Além de atingir a arrecadação do Estado, o contrabando de cigarro afeta a saúde da população e a atividade industrial. Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus, baseado no princípio da insignificância, impetrado por um homem acusado de comercializar ilegalmen...
O Conselho Nacional de Justiça pode afastar magistrados quando se baseia em indícios de irregularidades e faz a descrição minuciosa de todas as ocorrências que levaram à medida. Com essa tese, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar apresentado por um desemb...
O Conselho Nacional de Justiça pode afastar magistrados quando se baseia em indícios de irregularidades e faz a descrição minuciosa de todas as ocorrências que levaram à medida. Com essa tese, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar apresentado por um desemb...
Um grupo de 13 advogados que participaram da renúncia coletiva na Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul ingressou com uma ação na Justiça Federal contra pedindo a suspensão das eleições parciais para a OAB-MS, que acontecerá em junho, e que seja convocada um novo pleito para todos o...
Em 2012, Silva Sánchez publicou na Revista Brasileira de Ciências Criminais um texto sobre teoria do delito e Direito Penal Econômico[1], no qual identifica os problemas dogmáticos que a criminalidade de empresa coloca para os paradigmas clássicos da teoria geral do delito, e aponta que essas dif...
A empresa que não garante a segurança do trabalhador deve ressarcir o INSS por eventuais valores desembolsados. Com esse entendimento a 6ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba condenou uma companhia a devolver à Previdência Social R$ 401,9 mil pagos à viúva de um trabalhador morto durante o expedi...
Brasília – A convite do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participará de um almoço – no próximo dia 23 de maio – seguido de um debate sobre os desafios e as perspectivas que se apresentam à advocacia brasileira. Para Marcus Vinicius, a ocasião é uma oportunidade de se discutir aspectos essenciais ao exercício da advocacia. “Os debates desta entidade parceira que é o IASP têm como marca maior o elevado nível de ideias e contribuições. Discutir o cenário da advocacia em nosso país e o futuro profissional que se desenha é de grande valia para os advogados e, consequentemente, para a sociedade à qual servimos”, ressalta. Outras informações sobre participação na reunião-almoço mensal do IASP podem ser obtidas pelo telefone (11) 3106-8015 ou ainda pelo emil iasp@iasp.org.br. É possível acessar o hot site do evento clicando aqui.
Brasília – A convite do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participará de um almoço – no próximo dia 23 de maio – seguido de um debate sobre os desafios e as perspectivas que se apresentam à advocacia brasileira. Para Marcus Vinicius, a ocasião é uma oportunidade de se discutir aspectos essenciais ao exercício da advocacia. “Os debates desta entidade parceira que é o IASP têm como marca maior o elevado nível de ideias e contribuições. Discutir o cenário da advocacia em nosso país e o futuro profissional que se desenha é de grande valia para os advogados e, consequentemente, para a sociedade à qual servimos”, ressalta. Outras informações sobre participação na reunião-almoço mensal do IASP podem ser obtidas pelo telefone (11) 3106-8015 ou ainda pelo emil iasp@iasp.org.br. É possível acessar o hot site do evento clicando aqui.
A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambucoa vai ajuizar Ação Civil Pública para cobrar medidas de melhoria do sistema penitenciário no estado, além do cumprimento da Lei de Execuções Penais e do Estatuto da OAB quanto às prerrogativas dos advogados. A deliberação foi aprovada na segunda-feira ...
O número de Habeas Corpus impetrados nos Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal cresceu consideravelmente nos últimos anos — 150% de aumento entre 2008 a 2012[1] — e tal fato tem acusado apreensão em ministros e auxiliares da Justiça. Alguns chegam a indicar um uso abusivo do ...
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não tem competência funcional para julgar ação impetrada por mais de 5 mil agentes de combate a epidemias contra a Fundação Nacional de Saúde. Segundo o ministro-relator Mauricio Godinho Delgado, a nat...
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, defendeu a flexibilização da jurisprudência para permitir a terceirização da atividade-fim e demonstrou preocupação com o Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta ...
A falta de comprovação de regularidade fiscal na execução de um contrato não justifica a retenção de pagamento. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Petrobras pagasse por serviço contratado com licitação e prestado por uma empresa de engenharia que en...
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que mãe tem legitimidade e interesse de agir para pleitear, em ação de cobrança, a restituição do valor transferido à filha. No caso, a mãe ajuizou ação contra o espólio da filha para restituir o valor que ela tinha doado para custear um tratamen...
Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, apresentou na última semana uma Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em desfavor de decisão proferida por Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Araras/SP, que condenou os patronos de uma ação declaratória ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão é contrária ao entendimento do STF, que no julgamento da ADI 2.652/DF, afastou a condenação por litigância de má-fé imposta aos advogados. A Reclamação relata a situação vivida por advogados que atuaram em ação declaratória que tinha como objetivo o afastamento da cobrança da taxa básica de assinatura de telefonia fixa. Após sentença desfavorável, os patronos apresentaram recurso inominado, o qual não foi conhecido pelo juiz e resultou na condenação por litigância de má-fé. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a decisão do STF é clara e alcança todos os advogados. “A decisão proferida pelo magistrado da Comarca de Araras viola as prerrogativas e é contrária ao que já foi julgado pela Suprema Corte, que afastou a condenação por litigância de má-fé de advogados”. “Não se pode admitir que os advogados sejam condenados por litigância de má-fé pela conduta da parte. O STF já decidiu no sentido de que não cabe esta condenação. O Conselho Federal da OAB vai permanecer vigilante para que esse tipo de abuso não seja imposto pelas instâncias do poder judiciário”, destacou o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner. “A regra que impede a condenação do advogado por litigância de ma-fé, no próprio processo em que atua profissionalmente, já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF e em vasta jurisprudência dos tribunais superiores. Representa garantia à imunidade profissional do advogado e o ajuizamento dessa reclamação é mais um exemplo de reação imediata e enérgica da Procuradoria Nacional, em plena consonância com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia", explicou o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Evandro Pertence.
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