A Odebrecht Infraestrutura recebeu comunicado do Ministério do Trabalho informando que não há registro de qualquer informação sobre o acidente nas obras da Arena Itaquera na caixa-preta do guindaste envolvido no acidente. A queda de parte da estrutura do estádio, que está sendo erguido na zona Le...
*Depoimento concedido a Livia Scocuglia.
Todo domingo meu pai chegava em casa com gibis do Asterix. Eu tinha a coleção inteira. Essa foi minha estreia na leitura. Mesmo não entendendo várias pegadinhas — já que eu tinha oito anos de idade — achava as histórias divertidas.
Um pouco mais velho e...
O ano passado foi considerado o mais violento do futebol brasileiro, com a morte de 30 torcedores em conflitos entre torcidas. Para debater um tema tão importante, principalmente em ano de Copa do Mundo, o Conselho Federal e as Seccionais de São Paulo e Santa Catarina da OAB promovem no dia 20 de fevereiro, na sede da OAB SP (Praça da Sé, 385), um workshop sobre “Combate à Violência no Futebol”, que faz parte do lançamento da Campanha de prevenção e combate à violência em estádios.
Brasília - Confira nota publicada na edição desta quarta-feira no jornal Correio Braziliense, sobre a ação protocolada pela OAB Nacional junto a ONU, na qual pede providências em relação aos presídios Central e Pedrinhas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou um documento ao Conselho de Direitos Humanos da Organizações das Nações Unidas (ONU), em Genebra, na Suíça, no qual pede à entidade que cobre providências do Brasil em relação aos presídios do Maranhão e do Rio Grande do Sul. O conselho tem o poder de recomendar punições a seus países integrantes quando verificados casos de violação aos direitos humanos. No começo do mês, o Alto-Comissariado de Direitos Humanos da ONU alertou estar "preocupado" com a situação do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, onde 64 presos foram assassinados no último ano.
Brasília - Confira a reportagem de Mariângela Galucci, publicada na edição desta quarta-feira (29) do Estadão, sobre liminar que desautoriza a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, a ser dispensada de participar de licitação para vender planos de saúde para servidores da União. O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta terça-feira, 28, um decreto da presidente Dilma Rousseff que dispensava a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores da União. A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lewandowski concedeu uma liminar para suspender a regra. No entanto, ele deixou claro que a decisão não tem efeito retroativo. Ou seja, estão preservados os convênios já celebrados. Em seu despacho, o presidente interino do Supremo citou voto dado anteriormente no qual já havia concluído que a Geap tem de se submeter a processos licitatórios. "A GEAP, contudo, é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação", afirmou.
O ex-funcionário da CIA (agência de inteligência dos Estados Unidos) Edward Snowden pode ser convidado a visitar a cidade de Estrasburgo, na França. É lá onde fica a sede do Conselho da Europa, que pretende chamar Snowden para participar de um debate sobre vigilância em massa e o papel dos delato...
A Lei Anticorrupção, que entra em vigor nesta quarta-feira (29/1) ainda sem regulamentação de seus artigos, motivou em empresas a procura por escritórios de advocacia para obter informações sobre a norma. Pesquisa da consultoria KPMG com 80 companhias brasileiras de grande porte mostra que 80% de...
A “Guerra às Drogas”, declarada pelos EUA no final da década de 70, sofreu uma baixa jurídica considerável nesta segunda-feira (27/1). A Suprema Corte mudou a interpretação de uma lei de 1986, que obrigava os juízes a aplicar sentenças mínimas de 20 anos de prisão a traficantes pela morte de qual...
Um menino retirado por seguranças de uma lanchonete do McDonald’s após ser confundido como morador de rua deve receber R$ 5 mil por danos morais. Mesmo que não haja dolo, a comprovação de um fato com resultado lesivo leva à indenização, segundo a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiç...
O abastecimento da linha de produção de uma indústria automotiva deve ser considerado uma atividade-fim, e não atividade-meio, pois o abastecimento não é acessório, e sim “fato inserido dentro da linha de desdobramento de tarefas e atos relativos à própria produção”. Com base neste entendimento, ...
O entendimento de que a suspensão de um leilão do governo federal representaria grave lesão à ordem e à economia pública fez com que o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, derrubasse liminar contrária a um edital de transporte rodoviário. Ele suspendeu de...
Com a edição do Provimento n° 31 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 23 de outubro de 2013, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo estão aptos a instrumentalizar as cartas de sentença oriundas do Poder Judiciário.
Tal medida reduzirá o prazo para a expedição dos documentos que dão cumprimento às decisões judiciais, que passa a ser de 5 (cinco) dias, desde que realizado por meio do cartório.
Referida norma facilitará o trabalho dos advogados, bem como auxiliará os cidadãos, que a partir da edição deste Provimento, possuem mais uma alternativa no momento da expedição da carta de sentença.
Anteriormente a edição desta norma, apenas os Fóruns tinham a competência para a emissão destes documentos, após o devido pagamento das custas judiciárias.
O cidadão, preferindo a utilização deste serviço, retira, por meio do seu advogado, os autos do processo judicial e encaminha ao cartório de registro civil, que, no prazo de cinco dias, deve proceder à formação da carta de sentença.
Os custos para a instrumentalização da carta de sentença pelo cartório são de R$ 47,00 (quarenta e sete reais), valor correspondente à emissão da certidão, acrescido do valor da autenticação das páginas necessárias, com valor de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) por página.
Para maiores informações, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Votuporanga está localizado na Rua Alagoas, 3111, Telefone 3423-1324.
Atualmente, muito tem-se falado a respeito da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, decorrente da desoneração da folha de pagamentos das empresas, originalmente instituída pela Medida Provisória 540/2011 e convertida na Lei 12.546/2011, principalmente em virtude das inúmeras normas q...
Durante os dias de sol na Bahia, tive a oportunidade de ler a festejada biografia de Getúlio Vargas de autoria do jornalista Lira Neto. Logo no início do primeiro volume, em capítulo dedicado ao período de 1908 a 1912, chamou-me atenção a seguinte passagem:
“Mas mesmo os republicanos fronteiriço...
O Tribunal de Justiça do Amapá fará concurso público para preencher 11 vagas de Juiz Substituto, com salário inicial é de R$ 21.711,74. Para concorrer é necessário ser bacharel em Direito e possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel. Além dis...
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