STJ: Advogado pode ser contratado sem licitação

Brasília - A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional. A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos. Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00, posteriormente reduzida para R$ 3 mil. Dispensa de licitação A dispensa de licitação para a contratação dos serviços prestados foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”. O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e a natureza intelectual do mesmo. “A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa. REsp 1192332  

Plenário da OAB decidirá sobre ingresso em ação sobre biografias

Brasília – Ao participar da mesa diretora da audiência pública sobre a necessidade de autorização prévia da família ou do biografado para a publicação de biografias, o presidente nacional a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que levará a proposta de ingressar como amicus curiae à próxima sessão do Conselho Federal da OAB, que será na segunda-feira (25). “O Plenário irá deliberar se a OAB ingressará ou não nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4815, na condição de amicus curiae. Para que a entidade possa ingressar como amicus curiae em uma demanda judicial, faz-se necessária a aprovação do Plenário da entidade e assim o faremos na próxima sessão”, esclareceu Marcus Vinicius. Marcus Vinícius também disse que há possibilidade de a OAB entrar com uma nova ação sobre a mesma matéria. “A resposta simplesmente formal de não conhecer da ação não resolveria o litígio posto na sociedade. Compreendemos que é profundamente necessário que o Supremo enfrente o mérito da questão até para que cumpra a função do Judiciário de pacificação dos litígios que ocorram na sociedade”. Furtado falou sobre o direito amplo à liberdade de crítica e ainda lembrou que esse é um dos temas do projeto de Reforma Política Democrática - Eleições Limpas , lançada nesta quinta-feira (21), pela OAB e as mais de 50 entidades da Coalização Democrática. “Temos que garantir o direito amplo à liberdade de crítica, não podemos tornar o direito de crítica, que é constitucional, em algo passível de ser responsabilizado civilmente ou criminalmente. Isso vai ao encontro de um postulado da OAB, que é a proposta de mais liberdade de expressão”. AUDIÊNCIA A audiência foi presidida pela ministra do STF, Cármen Lúcia, que é relatora da ADI 4815. O evento contou com a participação de 17 expositores, entre editores, escritores, parlamentares e representantes de entidades como Academia Brasileira de Letras, Ministério da Cultura, Universidade Federal do Rio de Janeiro e Comissão de Direito Autoral da OAB/SP. A ADI 4815 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel).

OAB defende no STJ conquistas da advocacia no novo CPC

Brasília – “Acreditamos que até o primeiro semestre do próximo ano o novo Código de Processo Civil (CPC), esteja aprovado. O projeto traz conquistas à cidadania e à advocacia brasileira”, ressaltou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nesta quinta-feira (21). A declaração foi durante a palestra “Por um novo CPC” no X Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos. O tema desta edição é "Constituição Federal - 25 anos: novos códigos, impactos e desafios tecnológicos".  O diretor executivo do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, Roberto Rosas, presidiu a mesa. O presidente da OAB Nacional destacou que no novo CPC os honorários têm natureza alimentar, há o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência. Ele também disse que no Código há mudanças das regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em 6hs. Para Marcus Vinicius, a proposta preocupa-se em garantir essencialmente três aspectos: acesso à justiça; tutela coletiva, obstáculo econômico e satisfação do usuário, bem como devido processo legal e celeridade. “O novo CPC propõe um avanço em resolução de conflitos com o menor número de processos possíveis e facilita o acesso dos hipossuficientes à justiça”. Sobre a celeridade da justiça, ele parafraseou Rui Barbosa e disse que “Justiça tardia é sinal de injustiça”. O presidente da OAB Nacional explicou que o novo CPC iniciou com um anteprojeto elaborado por uma Comissão de Jurista no Senado Federal, da qual ele participou. Ele esclareceu que a proposta transformou em Projeto de Lei do Senado (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), foi aprovado, encaminhado à Câmara, aprovado pelo Plenário desta casa, mas com pendências de votações em alguns destaques. O projeto volta do Senado para serem apreciadas essas modificações. SEMINÁRIO O evento começou nesta quinta (21) e vai sábado (23) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Participam conferencistas como os doutores Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); Rui de Figueiredo Marcos, da Universidade de Coimbra; José Julio Fernández Rodríguez, da Universidade de Santiago de Compostela; Alessandro Pace, da Universidade de Roma “La Sapienza”; Filipo Vari, da Universidade Europeia de Roma; e Maristela Basso, da Universidade de São Paulo (USP), entre outros. O Seminário é coordenado por Carlos Fernando Mathias de Souza, professor titular da Universidade de Brasília (UnB) e do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e membro do Conselho Universitário da Universidade Católica de Brasília (UCB). Confira aqui a íntegra da palestra

Comissão da Igualdade Racial recebe Voto de Congratulações

Dentro das festividades do Dia Nacional da Consciência Negra (20/11), a Comissão da Igualdade Racial da OAB SP recebeu Voto de Congratulações da Câmara Municipal de São Paulo, por iniciativa do vereador Orlando Silva. “Esse reconhecimento está voltado ao trabalho que vem sendo realizado pela comissão em prol da sociedade", diz Carmen Dora de Freitas Ferreira, presidente da Comissão e a primeira advogada a ser agraciada com o prêmio Benedicto Galvão.

Trancada ação penal contra advogado

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP conseguiu trancar ação penal eleitoral contra um advogado de Araraquara, reconhecendo-se a inépcia da denúncia. A OAB SP sustentou que o indiciamento violou os direitos e prerrogativas do advogado no exercício profissional e conseguiu liminar em HC.