STF declara inconstitucional contribuição sobre serviço de cooperativa

Brasília - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação. A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social. Relator Segundo o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, com a instituição da nova norma tributária, o legislador transferiu sujeição passiva da tributação da cooperativa para as empresas tomadoras de serviço, desconsiderando a personalidade da cooperativa. “A relação não é de mera intermediária, a cooperativa existe para superar a relação isolada entre prestador de serviço e empresa. Trata-se de um agrupamento em regime de solidariedade”, afirmou o ministro. Além disso, a fórmula teria como resultado a ampliação da base de cálculo, uma vez que o valor pago pela empresa contratante não se confunde com aquele efetivamente repassado pela cooperativa ao cooperado. O valor da fatura do serviço inclui outras despesas assumidas pela cooperativa, como a taxa de administração. Para o ministro, a tributação extrapola a base econômica fixada pelo artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que prevê a incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Também viola o princípio da capacidade contributiva e representa uma nova forma de custeio da seguridade, a qual só poderia ser instituída por lei complementar. Leia aqui a íntegra do voto do relator ministro Dias Toffoli Fonte: STF

Guariba inaugura nova sede

“A Casa da Advocacia materializa algo mais amplo do que simplesmente termos novas instalações: materializa a força da advocacia, que exerce um papel fundamental de instrumentalizar o direito de defesa do cidadão e de ser agente transformadora da sociedade”. Assim o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, comemorou a inauguração da nova sede da Subseção de Guariba, na noite de 11 de abril. “Mais do que discurso, hoje é dia de comemoração: estou muito feliz nesta solenidade, eu vi esta Subseção nascer e hoje vivemos este sonho da entrega desta nova sede”, concluiu.

Palestras da última semana de abril

O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP realiza, nesta semana, palestras sobre responsabilidade civil, informática do Direito e liberdade religiosa, entre outras. Os eventos acontecem na sede da Ordem (Praça da Sé, 385). Os interessados devem fazer a inscrição na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó (400g).