A América Latina Logística (ALL) e a ALL Paulista entraram, nesta quinta-feira (23/1), com Habeas Data contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para exigir a imediata exibição de documentos da agência. A ALL alega ser abusivo o volume de carga exigido pela Rumo Logística, empr...
A mulher que casa com um homem doente, incapaz de cuidar de si sozinho, tem o dever de tomar conta do marido, decidiu a Corte de Cassação da Itália. O tribunal condenou uma mulher que deixou o companheiro sozinho por semanas por abandono de incapaz, crime punido com pena de até cinco anos de cade...
Brasília - Atendendo à determinação do Conselho Federal da OAB, advogados das seccionais da Ordem estão fazendo vistorias em presídios e casas de custódia para verificar as condições dos detentos em cada Estado brasileiro. Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Piauí, Tocantins, Pará, Amapá, Ceará, Bahia e Distrito Federal já começaram as inspeções. O mutirão carcerário foi determinado em dezembro do ano passado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Em outubro de 2013, a OAB Federal já havia protocolado uma denúncia na Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a situação de calamidade encontrada no presídio de Pedrinhas (MA). Estão sendo vistoriadas todas as alas dos presídios, desde os pavilhões centrais e as celas onde ficam os presos, passando pela área administrativa, copa e cozinha, o setor médico e pela área de segurança. Além da falta de higiene e superlotação, a demora no julgamento de detentos provisórios é ponto comum nas unidades visitadas. As informações das vistorias realizadas pelo país serão reunidas em um relatório organizado pela OAB Federal que será entregue ao Ministério da Justiça em março. O documento relatará as condições encontradas pelos advogados, as principais reclamações de presos, além de fotos e vídeos que estão sendo feitos pelas comissões de advogados da OAB. O mutirão carcerário determinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho fez sua primeira inspeção no Presídio Central de Porto Alegre (RS), no dia 23 de dezembro. Marcus Vinicius constatou pessoalmente as péssimas condições a que são submetidas os detentos, com esgoto a céu aberto, fezes gotejando na área de visitação dos familiares e facções decidindo, inclusive, quem tem direito a atendimento médico e jurídico. “Anos e anos de descaso das autoridades públicas com a situação dos presídios resultou nesse cenário de caos e barbárie. Ao invés de cumprirem sua função de ressocializar detentos, os presídios viraram verdadeiras universidades do crime”, diz o presidente da OAB Federal, Marcus Vinicius Coêlho. Caos carcerário pelo país Segundo o presidente da seccional do Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar, há um déficit de quase 6.000 vagas no sistema carcerário do Estado, que tem 12.400 presos. “Nossa média de apenados é quase duas vezes maior que a do resto do país, pois temos 700 km de fronteira seca com muitas prisões relacionadas ao tráfico de drogas”, diz o presidente. “Já levamos nossa preocupação às autoridades em 2013, quando realizamos uma audiência pública sobre segurança, mas muito pouco foi feito”, ressalta. O presidente da OAB Piauí, Willian Guimarães, lembra que este trabalho resultará em um relatório com informações necessárias para mobilizar os poderes responsáveis. “O Poder Judiciário tem sua parcela de responsabilidade, não apenas o Executivo. Se a quantidade de presos provisórios é exorbitante é porque a Justiça não está funcionando. E se não cuidarmos de quem está dentro dos presídios, prejudicaremos a sociedade que está aqui fora, e Pedrinhas no Maranhão é exemplo disso”, explicou Guimarães. O presidente piauiense lembra, inclusive, que a OAB daquele Estado já entrou com uma ação civil pública em 2013, denunciando a superlotação da Casa de Custódia de Teresina, que abriga mais de 700 presos em um local construído para 450. A ação ainda não foi julgada. A OAB Pará iniciou dia 20 de janeiro uma vistoria nas 42 unidades prisionais do estado e encontrou celas superlotadas, restos de comida espalhados pelo chão, esgoto a céu aberto e detentos feridos, ainda em tratamento, dividem espaço na mesma cela com outros presos. Alguns deles estão na Central de Triagem Metropolitana há mais de um ano sem terem passado ainda por nenhum julgamento. A capacidade é para 144 presos provisórios, mas a comissão da OAB encontrou 255 detentos no local. Segundo a OAB-PA, 46% da população carcerária do estado, de 11.503 indivíduos, ainda aguarda julgamento. Ação civil O Conselho Federal da OAB ingressou entrar com uma ação civil pública contra o Estado do Maranhão para responsabilizar o governo pelos assassinatos ocorridos no sistema carcerário. A decisão foi tomada ontem durante sessão extraordinária realizada na sede da OAB-MA para discutir a crise de segurança pública no estado. O objetivo é facilitar a indenização tanto de famílias vítimas da violência ordenada por presos como das famílias dos próprios presos assassinados. Ações semelhantes a esta vem sendo adotadas por outras seccionais, que baseadas nas vistorias realizadas pela entidade, buscam que medidas sejam tomadas pelo judiciário para que a gestão das penitenciárias seja adequada à necessidade de ressocialização dos presos. Histórico de ações da OAB Em outubro de 2013, a Ordem dos Advogados do Brasil protocolou uma denúncia na Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a calamitosa situação encontrada no presídio de Pedrinhas (MA) após mais uma visita da Comissão de Direitos Humanos da OAB Maranhão. A OEA atendeu ao pedido da OAB e, em dezembro, determinou que o governo adote uma série de medidas cautelares de modo a garantir a integridade dos detentos que cumprem pena em Pedrinhas. O Conselho Federal da OAB também protocolou ano passado pedido de intervenção da OEA no Presídio Central de Porto Alegre. Na mesma linha de defesa dos direitos dos apenados, a Ordem atuou de forma fundamental pela sanção, em agosto de 2013, do projeto de lei da Câmara que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O projeto fortalece a prevenção e o combate à tortura, mediante a integração de órgãos e entidades públicas e privadas, por meio do monitoramento, da supervisão e do controle de estabelecimentos e unidades onde se encontram pessoas privadas da liberdade. Outra importante medida adotada pela Ordem em defesa dos réus é a PEC que torna o advogado indispensável no inquérito, medida que ganhou apoio inclusive da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. "Ao investigado deve ser assegurado o direito de apresentar suas razões e requerer diligências, assistido por advogado", afirmou o presidente.
Brasília - Confira o artigo de autoria do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, publicado nesta quinta-feira (30) na revista Consultor Jurídico. É mais importante investir na ética e na moral do que esperar a impunidade Pecunia corrumpere pudentem nemo potest, é a frase de Cícero que significa “ninguém pode corromper um homem íntegro com dinheiro”. O termo latino corrumpere quer dizer deteriorar, arruinar, modificar em senso negativo. Em Cícero e também em Plauto, corruptor é aquele que comete o delito do suborno. Isso mostra que, desde os seus primórdios, a vida em sociedade tem um lado perverso, principalmente no que tange à vantagem econômica auferida sobre outrem. Tal fato nos mostra como a corrupção sempre foi entendida como algo incorreto, que deveria, em tese, ser automaticamente rejeitada e combatida — pois é nociva à comunidade e porque rompe com o pacto social ético e com a moralidade que rege as relações entre as pessoas. No entanto, sabe-se que em alguns países — como no Brasil — a prática de atos de corrupção é recorrente, pois a legislação não engloba punições às empresas que participam de transações infringentes com a administração pública. A situação brasileira, contudo, será modificada a partir do dia 28 deste mês com a entrada em vigor da Lei 12.846/2013, popularmente conhecida com a Lei Anticorrupção. O objetivo central dessa norma é responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas que cometam atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira, tirando a responsabilidade do poder público e delegando à iniciativa privada a competência para investigar infrações cometidas por seus funcionários. Trata-se de grande evolução porque, segundo a nova lei, a empresa infratora responderá pelos delitos de seus empregados, ainda que alegue que não houve culpa ou dolo. É significativo ressaltar que a nova legislação surge para preencher lacuna deixada pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei de Licitações, já que nenhuma delas, e sequer o Código Penal atinge as empresas privadas como o faz a Lei 12.846. De acordo com seu artigo 6º, inciso I, a multa aplicável a uma empresa infratora pode variar de 0,1% a 20% de sua receita anual bruta. As sanções podem também ser aplicadas, como estipulado pelo artigo 19, na forma de perdimento de bens, direitos ou valores; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica ou pela proibição de receber qualquer tipo de subsídio ou incentivo por parte de entes ou instituições financeiras públicas. Essa lei transforma os atos de corrupção em ônus financeiro para as empresas, as quais, se desejarem minimizar os riscos ou prevenir as sanções, devem investir em “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta” (artigo 7º, VIII). A grande evolução que a Lei Anticorrupção promoverá em território brasileiro parte do incentivo ao controle interno das empresas privadas, que permitirá ao mercado do país voltar a ser regido pela livre concorrência e pela meritocracia. Isto será possível por meio da total aderência da iniciativa privada à cultura de compliance, a qual postula uma atividade administrativa e econômica que respeite a ética e a legalidade. A lei aludida impõe uma prática que se tem mostrado a mais eficiente para a economia, uma vez que é imperativo aceitar a transparência como um investimento e jamais um custo extra. Uma lei que puna instituições privadas que pratiquem atos ilícitos lesivos contra a administração pública é valiosa em uma democracia como a nossa: não somente zela pelos bens públicos, mas também demonstra respeito aos cidadãos que pagam seus impostos em dia. É importante ressaltar que um mercado regido por empresas “ficha limpa” torna-se mais justo no sentido em que os produtos correspondentes seriam adquiridos com base em sua real qualidade, resultando em progresso considerável tanto para quem vende quanto para quem compra. Outro ponto interessante da referida lei é a possibilidade de celebração de acordo de leniência com a pessoa jurídica infratora, desde que ela seja a primeira a manifestar seu interesse em cooperar na apuração do ato ilícito, cesse completamente seu envolvimento na infração investigada, admita sua participação no ato e coopere com as investigações. Essa possibilidade incentiva a autodenúncia como maneira de proteção e suavização das sanções. George Orwell certa vez afirmou que em uma época de mentiras universais, dizer a verdade é um ato revolucionário. Transpondo essa noção para o iminente novo paradigma do direito econômico privado, podemos identificar um analogismo interessante, na medida em que a Lei Anticorrupção alterará consideravelmente a forma como são feitos negócios no Brasil.
Brasília – O Conselho Federal da OAB requereu, na quarta-feira (29), o seu ingresso como ‘amicus curiae’ no Recurso Extraordinário (RE) nº 684.261 que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso trata de seguro de acidente de trabalho e discute a constitucionalidade do art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e do art. 202-A do Decreto n° 3.048/1999. No requerimento, a entidade esclarece que tem condições de agregar valor à discussão acerca da matéria. Os artigos em julgamento “instituem as alíquotas da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho apenas com base na aprovação do Conselho Nacional da Previdência Social, que, por sua vez, fixa por meio de resolução os critérios para o cálculo das mencionadas alíquotas, violando, portanto, o Princípio da Legalidade”, declarou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O RE foi ajuizado pela Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais LTDA, que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, reconhecendo-se seu direito de recolher a contribuição previdenciária para custeio da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho sem amajoração de sua alíquota pela aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A empresa não utilizou a FAP para o cálculo da contribuição do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e, ainda, argumenta que, a regulamentação do cálculo do FAP para ato infralegal é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária Porém, a União contesta possibilidade de cálculo mediante alíquotas diferenciadas. Ela defende que houve a devida publicidade dos fatores considerados para o cálculo da alíquota da empresa e sustenta que todos os elementos considerados para o cálculo do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) estão contidos em lei, não havendo ofensa ao princípio da legalidade tributária. Confira aqui a petição da OAB.
O advogado Daniel Biral, do grupo de advogados que acompanha as manifestações desde junho do ano passado, disse ter sido ameaçado na última segunda-feira (27/1), quando deixava a Santa Casa, na região central de São Paulo. No local, está internado o estoquista Fabricio Proteus, baleado por polici...
Retirar o mandato de quem é titular do cargo constitui dano irreparável, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento levou o presidente interino da corte, Ricardo Lewandowski, a conceder liminar para manter no cargo o prefeito do município de Autazes (AM), Raimundo Wand...
Após demonstrarem que precisam da pensão para sobreviver, a companheira e a filha de um homem que morreu em acidente de trânsito conseguiram antecipação de tutela para que a empresa proprietária do caminhão envolvido na colisão pague pensão alimentícia até o julgamento do caso. A antecipação de t...
Pecunia corrumpere pudentem nemo potest, é a frase de Cícero que significa “ninguém pode corromper um homem íntegro com dinheiro”. O termo latino corrumpere quer dizer deteriorar, arruinar, modificar em senso negativo. Em Cícero e também em Plauto, corruptor é aquele que comete o delito do suborn...
Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em ação ajuizada contra o estado de Minas Gerais e o estado do Rio de Janeiro, relativa a créditos de ICMS. O colegiado manteve decisão que ext...
A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro desta quarta-feira (29/01), acolhendo em caráter liminar o Mandado de Segurança Coletivo interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, abriu um precedente que poderá ser seguido pelas OABs em todo país. Pela liminar, proferida pelo...
O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 30 solicitações de entidades e empresas que desejam sondar a opinião pública sobre as eleições presidenciais deste ano. Desse total, ao menos 23 são de alcance estadual e 12 são originárias do Piauí, conforme consulta disponível no site do TSE. O registro ...
A condenação de um político por improbidade administrativa por conta de irregularidades na contratação de prestadores de serviços depende da comprovação do dolo específico no ato do agente público. A jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça foi adot...
Os processos judiciais que visam responsabilizar empresas cujos funcionários praticaram atos de corrupção também farão parte da Meta 4, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegara...
O Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, acompanhou a Diretoria da Subsecção de São José dos Campos em visita ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, nesta segunda-feira (27/01), no Palácio da Justiça.
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