CNJ acolhe pedido da OAB e veda apropriação de depósitos judiciais

Brasília e Curitiba (PR) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido de medida liminar formulado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná em Pedido de Providências para impedir a transferência dos recursos de depósitos judiciais não tributários para os cofres do Governo do Estado. Com a decisão, o conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha suspendeu os efeitos de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná que permitia o repasse ao governo estadual de 30%  dos recursos originários de depósitos judiciais de particulares. Na justificativa de sua decisão, o conselheiro Silvio Rocha ressalta que a Lei Federal 11.429/2006 permite ao Executivo utilizar parte dos depósitos judiciais tributários, mas destaca que não há previsão sobre os não tributários. “Assim, (...) não nos parece lícito permitir a utilização desses recursos pelo estado, sem garantias de que eles serão devolvidos, exceto a promessa do Tesouro estadual”, afirma o conselheiro. “Cumpre repetir que os depósitos judiciais não podem ser objeto de livre disposição pelo Poder Judiciário e nem converter-se, simplesmente, em fonte de recursos para investimentos do estado”, acrescentou. De acordo com a OAB Paraná, o projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça viola a decisão liminar proferida pelo próprio CNJ, que havia proibido qualquer alteração no modo de administração dos depósitos judiciais definido pelo Conselho. Essa decisão foi dada em que questionava o decreto do TJ-PR que possibilitava convênio entre o Tribunal e o Executivo estadual, para que os valores dos depósitos judiciais integrassem a conta única do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi). O presidente da OAB-PR, Juliano Breda, disse que a decisão do CNJ confirmou as expectativas da entidade. “O caso era muito indicativo de concessão de liminar. Não tínhamos dúvidas da flagrante inconstitucionalidade da proposta”, disse. De acordo com reportagem do jornal Gazeta do Povo, estimativas mais recentes dão conta de que, com a proposta aprovada ontem, o governo teria acesso imediato a cerca de R$ 2,13 bilhões. De acordo com o texto, o Executivo poderia usar até 30% desse dinheiro em saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e mobilidade urbana. Para isso, teria de remunerar o TJ com os mesmos rendimentos que seriam pagos por uma instituição financeira. A vigência do acordo seria de um ano, podendo ser renovada indefinidamente. O Executivo argumentava que a medida iria “antecipar benefícios sociais” e que o mesmo modelo já é usado pela União e por estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Por outro lado, os oposicionistas alegaram que, além de ser inconstitucional, a proposta faria com que o estado tivesse de pagar ao TJ juros de 20,85% ao ano — cerca de R$ 444,1 milhões considerando o montante atual de depósitos judiciais. Esse porcentual é três vezes acima do praticado no mercado. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PR  e do site Consultor Jurídico)

OAB divulga resultado final do X Exame: 28,08% de aprovação

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta sexta-feira (26) a lista com os nomes dos aprovados no X Exame de Ordem Unificado, após a análise dos recursos interpostos. Entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame. A relação traz os nomes dos aprovados por ordem de Seccional, cidade em que realizou as provas, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Os candidatos que constam da lista foram considerados aprovados por terem obtido nota mínima 6 (seis) na prova prático-profissional (segunda fase), aplicada no dia 16 de junho deste ano em todo o País pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 – o Estatuto da Advocacia. CONFIRA AQUI O RESULTADO DEFINITIVO DO X EXAME DE ORDEM