Rio de Janeiro (RJ) – O Ciclo de Debates Justiça em Foco, promovido pelo Conselho Federal da OAB, pela seccional carioca da entidade e pelo jornal O Globo foi aberto nesta sexta-feira (29) com o tema: Os 25 anos da Constituição e a liberdade de imprensa. Entre os debatedores estiveram o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão. A mediação foi feita pelo jornalista George Vidor e teve acompanhamento do presidente da seccional, Felipe Santa Cruz. “A verdade é fruto do tempo, não da autoridade”, defendeu Marcus Vinicius ao falar sobre a recente decisão do Conselho Pleno da entidade em ingressar como Amicus Curiae na ADPF que trata da autorização prévia para a publicação de biografias. O presidente destacou, também, que a crítica e a divergência fazem parte da essência do Estado Democrático de Direito. “Fico feliz em verificar que no código de ética do jornalista está bem claro que é fundamental ouvir a outra parte. Assim como no Direito, a imprensa é regida pela lógica da verdade procurada. Deve-se procurar a verdade. Não se pode fraudar os fatos”, afirmou. “Devemos saber também que a verdade nunca será entrada plenamente. Não há verdade absoluta. A mesma Constituição que assegura a liberdade de expressão também veda o anonimato. Não há liberdade para o anonimato. No Estado Democrático de Direito não há direto ao anonimato”, explicou Marcus Vinicius. “A utilização da internet para fazer calunia, injuria e difamação, de maneira anônima não pode ser tolerada. A vedação do anonimato não é uma restrição a liberdade de expressão, ela é fundamental para o bom funcionamento da democracia”, justificou o presidente. As próximas edições do ciclo de debates tratarão dos seguintes temas: O sistema carcerário brasileiro, Descriminalização das drogas e Acesso à justiça e celeridade.
A ausência de regime semiaberto é o problema mais grave detectado em Alagoas pelo mutirão carcerário, de acordo com o juiz Reno Viana, que coordena a fiscalização de unidades prisionais do estado promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. A unidade destinada a esse tipo de regime está interdita...
Uma grande rede de varejo foi condenada pela Justiça trabalhista a pagar indenização a um caminhoneiro por estampar sua marca no caminhão dele sem pagar pela veiculação. Para a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, fazer publicidade e deixar de remunerar quem a divulga constitui enriquecimen...
Credor de cooperativa em liquidação judicial pode pedir restituição de adiantamento de contrato de câmbio (ACCs). E a restituição deve ocorrer antes mesmo do pagamento de outros credores, por mais privilegiados que sejam, até mesmo os trabalhistas.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior ...
Por encerrar a conta de uma cliente sem autorização, o banco Bradesco terá que pagar a dívida que dela com o Banco Itaú. O juiz Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que, como não foram devolvidos os R$ 2 mil que estariam em poupança, a cliente perdeu a chance de qui...
O julgamento que avalia se é constitucional o decreto que regulamenta as formas de identificação e titulação de terras quilombolas foi suspenso nesta quinta-feira (28/11) após um pedido de vista. O placar na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região está em seis votos a favor e doi...
Brasília - Confira o artigo do direitor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Antonio Oneildo Ferreira, publicado no site Consultor Jurídico desta quinta-feira (28). OAB deve adequar linguagem pela igualdade de gênero Por Antonio Oneildo Ferreira, diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB A gramática, segundo os dicionaristas, é o “estudo ou tratado dos fatos da linguagem, falada e escrita, e das leis naturais que a regulam” (Aurélio. p.862). E o dicionário, também segundo o mesmo, é o “conjunto de vocábulos de uma língua ou termos próprios de uma ciência ou arte, dispostos, em geral, alfabeticamente, e com o respectivo significado, ou a sua versão em outra língua” (Aurélio, p.587). Neste sentido é que diariamente ouvimos as expressões: “procura no dicionário/gramática”; “ver como é no dicionário/gramática”. E nós, de forma constante, somos obrigados a procurar o dicionário/gramática para vermos “como é o certo”. É, portanto, o dicionário/gramática algo que define como é, como deve ser ou não ser, em termos de vocabulário. Constitui-se, tal instrumento — o dicionário/gramática — como o definidor do significado das palavras, de forma pretensamente neutra. Como se o dicionário/gramática se encontrasse acima das contradições que regem essa nossa “moderna” sociedade. Sendo que, por ser apresentado desta forma e por ocupar tal lugar, o dicionário/gramática funciona como um estabilizador da linguagem, como algo que estabiliza o instável. Contribuindo, desta forma, para manter o “estabelecido”, e assim, de acordo com Paulo Freire, obscurecendo novas concepções ou possibilidades e realidades. Tem certas regras contidas no dicionário/gramática que são determinantes para a construção/preparação de uma sociedade machista. Vejamos. Desde cedo somos instruídos, e instruímos, nas escolas algumas regras determinantes desse quadro. Ensina-se, prega-se, cumpre-se a regra da superioridade do masculino perante o feminino sem nenhum questionamento ou ponderação de qual é o impacto desse ensinamento, nas salas de aulas do pré-escolar até o ensino médio, sobre o caráter/personalidade dos adultos em construção. Qual é a percepção de um adolescente, sentado ao lado das colegas, que passou dez anos ouvindo e ‘aprendendo’ que o masculino prevalece sobre o feminino; que o masculino absorve o feminino; que o masculino precede ao feminino? O ensino dessas ‘regras’, transmitidas de forma neutra, isenta, supostamente desprovidas de qualquer valoração, influencia em que e sustenta o que nas relações de gênero dentro de nossa sociedade? Essa construção pedagógica é determinante na formação de imaginários masculinos autoritários e femininos submissos. Resgato aqui um fato histórico emblemático, ocorrido em 1930: em entrevista a jornalista e escritora Regina Echeverria, o político José Sarney explica o motivo do bordão brasileiras e brasileiros. Diz o ex-presidente da república que cunhou a frase “inspirado no veto à primeira mulher que tentou entrar para a Academia Brasileira de Letras” (ECHEVERRIA, Regina. SARNEY. A Biografia. Leya. 2011. P. 403). Tratava-se da escritora Amélia Carolina de Freitas Beviláqua, esposa de Clóvis Beviláqua, que teve sua candidatura a imortal vetada pela ABL sob o argumento de que o “brasileiros” contido no estatuto e no Código Civil de 1916 era um “substantivo masculino”. Não basta a Constituição da República abrir seu Título II “dos direitos e garantias fundamentais” com a afirmação da igualdade entre homens e mulheres. É necessária a sua concretização. A começar pela linguagem — censor e condutor de todo porvir. Lembre-se o ensinamento bíblico de que “a perdição do homem não está no que entra, mas no que sai de sua boca”. A edição da Lei de 12.605/12 significa um avanço extraordinário na concretização da igualdade de gênero no Brasil. Festejada Lei “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas”. Determinando em seu artigo 1° que “as instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido”. Assim, a graduação em direito deve ser nomeada bacharel ou bacharela, com o desdobramento lógico jurídico imperativo na designação da profissão: advogado e advogada — com a obrigatória flexão de gênero refletida na nominação da Entidade de Classe, que tem por finalidade representar a advocacia brasileira, a OAB (artigo 44, da lei de 8.906/94). Neste sentido a OAB deve designar, segundo as regras da boa educação, Ordem das Advogadas e Advogados do Brasil. A sigla permanece a mesma. Cabe registrar que hoje temos um número de advogadas quase igual ao de advogados, com uma previsão de superação pelas advogadas no ano de 2020, mantida a atual taxa de crescimento, fato que já aconteceu em relação ao quadro de estagiárias e estagiários, conforme quadros demonstrativos: Quadro de Advogadas e Advogados regulares e recadastrados(as) SECCIONAL Advogados(as) Estagiários(as) Suplementares TOTAL Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino AC 868 1.355 13 25 59 143 2.463 AL 2.802 3.869 64 78 98 237 7.148 AM 2.630 3.071 31 67 126 280 6.205 AP 653 846 144 138 74 197 2.052 BA 13.298 15.094 1.040 1.026 484 1.041 31.983 CE 6.945 9.396 197 186 93 282 17.099 DF 11.555 13.392 873 1.060 826 2.056 29.762 ES 5.527 6.854 143 159 157 442 13.282 GO 9.724 12.764 574 819 357 959 25.197 MA 3.081 4.396 31 84 162 454 8.208 MG 34.986 44.867 4.461 3.897 605 1.520 90.336 MS 4.097 5.374 104 146 198 514 10.433 MT 4.947 5.878 580 500 235 770 12.910 PA 5.779 6.229 315 383 179 430 13.315 PB 3.523 5.020 104 230 76 211 9.164 PE 9.083 10.956 677 748 187 461 22.112 PI 2.865 4.059 184 186 63 202 7.559 PR 19.452 25.308 90 150 480 1.095 46.575 RJ 60.141 64.641 5.269 3.817 1.211 2.265 137.344 RN 3.144 4.128 47 102 98 262 7.781 RO 2.013 2.274 83 89 107 268 4.834 RR 415 548 45 51 61 107 1.227 RS 26.880 31.479 1.680 1.476 264 578 62.357 SC 10.213 14.366 103 152 507 1.249 26.590 SE 2.174 2.603 58 121 98 225 5.279 SP 115.966 129.855 6.459 5.571 1.712 3.480 263.043 TO 1.379 1.948 64 100 128 348 3.967 TOTAL 364.140 430.570 23.433 21.361 8.645 20.076 868.225 Temos, sem os(as) aprovados(as) no último exame de ordem, 364.140 (45,83%) de advogadas, e 430.570 (54,17%) de advogados. E dentre os(as) estagiários(as) temos 23.433 (52,31%) de estagiárias, e 21.361(47,69%) de estagiários, numa clara projeção do cenário futuro da advocacia brasileira. Esse aumento do contingente feminino nos quadros da advocacia é bem visível nos números do Exame de Ordem no X Exame foi divulgado o seguinte quadro. É um cenário consolidado, com uma diferença percentual sedimentada, conforme se espelha no gráfico contendo a taxa anual de crescimento da advocacia. Com base nesses dados, podemos fazer uma projeção de dados e data em que o contingente feminino na advocacia será majoritário. Observa-se que quase a metade das pessoas que compõem o sistema OAB, a parte que paga quase a metade das contas do sistema não está nominada/identificada na entrada da entidade, pois que abrangida e absorvida pela regra gramatical. Regras construídas e originadas em atávicas relações de poder. Não é só na entrada da OAB que as mulheres estão ausentes. Também essa metade que paga a conta não senta nas mesas de direção e comando do sistema OAB. Vejamos. Na atual Diretoria do Conselho Federal da OAB: cinco homens. Membros Honorários Vitalícios – ex-presidentes do CFOAB - MHV: todos homens. Conselho Federal: 77 Conselheiros e quatro Conselheiras. E assim nas Seccionais e demais instâncias deliberativas do sistema. Algo precisa mudar. Esse quadro não pode continuar. Imaginemos o que as nossas colegas, companheiras, esposas, mães, avós, tias, irmãs, enteadas, sobrinhas, filhas e netas contribuiriam com o sistema OAB, o que diluiriam de nossos (pré)conceitos. O que mudariam. O que subsistiria. No contexto deste cenário, haverá a insurgência de vários colegas, na defesa de ser mantido tudo como está, sob o argumento de que o exposto não passa de excesso de zelo ou sensibilidade; que as advogadas não ocupam espaço por falta de interesse; e, que a atual estrutura da OAB é um patrimônio histórico da advocacia brasileira. Em diálogo e debate com advogadas, percebemos o mesmo interesse e disposição em participar e contribuir tanto quanto os Advogados. O patrimônio histórico da Ordem dos Advogados do Brasil é sua incansável luta pela democracia, liberdade, direitos humanos, dignidade humana e igualdade. Não há nenhum compromisso com estruturas arcaicas, excludentes e desiguais. Esse contraponto refratário é uma atitude que tem como pano de fundo a negação ou dissimulação de dados e fatos visíveis e inegáveis no bojo da advocacia brasileira. Realidade que não oferece legitimidade a uma assembléia ou coletivo só de homens para enfrentá-la e superá-la de forma republicana. Se o assunto é de interesse e relativo a todas e a todos, somente um debate com as partes e o todo é possível se formatar um quadro inclusivo, com a necessária e intransponível igualdade de gênero, já de muito contemplada no texto constitucional. Igualdade que, além de assegurada na Carta Constitucional da república, deve ser materializada, concretizada e vivenciada no cotidiano profissional das advogadas e advogados, que compõem a casa da cidadania. De se lembrar que o sistema OAB defende e apóia uma extensa pauta afirmativa construída e defendida pela sociedade civil organizada, dentre elas a prática da igualdade de gênero. É um inaceitável paradoxo para a advocacia brasileira a defesa de uma bandeira para a sociedade e a não internalização e prática desses valores no âmbito da classe e de sua entidade. Destaco, por pertinente, dois pensamentos de nosso patrono Rui Barbosa. “A mulher envolve e domina a esfera humana, como a safira diáfana do firmamento envolve e domina a esfera terrestre.” (Migalhas de Rui Barbosa. ed. Migalhas.v. I, 76). “Se a ditadura é um mal, a ditadura de uma assembléia é um mal ainda mais grave” (ibidem, 284). Conclamo meus colegas à reflexão. Conclamo-os à mudança. A Ordem dos Advogados do Brasil sempre foi vanguarda histórica na República e para a República. Sejamos, pois, vanguarda em nossa essência. Com a necessária adequação nominal de seu todo. Finalizo com o poeta e advogado Gregório de Matos Guerra, conhecido como o “Boca do Inferno”, em razão de seu espírito crítico e de vanguarda. “O todo sem a parte não é todo, A parte sem o todo não é parte, Mas se a parte o faz todo, sendo parte, Não se diga, que é parte, sendo todo.” Sejamos todas e todos.
Brasília - Confira o artigo do direitor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Antonio Oneildo Ferreira, publicado no site Consultor Jurídico desta quinta-feira (28). OAB deve adequar linguagem pela igualdade de gênero Por Antonio Oneildo Ferreira, diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB A gramática, segundo os dicionaristas, é o “estudo ou tratado dos fatos da linguagem, falada e escrita, e das leis naturais que a regulam” (Aurélio. p.862). E o dicionário, também segundo o mesmo, é o “conjunto de vocábulos de uma língua ou termos próprios de uma ciência ou arte, dispostos, em geral, alfabeticamente, e com o respectivo significado, ou a sua versão em outra língua” (Aurélio, p.587). Neste sentido é que diariamente ouvimos as expressões: “procura no dicionário/gramática”; “ver como é no dicionário/gramática”. E nós, de forma constante, somos obrigados a procurar o dicionário/gramática para vermos “como é o certo”. É, portanto, o dicionário/gramática algo que define como é, como deve ser ou não ser, em termos de vocabulário. Constitui-se, tal instrumento — o dicionário/gramática — como o definidor do significado das palavras, de forma pretensamente neutra. Como se o dicionário/gramática se encontrasse acima das contradições que regem essa nossa “moderna” sociedade. Sendo que, por ser apresentado desta forma e por ocupar tal lugar, o dicionário/gramática funciona como um estabilizador da linguagem, como algo que estabiliza o instável. Contribuindo, desta forma, para manter o “estabelecido”, e assim, de acordo com Paulo Freire, obscurecendo novas concepções ou possibilidades e realidades. Tem certas regras contidas no dicionário/gramática que são determinantes para a construção/preparação de uma sociedade machista. Vejamos. Desde cedo somos instruídos, e instruímos, nas escolas algumas regras determinantes desse quadro. Ensina-se, prega-se, cumpre-se a regra da superioridade do masculino perante o feminino sem nenhum questionamento ou ponderação de qual é o impacto desse ensinamento, nas salas de aulas do pré-escolar até o ensino médio, sobre o caráter/personalidade dos adultos em construção. Qual é a percepção de um adolescente, sentado ao lado das colegas, que passou dez anos ouvindo e ‘aprendendo’ que o masculino prevalece sobre o feminino; que o masculino absorve o feminino; que o masculino precede ao feminino? O ensino dessas ‘regras’, transmitidas de forma neutra, isenta, supostamente desprovidas de qualquer valoração, influencia em que e sustenta o que nas relações de gênero dentro de nossa sociedade? Essa construção pedagógica é determinante na formação de imaginários masculinos autoritários e femininos submissos. Resgato aqui um fato histórico emblemático, ocorrido em 1930: em entrevista a jornalista e escritora Regina Echeverria, o político José Sarney explica o motivo do bordão brasileiras e brasileiros. Diz o ex-presidente da república que cunhou a frase “inspirado no veto à primeira mulher que tentou entrar para a Academia Brasileira de Letras” (ECHEVERRIA, Regina. SARNEY. A Biografia. Leya. 2011. P. 403). Tratava-se da escritora Amélia Carolina de Freitas Beviláqua, esposa de Clóvis Beviláqua, que teve sua candidatura a imortal vetada pela ABL sob o argumento de que o “brasileiros” contido no estatuto e no Código Civil de 1916 era um “substantivo masculino”. Não basta a Constituição da República abrir seu Título II “dos direitos e garantias fundamentais” com a afirmação da igualdade entre homens e mulheres. É necessária a sua concretização. A começar pela linguagem — censor e condutor de todo porvir. Lembre-se o ensinamento bíblico de que “a perdição do homem não está no que entra, mas no que sai de sua boca”. A edição da Lei de 12.605/12 significa um avanço extraordinário na concretização da igualdade de gênero no Brasil. Festejada Lei “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas”. Determinando em seu artigo 1° que “as instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido”. Assim, a graduação em direito deve ser nomeada bacharel ou bacharela, com o desdobramento lógico jurídico imperativo na designação da profissão: advogado e advogada — com a obrigatória flexão de gênero refletida na nominação da Entidade de Classe, que tem por finalidade representar a advocacia brasileira, a OAB (artigo 44, da lei de 8.906/94). Neste sentido a OAB deve designar, segundo as regras da boa educação, Ordem das Advogadas e Advogados do Brasil. A sigla permanece a mesma. Cabe registrar que hoje temos um número de advogadas quase igual ao de advogados, com uma previsão de superação pelas advogadas no ano de 2020, mantida a atual taxa de crescimento, fato que já aconteceu em relação ao quadro de estagiárias e estagiários, conforme quadros demonstrativos: Quadro de Advogadas e Advogados regulares e recadastrados(as) SECCIONAL Advogados(as) Estagiários(as) Suplementares TOTAL Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino AC 868 1.355 13 25 59 143 2.463 AL 2.802 3.869 64 78 98 237 7.148 AM 2.630 3.071 31 67 126 280 6.205 AP 653 846 144 138 74 197 2.052 BA 13.298 15.094 1.040 1.026 484 1.041 31.983 CE 6.945 9.396 197 186 93 282 17.099 DF 11.555 13.392 873 1.060 826 2.056 29.762 ES 5.527 6.854 143 159 157 442 13.282 GO 9.724 12.764 574 819 357 959 25.197 MA 3.081 4.396 31 84 162 454 8.208 MG 34.986 44.867 4.461 3.897 605 1.520 90.336 MS 4.097 5.374 104 146 198 514 10.433 MT 4.947 5.878 580 500 235 770 12.910 PA 5.779 6.229 315 383 179 430 13.315 PB 3.523 5.020 104 230 76 211 9.164 PE 9.083 10.956 677 748 187 461 22.112 PI 2.865 4.059 184 186 63 202 7.559 PR 19.452 25.308 90 150 480 1.095 46.575 RJ 60.141 64.641 5.269 3.817 1.211 2.265 137.344 RN 3.144 4.128 47 102 98 262 7.781 RO 2.013 2.274 83 89 107 268 4.834 RR 415 548 45 51 61 107 1.227 RS 26.880 31.479 1.680 1.476 264 578 62.357 SC 10.213 14.366 103 152 507 1.249 26.590 SE 2.174 2.603 58 121 98 225 5.279 SP 115.966 129.855 6.459 5.571 1.712 3.480 263.043 TO 1.379 1.948 64 100 128 348 3.967 TOTAL 364.140 430.570 23.433 21.361 8.645 20.076 868.225 Temos, sem os(as) aprovados(as) no último exame de ordem, 364.140 (45,83%) de advogadas, e 430.570 (54,17%) de advogados. E dentre os(as) estagiários(as) temos 23.433 (52,31%) de estagiárias, e 21.361(47,69%) de estagiários, numa clara projeção do cenário futuro da advocacia brasileira. Esse aumento do contingente feminino nos quadros da advocacia é bem visível nos números do Exame de Ordem no X Exame foi divulgado o seguinte quadro. É um cenário consolidado, com uma diferença percentual sedimentada, conforme se espelha no gráfico contendo a taxa anual de crescimento da advocacia. Com base nesses dados, podemos fazer uma projeção de dados e data em que o contingente feminino na advocacia será majoritário. Observa-se que quase a metade das pessoas que compõem o sistema OAB, a parte que paga quase a metade das contas do sistema não está nominada/identificada na entrada da entidade, pois que abrangida e absorvida pela regra gramatical. Regras construídas e originadas em atávicas relações de poder. Não é só na entrada da OAB que as mulheres estão ausentes. Também essa metade que paga a conta não senta nas mesas de direção e comando do sistema OAB. Vejamos. Na atual Diretoria do Conselho Federal da OAB: cinco homens. Membros Honorários Vitalícios – ex-presidentes do CFOAB - MHV: todos homens. Conselho Federal: 77 Conselheiros e quatro Conselheiras. E assim nas Seccionais e demais instâncias deliberativas do sistema. Algo precisa mudar. Esse quadro não pode continuar. Imaginemos o que as nossas colegas, companheiras, esposas, mães, avós, tias, irmãs, enteadas, sobrinhas, filhas e netas contribuiriam com o sistema OAB, o que diluiriam de nossos (pré)conceitos. O que mudariam. O que subsistiria. No contexto deste cenário, haverá a insurgência de vários colegas, na defesa de ser mantido tudo como está, sob o argumento de que o exposto não passa de excesso de zelo ou sensibilidade; que as advogadas não ocupam espaço por falta de interesse; e, que a atual estrutura da OAB é um patrimônio histórico da advocacia brasileira. Em diálogo e debate com advogadas, percebemos o mesmo interesse e disposição em participar e contribuir tanto quanto os Advogados. O patrimônio histórico da Ordem dos Advogados do Brasil é sua incansável luta pela democracia, liberdade, direitos humanos, dignidade humana e igualdade. Não há nenhum compromisso com estruturas arcaicas, excludentes e desiguais. Esse contraponto refratário é uma atitude que tem como pano de fundo a negação ou dissimulação de dados e fatos visíveis e inegáveis no bojo da advocacia brasileira. Realidade que não oferece legitimidade a uma assembléia ou coletivo só de homens para enfrentá-la e superá-la de forma republicana. Se o assunto é de interesse e relativo a todas e a todos, somente um debate com as partes e o todo é possível se formatar um quadro inclusivo, com a necessária e intransponível igualdade de gênero, já de muito contemplada no texto constitucional. Igualdade que, além de assegurada na Carta Constitucional da república, deve ser materializada, concretizada e vivenciada no cotidiano profissional das advogadas e advogados, que compõem a casa da cidadania. De se lembrar que o sistema OAB defende e apóia uma extensa pauta afirmativa construída e defendida pela sociedade civil organizada, dentre elas a prática da igualdade de gênero. É um inaceitável paradoxo para a advocacia brasileira a defesa de uma bandeira para a sociedade e a não internalização e prática desses valores no âmbito da classe e de sua entidade. Destaco, por pertinente, dois pensamentos de nosso patrono Rui Barbosa. “A mulher envolve e domina a esfera humana, como a safira diáfana do firmamento envolve e domina a esfera terrestre.” (Migalhas de Rui Barbosa. ed. Migalhas.v. I, 76). “Se a ditadura é um mal, a ditadura de uma assembléia é um mal ainda mais grave” (ibidem, 284). Conclamo meus colegas à reflexão. Conclamo-os à mudança. A Ordem dos Advogados do Brasil sempre foi vanguarda histórica na República e para a República. Sejamos, pois, vanguarda em nossa essência. Com a necessária adequação nominal de seu todo. Finalizo com o poeta e advogado Gregório de Matos Guerra, conhecido como o “Boca do Inferno”, em razão de seu espírito crítico e de vanguarda. “O todo sem a parte não é todo, A parte sem o todo não é parte, Mas se a parte o faz todo, sendo parte, Não se diga, que é parte, sendo todo.” Sejamos todas e todos.
A Procuradoria-Geral Eleitoral protocolou no Tribunal Superior Eleitoral petições contra 13 deputados pela perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Segundo os pedidos, os parlamentares não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses que autorizam o procedimento de desfi...
Desde que foi instalada, em setembro de 2002, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já aprovou 77 súmulas. Além disso, julgou 15.182 incidentes de uniformização. Só em 2012, foram 8.129 incidentes julgados.
Incidente de uniformização é o recurso que só pode ser julgad...
Empresas têm o direito de determinar que empregados envolvidos em paralisações fiquem fora de suas dependências, de acordo com decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado não admitiu Recurso de Revista apresentado por um operador de máquinas da Coteminas que reclamou da proi...
Entrevista concedida pelo cientista norte-americano Mark Plotkin ao jornalista Lucas Mendes, para o programa Milênio, da Globo News. O Milênio é um programa de entrevistas, que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura Globo News às 23h30 de segunda-feira, com repetições às 3h30, 11h30 e...
Os provedores de acesso à internet podem ser obrigados a bloquear o acesso a sites que violem direitos autorais. É o que defende um dos advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia, Pedro Cruz Villalón. Os pareceres dos advogados costumam ser seguidos na íntegra pelo tribunal. Ainda ...
Direito e Literatura: do Fato à Ficção é um programa de televisão apresentado pelo procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor da Unisinos Lenio Streck, no qual se discute, com convidados, uma obra literária e seu diálogo com o Direito. A obra abordada nesta edição, que a ConJur reprod...
Descobrir é dar à vista o que está acobertado pelo desconhecimento. Mas, ora, se há vocação — e aqui eu afirmo que todos a têm, seja lá qual for — porque ela está ou estaria acobertada, desconhecida?
Identificar a vocação do profissional é o ponto de partida para a construção da carreira. Ou sej...
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