Caso o valor da indenização não seja arbitrado em valor exagerado ou irrisório, não cabe revisão do total pelo Superior Tribunal de Justiça. Mantendo o entendimento, a 3ª Turma do STJ negou provimento a Recurso Especial ajuizado por João Florentino Gomide e Leonilda Paziam Florentino. Eles são os...
Brasília – O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregou, nesta quarta-feira (30), à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, memorial aos embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) nº 377.457 para a correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade. No documento, o Conselho Federal da OAB, na condição de assistente no processo, requer que sejam conhecidos e providos os presentes Declaratórios, para que seja reconhecido o erro material na exigência do quorum de dois terços para modulação. No acórdão, ao invés de rejeição do pedido de modulação, passaria a constar a suspensão do julgamento do Recurso Extraordinário. Para que depois de sanado o erro material indicado e do julgamento, seja admitida a possibilidade de modulação dos efeitos do acórdão a partir do julgamento ocorrido no Pleno do STF. Lamachia explicou que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas as de advogados, por causa da Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi suspensa devido ao RE. O RE 377457 trata do processo de cobrança da Cofins e foi julgado em sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores - inclusive as sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita. Confira aqui o memorial.
Brasília – O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia e o procurador tributário da entidade, Luiz Augusto Bichara, entregaram, nesta quarta-feira (30), à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, memorial aos embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) nº 377.457 para a correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade. No documento, o Conselho Federal da OAB, na condição de assistente no processo, requer que sejam conhecidos e providos os presentes Declaratórios, para que seja reconhecido o erro material na exigência do quorum de dois terços para modulação. No acórdão, ao invés de rejeição do pedido de modulação, passaria a constar a suspensão do julgamento do Recurso Extraordinário. Para que depois de sanado o erro material indicado e do julgamento, seja admitida a possibilidade de modulação dos efeitos do acórdão a partir do julgamento ocorrido no Pleno do STF. Lamachia explicou que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas as de advogados, por causa da Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi suspensa devido ao RE. O RE 377457 trata do processo de cobrança da Cofins e foi julgado em sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores - inclusive as sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita. Confira aqui o memorial.
O corregedor nacional do Mininstério Público, Alessandro Tramujas, decidiu nesta quarta-feira (30/10), instaurar reclamação disciplinar contra o procurador da República em São Paulo Rodrigo De Grandis (foto). O motivo são as suspeitas de que o procurador tenha trabalhado para atrasar o andamento ...
Mais de 15 mil advogados assinaram petição para a volta do uso do papel na Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro. A iniciativa foi elaborada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, onde, segundo a entidade, os processos trabalhistas estão parados há quase um mês, por conta de f...
Cuiabá (MT) - Pela primeira vez em Mato Grosso, a diretoria da OAB-MT conquistou junto ao Tribunal de Justiça o direito de figurar como assistente simples em processo na defesa dos honorários advocatícios. A decisão foi prolatada, à unanimidade, pela Segunda Câmara Cível, composta pelas desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas, Marilsen Andrade Addario e Clarice Claudino da Silva. A decisão ocorreu após uma advogada ter impetrado agravo de instrumento em virtude do juízo da Comarca de Rondonópolis ter indeferido pedido de levantamento de valores relativos aos honorários advocatícios contratados no percentual de 20% e dos sucumbenciais, fixados em 10%. A advogada procurou a OAB-MT, por meio da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, que vem atuando nesse sentido em diversos casos. O ineditismo da conquista é comemorado pela diretoria e membros da CDHA. Para o presidente da Seccional, Maurício Aude, “o ingresso da OAB-MT como assistente na defesa dos honorários advocatícios era uma das principais propostas de campanha, a qual conseguimos obter a primeira vitória. É a defesa concreta e efetiva do trabalho do advogado e da advogada, que merecem receber pelos serviços prestados. Vamos continuar trabalhando em prol da valorização da classe, bem como na busca incessante de mais qualidade para a advocacia”, garantiu. Esta decisão, na avaliação da vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira, “além de reforçar a bandeira da valorização da advocacia, com certeza servirá de precedente para outros casos de aviltamento de honorários”. Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Adriano Carrelo, “é importante frisar a aceitação da OAB como assistente processual, vez que se trata de inédita decisão, seja no TJMT, seja nos demais Tribunais. Ainda, o recurso versa sobre interesse da classe como um todo, qual seja a equiparação dos honorários ao crédito trabalhista/alimentar”. Para o vice-presidente da referida comissão, Matheus Cunha, a notícia “com muita felicidade. Depois de algumas batalhas perdidas, enfim uma vitória, uma verdadeira conquista na luta contra o aviltamento dos honorários. São resultados positivos como este que ‘remuneram’ o árduo trabalho que desempenhamos de forma voluntária. Parabéns a todos que contribuíram direta e indiretamente pela conquista”, comemorou. Os integrantes da CDHA aproveitam para convidar os advogados e advogadas do Estado a integrarem esse trabalho, já que a OAB-MT está inovando em propor o ingresso como assistente, criando, inclusive, jurisprudência para outras Subseções e até mesmo Seccionais. Pedido A diretoria da OAB-MT requereu admissão na lide na condição de assistente simples argumentando que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e a sua equiparação a crédito privilegiado de natureza geral não viola apenas o direito da agravante, como também de toda a classe de advogados. Além disso, alegou que é nítida a prestação de serviços entre a patrona da agravante e a empresa representada e pugnou pela reforma da decisão monocrática. Decisão De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Addario, para a OAB-MT figurar como assistente simples na demanda é necessário salientar que para ser admitido, o interessado deve demonstrar o interesse jurídico na ação, ou seja, que de alguma forma a sucumbência do assistido trará prejuízos a ele ou à categoria que o representa. “Na hipótese em comento, o objeto do recurso refere-se à suposta natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratados como os sucumbenciais, e sua equiparação ou não aos créditos trabalhistas. Logo, não há dúvida acerca do interesse jurídico da OAB-MT, porquanto atua como representante na defesa da categoria que, em tese, será prejudicada caso não seja reconhecido o caráter alimentar da verba honorária e, via de consequência, a sua preferência, juntamente com os créditos trabalhistas, no concurso de credores. Outrossim, há que ser admitida a OAB-MT como assistente simples”. Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão. Fonte: OAB-MT
Cuiabá (MT) - Pela primeira vez em Mato Grosso, a diretoria da OAB/MT conquistou junto ao Tribunal de Justiça o direito de figurar como assistente simples em processo na defesa dos honorários advocatícios. A decisão foi prolatada, à unanimidade, pela Segunda Câmara Cível, composta pelas desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas, Marilsen Andrade Addario e Clarice Claudino da Silva. A decisão ocorreu após uma advogada ter impetrado agravo de instrumento em virtude do juízo da Comarca de Rondonópolis ter indeferido pedido de levantamento de valores relativos aos honorários advocatícios contratados no percentual de 20% e dos sucumbenciais, fixados em 10%. A advogada procurou a OAB/MT, por meio da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, que vem atuando nesse sentido em diversos casos. O ineditismo da conquista é comemorado pela diretoria e membros da CDHA. Para o presidente da Seccional, Maurício Aude, “o ingresso da OAB/MT como assistente na defesa dos honorários advocatícios era uma das principais propostas de campanha, a qual conseguimos obter a primeira vitória. É a defesa concreta e efetiva do trabalho do advogado e da advogada, que merecem receber pelos serviços prestados. Vamos continuar trabalhando em prol da valorização da classe, bem como na busca incessante de mais qualidade para a advocacia”, garantiu. Esta decisão, na avaliação da vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira, “além de reforçar a bandeira da valorização da advocacia, com certeza servirá de precedente para outros casos de aviltamento de honorários”. Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Adriano Carrelo, “é importante frisar a aceitação da OAB como assistente processual, vez que se trata de inédita decisão, seja no TJMT, seja nos demais Tribunais. Ainda, o recurso versa sobre interesse da classe como um todo, qual seja a equiparação dos honorários ao crédito trabalhista/alimentar”. Para o vice-presidente da referida comissão, Matheus Cunha, a notícia “com muita felicidade. Depois de algumas batalhas perdidas, enfim uma vitória, uma verdadeira conquista na luta contra o aviltamento dos honorários. São resultados positivos como este que ‘remuneram’ o árduo trabalho que desempenhamos de forma voluntária. Parabéns a todos que contribuíram direta e indiretamente pela conquista”, comemorou. Os integrantes da CDHA aproveitam para convidar os advogados e advogadas do Estado a integrarem esse trabalho, já que a OAB/MT está inovando em propor o ingresso como assistente, criando, inclusive, jurisprudência para outras Subseções e até mesmo Seccionais. Pedido A diretoria da OAB/MT requereu admissão na lide na condição de assistente simples argumentando que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e a sua equiparação a crédito privilegiado de natureza geral não viola apenas o direito da agravante, como também de toda a classe de advogados. Além disso, alegou que é nítida a prestação de serviços entre a patrona da agravante e a empresa representada e pugnou pela reforma da decisão monocrática. Decisão De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Addario, para a OAB/MT figurar como assistente simples na demanda é necessário salientar que para ser admitido, o interessado deve demonstrar o interesse jurídico na ação, ou seja, que de alguma forma a sucumbência do assistido trará prejuízos a ele ou à categoria que o representa. “Na hipótese em comento, o objeto do recurso refere-se à suposta natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratados como os sucumbenciais, e sua equiparação ou não aos créditos trabalhistas. Logo, não há dúvida acerca do interesse jurídico da OAB/MT, porquanto atua como representante na defesa da categoria que, em tese, será prejudicada caso não seja reconhecido o caráter alimentar da verba honorária e, via de consequência, a sua preferência, juntamente com os créditos trabalhistas, no concurso de credores. Outrossim, há que ser admitida a OAB/MT como assistente simples”. Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão.
O processo eletrônico está na iminência de ser “resetado” no país. Deve entrar na pauta das próximas sessões do Conselho Nacional de Justiça a votação de uma proposta de resolução que pretende obrigar os tribunais a instalar o sistema ainda em desenvolvimento do órgão, o Processo Judicial Eletrôn...
Brasília – A proposta do novo Código de Mineração (PL 5807/13, apensado ao PL 37/11) foi discutida, nesta quarta-feira (30), durante reunião da Coordenação de Estudo do Marco Regulatório da Mineração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, participou do encontro. Marcus Vinícius explicou que no novo Código está previsto a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM). “A presença do advogado na instituição a ser criada será essencial. Ele é o profissional constitucionalmente habilitado para defender os interesses de terceiros perante a agência reguladora”. A presidente da Coordenação, Cristina Nepomuceno de Sousa Soares (OAB-MG), disse que a intenção é reunir com relator da proposta, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), e com o presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Código de Mineração, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Para enviar sugestões à coordenação da OAB, basta enviar e-mail para: coemrm@oab.org.br COORDENAÇÃO Também são membros dessa Coordenação, André Mendes Moreira (OAB-MG) Carlos Eduardo Caputo Bastos (OAB-DF), Flávio Nunes Cassemiro (OAB-MG), Maurício Pellegrino de Souza (OAB-MG), Solange Maria Santos Costa (OAB-MG), Bruno Dantas (OAB-DF), Guilherme Simões Ferreira (OAB-DF) e Sergio Silveira Banhos (OAB-DF).
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comunica que o edital do XII Exame de Ordem Unificado será publicado na próxima segunda-feira (04). Isso porque, até a data, o provimento com as alterações nas regras do Exame já estará publicado. O coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que o edital deve estar de acordo com o novo provimento. Ele esclarece que, com a mudança, será permitido ao examinando fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase quando reprovar na 2ª. fase (prático-profissional). “O candidato terá o direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte”. Outra modificação foi sobre a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Além disso, como atualmente existem faculdades com cursos de seis anos, também será alterado o dispositivo do provimento que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. Logo, ficará permitido aos que cursam o último ano.
As diversas crises do sistema capitalista no século XX, muitas vezes causadas ou agravadas pelos conflitos mundiais de 1914-1918 e 1939-1945 ou pelas guerras pós-coloniais, de entre as quais as mais expressivas foram as da Coréia, da Argélia e do Vietnã, refletiram-se em alterações normativas, co...
Dificuldades orçamentárias não justificam que a administração pública deixe de prestar um serviço pelo qual o contribuinte é taxado. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara Federal do do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), Paulo Ricardo de Souza Cruz, determinou que a Agência Nacional d...
Uma portaria publicada na edição desta quarta-feira (30/10) do Diário Oficial da União permite aos clubes e associações desportivas pedir a reinclusão no parcelamento de tributos federais. A Portaria Conjunta 10, da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permite a reinclusão da...
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta terça-feira (29/10), nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. Pela Súmula 501, é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja...
A BMW foi condenada a pagar indenização por danos morais e pensão para a viúva e filha do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, o João Paulo, que fazia dupla com o cantor Daniel. Para a 4ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, a montadora alemã não conseguiu afastar a alegação de defeito d...
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