O governo de São Paulo cedeu para a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil uma área para a construção de um novo prédio da subseção de Pinheiros, na capital paulista. O local hoje é ocupado pelo estacionamento do fórum de Pinheiros. A autorização do uso da área pela OAB-SP, por prazo...
A reabilitação da política deve começar pelo fim do voto obrigatório, inaceitável em qualquer democracia, cuja sociedade tem o direito de escolher seus representantes.
Não é sem tempo que somente depois de milhares de manifestações, a nossa classe política diagnosticou a falta de diálogo com o p...
Devido a um procedimento médico que fez no sábado (27/7), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, talvez não participe da sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário, nesta quinta-feira (1º/8). Caso não possa participar, Barbosa deverá enviar um ofício aos min...
Brasília e Cuiabá - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso ingressou com pedido para atuar como amicus curiae (terceiro que intervém no processo) nos autos nº 85264/2013 para defender os interesses da advocacia enquanto perdurar a greve dos servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso. O movimento foi considerado ilegal em decisão do desembargador Rondon Bassil Dower Filho depois que a categoria descumpriu decisão que determinava a manutenção das atividades em pelo menos 70% do efetivo para atendimento destinado à guarda das torres, contenções e escoltas em 100% do efetivo armado; garantia da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento dos direitos e garantias fundamentais dos internos, inclusive atendimento aos advogados e aos oficiais de justiça; banho de sol; recebimento de presos; recebimento de compras; visitas, assistências penais; atendimento à pauta da Justiça, entre outras determinações. Amicus Curiae Na argumentação para ser admitida na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve concomitante com Ação Mandamental – Obrigação de Não Fazer (nº 85264/2012), a OAB-MT destaca que a paralisação dos agentes penitenciários na sua totalidade viola o direito da classe ao não permitir o atendimento mínimo para garantir a comunicação entre o advogado e clientes presos, o que viola a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a Constituição Federal. Por essas razões, a Seccional requereu ao desembargador relator o atendimento aos advogados para que possam se comunicar com os clientes que estejam custodiados nos estabelecimentos prisionais, “garantindo a devida segurança dos requerentes ante a necessidade inadiável que é o adimplemento da obrigação correspondente, como atividade essencial do Estado”. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT)
Brasília – A décima edição do Prêmio Innovare, que conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para sua realização e tem como compromisso identificar e difundir boas práticas promovidas pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e pela advocacia brasileira, teve 463 inscrições efetuadas. O número supera em mais de 12% o total de inscritos no ano passado. As categorias tradicionais do prêmio (Advocacia, Defensoria, Juiz, Ministério Público e Tribunal) receberam 355 trabalhos. No Prêmio Especial, que este ano abriu espaço para a participação de todas as áreas do conhecimento, 108 monografias foram inscritas. O próximo passo será a visita às iniciativas inscritas por consultores especializados. Em seguida, as práticas e monografias serão avaliadas por personalidades do mundo jurídico e acadêmico nacional que integram a comissão julgadora. O resultado final deverá ser divulgado no dia da cerimônia de premiação, em dezembro. O trabalho vencedor na categoria especial será publicado em revistas da área jurídica. O Innovare é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Procuradores da República e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio das Organizações Globo.
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, nesta terça-feira (30/7), decisão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal uma pensão por morte concedida desde 1973 em virtude da morte de um policial em acidente de trabalho.
Segundo o TCU, ...
A Justiça Federal brasileira se divide em primeira instância, local onde se inicia uma ação, e segunda instância, que são os Tribunais Regionais Federais (TRFs), local para onde vão todos os recursos das decisões dos juízes federais de primeira instância e dos juízes estaduais nas matérias de com...
Brasília - Foi realizada a primeira distribuição automática de processo a ser julgado pelo plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O caso distribuído é a Proposição 49.0000.2013.008943-4, do conselheiro federal Fernando Araújo Paiva (Alagoas), na qual requer providências em relação ao aviltamento de honorários pagos aos advogados correspondentes em todo o país no relacionamento entre sociedades de advogados. A matéria consta da pauta da próxima sessão plenária da OAB, que será realizada nas próximas segunda (05) e terça-feira (06). O relator para a matéria, que foi sorteado digitalmente, é o conselheiro federal Eid Badr, de Amazonas. “Transparências e impessoalidade são duas importantes metas do Conselho Federal da OAB. A distribuição automática de processos vai ao encontro desses postulados e prestigia a competência de todos os conselheiros federais”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. A Resolução número 01/2013 da OAB, que determina a distribuição automática dos processos destinados aos órgãos que compõem o Conselho, em todas as instâncias colegiadas da entidade, foi publicada na edição do dia 28 de junho deste ano no Diário Oficial da União, Seção 1, nas páginas 143 e 144 (veja aqui a íntegra da Resolução). Para instituir a distribuição automática, a Resolução alterou o caput do artigo 71, o caput do artigo 72, com acréscimo dos parágrafos 1º e 2º, e o caput do artigo 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94). A instituição da distribuição automática foi aprovada na sessão plenária da OAB de 10 de junho deste ano (veja aqui a matéria), e a alteração se deu em atendimento aos princípios da celeridade e da transparência. O presidente da OAB classificou a mudança como “uma vitória da participação, da democracia, um compromisso de gestão”, que foi implementado pelo plenário da OAB.
O presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, reforçou nesta terça-feira (30/7) a defesa de que a nova Lei Orgânica da Magistratura contemple punições mais rigorosas a juízes, desembargadores e ministros que cometam falta grave. “A chamada ‘punição’ imposta aos magistrados corruptos, simplesment...
O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 3ª Vara de Barra do Bugres (MT), declarou inconstitucional o artigo de uma lei do município que permitia a contratação de assessor jurídico em cargo comissionado, com livre nomeação pelo prefeito. Ele determinou que os servidores empossados devem ser imediatame...
A Câmara dos Deputados deve correr contra o tempo nos próximos dias: os parlamentares terão menos de uma semana para convencer o governo a retirar a urgência constitucional do Projeto de Lei 5.807/2013, que cria o novo Código da Mineração. A urgência determina que, se não for votado até o dia...
Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-23) ao analisar Agravo de Petição ajuizado por empresa que re...
Nos últimos anos, em virtude de um eficiente trabalho realizado por várias instituições de controle, muitos casos de corrupção foram divulgados e combatidos em âmbito federal, evitando que recursos bilionários continuassem sendo desviados. A atuação dessas instituições decorre de diversas prerrog...
A Justiça do Trabalho não é adequada para a análise das causas envolvendo o Poder Público e os servidores submetidos a regime especial de contratação. Isso inclui contratos temporários firmados sob a ordem constitucional vigente ou anterior, uma vez que eles não implicam em relação de trabalho. ...
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30/7) a autorização para o Tribunal de Justiça de São Paulo fazer o 9º concurso público de provas e títulos para outorga de notas e registro. Os detalhes do concurso serão divulgadas em breve pelo TJ-SP. A última seleção, em 2012, o...
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