;
c) aos servidores da área administrativa encarregados de suporte, manutenção, malote, portaria, copa, fiscalização, limpeza, vigilância, gráfica, marcenaria, tapeçaria e outros que devam trabalhar em horário especial, desde que não sujeitos, anteriormente, a jornada ordinária incluída entre 9 e 19 horas;
d) técnicos da Secretaria da Área da Saúde (SAS) e suporte;
e) lotados na Escola Paulista da Magistratura;
Parágrafo único – A jornada de trabalho do servidor incluído no “caput”poderá ser alterada por despacho, para adequação à nova jornada.
Artigo 7º – Para os servidores já beneficiados, fica mantida apenas a jornada especial de estudante de 12 a 19 horas, sem a possibilidade de novas autorizações.
Artigo 8º – O serviço extraordinário, se necessário, deverá ser autorizado na forma da Portaria 7.131/03 e prestado no horário a que alude o parágrafo único do art. 2º, ressalvada escala excepcional por ordem da Presidência.
Parágrafo único – Ficam mantidas as autorizações de serviço extraordinário já concedidas, assim como o respectivo prazo, ressalvada deliberação em sentido contrário.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 19.07.2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI,
Presidente do Tribunal de Justiça