Na sexta-feira (29), a Seccional mineira da Escola Nacional de Advocacia (ENA) recebeu a visita do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, para a conferência magna de abertura do Seminário Nacional sobre os 70 anos da Consolidação das Leis do trabalho (CLT). O evento foi promovido pelo Conselho Federal em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA). Em seu pronunciamento, o ministro Carlos Alberto falou sobre a Evolução Histórica da Justiça do Trabalho. “Para compreendermos a CLT precisamos, antes, conhecer a sociedade brasileira. Este documento é atual, relevante e indispensável. A CLT dialoga continuamente com o povo”, discursou. De posse da palavra, o presidente da ENA, Henry Clay Andrade, agradeceu aos presentes e destacou a importância do evento. O tesoureiro da OAB/MG e presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, também fez um breve pronunciamento. Outro ministro do TST, Augusto César Leite de Carvalho, foi o responsável pelo encerramento do evento com a palestra que teve como tema “A Era da Efetivação dos Direitos Sociais”. “Vivemos em uma época na qual o direito à informação e ao exercício de atividades nobres como a advocatícia jamais podem ser impedidos”, observou. Também fizeram uso da palavra o membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, Cézar Britto; o desembargador do TRT da 20ª Região, Fábio Túlio Correia Ribeiro; a procuradora do Trabalho, Elaine Nassif; a secretária-geral da CAA, Ellen Mara Ferraz Hazan, dentre outras autoridades.
No início de novembro, um ofício assinado em conjunto pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, informava o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a preocupação da OAB com um possível cerceamento de direitos de advogados que paguem custas processuais pela internet, através de Guias de Recolhimento da União (GRU). A preocupação é embasada na manifestação da advogada mineira Letícia Campanema, que procurou a OAB para relatar a recusa de validade do pagamento de custas processuais efetuado pela internet, relativas a processos vinculados à 1ª, 2ª e 3ª Turmas do STJ. Na manifestação, a advogada afirma que somente a 4ª Turma daquela Corte tem aceitado pagamento na referida modalidade. José Luis Wagner, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, acredita na unificação do entendimento. “É essencial que o STJ discipline esta matéria de forma a facilitar a atividade dos advogados. Assim, evitará que diferenças de entendimento resultem em prejuízos para as partes e seus representantes”, conclui. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Coêlho, lembra que os comprovantes extraídos das transações realizadas pela internet gozam de fé pública. “O próprio Tesouro Nacional, ao prestar informações acerca das possibilidades de pagamento das guias de recolhimento, cita, dentre elas, a internet e o terminal de autoatendimento”, completa.
Três desembargadores disputarão, na quarta-feira (4/12), a sucessão de José Gaspar Gonzaga Franceschini, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre as atribuições do vice-presidente, está a condução de sessões da Câmara Especial, que julga casos envolvendo menores, guarda de crian...
Rio de Janeiro (RJ) - Nesta quinta-feira, dia 29, na sede da OAB-RJ, os principais dirigentes da advocacia brasileira reuniram-se para o lançamento da 22ª Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá em outubro de 2014 no Rio de Janeiro. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembrou que a conferência é mais que um seminário ou um evento jurídico. "A conferência e o órgão máximo de consultoria do Conselho Federal. É a Conferência Nacional que define o caminho que a OAB vai tomar, e quero convidar todos para se transformarem em protagonistas dessas decisões. Vamos fazer desta a maior e melhor conferência de todos os tempos. Que seja um marco de defesa da ordem constitucional e da garantia dos direitos da pessoa humana. Que seja um grito contra a intolerância, o preconceito, a discriminação", disse Furtado. Marcus Vinicius anunciou que na conferência do Rio de Janeiro haverá, pela primeira vez, um encontro de dirigentes da advocacia - com participação de diretores do Conselho Federal, de seccionais e subseções, além de conselheiros e presidentes de comissões. "Vamos ter um momento para reunir todos esses dirigentes e conversarmos sobre o trabalho que, de forma voluntária, é feito nas mais de 1.200 subseções, recebendo apenas o reconhecimento dos colegas", completou. Para o presidente da Seccional carioca da entidade, Felipe Santa Cruz, a conferência no Rio será um momento fundamental para a advocacia diante da realidade social do país. "Estamos trabalhando na parte administrativa e de estrutura, mas teremos também que responder à pergunta: para que queremos realizar uma conferência? Em parte, para dar respostas ao que vimos nas ruas esse ano. O país está indo para sua sétima eleição presidencial após o retorno da democracia, com imprensa livre, tribunais funcionando, institucionalmente fortalecido, com eleições livres a cada dois anos. Porém, temos um povo que ainda quer tanto, ainda quer saúde, educação, mobilidade urbana, quer saber da vida dos governantes e cobrar deles suas demandas", disse Felipe, acrescentando que a 22ª Conferência Nacional será decisiva para o futuro da advocacia e do país. "Por isso, a conferência não pode ser apenas uma festa. Ela só terá sentido se refletirmos sobre esses acontecimentos, se respondermos a essa cidadania que a história construída pela Ordem dos Advogados agora tem que estar a serviço desse povo, criando instrumentos para que este se sinta incluído no futuro dessa nação. Vamos refletir juntos sobre para onde vamos, sobre o mundo que queremos construir. Que cada advogado, dos estudantes aos mais famosos, se sinta dono de tudo isso. Esse é o convite do Rio de Janeiro a todos, sejam bem-vindos". Felipe anunciou, ainda, os nomes de Evandro Lins e Silva e Heleno Fragoso como patronos nacional e local, respectivamente, da Conferência. Na ocasião, foi assinado um convênio com a Universidade Estácio de Sá, que adquiriu antecipadamente nove mil inscrições para a conferência. Em seguida foi exibido vídeo contando a historia da Ordem, mostrando os momentos histórico do país em que a atuação da entidade foi decisiva para a garantia dos direitos constitucionais e do regime democrático. Além do lançamento oficial, ao longo da quinta-feira foram realizadas outras atividades ligadas ao lançamento da conferência. Pela manhã, dirigentes de seccionais e caixas de assistência do advogado (CAAs) participaram da 34ª reunião do Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida). À tarde, aconteceu a reunião da comissão temária da Conferência Nacional, com a participação de juristas como José Afonso da Silva – o presidente da OAB Nacional lembrou que o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que fazia parte da comissão antes de ser nomeado para aquela Corte, solicitou a permanência no grupo que decidirá quais os principais assuntos serão debatidos em outubro de 2014. Além de Furtado e Felipe, participaram da mesa a presidente do TJ, desembargadora Leila Mariano; o coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais, Luís Cláudio da Silva Chaves; o chefe da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad), Paulo Marcondes Brincas; o conselheiro federal Wadih Damous; o secretário chefe do gabinete da Prefeitura do Rio de Janeiro, Gustavo Schimdt, representando o prefeito Eduardo Paes; e o presidente da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, Rogério Melzi. Estavam presentes também diretores do Conselho Federal - o vice-presidente, Claudio Lamachia, o secretário-geral, Cláudio Pereira, o secretário adjunto Cláudio Stábile e o tesoureiro, Antonio Oneildo -; o presidente da Caarj, Marcello Oliveira; o ministro do Superior Tribunal de Justiça Adilson Macabu; os membros honorários vitalícios do Conselho Federal José Roberto Batochio, Ernando Uchoa Lima e Roberto Busato; os conselheiros federais pelo Rio Luiz Gustavo Bichara e Sérgio Fisher; o presidente do Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida), Felipe Sarmento Cordeiro; o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso; os deputados federais Hugo Leal, Sergio Zveiter e Celso Jacob; o vereador Eliomar Coelho, além de diversos presidentes de seccionais de todo o país, de subseções fluminenses e de conselheiros federais e seccionais. Fonte: OAB-RJ
Fortaleza (CE) – Reportagem desta sexta-feira (29) do jornal O Povo destaca a decisão que reafirma a independência da OAB em fixar os valores da anuidade em razão da existência de lei específica. Confira: O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, que a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) pode cobrar anuidade acima de R$ 500. A decisão foi tomada no julgamento de apelação cível interposta pelo Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE). O MPF pedia que fosse aplicada à Ordem o artigo 3º da Lei 12.514/2011, limitando as anuidades cobradas para profissionais de nível superior ao valor de R$ 500, devendo tal valor ser reajustado de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ainda cabe recurso, mas tribunais regionais federais pelo País têm usado o julgamento para favorecer a OAB de outros estados, numa espécie de jurisprudência. Os juízes do TRF-5 entenderam que, em face de lei específica, a Lei Federal 8.906/94, de caráter geral não é aplicável, motivo pelo qual a OAB não está sujeita ao limite das anuidades. A decisão também lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posiciona no sentido de que a OAB, cujas características são autonomia e independência, não pode ser assemelhada aos demais órgãos de fiscalização profissional. O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, diz que MPF questionou a cobrança da OAB em todo o Brasil, mas no Ceará a questão está mais adiantada porque a Ordem já ganhou em primeira e segunda instâncias. Destaca ainda que no caso do Ceará nem teria mais sentido aplicar a lei, vez que pelas correções que a lei determina o valor da cobrança já seria praticamente os mesmos R$ 600 que a OAB-CE cobra desde 2010. “Mesmo assim, a lei que limita o reajuste não poderia ser aplicada porque afetaria a independência e a autonomia da Ordem já reconhecidas pelo STF, em voto transitado em julgado”, afirma, ressaltando que a OAB tem lei específica. Revogação Para o procurador da República, Marcelo Mesquita Monte, que entrou com a apelação, a lei 12.514/2011 revoga dispositivos normativos com objetivo semelhante. Ele afirma que, tendo em vista que a lei entrou em vigor em 30/10/2011, toda a cobrança de anuidade realizada pela OAB-CE em patamar superior ao teto de R$ 500 foi indevida. E nos pedidos cobra a devolução dos valores excedentes que porventura tenham recolhido a título de anuidade em 2012. O tesoureiro da OAB-CE, Marcelo Mota, diz que o que está sendo questionado nessa ação é um suposto conflito de normas. “Na verdade não existe qualquer conflito porque a OAB-CE é regida pela lei 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia”. Acrescenta que os artigos 46 e 58 (inciso IX) do estatuto estabelecem que a fixação e cobrança do valor das anuidades, contribuições, preços de serviços e multas da OAB são de competência exclusiva da própria entidade. Ele também destaca que, em seu voto no STF, o ministro Eros Grau diz que a OAB não está sujeita ao controle da administração porque ocupa-se nas atividades atinentes aos advogados que exercem funções constitucionalmente privilegiadas, tendo em vista que são indispensáveis à Justiça, segundo estabelece o artigo 133 da Constituição Federal. “O ministro disse ainda que a OAB possui características de autonomia e independência”, afirma o tesoureiro, ressaltando que a OAB não recebe dinheiro público e se mantém com recursos próprios, arrecadados dos 30 mil associados. Entenda o caso Os conselhos profissionais têm anuidades limitadas por lei a R$ 500 reais, podendo ser reajustadas pela inflação. Mas a OAB é regida por lei específica, conforme entendimento da Justiça em primeira e segunda instâncias Saiba mais A OAB-CE tem cerca de 30 mil advogados inscritos. No Brasil, gira em torno dos 850 mil A entidade cearense cobra a anuidade de R$ 600 desde 2010 e estabelece descontos de 40%, 30% e 20% para os profissionais que estão começando Em 2013, o Conselho Seccional da OAB-CE, que fixa o valor da anuidade, criou o desconto atrelado à qualificação. Todo advogado que fizer curso gratuito, presencial ou por teleconferência na Escola Superior da Advocacia (Fesac) no ano seguinte terá desconto de 50% no valor anuidade, se tiver até cinco anos de inscrição. Os com mais de cinco anos de inscrição terão redução de 25% O STF diferencia a OAB dos demais conselhos de fiscalização profissional e, entre outras coisas a Ordem não presta contas de suas rendas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e está desobrigada de realizar concurso público para seleção de seus empregados. De acordo com a decisão do TRF-5, a apelação de sentença que julgou improcedentes os pedidos para aplicação da Lei 12.514/2011, impedindo que a OAB limite as anuidades a R$ 500, e a devolução dos valores pagos a maior, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal se posiciona no sentido da inaplicabilidade da referida lei à OAB, que tem natureza diversa dos outros conselhos profissionais. Fonte: O Povo (29/11/2013)
Os juízes federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Sebastião Ogê Muniz foram nomeados para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O decreto de nomeação foi publicado nesta sexta-feira (29/11) no Diário Oficial da União. A cerimônia de posse dos novos desemba...
Em março de 2013, ao julgar o Recurso Extraordinário 559.937, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão de ICMS, PIS/Pasep e Cofins na base de cálculo das contribuições sociais que incidem sobre a importação de bens e serviços. A decisão foi citada pela juíza Lana ...
O Tribunal Superior Eleitoral determinou que dados pessoais de uma candidata a vereadora em 2008 sejam retirados do Divulgacand, ferramenta com informações de quem disputa as eleições. Os ministros entenderam que a permanência desse tipo de dado é “excessiva” e não tem utilidade prática para a Ju...
A sessão do dia 10 de dezembro de 2012, em que a desembargadora Letícia Sardas elegeu-se presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, seguiu uma interpretação equivocada da Resolução 95/2009 do Conselho Nacional de Justiça, não tendo sido observada a especificidade do processo de ...
O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), condenado ao regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terá a saúde avaliada por uma junta médica após apresentar pedido para que cumpra sua pena em casa. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou que...
A imagem é objeto de direito subjetivo privado, uma espécie de direito de personalidade, e, sendo assim, o seu titular pode optar por desfrutá-la ou impedir que qualquer outro a utilize. Usando desse entendimento, a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização de R$ 10 mil po...
Começa na próxima segunda-feira (2/12) a 8ª edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais do país. Até sábado (7/12), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fará mais de 4 mil audiências de conciliação nas subseções judiciária...
No Brasil, a partir da Constituição de 1988, quando se redemocratizou o País, o Judiciário começou a ser demandado pela maioria da população brasileira. Essa explosão de demandas judiciais caracterizou-se como afirmação da cidadania.
Nesses 25 anos, enquanto o número de processos ajuizados multi...
Por entender que as providências exigidas podem impactar na gestão da instituição e causar grave lesão à ordem, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu efeitos da tutela antecipada concedida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou à Marinha sel...
A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal (Prova objetiva do concurso público para provimento de vagas em cargos...
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