De 8 de março a 7 de junho, sempre com aulas aos sábados, a Subseção do Jabaquara (Rua Afonso Celso, 1.200 – Vila Mariana / Próx. Metrô Santa Cruz) recebe o Curso “Teoria e Prática do Tribunal do Júri”. Uma realização da Academia Paulista de Direito Criminal (APDCRIM), o curso terá aulas das 9 às 16h30, totalizando 72 horas/aula.
O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido do desembargador Francisco Djalma da Silva para extinguir o processo administrativo disciplinar instaurado contra ele pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Seguindo o voto do relator do caso, conselheiro Flavio Sirangelo, o Plenário reforçou o e...
A Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da Ordem dos Advogados do Brasil definiu medidas que serão encaminhadas aos órgãos responsáveis visando a melhoria da situação dos presídios do país. “Precisamos enfrentar a questão do sistema prisional por três eixos principais: a construção ...
A visitação de filho menor, pelo pai separado e não guardião, apta a contribuir na atividade do poder parental e a aperfeiçoar os vínculos afetivos, instala, a seu tempo próprio, desenvolvimento saudável do infante no espaço íntimo da convivência familiar.
O direito de convivência, previsto no a...
Com o título “Pelo fim de uma pseudocultura”, Fabio Romeu Canton Filho, Presidente da Comissão Contra o Trote Universitário, publica carta, na qual reitera a posição da OAB SP contra a realização dos trotes aos calouros , lamentando que “não poderia ser mais triste: a imagem que ilustra o início do ano letivo universitário é a do calouro amarrado a um poste na Avenida Paulista, que a mídia pespegou em nossa consciência”.
O ministro Antonio José de Barros Levenhagen assume nesta quarta-feira (26/2) a presidência do Tribunal Superior do Trabalho, no lugar do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que se aposentou compulsoriamente. Seu mandato será de dois anos. Ele terá como vice o ministro Ives Gandra da Silva Mar...
A falta de reparos e a omissão na conservação de rodovias estaduais geram responsabilidade estatal em relação às vítimas de acidentes que ocorram em tais vias. Com base neste entendimento, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Paranatinga (MT), deu 30 dias para o gover...
Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar R$ 112.823,02, por danos ambientais, ao município de Angra dos Reis. Ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pelo réu, que já havia sido condenado na primeira instância, o colegiado invocou ...
O desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas não é mera infração administrativa. Isso porque a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que "o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho a...
O governo vai exigir, gradativamente, no ano de 2014, que as empresas implantem o eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas —, plataforma de informática na web que vai unificar as informações que são enviadas para a Caixa Econômica (sobre o F...
Considerados prestadores de serviços, os hospitais têm responsabilidade objetiva em caso de dano ao paciente, independentemente de culpa. Essa foi a tese da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar um hospital a indenizar em aproximadamente R$ 55 mil um casal cuja filha...
Nesta terça-feira (25/2), o Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (Idec) pediu ao Supremo Tribunal Federal que não suspenda o julgamento das ações sobre perdas no rendimento de cadernetas de poupança devido aos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990...
Florianópolis (SC) - A OAB-SC protocolou, no Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, ofício em que manifesta sua posição contrária ao projeto de lei que aumenta os valores das custas e emolumentos dos cartórios. No ofício, a entidade lembra que a atividade notarial e registral é serviço público delegado e, portanto, sem fins lucrativos. Além disso, defende que os valores cobrados pelos cartórios são compatíveis com o serviço oferecido, “que já é reajustado conforme estabelece a Lei de Custas e Emolumentos”. O documento também aponta “fragilidade técnico-jurídica do projeto de lei, que afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, sendo passível de questionamento judicial” e destaca a ausência de debate público sobre o projeto. “A OAB/SC tem entre suas finalidades defender a Constituição, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, por isso manifesta total apoio ao veto governamental, e considera o projeto uma imposição demasiado severa à sociedade catarinense”. Por princípio, a OAB-SC tem se colocado publicamente contra qualquer aumento de tributos, taxas ou impostos. No início do ano, a Seccional elaborou parecer, por sua Comissão de Direito Tributário, acerca do aumento do IPTU e apontou publicamente as irregularidades da legislação. O parecer foi entregue ao Município de Florianópolis com o pedido de revisão da matéria, publicando-o ainda para utilização de entidades e advogados que desejassem questionar administrativa ou judicialmente o IPTU. Na oportunidade, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SC também opinou pelo não ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque não verificou uma inconstitucionalidade difusa. Apesar da existência de irregularidades no aumento, em outra parte, a Lei também oferecia redução e benefícios para determinado número de contribuintes (IPTU SOCIAL), o que faria com que uma suspensão viesse a prejudicar parte da população. Fonte: OAB-SC
O direito à imagem do indivíduo, previsto na Constituição, é de uso restrito e sua utilização por terceiro depende de autorização expressa. O uso da imagem sem a autorização caracteriza abuso e pode acarretar o pagamento de indenização. Este foi o entendimento adotado pela 9ª Câmara Cível do Trib...
Brasília - Confira a reportagem publicada nesta quarta-feira (26) na revista Consultor Jurídico, sobre o pedido da OAB Nacional para que tribunais do país forneçam dados sobre a forma que as dívidas do Poder Público vêm sendo quitadas. Diante de “indefinições” sobre a forma de pagamento de precatórios geradas por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça determinou que tribunais do país informem em até dez dias dados sobre a forma que as dívidas do Poder Público vêm sendo quitadas. A medida foi estipulada pelo conselheiro Fabiano Silveira e vale para os tribunais de Justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais regionais do trabalho. O conselheiro atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que defendeu a necessidade de se reunir dados mais precisos sobre a situação dos precatórios. Na decisão, ele apontou que o pagamento sofreu “considerável impacto” com a declaração de inconstitucionalidade nas ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, que tratam sobre o tema. No primeiro caso, por exemplo, o STF determinou em 2013 mudanças na atualização monetária dos precatórios. Nos próximos dias, os tribunais devem informar se os valores destinados ao pagamento dessas dívidas vêm sendo periodicamente depositados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e qual o valor da dívida consolidada de cada ente da Federação. Também devem avaliar se os repasses estão em conformidade com os percentuais fixados no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além das questões sugeridas pela OAB, Silveira questiona ainda se os tribunais disciplinam a emissão de certidões de inadimplência e se adotam essa medida. As informações deverão ser enviadas eletronicamente, em regime de urgência. Clique aqui para ler a decisão. Processo: 5633-70.2010.2.0000
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