OAB SP divulga Carta aberta contra o trote violento

Com o título “Pelo fim de uma pseudocultura”, Fabio Romeu Canton Filho, Presidente da Comissão Contra o Trote Universitário, publica carta, na qual reitera a posição da OAB SP contra a realização dos trotes aos calouros , lamentando que “não poderia ser mais triste: a imagem que ilustra o início do ano letivo universitário é a do calouro amarrado a um poste na Avenida Paulista, que a mídia pespegou em nossa consciência”.

OAB-SC defende vetos a projeto que aumenta custas em cartórios

Florianópolis (SC) - A OAB-SC protocolou, no Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, ofício em que manifesta sua posição contrária ao projeto de lei que aumenta os valores das custas e emolumentos dos cartórios. No ofício, a entidade lembra que a atividade notarial e registral é serviço público delegado e, portanto, sem fins lucrativos. Além disso, defende que os valores cobrados pelos cartórios são compatíveis com o serviço oferecido, “que já é reajustado conforme estabelece a Lei de Custas e Emolumentos”. O documento também aponta “fragilidade técnico-jurídica do projeto de lei, que afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, sendo passível de questionamento judicial” e destaca a ausência de debate público sobre o projeto. “A OAB/SC tem entre suas finalidades defender a Constituição, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, por isso manifesta total apoio ao veto governamental, e considera o projeto uma imposição demasiado severa à sociedade catarinense”. Por princípio, a OAB-SC tem se colocado publicamente contra qualquer aumento de tributos, taxas ou impostos. No início do ano, a Seccional elaborou parecer, por sua Comissão de Direito Tributário, acerca do aumento do IPTU e apontou publicamente as irregularidades da legislação. O parecer foi entregue ao Município de Florianópolis com o pedido de revisão da matéria, publicando-o ainda para utilização de entidades e advogados que desejassem questionar administrativa ou judicialmente o IPTU. Na oportunidade, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SC também opinou pelo não ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque não verificou uma inconstitucionalidade difusa. Apesar da existência de irregularidades no aumento, em outra parte, a Lei também oferecia redução e benefícios para determinado número de contribuintes (IPTU SOCIAL), o que faria com que uma suspensão viesse a prejudicar parte da população. Fonte: OAB-SC

Deu na Conjur: CNJ cobra informações de tribunais sobre precatórios

Brasília - Confira a reportagem publicada nesta quarta-feira (26) na revista Consultor Jurídico, sobre o pedido da OAB Nacional para que tribunais do país forneçam dados sobre a forma que as dívidas do Poder Público vêm sendo quitadas. Diante de “indefinições” sobre a forma de pagamento de precatórios geradas por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça determinou que tribunais do país informem em até dez dias dados sobre a forma que as dívidas do Poder Público vêm sendo quitadas. A medida foi estipulada pelo conselheiro Fabiano Silveira e vale para os tribunais de Justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais regionais do trabalho. O conselheiro atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que defendeu a necessidade de se reunir dados mais precisos sobre a situação dos precatórios. Na decisão, ele apontou que o pagamento sofreu “considerável impacto” com a declaração de inconstitucionalidade nas ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, que tratam sobre o tema. No primeiro caso, por exemplo, o STF determinou em 2013 mudanças na atualização monetária dos precatórios. Nos próximos dias, os tribunais devem informar se os valores destinados ao pagamento dessas dívidas vêm sendo periodicamente depositados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e qual o valor da dívida consolidada de cada ente da Federação. Também devem avaliar se os repasses estão em conformidade com os percentuais fixados no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além das questões sugeridas pela OAB, Silveira questiona ainda se os tribunais disciplinam a emissão de certidões de inadimplência e se adotam essa medida. As informações deverão ser enviadas eletronicamente, em regime de urgência. Clique aqui para ler a decisão. Processo: 5633-70.2010.2.0000