A 1ª Turma do Superior Tribunal da Justiça começou a julgar recurso da Vale contra a Fazenda Nacional que questiona a legalidade da tributação sobre o lucro de empresas estrangeiras que estão coligadas à mineradora. A cobrança do Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CS...
Manaus (AM) - Quatro varas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 11ª Região), da capital amazonense não poderão mais exigir apresentação em juízo dos contratos de honorários advocatícios para fins de expedição de alvarás ou guias de retirada de forma individualizada. A decisão foi proferida, no último dia 19, pela corregedora do TRT-AM, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves. Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão é coerente, pois há a valorização dos advogados e a defesa do cidadão. Ele ainda lembrou que no artigo 133 da Constituição Federal está garantida a indispensabilidade e a inviolabilidade do exercício do advogado para a administração da justiça. “A decisão respeita o exercício profissional do advogado”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Amazonas (OAB-AM), Alberto Simonetti Cabral Neto, acredita que a decisão resgata a dignidade dos advogados amazonenses. “A 17ª Vara, em especial, exigia que o advogado juntasse o contrato para somente então pagar a ele os honorários. Entendemos que esta prática agride a dignidade do profissional da advocacia, pois não se pode presumir que o advogado cometerá qualquer ato ilícito. A decisão da Corregedoria foi acertada e restaura a boa conduta”, entende Simonetti. A prática foi denunciada pelo requerente da ação, Erik Diniz Figueira, que alegou que a medida adotada desrespeita o poder constituído dos advogados. Após averiguação, verificou-se que somente a 17ª e a 19ª Varas do Trabalho de Manaus possuíam regulamentação interna para tal, restando a 9ª e a 16ª sem qualquer instrumento administrativo regulamentador.
O Senado aprovou, em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição 43/2013, conhecida como PEC do Voto Aberto. O texto estabelece que os votos dos parlamentares sobre processos de cassação de mandato e vetos presidenciais serão públicos, e não mais secretos como atualmente. Hou...
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, em julgamento nesta terça-feira (26/11), a absolvição do bispo Edir Macedo Bezerra, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A decisão da 7ª Turma foi unânime.
A relatora da ação,...
As advogadas Raquel Simone Bernardi Caovilla e Ana Marilza Soares foram desagravadas pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil nesta terça-feira (26/11) na sede da subseção de Cachoeirinha, município vizinho a Porto Alegre. De acordo com a OAB-RS, ambas foram ofendidas no exercício d...
A Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o financiamento de campanhas políticas feito por empresas privadas será julgado no dia 11 de dezembro. Segundo informações do gabinete do ministro Luiz Fux, relator da matéria, o caso será o primeiro da pauta de julgamento pelo Plenário.
A ADI...
O Tribunal de Justiça do Rio publicou nesta segunda-feira (25/11) o acórdão em que é negado Habeas Corpus a quatro policiais militares envolvidos no espancamento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. O desaparecimento ocorreu no dia 14 de julho, depois de Amarildo ser levado para ave...
Natal (RN) – A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) conquista majoração de honorários sucumbenciais em processo, que atuou como amicus curiae (amigo da corte), que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJ-RN decidiram, em julgamento realizado, nesta terça-feira (26), pela majoração dos honorários do advogado Reno Marinho de Macedo Souza, de R$ 600, para 5% do valor da causa, que é acima de R$100.000,00. A ação tratava de apelação cível interposta em 24 de maio de 2013. Ela discutia o valor arbitrado por juiz singular na sentença acerca dos honorários sucumbenciais, no importe total de R$ 600,00, valor irrisório, incompatível com o conteúdo econômico da ação, em detrimento da natureza, importância e complexidade da causa, embora a demanda discutisse bem em valor acima de R$100.000,00. “O respeito na fixação da verba de honorária é pressuposto fundamental para a valorização da advocacia, atividade indispensável à administração da própria justiça. A atuação da OAB em defesa do respeito à fixação de honorários é o principal instrumento da campanha ‘honorários dignos, uma questão de justiça”, afirmou o vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia. DECISÃO Para o advogado Reno Marinho, a decisão do Tribunal foi importante para o fortalecimento da classe. “Realmente foi uma decisão muito bem acertada pela 3ª Câmara Cível do TJ, e nós, advogados, só temos a comemorar o empenho da Seccional. Se a OAB não estivesse presente, o Tribunal não teria tomado um posicionamento tão forte nessa majoração. Saímos de lá vitoriosos”. O presidente da Seccional Potiguar (OAB/RN), Sérgio Freire, também avaliou o resultado de forma positiva e fez um apelo para os demais advogados que estão passando pela mesma situação. “Aqueles que se sintam atingidos em seus honorários, procurem a OAB, através da Comissão de Prerrogativas, para que a gente possa desenvolver o mesmo trabalho, a fim de buscar melhorias na questão dos honorários sucumbenciais dirigidos aos advogados”. O presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Potiguar, Deywsson Gurgel, esteve presente para fazer a sustentação oral em nome da Seccional, o que acabou não sendo necessário, já que o Tribunal decidiu em favor da ação. DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES O Conselho Federal da OAB disponibiliza em seu portal a ouvidoria, que recebe denúncias de aviltamento de honorários. Os advogados que se sentirem lesados podem entrar em contato e preencher o formulário. Além disso, existem canais de comunicação como a página de internet institucional “Canal Prerrogativas”, o facebook e o twitter. Na Seccional Potiguar desde o início de 2013 existe um canal para combater as constantes violações às prerrogativas dos advogados: o Disque-Prerrogativas. A Comissão de Defesa das Prerrogativas da Seccional Potiguar, quando acionada, presta assistência a qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às prerrogativas profissionais. Por meio do telefone (84) 9935-0715, o advogado que se sentir lesado em seus direitos pode buscar apoio da OAB. PRERROGATIVAS A Lei Federal 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que o advogado, além de indispensável à administração da Justiça, também presta serviço público e exerce função social. Estas atribuições só podem ser cumpridas, na sua plenitude, com a garantia das prerrogativas profissionais. Ao advogado cabe não só o direito, mas - e principalmente - o dever de denunciar os abusos e as arbitrariedades contra seu livre exercício profissional, sob pena de incorrer, por sua inércia ou omissão, em conduta desidiosa e lesiva. *Com Ascom OAB/RN
Comemorando dez anos de existência, o Prêmio Innovare promove neste quarta-feira (27/11), em Brasília, o seminário "Judiciário — 10 anos de Reformas e Inovação — Avanços e Perspectivas". O encontro contará com palestras dos ministros Gilmar Mendes e Ayres Britto e dos professores Eduardo Giannett...
O prefeito de Maricá, Washington Luiz Cardoso Siqueira, conhecido como Washington Quaquá, apresentou recurso à decisão da Justiça Eleitoral que o tornou inelegível por oito anos, a partir de 2012, e o condenou ao pagamento de multa de 25 mil UFIR. A apelação à sentença da juíza eleitoral Criscia ...
A internet não facilitou apenas a comunicação entre escritórios e seus clientes, mas também ajudou bancas a encontrarem correspondentes para serviços específicos. Os sites que funcionam como listas telefônicas são mais comuns, como Juris Correspondente e Jurídico Correspondentes. Há quatro meses,...
Ações não prescrevem para herdeiros menores de 18 anos. Com esse entendimento, o estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, dois filhos de um detento morto dentro de uma prisão. Já a viúva teve o pedido de indenização negado, por causa do intervalo entre o...
O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou Embargos de Declaração da Editora CartaCapital e manteve decisão que obriga a revista a publicar direito de resposta do presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de J...
Brasilia - A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou nesta terça-feira (26), matéria sobre decisão do Conselho Pleno da entidade, tomada durante sessão ocorrida em Salvador, que trata do pagamento de honorários nas ações contra a Fazenda Pública. Confira: A atual forma de pagamento dos honorários no âmbito da Fazenda Pública será alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta foi aprovada na segunda-feira (25/11) pelo plenário do Conselho Federal da entidade. A ADI vai questionar um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o conselheiro Pedro Paulo Medeiros, relator do tema. Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Quando é derrotada, a decisão fica por conta do juiz. O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, diz que essa é “uma das principais reivindicações da advocacia brasileira” e que o conselho tenta evitar a fixação de honorários “irrisórios”. Autor da proposta, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, disse que o texto do novo CPC já corrige essa questão. No entanto, como não há previsão para que o novo código entre em vigor, ele diz que é preciso tomar outra iniciativa enquanto se espera a promulgação. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou que a atuação de vários juízes no cumprimento de ações que envolvem o processo do mensalão não significa o afastamento do titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Silva de Vasconcelos. O tribunal divulgou nota na segunda-feira (25/11) depois d...
CONTATO
ENDEREÇO
Ordem dos Advogados do Brasil
66ª subseção de Votuporanga - SP
Rua Espírito Santo, 2468
Vila Nova - CEP: 15501-221
Votuporanga - SP