O Conselho Nacional do Ministério Público irá analisar uma proposta de resolução que prevê a tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a polícia judiciária. Apresentada nesta terça-feira (30/7) pelo conselheiro Fabiano Silveira, a proposta será publicada no site do CNMP...
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mudou a forma de discriminação, por empresas, do percentual de importação em produtos industrializados. Por meio do Convênio ICMS 88, publicado nesta quarta-feira (31/7) no Diário Oficial da União, o Confaz determinou que essas informações agora...
Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quarta-feira (31) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que o plenário da Corte casse e não referende a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A referida emenda criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nas cidades de Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM). No pedido da OAB, assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a decisão do presidente do STF padece dos pressupostos autorizadores, devendo ser imediatamente cassada. O ministro Joaquim Barbosa acolheu há duas semanas pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) na ADI 5017, de suspensão da criação dos novos TRFs sob o argumento de a categoria que representa seria diretamente afetada. Para a Anpaf, os tribunais não podem ser criados sem que se promova o correspondente quadro de procuradores federais, advogados da União, defensores públicos e procuradores da República para oficiarem perante esses Tribunais. Ao acolher o pedido por entender que a associação detinha legitimidade para a propositura da ADI, o ministro argumentou que a Constituição estabelece que a instituição dos novos tribunais deve ser iniciativa do Judiciário e citou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não foi ouvido. Para a OAB, no entanto, a Anpaf nunca poderia ter seu pedido acolhido tanto por não ter legitimidade ativa e porque seu pedido não possui pertinência temática. No primeiro aspecto, a OAB aduz que uma entidade de classe, para ser considerada legítima para ajuizar ADI, deve ser integrada por membros vinculados entre si por objetivos comuns, sendo indispensável a presença de um elemento unificador que, fundado na essencial homogeneidade, comunhão e identidade de valores, constitua um necessário fator de conexão capaz de identificar os associados como membros que efetivamente pertencem a uma mesma classe ou categoria. “Em que pese a atuação da Anpaf, é induvidoso que tal como ela a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) congrega além dos advogados da União também os Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda, Procuradores da Previdência Social e outros Advogados Federais de Estado, sendo que cada uma dessas carreiras conta com suas respectivas associações (ANAJUR, ANAUNI, ANPPREV, APBC, UNIAGU, etc). Descabe falar, então, em categoria homogênea no âmbito da ANFAP, sendo imperioso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa ‘ad causam’”, defende a OAB. Pertinência temática Quanto à falta de pertinência temática, a OAB ressalta que o objeto específico da Emenda 73/13 é a criação dos novos TRFs e isso não se enquadra nas finalidades da Anpaf, ainda que os procuradores federais desenvolvam suas atividades no âmbito da Justiça Federal. Segundo destacou o presidente nacional da OAB, o STF já concluiu, ao julgar a ADI 1157, relatada pelo ministro Celso de Mello, que a mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro não é suficiente para caracterizar a pertinência. “A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e o Conselho Federal da OAB”, afirmou Marcus Vinicius. Por fim, a OAB acrescentou que inexistem vícios formais e materiais na EC 73/2013 e rebateu os argumentos do ministro Joaquim Barbosa, de que o Judiciário não foi ouvido. "O CNJ (órgão do Poder Judiciário) conhecia e se manifestou previamente sobre a proposta que resultou na promulgação da emenda constitucional e, recentemente, o Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei sobre o tema. É imperiosa, assim, a cassação da liminar concedida pelo ministro presidente." A OAB ainda requereu seu ingresso na ADI na condição de amicus curiae e, ao final, que a ação seja declarada improcedente pelo STF. Clique aqui para ler a íntegra do pedido da OAB Nacional.
O parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que orienta a atuação dos procuradores nos casos que discutem tributos já declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal sujeita a coisa julgada ao ato administrativo. Dessa forma, viola o princípio da separação de poderes e atenta con...
A proposição do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Fernando Araújo Paiva é o primeiro processo com distribuição automática que será julgado pelo plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na Proposição 49.0000.2013.008943-4, Paiva requer providências em relaç...
Os presidentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral do Acre assinaram na segunda-feira (29/7) convênio que garante o cumprimento de mandados judiciais expedidos pelo TRE por meio de oficiais de Justiça do quadro de pessoal do TJ-AC ou por servidores designados.
O convênio tem ...
O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, que será implantado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi apresentado aos servidores do TJ-MG por uma equipe da Justiça Federal de Minas Gerais e pelo juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O sist...
Um levantamento feito pelo Judiciário de Mato Grosso junto aos menores infratores que cumprem medidas socioeducativas no complexo Pomeri, em Cuiabá, revela que 71% dos jovens voltam a cometer atos infracionais, mesmo após a aplicação das medidas. Um levantamento semelhante, feito pela Polícia Jud...
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis 12.767/2012 e 12.783/2013, que promoveram alterações nas regras do setor elétrico visando a redução do custo da energia elétrica para o consumidor final. A entidade sustenta q...
Foi publicada na última segunda-feira (29/7), no Diário Oficial da União, o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. Uma das novidades é a redução dos prazos dos processos de investigação de 15 para dez meses. O novo marco normativo substitui o Decreto 1.602/...
O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP e a Coordenadoria de Ação Social da OAB SP realizaram a entrega de 4.809 latas de leite em pó e 80 caixas de agasalhos e roupas para entidades assistenciais, na última quinta-feira (25/7), na sede da Ordem. As latas de leite e os agasalhos foram arrecadados em palestras e cursos promovidos pelo Departamento em todo o Estado de São Paulo.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgou o ranking das 30 empresas com maior número de ações novas nos Juizados Especiais Cíveis em junho. A campeã foi a Oi Telefonia Fixa, com 6,3 mil demandas novas, o que equivale a 14% do total de 44.865 processos ajuizados no sexto mês de 2013.
A emp...
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira (30/7), aplicar pena de demissão ao procurador de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul Miguel Vieira da Silva. A pena foi aplicada pela prática de crimes. O procedimento apurou o envolvimento do...
Como já é de amplo conhecimento público, a Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, regulamentadora do exercício da medicina, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, com vetos polêmicos no mundo médico.
O que parece ter passado despercebido é que o texto publi...
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por poss...
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