Brasília - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação. A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social. Relator Segundo o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, com a instituição da nova norma tributária, o legislador transferiu sujeição passiva da tributação da cooperativa para as empresas tomadoras de serviço, desconsiderando a personalidade da cooperativa. “A relação não é de mera intermediária, a cooperativa existe para superar a relação isolada entre prestador de serviço e empresa. Trata-se de um agrupamento em regime de solidariedade”, afirmou o ministro. Além disso, a fórmula teria como resultado a ampliação da base de cálculo, uma vez que o valor pago pela empresa contratante não se confunde com aquele efetivamente repassado pela cooperativa ao cooperado. O valor da fatura do serviço inclui outras despesas assumidas pela cooperativa, como a taxa de administração. Para o ministro, a tributação extrapola a base econômica fixada pelo artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que prevê a incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Também viola o princípio da capacidade contributiva e representa uma nova forma de custeio da seguridade, a qual só poderia ser instituída por lei complementar. Leia aqui a íntegra do voto do relator ministro Dias Toffoli Fonte: STF
O trabalhador que faz curso profissionalizante tem direito a receber horas extras se comprovar que a empresa na qual atua se beneficiou com a sua qualificação. Com essa tese, a Justiça do Trabalho reconheceu o período das aulas assistidas por um empregado como tempo à disposição da empresa, num t...
A promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, do Ministério Público do Distrito Federal, responsável por enviar à Vara de Execuções Penais do DF pedido de quebra de sigilo de telefones celulares em toda a área da Praça do Três Poderes, no centro de Brasília, reiterou nesta quarta-feira (23/4) a ...
A nova Lei Anticorrupção preocupa os escritórios de advocacia. Questões sobre como fazer um programa de compliance dentro da própria banca e como se adaptar às condutas exigidas pela Lei 12.846 serão o tema da próxima reunião do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), na próxima ter...
O Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira (23/4) a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados a empresas por meio de cooperativas de trabalho, instituída pela Lei 9.876/99. Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli...
Por falta de provas, a Justiça Militar da União absolveu o militar da Marinha Luciano Gomes Medeiros, acusado de ser o responsável pelo incêndio que provocou a destruição de 70% das instalações da Estação Antártica Comandante Ferraz. O incêndio ocorreu em fevereiro de 2012 e causou a morte de doi...
“A Casa da Advocacia materializa algo mais amplo do que simplesmente termos novas instalações: materializa a força da advocacia, que exerce um papel fundamental de instrumentalizar o direito de defesa do cidadão e de ser agente transformadora da sociedade”. Assim o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, comemorou a inauguração da nova sede da Subseção de Guariba, na noite de 11 de abril. “Mais do que discurso, hoje é dia de comemoração: estou muito feliz nesta solenidade, eu vi esta Subseção nascer e hoje vivemos este sonho da entrega desta nova sede”, concluiu.
A OAB SP, buscando auxiliar os advogados, disponibiliza em seu site (www.oabsp.org.br) cinco cartilhas sobre peticionamento e processo judicial eletrônico preparadas por comissões especializadas e parceiros da Ordem.
Política pública é uma daquelas expressões-coringa. Jornalistas, cientistas políticos e urbanistas a ela recorrem o tempo todo. A interdisciplinaridade é sua marca registrada. A ideia de política pública é território neutro, capaz de viabilizar o diálogo entre pessoas que, apesar de utilizarem có...
O ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental não se afigura inconstitucional, desde que seja disciplina de matrícula facultativa (Prova objetiva do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de analista judiciário do Tribunal Regional E...
Em decisão liminar, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades na Petrobras seja instalada conforme o requerimento apresentado por senadores da minoria (RQS 302/2014). Ou seja,...
O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP realiza, nesta semana, palestras sobre responsabilidade civil, informática do Direito e liberdade religiosa, entre outras. Os eventos acontecem na sede da Ordem (Praça da Sé, 385). Os interessados devem fazer a inscrição na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó (400g).
A APDCrim (Academia Paulista de Direito Criminal), com apoio da OAB SP, realiza o curso “Teoria e Prática da Advocacia Criminal”, todos os sábados entre os dias 10 de maio e 14 de junho, das 8h30 às 13h30, na Associação Comercial de São Paulo – Distrital Sudeste (Rua Afonso Celso, 1659).
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Recurso Extraordinário do Ministério Público Federal e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou todas as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal na operação suíca, que investigou denúncias de reme...
Os membros do Ministério Público podem divulgar à imprensa a abertura de procedimento administrativo contra funcionário público. Além de exercício legal de um direito assegurado pela Constituição, tal conduta, por si só, não embasa reparação por dano moral, já que não lesa a honra do investigado....
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