A intimação prévia e a presença das partes nos julgamentos de processos administrativos da primeira instância da Receita Federal não estão previstos em lei. A ausência do contribuinte, do advogado e do procurador da Fazenda nessas sessões também não caracteriza qualquer violação aos princípios da...
Na Europa, as regras sobre propriedade intelectual ditam que todo estabelecimento comercial que transmite ao público obras protegidas por direitos autorais precisa de autorização dos autores. Deve também pagar pela transmissão das músicas ou vídeos. Nesta quinta-feira (27/2), o Tribunal de Justiç...
Com o advento da Lei 11.638/07, restou regulamentado o conceito de sociedade de grande porte para os fins de escrituração, elaboração e auditoria de suas demonstrações financeiras.
Contudo, as sociedades de grande porte, que não anônimas, continuaram a arquivar seus atos ordinários sem qualquer ...
Salvador (BA) - Confira o artigo "Em defesa da sociedade", de autoria do presidente da seccional baiana da OAB, Luiz Viana, publicado na edição de segunda-feira (24) no jornal A Tarde. EM DEFESA DA SOCIEDADE A única entidade da sociedade civil com reconhecimento expresso na Constituição brasileira é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Isso não a torna melhor do que tantas outras coirmãs que sempre estiveram nas lutas em favor das aspirações democráticas de nosso povo, mas aumenta suas responsabilidades institucionais. Fui eleito presidente da OAB da Bahia, junto com 86 colegas, advogados e advogadas, para defender a advocacia e nossas prerrogativas, especialmente face ao Judiciário, e empunhar nossas bandeiras em favor das liberdades. Isso só se faz dando voz aos que não têm voz, tornando visíveis os invisíveis, tratando os poderosos como iguais e amparando os desamparados. Fizemos em 2013 incontáveis manifestações nesse sentido, seja repudiando atitudes discriminatórias de gênero, cor, opção sexual ou de violência policial, seja amparando os manifestantes de junho, presos injustamente, e a liberdade de imprensa, neste caso junto com a Associação Baiana de Imprensa (ABI). Fizemos dezenas de reuniões com advogados em todo o Estado e marchas de rua em Jacobina, Feira de Santana, Teixeira de Freitas e Serrinha para alertar para a maior crise que a Justiça baiana passa, nos últimos trinta anos, e fazer a defesa de nossas prerrogativas. Emitimos inúmeras notas de repúdio ao que consideramos nosso dever criticar. Jamais recebemos qualquer ataque por estarmos criticando governos e órgãos públicos. Agora, em 2014, seguindo a mesma linha de tratar de temas de interesse público, sem deixar de lado a defesa da advocacia, o Conselho Seccional da OAB da Bahia decidiu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a escorcha abusiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Salvador, após o esgotamento de exaustiva tentativa de acordo com a Prefeitura. Nossa convicção esta embasada em estudos técnicos tributários do mais alto nível jurídico que identificaram várias irregularidades, desde falhas no processo legislativo até o desrespeito a vários princípios constitucionais, como segurança jurídica, razoabilidade, capacidade contributiva e vedação de confisco. Querem que a sociedade pague de supetão o que o poder público municipal não cobrou em 19 anos. Isso é uma aberração fiscal. O Fisco municipal tem posição diversa. Divergências jurídicas são normalíssimas no mundo do Direito e, neste caso do IPTU, a questão será resolvida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Acontece que levianamente estão atacando a OAB da Bahia e fugindo do debate jurídico, tentando fazer da discussão sobre o IPTU uma questão político-partidária. Estão equivocados. A Ordem não tem preferências políticas nem partidárias, tem bandeiras, valores e princípios que defende lá se vai quase um século. Com eles ficará e por eles resistirá. Não há neste mundo complexo, lugar para a bipolaridade mesquinha, segundo a qual ou se é amigo ou se é inimigo. A OAB da Bahia não é adversária dos governos que eventualmente critica. Ao contrário, acredita que pode ajudar criticando, mais do que bajulando os donos do poder. Mas a história da OAB mostra também que ela foi capaz de estar ao lado das forças democráticas contra os que abusam do poder para proveito próprio e contra as liberdades. Foi assim que se postou contra os militares golpistas de 1964, mesmo sofrendo atentado à bomba que vitimou Dona Lyda Monteiro da Silva, secretária da OAB, em 1980; foi assim contra o Presidente Fernando Collor de Mello ao assinar seu pedido de impeachment, em 1992, só para citar dois exemplos. Iludem-se os que imaginam estar tratando com uma entidade acovardada. A OAB foi, é e sempre será a mesma entidade serena e corajosa, porque o espírito combativo dos advogados e advogadas do nosso país a forjou assim. E no caso da OAB da Bahia, serenidade e coragem acrescidas da fibra dos baianos, que, como eu, aprenderam desde meninos a cantar o Hino ao 2 de Julho. Gostem ou não os poderosos do Fisco, a Ordem permanecerá serena na defesa da sociedade e no caso especifico do IPTU, na defesa dos contribuintes.
Teresina (PI) - O juiz federal substituto da 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí, Adrian Soares de Freitas, deferiu medida liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, relativo aos regimes de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) aplicados pela Prefeitura Municipal de Teresina. O processo de nº 0000597-41.2014.4.01.4000 foi impetrado pela OAB-PI contra o Secretário de Finanças do Município de Teresina, apontando ilegalidade nas cobranças de ISS contra as sociedades de advogados. Clique aqui para ver a decisão liminar na íntegra. No final do ano 2013 e início de 2014, várias sociedades de advogados foram autuadas por não recolher o ISS pelo regime fixo. Para os fiscais do Município não haveria margem para as sociedades escolherem entre o regime de pagamento fixo, previsto pelo DL 406/68, e o pagamento por alíquota, previsto na LC 116/2003. “Em face deste entendimento, os fiscais municipais lavraram diversos autos de infração, obrigando as sociedades de advogados que optavam pelo recolhimento da alíquota de 3% sobre a nota fiscal a pagar os valores de maneira fixa, retroativa, e incidentes sobre os advogados sócios ou associados”, explica o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PI, Carlos Yury Morais. O juiz determinou, portanto, que a Prefeitura de Teresina não poderá mais autuar, inscrever em dívida ativa e efetuar a cobrança (administrativa ou judicial), em relação ao ISS, tendo como base somente o regime de tributação sob o valor fixo por profissional habilitado. Também determinou a suspensão dos processos administrativos já instaurados neste contexto. Ainda por determinação do juiz, caso a sociedade de advogado tenha optado pelo regime de cobrança por profissional habilitado, a cobrança deverá ser feita em paridade com outros profissionais autônomos. Na decisão liminar, o juiz federal Adrian Soares Freitas destacou que “não há como entender que a legislação municipal prepondere sobre a previsão contida no DL 406/68, que estabelece a possibilidade de estabelecimento de alíquotas fixas ou variáveis, criando-se, para o contribuinte, a faculdade da escolha entre um ou outro regimes. Entendo, à margem de normas que obriguem a obrigatoriedade de escolha, que cabe ao contribuinte selecionar o regime que melhor se ajuste à atividade advocatícia”. A medida liminar foi comemorada pelos dirigentes da OAB-PI. “A decisão restabelece o justo tratamento tributário conferido às sociedades de advogados pela legislação federal e pelo Código Tributário do Município de Teresina. Aguardamos que a Prefeitura Municipal de Teresina dê fiel cumprimento à decisão judicial e estabeleça um legítimo canal de comunicação com a categoria acerca do tratamento tributário que lhe é conferido”, disse o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães. Já o secretário geral da OAB-PI, Sebastião Rodrigues, afirma que, com a decisão, a Instituição conseguiu “restabelecer o equilíbrio em relação à cobrança do ISS, bem como a sistemática de fiscalização, principalmente em garantir o direito do contribuinte em optar pelo regime de recolhimento do imposto. Destaco, ainda, que outro aspecto importante é que caso a sociedade de advogado tenha optado pelo regime de cobrança por profissional habilitado, o valor a ser cobrado deva ser igual ao do ISS dos profissionais autônomos”. Sebastião Rodrigues frisou, ainda, que na primeira quinzena do mês de março a OAB-PI irá reunir os advogados e sociedades de advogados a fim de orientá-los acerca dos efeitos práticas da decisão. Fonte: OAB-PI
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de divulgar o edital de abertura do XIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições ficarão abertas a partir das 16h desta quinta-feira (27/2) até às 23h59min do dia 11 de março. Esta edição já está de acordo com provimento de novembro de 2013, que alterou regras. Com as alterações, o candidato que reprovou na 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado poderá reaproveitar o resultado da 1ª fase e realizar apenas a segunda fase no XIII EOU. O edital para reaproveitamento da 1ª fase será divulgado na sexta-feira, dia 28/2. As inscrições serão feitas no site oab.fgv.br. Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 13 de abril. Esta etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Os examinandos aprovados na 1ª fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) na data provável de 1º de junho de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Confira aqui o edital e faça a sua inscrição. ALTERAÇÕES O XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que reprovou na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1ª fase. O Provimento número 156/2013, que alterou regras do Exame de Ordem, foi publicado em 1º de novembro de 2013 no Diário Oficial da União (DOU). O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será divulgado em edital no dia 28 de fevereiro.
Por entender que não houve nenhum desrespeito a decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Zavascki negou seguimento à Reclamação ajuizada por tabelião contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que tornou pública a abertura do edital para o 8º Concurso Público de Pro...
O Superior Tribunal de Justiça aceitou o pedido de Reclamação feito por uma financeira contra decisão da 3ª Turma Recursal Mista da Paraíba por conta de decisão contrária à jurisprudência do próprio STJ. A decisão foi tomada no fim de janeiro pelo ministro Gilson Dipp, presidente em exercício do ...
Embora a terça-feira de carnaval não conste no rol de feriados nacionais e tampouco haja lei municipal em Goiânia instituindo tal feriado, é fato público e notório que a folga nesse dia é prática observada em todo país, sendo aceito como feriado em face do costume, que é também fonte do Direito d...
Em 1903, durante o governo de Rodrigues Alves, o então ministro da Guerra encaminhou questionamento ao Consultor-Geral da República, a propósito da renovação de contrato de fornecimento de arreios para o Exército. Noticiou-se que o regulamento padronizava o arreio da firma interessada, de quem 2,...
A maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu que oito condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não cometeram crime de formação de quadrilha. Com o placar de seis votos a cinco, o entendimento que prevaleceu na sessão desta quinta-feira (27/2) foi de que os envolvidos não se reuniram...
*Artigo publicado originalmente no portal UOL.
A regra é clara: ninguém pode ganhar, no serviço público, mais do que o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A abrangência do teto constitucional alcança remuneração — subsídio, proventos, pensões e outras espécies...
Ao convocar para o próximo dia 10 de março as eleiçãos para primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e para a vaga do Órgão Especial da "classe de carreira”, a presidência do TJ-RJ desrespeitou decisão recente do Conselho Nacional de Justiça, pela qual os tribunais devem ...
“Prioridade Absoluta” é a denominação do novo projeto do Instituto Alana, apresentado ao Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, nesta quarta-feira (26/02), pela Diretora de Defesa e Futuro da entidade Isabella Henriques e pela Assessora de Comunicação, Carolina Pasquali.
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