Liminar da OAB SP tranca ação penal contra advogado de Apiaí

O Conselho de Prerrogativas da 3ª Região – Sorocaba conseguiu liminar, em habeas corpus, trancando ação penal contra o advogado V.R.A. da Comarca de Apiaí . O HC foi redigido pelo advogado Haroldo Guilherme Vieira Fazano, com apoio do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho. “ A inicial foi elaborada com um levantamento robusto de jurisprudência que reconhece a atipicidade do ato imputado ao advogado: falsidade ideológica diante da apresentação de declaração de pobreza”, diz Toledo.

Estão abertas as inscrições para o curso de Direito Eleitoral da ENA

Brasília – Conforme anunciado pelo Conselho Federal da OAB durante o Encontro de Ministros e Juízes Eleitorais Egressos da Advocacia, realizado no último dia 21, o Curso de Advocacia Eleitoral da Escola Nacional da Advocacia (ENA) da OAB já está com as pré-inscrições abertas para matrículas. Com o tema “O Advogado e seu Papel nas Eleições”, o curso terá 120 horas-aula divididas em 12 semanas, iniciando-se a partir do próximo dia 22 de abril. A metodologia educacional baseia-se no modelo de Ensino à Distância (EaD), por meio da utilização da Internet para o acesso ao conteúdo programático e às orientações educacionais. Ao todo, seis módulos de conteúdo compõem o currículo. O diretor-geral da ENA, Henry Clay, ressalta a presença de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dentre os palestrantes do curso. “Além deles (ministros), os professores, monitores e tutores estarão à disposição dos alunos para proporcionar o melhor ensino possível e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo. Após o término das aulas, os alunos ainda terão dois meses para realizar questionamentos. O corpo docente é qualificado, dispensa comentários. O objetivo é ensinar através de um enfoque prático”, entende. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, lembra a importância da atualização profissional. “É uma excelente oportunidade de aperfeiçoamento, que se faz necessário, principalmente, em um tema tão vasto como a advocacia eleitoral. O debate e o intercâmbio de ideias com advogados militantes e magistrados do TSE são os diferenciais do currículo deste curso da ENA, além da comodidade da modalidade à distância”, afirma. Investimento, formas de pagamento, critérios de certificação, corpo docente, palestrantes, conteúdo dos módulos e cronogramas completos das atividades do Curso de Advocacia Eleitoral podem ser acessados no site da ENA. 

Investimento empresarial em candidatos e partidos volta a pauta do STF

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na próxima quarta-feira (2), o julgamento sobre a ADI 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que trata da proibição do investimento empresarial para o financiamento de candidatos e partidos políticos. O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado e será retomado com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista do processo. O placar da votação está em 4 votos a favor do pedido da OAB. Faltam os votos de sete ministros. Em dezembro do ano passado, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa seguiram voto do relator do processo, Luiz Fux. De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. “A participação censitária no processo eleitoral fere a igualdade política entre os cidadãos e entre candidatos e partidos. A ação proposta pela OAB não objetiva diminuir a atividade pública nem generalizar ou criminalizar a política. Seu norte é valorizá-las, dizer que são essenciais a todos os cidadãos, independentemente de sua renda”, defende o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O dirigente destacou, ainda, a importância das empresas para o desenvolvimento nacional. “Elas não são inimigas do Estado, tanto que defendemos a segurança jurídica e marcos regulatórios claros. Contudo, entendemos que o empresário, e não a empresa, deve participar do processo eleitoral”.

Investimento empresarial em candidatos e partidos volta à pauta do STF

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na próxima quarta-feira (2), o julgamento sobre a ADI 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que trata da proibição do investimento empresarial para o financiamento de candidatos e partidos políticos. O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado e será retomado com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista do processo. O placar da votação está em 4 votos a favor do pedido da OAB. Faltam os votos de sete ministros. Em dezembro do ano passado, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa seguiram voto do relator do processo, Luiz Fux. De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. “A participação censitária no processo eleitoral fere a igualdade política entre os cidadãos e entre candidatos e partidos. A ação proposta pela OAB não objetiva diminuir a atividade pública nem generalizar ou criminalizar a política. Seu norte é valorizá-las, dizer que são essenciais a todos os cidadãos, independentemente de sua renda”, defende o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O dirigente destacou, ainda, a importância das empresas para o desenvolvimento nacional. “Elas não são inimigas do Estado, tanto que defendemos a segurança jurídica e marcos regulatórios claros. Contudo, entendemos que o empresário, e não a empresa, deve participar do processo eleitoral”.