OAB e Depen buscam soluções para o sistema penitenciário nacional

Brasília – Na tarde de terça-feira (28), representantes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estiveram na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foram recebidos pelo presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho. O órgão – subordinado ao Ministério da Justiça – foi representado pelo seu diretor-geral, Augusto Rossini; o diretor de Políticas Penitenciárias, Luiz Fabrício Vieira; e a ouvidora do Sistema Penitenciário, Valdirene Daufemback. Marcus Vinicius reiterou aos dirigentes do Depen as iniciativas da OAB quanto à situação dos presídios. “Algumas seccionais estão ingressando ações civis públicas contra os governos estaduais, outras estão realizando vistorias para elaborarem relatórios detalhados. Em novembro de 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a OAB tem legitimidade para propor ação civil pública em qualquer matéria”, lembrou. O presidente da OAB lembrou que o poder público estadual é, por vezes, omisso no combate ao crime. “Há casos em que o próprio estado acaba agenciando presos para as facções criminosas. Vemos presentes de chefes de quadrilhas chegando aos presídios, destinados aos comparsas encarcerados, e entrando sem que o estado imponha qualquer fiscalização. Como o poder público aceita, por exemplo, a divisão de presos por facção nas alas e celas?”, indaga. Parceria O diretor-geral do Depen exaltou a contribuição da OAB Nacional e também das seccionais na busca por mudanças e melhorias no sistema penitenciário brasileiro. Rossini citou a formação de um grupo de trabalho para o acompanhamento eletrônico de penas, que envolve o Conselho Federal da OAB, para enfatizar o papel dos advogados . “O diálogo com os advogados nos faz encontrar caminhos a se seguir. É o advogado quem está no contato direto com os presos. Digo isso na condição de promotor de justiça. Hoje, 44% dos presos são provisórios. No Maranhão, esse índice chega a 70%. O papel do advogado é fundamental para que a própria Defensoria Pública tenha um norte, além de ser vital para a pessoa encarcerada”, elucida. Augusto Rossini também cobrou que os Conselhos de Comunidade Prisional tenham mais efetividade. “É importante fortalecê-los, pois são uma eficiente forma de controle social. Entendemos que devem concorrer com as instituições que histórica e legalmente têm essa incumbência, que são o Ministério Público e a Defensoria Pública, pois eles (os Conselhos) são essencialmente comunitários, integrados por quem vive o dia a dia social”, reivindicou. Tanto o Conselho Federal da OAB como o Depen defendem uma integração de ações dos diversos entes para que ações estratégicas sejam definidas. “Queremos um monitoramento permanente dos sistema prisional brasileiro, feito por todas as entidades de forma integrada”, avaliou Marcus Vinicius. “Não podemos parar nos relatórios. Precisamos universalizá-los e partir para as providências práticas”, afirmou Rossini. Descontingenciamento Luiz Fabrício Vieira, diretor de Políticas Penitenciárias do Depen, lembrou que a quantia proveniente do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen) repassada aos estados, entre 2011 e 2014, foi de R$ 1 bilhão e 200 milhões. “O problema é a baixa capacidade técnica na esfera estadual. O descontingenciamento já é efetuado. Há estados que sequer têm o projeto de fundação para tocar as obras. Recursos existem, o que não há é especialização”. Valdirene Daufemback, por sua vez, criticou a ausência de estrutura física e de recursos humanos nos estados. “A maioria das secretarias que cuidam da questão penitenciária nos estados não é especializada na administração do tema. São órgãos coligados, sem especificidade no assunto, sem pessoal e estrutura adequados. Não dá para tratar um tema tão delicado com conhecimentos genéricos”, disse. Marcus Vinicius Furtado Coêlho endossou o discurso dos representantes do Depen e colocou a OAB à disposição para auxílio em pesquisas, debates e esclarecimentos: “Tanto o Conselho Federal quanto as seccionais estão engajados na busca por soluções que respeitem os Direitos Humanos e sirvam para, de fato, reeducar os detentos e prepará-los para uma volta tranquila ao convívio social”. Na ocasião, o presidente da OAB também antecipou que, no próximo dia 4 de fevereiro, o Conselho Federal empossará a Comissão Nacional de Acompanhamento do Sistema Carcerário. O Brasil possui aproximadamente 1,4 mil unidades prisionais. Nelas, estão 550 mil detentos, a quarta maior população carcerária do mundo. O sistema prisional é superlotado: o déficit de vagas (quase 200 mil) é um dos principais focos das críticas da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre desrespeito a direitos humanos no país. Apenas 22% dos presos do sistema penitenciário brasileiro trabalham, índice que permanece estagnado há quase uma década. A cada dia trabalhado, o preso ganha um dia a menos de pena.

Deu no G1: OAB pede que conselho da ONU cobre Brasil sobre presídios

Brasília - Confira a reportagem do portal G1, sobre o protocolo de ação pela OAB junto a ONU, requerendo providências junto aos governos do RS e MA. A matéria é de autoria da repórter Mariana Oliveira. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou pedido no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, para que o órgão internacional cobre do Brasil providências sobre a situação do sistema prisional do Maranhão e do Rio Grande do Sul. A ação foi assinada pelo presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e protocolada no dia 22 de janeiro. O conteúdo foi divulgado nesta terça-feira (28). O Conselho de Direitos Humanos da ONU é formado por mais de 40 países e faz parte da Assembleia Geral da ONU, que pode recomendar punições a países por violações dos direitos humanos. A OAB pede que o Estado brasileiro seja cobrado "urgentemente" para separar os presos provisórios dos condenados definitivos, separar os presos em função da gravidade dos crimes cometidos, conceder assistência médica e jurídica efetiva aos presos e seus familiares, iniciar a construção de novos presídios para controlar a superlotação e efetuar indenização às família de presos mortos nas unidades prisionais. A ação da OAB se baseia em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aponta que foram registradas 60 mortes em 2013 nas prisões do Maranhão e citou "extrema violência" no presídio, mortes de detentos com decapitações e estupro de familiares durante visitas. Neste ano, três detentos foram mortos. No começo de janeiro, em comentário sobre a situação prisional, o Alto-Comissariado de Direitos Humanos da ONU expressou preocupação com a situação. Em relação ao Rio Grande do Sul, a OAB denuncia a situação do Presídio Central, em Porto Alegre, onde, segundo a entidade dos advogados, as condições de saúde, higiene e alimentação são degradantes. A Ordem diz que o presídio tem 2,9 mil vagas, mas abriga 4,4 mil detentos.

Lei Anticorrupção zela pelos bens públicos, defende presidente da OAB

Brasília – Entrará em vigor na quarta-feira (29) a Lei Federal nº. 12.846, elaborada em 2013. Chamada de Lei Anticorrupção, constituiu um dos mais frequentes itens da pauta de manifestações populares que tomaram o País no ano passado. O intuito é punir empresas que subornem agentes públicos ou fraudem licitações. Entretanto, à exceção de Tocantins, os governos dos demais estados aguardam a edição do decreto federal para detalhar a aplicabilidade da nova legislação. Uma das regras prevê a aplicação de multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual para empresas envolvidas. No modelo anterior – em vigor até 28/1 – as instituições privadas suspeitas de participação em esquemas de desvio de dinheiro público demitiam os empregados denunciados por fraude em licitação ou suborno de um agente do Estado, emitiam uma declaração pública repudiando as ações, e seguiam tocando os negócios. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a nova lei acaba com essa impunidade. “É uma iniciativa valiosa em uma democracia como a nossa. Não somente zela pelos bens públicos, mas também demonstra respeito aos cidadãos que pagam seus impostos em dia. É importante ressaltar que um mercado regido por empresas “ficha limpa” torna-se mais justo no sentido em que os produtos correspondentes seriam adquiridos com base em sua real qualidade”, acredita. Marcus Vinicius explica por que considera o dispositivo legal uma grande evolução. “A empresa infratora responderá pelos delitos de seus empregados, ainda que alegue que não houve culpa ou dolo. É significativo ressaltar que ela (lei) surge para preencher uma lacuna deixada pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei de Licitações, já que nenhuma delas, e sequer o Código Penal, atinge as empresas privadas”, completa. Mudanças A nova Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, embora não exclua a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa. A diferença é que a sociedade empresária será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais e os dirigentes ou administradores somente responderão por suas ações na medida da sua culpabilidade, ainda que haja alteração contratual, cisão ou fusão. Constituem atos lesivos todos aqueles praticados pelas empresas que atentem contra princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo país como: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.