OAB Nacional ouve gestores dos sistemas penitenciários estaduais

Brasília – Durante a reunião ordinária da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB, realizada nesta terça-feira (25) no Conselho Federal da entidade, os convidados – secretários de Justiça e defensores públicos estaduais – participaram com dados e informações a respeito do sistema penitenciário de suas respectivas regiões. O presidente da Coordenação, Adilson Geraldo Rocha, conduziu os trabalhos. No debate, cada gestor tratou sobre população carcerária, déficit de vagas, trabalho, educação, boas práticas, prevenção, parcerias público-privadas em segurança pública, entre outros tópicos. Após a exposição de informações por cada secretário, os membros da Coordenação da OAB emendavam perguntas para, a partir daí, serem pensadas soluções conjuntas. Participaram gestores de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Sergipe. O primeiro a fazer o uso da palavra foi o superintendente de Administração Prisional de Minas Gerais, Murilo Andrade de Oliveira. “A estrutura penitenciária do meu estado, hoje, não favorece o poder público na busca pela resocialização. São cerca de 59 mil presos divididos em 306 unidades, o que gera um déficit de 21 mil vagas. Para começar a saná-lo, queremos disponibilizar 15 mil vagas com recursos estaduais e federais a médio prazo, além de aumentar a capacidade de cada dormitório prisional de um para dois presos”, resumiu. Murilo ressaltou o projeto que prevê a aquisição de 4 mil tornozeleiras eletrônicas em Minas Gerais. “Atualmente temos 1,2 mil presos monitorados por tornozeleira eletrônica. O custo do preso no estado é de R$ 1,8 mil no sistema tradicional; R$ 2,7 mil na parceria público-privada, já incluída a construção do empreendimento; R$ 700 nas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs); e R$ 185 no sistema da tornozeleira”, comparou. Críticas Gilvan Vitorino, membro da Coordenação e conselheiro federal pela OAB-ES, suscitou o debate sobre a eficácia das prisões. “Prender mais ou prender menos não quer dizer que o número de crimes diminua. Temos que desmistificar isso. A questão do perfil do preso, muitas vezes, é de criminalizado e não de criminoso. Um exemplo é o caso de usuários de drogas que pagam a pena como se traficantes fossem. Isso contribui enormemente para a superlotação”, entende. Vitorino criticou ainda os “parlatórios”, espaços onde, segundo ele, advogado e condenado conversam através de um interfone instalado em um vidro, paralelamente a dezenas de outros advogados e presos. “Isso está muito longe do que propõe a advocacia. O advogado não tem como saber as reais condições físicas e psicológicas do preso conversando por um vidro. Além disso, os atendimentos acontecem em lugares sem qualquer ventilação, com um ruído enorme e nenhuma privacidade”, acrescentou. Pedrinhas O subsecretário de Justiça do Maranhão, Mário Leonardo Pereira Júnior, falou sobre o presídio de Pedrinhas, na capital maranhense.  “A crise de Pedrinhas é o símbolo do Brasil. A série de rebeliões e crimes trouxe à tona a velha problemática do sistema carcerário nacional. Foi o estopim de uma crise de âmbito federal, um espelho. Foram 64 mortes nos últimos meses e a apuração está em fase de inquéritos. É uma investigação delicada, a polícia tem dificuldades em preservar a cena do crime. O acompanhamento da OAB tem sido essencial na busca por metodologias de ação”, agradeceu. Mário Leonardo traçou um resumo da situação carcerária do Maranhão. “Hoje temos 30 unidades prisionais, com seis mil presos, 4,3 mil vagas e um déficit de 1,7 mil. Os problemas são complexos. Estamos desenvolvendo uma série de ações que possam nos equilibrar a curto prazo. Estão em construção sete unidades prisionais, com cerca de 1,8 mil vagas. Estamos também investindo no reaparelhamento de unidades e viaturas”, frisou. O subsecretário lembrou que na última segunda-feira (24) teve início o curso preparatório para os aprovados no concurso para agente penitenciário, com 80 vagas imediatas, que em breve estarão na ativa. Segundo ele, isso aliviará um pouco o panorama. Terceirização e hospitais psiquiátricos Outro aspecto bastante discutido na reunião da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB foi a terceirização de recursos humanos nos presídios. Para o membro Adeildo Nunes, conselheiro federal pela OAB-PE, a prática não é adequada. “Uma das primeiras unidades penitenciárias terceirizadas no Brasil foi a de Juazeiro do Norte-CE. Na época, houve uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Ceará entendeu que não era possível, em nenhuma situação, o estado delegar poderes ao particular para exercer segurança interna de presídio. No STJ a decisão foi mantida”, lembrou. Para Ricardo Breier, membro da Coordenação e secretário-geral da OAB-RS, as casas de custódia também vivem situação dramática. “Muitos funcionários destas unidades caem em quadros de depressão devido ao ambiente. Há violações de direitos humanos tão graves quanto as das unidades prisionais. Não há fiscalização, apoio social, visita da família. Muitas vezes, o inimputável cumpre pena no presídio e o dito são, no centro psiquiátrico”, denunciou. Frente às denúncias e sugestões, o presidente da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB, Adilson Geraldo Rocha, anunciou que será formulado um modelo de ofício a ser endereçado aos governadores. “Elencaremos, entre outras coisas, a situação do inimputável, que cumpre medida de segurança, e que entendemos não ser questão de segurança pública e sim de saúde. Iremos sugerir medidas e métodos de ação surgidos a partir de nossa troca de ideias neste espaço”, disse. Não foi estipulado prazo para a formulação do modelo de ofício. APACs Um aspecto elogiado pelos convidados e membros da Coordenação foi o das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs). São instituições dedicadas à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade, com o objetivo de promover a humanização das prisões sem perder de vista a finalidade punitiva. Para o presidente Adilson Rocha, são centros efetivos e eficazes. Gestores do Maranhão, de Minas Gerais e da Bahia também ressaltaram os bons resultados obtidos com as APACs.

OAB não quer prisões sem justificativa

Brasília – Em reunião na manhã desta terça-feira (25), a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da OAB decidiu postular ao Conselho Nacional de Justiça que oriente juízes de todo o país que fundamentem do por que não aplicam medidas cautelares em suas decisões. O objetivo é diminuir o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional brasileiro. A ideia partiu de reunião entre o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Também participaram da reunião nesta terça (25), na sede do Conselho Federal, representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais. “Normalmente, as pessoas que do Judiciário e do Ministério Público estão nisso há muito tempo, quando a prisão era a única alternativa. É preciso mudar a cultura.”, afirmou Marcus Vinicius. “Essa obrigatoriedade da fundamentação será uma medida muito forte para essa mudança cultural.” De acordo com Adilson Geraldo Rocha, presidente da Coordenação, a medida já está prevista no Código de Processo Penal, cujo art. 310 deixa claro que, numa situação de prisão em flagrante, o juiz  tem que verificar, antes de converter a prisão provisória em definitiva, a possibilidade de anular a prisão, se ela foi ilegal, ou conceder liberdade provisória, se o preso cumpre as exigências. Não sendo caso de relaxamento ou concessão de liberdade provisória, o magistrado deve verificar a imposição da conversão da prisão em flagrante em imposição de medida cautelar, prevista no art. 319. “Somente depois de todo esse raciocínio o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, mas de forma fundamentada. Na prática, isso não vem acontecendo. Como já existe previsão legal, o CNJ pode, por meio de resolução, determinar que o juiz, antes de converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, diga de forma fundamentada e escrita em sua decisão por que não converteu flagrante em medida cautelar”, explica Rocha. O ofício a ser encaminhado ao CNJ também demandará que os juízes encaminhem ao órgão fiscalizador, além do mandado de prisão, uma cópia de suas decisões. “Com essa publicidade, os magistrados terão cuidado maior ao converter prisão em flagrante em prisão preventiva, diminuindo o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional”, diz Rocha.

OAB quer que juízes justifiquem não aplicação de medidas cautelares

Brasília – Em reunião na manhã desta terça-feira (25), a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da OAB decidiu postular ao Conselho Nacional de Justiça que oriente juízes de todo o país que fundamentem do por que não aplicam medidas cautelares em suas decisões. O objetivo é diminuir o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional brasileiro. A ideia partiu de reunião entre o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Também participaram da reunião nesta terça (25), na sede do Conselho Federal, representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais. “Normalmente, as pessoas que do Judiciário e do Ministério Público estão nisso há muito tempo, quando a prisão era a única alternativa. É preciso mudar a cultura.”, afirmou Marcus Vinicius. “Essa obrigatoriedade da fundamentação será uma medida muito forte para essa mudança cultural.” De acordo com Adilson Geraldo Rocha, presidente da Coordenação, a medida já está prevista no Código de Processo Penal, cujo art. 310 deixa claro que, numa situação de prisão em flagrante, o juiz  tem que verificar, antes de converter a prisão provisória em definitiva, a possibilidade de anular a prisão, se ela foi ilegal, ou conceder liberdade provisória, se o preso cumpre as exigências. Não sendo caso de relaxamento ou concessão de liberdade provisória, o magistrado deve verificar a imposição da conversão da prisão em flagrante em imposição de medida cautelar, prevista no art. 319. “Somente depois de todo esse raciocínio o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, mas de forma fundamentada. Na prática, isso não vem acontecendo. Como já existe previsão legal, o CNJ pode, por meio de resolução, determinar que o juiz, antes de converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, diga de forma fundamentada e escrita em sua decisão por que não converteu flagrante em medida cautelar”, explica Rocha. O ofício a ser encaminhado ao CNJ também demandará que os juízes encaminhem ao órgão fiscalizador, além do mandado de prisão, uma cópia de suas decisões. “Com essa publicidade, os magistrados terão cuidado maior ao converter prisão em flagrante em prisão preventiva, diminuindo o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional”, diz Rocha.