A divisão de bens entre os herdeiros em que um deles é filha apenas do pai deve ser feita somente em relação a metade correspondente ao patrimônio do progenitor. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em que a meia-irmã...
O Conselho de Prerrogativas da 3ª Região – Sorocaba conseguiu liminar, em habeas corpus, trancando ação penal contra o advogado V.R.A. da Comarca de Apiaí . O HC foi redigido pelo advogado Haroldo Guilherme Vieira Fazano, com apoio do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho. “ A inicial foi elaborada com um levantamento robusto de jurisprudência que reconhece a atipicidade do ato imputado ao advogado: falsidade ideológica diante da apresentação de declaração de pobreza”, diz Toledo.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve indenização por danos morais ao deputado estadual Daniel Augusto Goulart (PSDB-GO), que foi mencionado de forma considerada ofensiva em artigo jornalístico. O jornalista foi condenado a pagar R$ 5 mil, por extrapolar a liberdade de imprens...
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar, por crimes eleitorais, as autoridades estaduais que tenham foro por prerrogativa de função. Essa foi a análise do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao desmembrar inquérito em que o deputado federal Alexandre Leite ...
A criminalização de uma conduta só se justifica caso venha a gerar lesão ou perigo concreto a um determinado bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. Baseado nesse fundamento, o juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério...
Qualquer empresário atento às mudanças legislativas convive atualmente com dois fantasmas a rondarem a vida da empresa. Um é a nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/12), o outro a Lei Anticorrupção, entrada em vigor mais recentemente (Lei 12.846/13).
A lavagem se esconde amiúde em operaçõe...
Brasília – Conforme anunciado pelo Conselho Federal da OAB durante o Encontro de Ministros e Juízes Eleitorais Egressos da Advocacia, realizado no último dia 21, o Curso de Advocacia Eleitoral da Escola Nacional da Advocacia (ENA) da OAB já está com as pré-inscrições abertas para matrículas. Com o tema “O Advogado e seu Papel nas Eleições”, o curso terá 120 horas-aula divididas em 12 semanas, iniciando-se a partir do próximo dia 22 de abril. A metodologia educacional baseia-se no modelo de Ensino à Distância (EaD), por meio da utilização da Internet para o acesso ao conteúdo programático e às orientações educacionais. Ao todo, seis módulos de conteúdo compõem o currículo. O diretor-geral da ENA, Henry Clay, ressalta a presença de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dentre os palestrantes do curso. “Além deles (ministros), os professores, monitores e tutores estarão à disposição dos alunos para proporcionar o melhor ensino possível e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo. Após o término das aulas, os alunos ainda terão dois meses para realizar questionamentos. O corpo docente é qualificado, dispensa comentários. O objetivo é ensinar através de um enfoque prático”, entende. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, lembra a importância da atualização profissional. “É uma excelente oportunidade de aperfeiçoamento, que se faz necessário, principalmente, em um tema tão vasto como a advocacia eleitoral. O debate e o intercâmbio de ideias com advogados militantes e magistrados do TSE são os diferenciais do currículo deste curso da ENA, além da comodidade da modalidade à distância”, afirma. Investimento, formas de pagamento, critérios de certificação, corpo docente, palestrantes, conteúdo dos módulos e cronogramas completos das atividades do Curso de Advocacia Eleitoral podem ser acessados no site da ENA.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na próxima quarta-feira (2), o julgamento sobre a ADI 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que trata da proibição do investimento empresarial para o financiamento de candidatos e partidos políticos. O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado e será retomado com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista do processo. O placar da votação está em 4 votos a favor do pedido da OAB. Faltam os votos de sete ministros. Em dezembro do ano passado, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa seguiram voto do relator do processo, Luiz Fux. De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. “A participação censitária no processo eleitoral fere a igualdade política entre os cidadãos e entre candidatos e partidos. A ação proposta pela OAB não objetiva diminuir a atividade pública nem generalizar ou criminalizar a política. Seu norte é valorizá-las, dizer que são essenciais a todos os cidadãos, independentemente de sua renda”, defende o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O dirigente destacou, ainda, a importância das empresas para o desenvolvimento nacional. “Elas não são inimigas do Estado, tanto que defendemos a segurança jurídica e marcos regulatórios claros. Contudo, entendemos que o empresário, e não a empresa, deve participar do processo eleitoral”.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na próxima quarta-feira (2), o julgamento sobre a ADI 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que trata da proibição do investimento empresarial para o financiamento de candidatos e partidos políticos. O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado e será retomado com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista do processo. O placar da votação está em 4 votos a favor do pedido da OAB. Faltam os votos de sete ministros. Em dezembro do ano passado, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa seguiram voto do relator do processo, Luiz Fux. De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. “A participação censitária no processo eleitoral fere a igualdade política entre os cidadãos e entre candidatos e partidos. A ação proposta pela OAB não objetiva diminuir a atividade pública nem generalizar ou criminalizar a política. Seu norte é valorizá-las, dizer que são essenciais a todos os cidadãos, independentemente de sua renda”, defende o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O dirigente destacou, ainda, a importância das empresas para o desenvolvimento nacional. “Elas não são inimigas do Estado, tanto que defendemos a segurança jurídica e marcos regulatórios claros. Contudo, entendemos que o empresário, e não a empresa, deve participar do processo eleitoral”.
O sucesso do Plano Real — que completou 20 anos — e da estabilidade de nossa moeda está associado ao saneamento de nosso sistema financeiro, com base no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), entre 1994 e 1998.
À época, foram liquidados ...
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou decisão do Juizado Especial Itinerante de Brasília, que condenou companhia aérea Gol a indenizar um casal que não conseguiu embarcar no horário previsto para assistir a jogo da Copa das Confederações.
De acordo com a decisã...
O direito de arena possui natureza remuneratória, uma vez que é vinculado ao contrato de trabalho e à prestação de serviços dos jogadores profissionais aos clubes, ainda que pago por terceiros. Por isso, permite-se o reflexo dessa parcela sobre férias, 13º salário e FGTS. Essa foi a tese aplicada...
Aluno-aprendiz pode usar o seu tempo de estudante em escola técnica para obter aposentadoria. De acordo com o Decreto 611/1992, alunos que receberam remuneração da União para cobrir gastos com materiais, moradia e outros itens podem somar esse tempo de estudo para conseguir o benefício.
A norma ...
O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve suspenso processo licitatório do Tribunal de Contas Estadual. O desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas, deferiu o mandado de segurança impetrado pela Construtora Farias Omena e suspendeu decisão monocrática da conselhe...
O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve suspenso processo licitatório do Tribunal de Contas Estadual. O desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas, deferiu o mandado de segurança impetrado pela Construtora Farias Omena e suspendeu decisão monocrática da conselhe...
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