Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher

Salvador (BA) - É celebrado no dia 25 de novembro o dia Internacional para Eliminação da Violência contra a Mulher. A data ficou estabelecida em razão do assassinato de mulheres, ocorrido no ano de 1960. A partir de então organizações mundiais de defesa dos direitos humanos e das mulheres aproveita a data para destacar o combate a violência contra a mulher e chamar a atenção das autoridades para a problemática. Com esse mesmo escopo a Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem realizando um trabalho de prevenção e conscientização da sociedade brasileira para o cerne da questão, a fim de promover o combate a violência doméstica, a defesa da integridade da mulher e o fortalecimento da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, visando a efetiva aplicação das punições estabelecidas, assegurando a assistência e proteção às vítimas. É sabido que ainda há um longo caminho a trilhar para definitivamente eliminarmos a violência contra a mulher, mas a Comissão Especial da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB consciente da importância do seu papel vem envidando esforços para criação de uma legislação de proteção a fim de erradicar a violência contra a mulher e futuramente comemorar o “Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher” Comissão Nacional da Mulher Advogada

OAB Nacional defende liberdade de expressão em biografias

Salvador (BA) – O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, o ingresso da entidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, que trata da necessidade de autorização prévia da família ou do biografado para a publicação de biografias. O tema contou com a relatoria do conselheiro federal pelo estado do Espírito Santo, Setembrino Pelissari, que votou pelo ingresso da entidade na ação. “Censurar previamente a publicação de uma biografia é um ato que vai contra a Constituição Federal, que no seu art. 5º, garante a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Os Códigos Civil e Penal dispõem de normas que preveem a punição para aqueles que promoverem a injúria, calúnia ou difamação”, explicou Pelissari. O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho citou o filósofo inglês John Stuart Mill, que na sua obra “Sobre a Liberdade”, afirmou que “para os males da liberdade só há um remédio: mais liberdade”.