Justiça Federal confirma poder deliberativo do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp

O juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª. Vara Federal, proferiu sentença de mérito em primeira instância, julgando procedente o pedido da OAB SP, AASP e IASP, em mandado de segurança, para sustar a vigência do Despacho 1209/2013, que limitava a atuação do Conselho da Carteira de Previdência do Estado de São Paulo aos âmbitos consultivo e opinativo.