Com o objetivo de multiplicar o número de mediadores e reduzir o estoque de 92,2 milhões de processos em andamento no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça coordena o XII Curso Presencial de Formação de Instrutores em Mediação e Conciliação.
Até sexta-feira (28/2), 35 servidores de Tribunai...
Brasília - Confira a reportagem publicada nesta quarta-feira (26) na revista Consultor Jurídico, sobre o pedido da OAB Nacional para que tribunais do país forneçam dados sobre a forma que as dívidas do Poder Público vêm sendo quitadas. Diante de “indefinições” sobre a forma de pagamento de precatórios geradas por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça determinou que tribunais do país informem em até dez dias dados sobre a forma que as dívidas do Poder Público vêm sendo quitadas. A medida foi estipulada pelo conselheiro Fabiano Silveira e vale para os tribunais de Justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais regionais do trabalho. O conselheiro atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que defendeu a necessidade de se reunir dados mais precisos sobre a situação dos precatórios. Na decisão, ele apontou que o pagamento sofreu “considerável impacto” com a declaração de inconstitucionalidade nas ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, que tratam sobre o tema. No primeiro caso, por exemplo, o STF determinou em 2013 mudanças na atualização monetária dos precatórios. Nos próximos dias, os tribunais devem informar se os valores destinados ao pagamento dessas dívidas vêm sendo periodicamente depositados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e qual o valor da dívida consolidada de cada ente da Federação. Também devem avaliar se os repasses estão em conformidade com os percentuais fixados no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além das questões sugeridas pela OAB, Silveira questiona ainda se os tribunais disciplinam a emissão de certidões de inadimplência e se adotam essa medida. As informações deverão ser enviadas eletronicamente, em regime de urgência. Clique aqui para ler a decisão. Processo: 5633-70.2010.2.0000
Brasília – O papel do advogado e da OAB na nova sociedade que se desenhava naquele ano de 1988 foi o tema principal da XII Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu em Porto Alegre. Com o fim da ditadura militar que governou o país por mais de 20 anos, a classe jurídica reuniu-se para determinar os objetivos da advocacia e entender o perfil do novo profissional. Márcio Thomas Bastos, então presidente do Conselho Federal da OAB, conduziu os trabalhos da XII Conferência, que teve como destaque os trabalhos apresentados na mesa “Reflexão histórico-crítica sobre a sociedade brasileira e seus segmentos”. O encontro teve como norte os debates sobre aspectos corporativos da profissão, sua ética e natureza institucional. A atuação dos especialistas no mercado de trabalho foi discutida com a finalidade de adequar os advogados à recente, e para muitos inédita, experiência democrática. A “Carta de Porto Alegre”, divulgada ao fim da Conferência, afirmava: “Não basta, assim, a ampliação das declarações de direitos, o reforço e a criação de novas garantias no texto da Constituição para fazer expandir os direitos humanos além do limite onde até hoje têm sido mantidos, que é o das classes possuidoras. É preciso que a nova ordem constitucional não signifique apenas a recomposição formal do antigo regime tradicionalmente fundado na exploração do trabalho, mas que abra perspectivas amplas para o exercício de uma autêntica cidadania, assegurada plenamente a todos”. Na mesa “Reflexão histórico-crítica sobre a sociedade brasileira e seus segmentos”, tiveram destaque os trabalhos apresentados pelos sociólogos e políticos políticos Floristan Fernandes e Fernando Henrique Cardoso. Floristan falou sobre o desenvolvimento da democracia brasileira e de suas características frágeis, calcadas no passado oligárquico, aristocrata e militar, grupos a quem o novo modelo político não interessaria. Já FHC enfatizou o papel da OAB na efetivação da nova ordem Constitucional, pois a promulgação da nova Carta Magna era apenas o começo de um longo e árduo trabalho no Brasil. XXII Conferência Nacional dos Advogados A XXII edição da Conferência Nacional dos Advogados, entre 20 e 23 de outubro deste ano, será a maior já realizada pelo Conselho Federal da OAB. São esperados 35 mil pessoas, entre estudantes, advogados e outros profissionais. Com o tema “Advogado, seja protagonista da história”, discutirá a constituição democrática e a efetivação de direitos. Toda a programação do evento será realizada no centro de convenções Riocentro, que abrigará 40 painéis com 160 palestrantes, conferências magnas e bate-papos culturais, entre outros. Os pavilhões serão ocupados por cerca de 300 estandes de entidades ligadas ao mundo jurídico. As inscrições para a Conferência já estão abertas. As primeiras vagas custam R$ 125 para estudantes e R$ 250 para advogados e outros profissionais. A partir de 1º de abril, os preços serão R$ 150 para estudantes e R$ 300 para os demais. Haverá descontos para grupos.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul apura uma fraude de pelo menos R$ 14 milhões em precatórios no estado. Nesta terça-feira (26/2), uma operação cumpriu 15 mandados de busca apreensão em tabelionatos, escritórios de advocacia e residências em Porto Alegre e Capão da Canoa. São investigados...
Acompanhado de uma comitiva de advogados de origem judaica, o Presidente da OAB SP Marcos da Costa e o Presidente da AASP Sérgio Rosenthal fizeram, nesta quarta-feira (26/02), visita de cortesia a Cláudio Luiz Lottenberg, Presidente da Confederação Israelita do Brasil (Conib).
O Supremo Tribunal Federal encerrou sessão desta quarta-feira (26/2) sem concluir se oito condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, cometeram crime de formação de quadrilha, mas com placar provisório favorável à absolvição (quatro votos contra um). A votação vai reiniciar na manhã des...
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). O caso foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial, que foi afetado pelo m...
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o jornal Hora do Povo a pagar R$ 10 mil em indenização ao diretor geral de Jornalismo e Esporte da TV Globo, Ali Kamel, pela publicação de conteúdo falso e ofensivo. A decisão diz respeito a dois textos veiculados na edição 2.793 do jornal (21 a 25 de agosto d...
Brasília – Contagem regressiva para a XXII Conferência Nacional dos Advogados, o maior evento jurídico da América Latina. Entre 20 e 23 de outubro deste ano, o Rio de Janeiro sedia o encontro que celebra a cultura jurídica de nosso país. São esperados cerca de 30 mil participantes, e as inscrições já estão abertas com preços promocionais. As inscrições podem ser feitas no site do evento, que traz todas as informações sobre a Conferência. O site da XXII Conferência Nacional dos Advogados traz todas as informações sobre o evento, que tem previsão de reunir até 35 mil pessoas. Com o tema “Constituição democrática e efetivação de direitos”, a Conferência terá 172 palestrantes nacionais e internacionais em 40 painéis, quatro debates, duas conferências magnas e bate-papos culturais. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Rio de Janeiro será o centro da cultura jurídica nacional. “Esse não é um evento qualquer, é um espaço deliberativo, tem uma função estatutária e deve servir de espaço de debate e de participação dos advogados nas decisões sobre os rumos da entidade. A Conferência Nacional é o órgão consultivo máximo da OAB”, afirmou. Ocupando dois pavilhões de um dos principais centros de convenções do Brasil, o RioCentro, a XXII Conferência Nacional dos Advogados terá estrutura completa: cerca de 300 estandes de editoras, livrarias, agência de turismo, alimentação e faculdades, entre outros, ocuparão uma área de 40 mil metros quadrados. As primeiras vagas custarão R$ 125 para estudantes e R$ 250 para advogados e outros profissionais. A partir de 1º de abril, estudantes pagam R$ 150, enquanto o preço para advogados e outros profissionais será de R$ 300. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou por cartão de crédito. Há uma política de desconto para grupos a partir de 10 docentes ou 30 estudantes ou 30 advogados/outros profissionais.
A OAB SP conseguiu liminar no Superior Tribunal de Justiça em favor de um advogado, que foi processado sob a acusação de crimes de calúnia e difamação contra funcionário público, no caso um Promotor de Justiça da Comarca de Votuporanga. O relator, Ministro Marco Aurélio Belizze, entendeu que a “Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Votuporanga/SP contrariou pacífica orientação jurisprudencial do STJ”. A inicial foi do advogado Daniel Alberto Casagrande.
Se algo deve ser urgentemente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, é a inflação, não os planos econômicos que a combateram e a derrotaram. Os planos, todos eles, exitosos ou não, cumpriram um dever constitucional. Declarar inconstitucionais os planos que permitiram alcançar a...
Um operário que perdeu parte da capacidade de trabalho após acidente no canteiro de obras de uma empreiteira receberá pensão até que esteja recuperado, mesmo tendo encontrado um novo emprego.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que condenou uma construtora a conti...
O Conselho Nacional de Justiça limitou a pontuação por títulos de pós-graduação em concurso público do Poder Judiciário. O limite máximo de 10 pontos por títulos apresentados pelos candidatos foi mantido, mas os diplomas de pós-graduação valerão até 3,5 pontos, no máximo, distribuídos entre douto...
A OAB SP propôs ao governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, a edição de um novo decreto para dar mais transparência às licitações do Estado, regulamentando a “aplicação dos princípios de publicidade, transparência e de acesso às informações nos procedimentos de licitação”.
A dispensa de funcionário por razão do afastamento para tratamento de saúde gera indenização por dano moral. Assim decidiu a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao condenar um empregador no valor de R$ 3 mil. Ao justificar a dispensa, a empresa alegou direito potestativo.
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