Uma manifestação contra a morosidade do Judiciário estadual reuniu ao menos 700 pessoas em Campo Grande (MS) nesta quinta-feira (25/7). Organizado pela seccional do Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, o ato reuniu advogados, servidores públicos, prefeitos, estudantes e representa...
O desembargador Francisco Giaquinto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, impediu o que poderia culminar em um conflito entre a Polícia Militar e a Polícia Federal. Em liminar em Agravo de Instrumento, o desembargador suspendeu a reintegração de posse, determinada pela Justiça estadual em Ubatuba...
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, rejeitou liminarmente Mandado de Segurança impetrado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra o programa Mais Médicos, criado pelo governo federal para levar profissionais brasileiros ou estrangeiros às cid...
Por discrepância de reconhecimentos, uma juíza de São Vicente, no litoral de São Paulo, indeferiu dois pedidos de prisão temporária contra homens investigados pelo estupro de uma mãe e de sua filha. Um dos suspeitos foi identificado através das fotos exibidas à mãe, enquanto o segundo processo fo...
Brasília e Curitiba (PR) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido de medida liminar formulado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná em Pedido de Providências para impedir a transferência dos recursos de depósitos judiciais não tributários para os cofres do Governo do Estado. Com a decisão, o conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha suspendeu os efeitos de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná que permitia o repasse ao governo estadual de 30% dos recursos originários de depósitos judiciais de particulares. Na justificativa de sua decisão, o conselheiro Silvio Rocha ressalta que a Lei Federal 11.429/2006 permite ao Executivo utilizar parte dos depósitos judiciais tributários, mas destaca que não há previsão sobre os não tributários. “Assim, (...) não nos parece lícito permitir a utilização desses recursos pelo estado, sem garantias de que eles serão devolvidos, exceto a promessa do Tesouro estadual”, afirma o conselheiro. “Cumpre repetir que os depósitos judiciais não podem ser objeto de livre disposição pelo Poder Judiciário e nem converter-se, simplesmente, em fonte de recursos para investimentos do estado”, acrescentou. De acordo com a OAB Paraná, o projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça viola a decisão liminar proferida pelo próprio CNJ, que havia proibido qualquer alteração no modo de administração dos depósitos judiciais definido pelo Conselho. Essa decisão foi dada em que questionava o decreto do TJ-PR que possibilitava convênio entre o Tribunal e o Executivo estadual, para que os valores dos depósitos judiciais integrassem a conta única do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi). O presidente da OAB-PR, Juliano Breda, disse que a decisão do CNJ confirmou as expectativas da entidade. “O caso era muito indicativo de concessão de liminar. Não tínhamos dúvidas da flagrante inconstitucionalidade da proposta”, disse. De acordo com reportagem do jornal Gazeta do Povo, estimativas mais recentes dão conta de que, com a proposta aprovada ontem, o governo teria acesso imediato a cerca de R$ 2,13 bilhões. De acordo com o texto, o Executivo poderia usar até 30% desse dinheiro em saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e mobilidade urbana. Para isso, teria de remunerar o TJ com os mesmos rendimentos que seriam pagos por uma instituição financeira. A vigência do acordo seria de um ano, podendo ser renovada indefinidamente. O Executivo argumentava que a medida iria “antecipar benefícios sociais” e que o mesmo modelo já é usado pela União e por estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Por outro lado, os oposicionistas alegaram que, além de ser inconstitucional, a proposta faria com que o estado tivesse de pagar ao TJ juros de 20,85% ao ano — cerca de R$ 444,1 milhões considerando o montante atual de depósitos judiciais. Esse porcentual é três vezes acima do praticado no mercado. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PR e do site Consultor Jurídico)
O excesso de tempo para formação de culpa deve ser analisado a partir de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade. Não é correta a análise literal da Lei 11.343/2006, que prevê prazo de aproximadamente 146 dias para a formação de culpa em relação ao preso. Esse foi o entendimento da 3ª Câmar...
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta sexta-feira (26) a lista com os nomes dos aprovados no X Exame de Ordem Unificado, após a análise dos recursos interpostos. Entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame. A relação traz os nomes dos aprovados por ordem de Seccional, cidade em que realizou as provas, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Os candidatos que constam da lista foram considerados aprovados por terem obtido nota mínima 6 (seis) na prova prático-profissional (segunda fase), aplicada no dia 16 de junho deste ano em todo o País pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 – o Estatuto da Advocacia. CONFIRA AQUI O RESULTADO DEFINITIVO DO X EXAME DE ORDEM
A atuação da Advocacia-Geral da União ao mesmo tempo contra e a favor da nova Lei dos Royalties do petróleo promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado está entre os temas abordados em entrevista com o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, a ser publicada pela C...
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou nesta sexta-feira (26/7) a primeira apelação no caso das ações populares ajuizadas contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão, da 8ª Turma, foi de manter o entendimento da sentença, de que não cabe ação popula...
Ninguém pode ser condenado com base apenas em inquérito policial ou procedimento administrativo. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do TRF da 1ª Região absolveu servidor público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) condenado em primeira instância a dois anos e três meses de reclusão...
A interligação da Advocacia Geral da União aos sistemas informatizados de todos os tribunais permitirá que os integrantes da AGU peticionem e atuem diretamente nos processos, sem precisarem ir aos tribunais ou acessar o sistema de cada um. A interligação está incluída no Modelo Nacional de Intero...
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal organiza em Brasília, entre os dias 4 e 6 de setembro, o evento “25 Anos da Constituição Cidadã: olhar para o passado, reflexão sobre o presente e construção do futuro”. O objetivo é traçar um panorama histórico e político da Constitu...
Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo. Para os ministros, a prática de agiotagem deve ser combatida, mas não é viável declarar a nulidade do contrato de empréstimo se o mutuá...
A diretoria da Associação Brasileira de Ensino de Direito divulgou carta aberta, na quinta-feira (25/7), apontando as mudanças necessárias no ensino jurídico brasileiro. A Abedi foi convidada pelo Ministério da Educação para integrar a comissão de reforma do marco regulatório do assunto. O tema t...
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta à Rede TV! de indenizar uma mulher por violação de domicílio e uso de imagem sem autorização. No julgamento, a 4ª Câmara de Direito Privado reduziu o valor da sentença de R$ 1 milhão para R$ 500 mil.
A condenação ocorreu por causa d...
CONTATO
ENDEREÇO
Ordem dos Advogados do Brasil
66ª subseção de Votuporanga - SP
Rua Espírito Santo, 2468
Vila Nova - CEP: 15501-221
Votuporanga - SP