OAB alerta STF sobre não retroatividade do Confins

Brasília – O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregou, nesta quarta-feira (30),  à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, memorial aos embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) nº 377.457 para a correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade. No documento, o Conselho Federal da OAB, na condição de assistente no processo, requer que sejam conhecidos e providos os presentes Declaratórios, para que seja reconhecido o erro material na exigência do quorum de dois terços para modulação. No acórdão, ao invés de rejeição do pedido de modulação, passaria a constar a suspensão do julgamento do Recurso Extraordinário. Para que depois de sanado o erro material indicado e do julgamento, seja admitida a possibilidade de modulação dos efeitos do acórdão a partir do julgamento ocorrido no Pleno do STF. Lamachia explicou que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas as de advogados, por causa da Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi suspensa devido ao RE. O RE 377457 trata do processo de cobrança da Cofins e foi julgado em sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores - inclusive as sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita. Confira aqui o memorial.

OAB alerta STF sobre não retroatividade da Cofins

Brasília – O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia e o procurador tributário da entidade, Luiz Augusto Bichara, entregaram, nesta quarta-feira (30),  à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, memorial aos embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) nº 377.457 para a correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade. No documento, o Conselho Federal da OAB, na condição de assistente no processo, requer que sejam conhecidos e providos os presentes Declaratórios, para que seja reconhecido o erro material na exigência do quorum de dois terços para modulação. No acórdão, ao invés de rejeição do pedido de modulação, passaria a constar a suspensão do julgamento do Recurso Extraordinário. Para que depois de sanado o erro material indicado e do julgamento, seja admitida a possibilidade de modulação dos efeitos do acórdão a partir do julgamento ocorrido no Pleno do STF. Lamachia explicou que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas as de advogados, por causa da Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi suspensa devido ao RE. O RE 377457 trata do processo de cobrança da Cofins e foi julgado em sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores - inclusive as sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita. Confira aqui o memorial.

OAB-MT será assistente em defesa dos honorários advocatícios

Cuiabá (MT) - Pela primeira vez em Mato Grosso, a diretoria da OAB-MT conquistou junto ao Tribunal de Justiça o direito de figurar como assistente simples em processo na defesa dos honorários advocatícios. A decisão foi prolatada, à unanimidade, pela Segunda Câmara Cível, composta pelas desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas, Marilsen Andrade Addario e Clarice Claudino da Silva. A decisão ocorreu após uma advogada ter impetrado agravo de instrumento em virtude do juízo da Comarca de Rondonópolis ter indeferido pedido de levantamento de valores relativos aos honorários advocatícios contratados no percentual de 20% e dos sucumbenciais, fixados em 10%. A advogada procurou a OAB-MT, por meio da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, que vem atuando nesse sentido em diversos casos. O ineditismo da conquista é comemorado pela diretoria e membros da CDHA. Para o presidente da Seccional, Maurício Aude, “o ingresso da OAB-MT como assistente na defesa dos honorários advocatícios era uma das principais propostas de campanha, a qual conseguimos obter a primeira vitória. É a defesa concreta e efetiva do trabalho do advogado e da advogada, que merecem receber pelos serviços prestados. Vamos continuar trabalhando em prol da valorização da classe, bem como na busca incessante de mais qualidade para a advocacia”, garantiu. Esta decisão, na avaliação da vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira, “além de reforçar a bandeira da valorização da advocacia, com certeza servirá de precedente para outros casos de aviltamento de honorários”. Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Adriano Carrelo, “é importante frisar a aceitação da OAB como assistente processual, vez que se trata de inédita decisão, seja no TJMT, seja nos demais Tribunais. Ainda, o recurso versa sobre interesse da classe como um todo, qual seja a equiparação dos honorários ao crédito trabalhista/alimentar”. Para o vice-presidente da referida comissão, Matheus Cunha, a notícia “com muita felicidade. Depois de algumas batalhas perdidas, enfim uma vitória, uma verdadeira conquista na luta contra o aviltamento dos honorários. São resultados positivos como este que ‘remuneram’ o árduo trabalho que desempenhamos de forma voluntária. Parabéns a todos que contribuíram direta e indiretamente pela conquista”, comemorou. Os integrantes da CDHA aproveitam para convidar os advogados e advogadas do Estado a integrarem esse trabalho, já que a OAB-MT está inovando em propor o ingresso como assistente, criando, inclusive, jurisprudência para outras Subseções e até mesmo Seccionais. Pedido A diretoria da OAB-MT requereu admissão na lide na condição de assistente simples argumentando que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e a sua equiparação a crédito privilegiado de natureza geral não viola apenas o direito da agravante, como também de toda a classe de advogados. Além disso, alegou que é nítida a prestação de serviços entre a patrona da agravante e a empresa representada e pugnou pela reforma da decisão monocrática. Decisão De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Addario, para a OAB-MT figurar como assistente simples na demanda é necessário salientar que para ser admitido, o interessado deve demonstrar o interesse jurídico na ação, ou seja, que de alguma forma a sucumbência do assistido trará prejuízos a ele ou à categoria que o representa. “Na hipótese em comento, o objeto do recurso refere-se à suposta natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratados como os sucumbenciais, e sua equiparação ou não aos créditos trabalhistas. Logo, não há dúvida acerca do interesse jurídico da OAB-MT, porquanto atua como representante na defesa da categoria que, em tese, será prejudicada caso não seja reconhecido o caráter alimentar da verba honorária e, via de consequência, a sua preferência, juntamente com os créditos trabalhistas, no concurso de credores. Outrossim, há que ser admitida a OAB-MT como assistente simples”. Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão.   Fonte: OAB-MT

OAB/MT conquista direito de figurar como assistente em defesa de honor

Cuiabá (MT) - Pela primeira vez em Mato Grosso, a diretoria da OAB/MT conquistou junto ao Tribunal de Justiça o direito de figurar como assistente simples em processo na defesa dos honorários advocatícios. A decisão foi prolatada, à unanimidade, pela Segunda Câmara Cível, composta pelas desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas, Marilsen Andrade Addario e Clarice Claudino da Silva. A decisão ocorreu após uma advogada ter impetrado agravo de instrumento em virtude do juízo da Comarca de Rondonópolis ter indeferido pedido de levantamento de valores relativos aos honorários advocatícios contratados no percentual de 20% e dos sucumbenciais, fixados em 10%. A advogada procurou a OAB/MT, por meio da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, que vem atuando nesse sentido em diversos casos. O ineditismo da conquista é comemorado pela diretoria e membros da CDHA. Para o presidente da Seccional, Maurício Aude, “o ingresso da OAB/MT como assistente na defesa dos honorários advocatícios era uma das principais propostas de campanha, a qual conseguimos obter a primeira vitória. É a defesa concreta e efetiva do trabalho do advogado e da advogada, que merecem receber pelos serviços prestados. Vamos continuar trabalhando em prol da valorização da classe, bem como na busca incessante de mais qualidade para a advocacia”, garantiu. Esta decisão, na avaliação da vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira, “além de reforçar a bandeira da valorização da advocacia, com certeza servirá de precedente para outros casos de aviltamento de honorários”. Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Adriano Carrelo, “é importante frisar a aceitação da OAB como assistente processual, vez que se trata de inédita decisão, seja no TJMT, seja nos demais Tribunais. Ainda, o recurso versa sobre interesse da classe como um todo, qual seja a equiparação dos honorários ao crédito trabalhista/alimentar”. Para o vice-presidente da referida comissão, Matheus Cunha, a notícia “com muita felicidade. Depois de algumas batalhas perdidas, enfim uma vitória, uma verdadeira conquista na luta contra o aviltamento dos honorários. São resultados positivos como este que ‘remuneram’ o árduo trabalho que desempenhamos de forma voluntária. Parabéns a todos que contribuíram direta e indiretamente pela conquista”, comemorou. Os integrantes da CDHA aproveitam para convidar os advogados e advogadas do Estado a integrarem esse trabalho, já que a OAB/MT está inovando em propor o ingresso como assistente, criando, inclusive, jurisprudência para outras Subseções e até mesmo Seccionais. Pedido A diretoria da OAB/MT requereu admissão na lide na condição de assistente simples argumentando que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e a sua equiparação a crédito privilegiado de natureza geral não viola apenas o direito da agravante, como também de toda a classe de advogados. Além disso, alegou que é nítida a prestação de serviços entre a patrona da agravante e a empresa representada e pugnou pela reforma da decisão monocrática. Decisão De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Addario, para a OAB/MT figurar como assistente simples na demanda é necessário salientar que para ser admitido, o interessado deve demonstrar o interesse jurídico na ação, ou seja, que de alguma forma a sucumbência do assistido trará prejuízos a ele ou à categoria que o representa. “Na hipótese em comento, o objeto do recurso refere-se à suposta natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratados como os sucumbenciais, e sua equiparação ou não aos créditos trabalhistas. Logo, não há dúvida acerca do interesse jurídico da OAB/MT, porquanto atua como representante na defesa da categoria que, em tese, será prejudicada caso não seja reconhecido o caráter alimentar da verba honorária e, via de consequência, a sua preferência, juntamente com os créditos trabalhistas, no concurso de credores. Outrossim, há que ser admitida a OAB/MT como assistente simples”. Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão.  

OAB defende presença de advogado em Agência de Mineração a ser criada

Brasília – A proposta do novo Código de Mineração (PL 5807/13, apensado ao PL 37/11) foi discutida, nesta quarta-feira (30), durante reunião da Coordenação de Estudo do Marco Regulatório da Mineração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, participou do encontro. Marcus Vinícius explicou que no novo Código está previsto a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM). “A presença do advogado na instituição a ser criada será essencial. Ele é o profissional constitucionalmente habilitado para defender os interesses de terceiros perante a agência reguladora”. A presidente da Coordenação, Cristina Nepomuceno de Sousa Soares (OAB-MG), disse que a intenção é reunir com relator da proposta, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), e com o presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Código de Mineração, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Para enviar sugestões à coordenação da OAB, basta enviar e-mail para: coemrm@oab.org.br COORDENAÇÃO Também são membros dessa Coordenação, André Mendes Moreira (OAB-MG) Carlos Eduardo Caputo Bastos (OAB-DF), Flávio Nunes Cassemiro (OAB-MG), Maurício Pellegrino de Souza (OAB-MG), Solange Maria Santos Costa (OAB-MG), Bruno Dantas (OAB-DF), Guilherme Simões Ferreira (OAB-DF) e Sergio Silveira Banhos (OAB-DF).

XII Exame da Ordem: edital será divulgado na segunda

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comunica que o edital do XII Exame de Ordem Unificado será publicado na próxima segunda-feira (04). Isso porque,  até a data, o provimento com as alterações nas regras do Exame já estará publicado. O coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que o edital deve estar de acordo com o novo provimento.  Ele esclarece que, com a mudança, será permitido ao examinando fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase quando reprovar na 2ª. fase (prático-profissional). “O candidato terá o direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte”. Outra modificação foi sobre a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Além disso, como atualmente existem faculdades com cursos de seis anos, também será alterado o dispositivo do provimento que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame.  Logo, ficará permitido aos que cursam o último ano.