Brasília – O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5110, que questiona a adoção de diferentes critérios para a fixação de honorários nas causas envolvendo a Fazenda Pública. A ADI 5.110 questiona um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, quando a Fazenda resta derrotada, a decisão sobre os valores é totalmente discricionária, a critério do juiz. “A fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório vilipendia a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O vice-presidente Nacional da OAB e coordenador da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários, Claudio Lamachia, ressalta a importância da questão para a advocacia brasileira. “O princípio da sucumbência da fixação justa de honorários deve ser respeitado pelos magistrados. Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB, que, inclusive, lançou a campanha ‘Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça’. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese”, frisou. Autor da proposta inicial aprovada pelo Plenário do Conselho Federal da OAB, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, explica os fundamentos básicos da ADI 5.110. “Em primeiro lugar percebe-se o desrespeito ao princípio da isonomia na medida em que, nas ações em que a Fazenda Pública é vencedora, tem seus honorários dentro dos padrões estabelecidos no CPC, e quando ela sai vencida, os valores são fixados ao livre arbítrio do juiz. O que temos visto são honorários irrisórios em ações cujo valor é muito grande. Em segundo lugar, atenta-se contra outro princípio, o da razoabilidade”, reclama.
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de outros movimentos sociais fizeram um ato público na tarde desta terça-feira (22/4) na Câmara dos Deputados para cobrar o andamento de propostas de reforma política. Os participantes in...
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (22/4) o Marco Civil da Internet, projeto idealizado pelo Executivo com direitos e deveres para usuários e provedores. Nenhuma das mais de 40 tentativas de emenda foi aceita, o que manteve o texto elaborado pela Câmara dos Deputados em 25 de março, com ...
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Para fundamentar uma decisão na inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público, o tribunal precisa da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial. Por isso, o Supremo Tribunal Federal anulou decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Gro...
A Companhia Brasileira de Bebidas (Ambev) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho por terceirização ilícita em suas atividades. Promotores de vendas contratados de empresa intermediária desenvolviam atividade-fim para a empresa. Foi imposta uma multa diária de R$ 5 mil caso a Ambev contr...
A criança que não consegue vagas na rede municipal de ensino tem violado seu direito líquido e certo de ter acesso à educação, conforme estipula a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Secre...
O Brasil possui, atualmente, mais de 300 tratados multilaterais e bilaterais assinados que ainda não foram ratificados. Segundo dados obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, por meio da Lei de Acesso à Informação, atualmente são 313 acordos sem ratificação. Desses, apenas 47 chegaram ao Congres...
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que cabe ao Ministério Público estadual investigar a contratação — sem licitação — de uma empresa pela prefeitura de Marialva (PR). Em ação sobre conflito de atribuições entre o Ministério Público do Paraná e o Ministério Público ...
Brasília – A “Coalizão Democrática pela Reforma Política e Eleições Limpas” fez ato público, nesta terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, em defesa do andamento da proposta de reforma política no Congresso Nacional. O evento contou com a participação de parlamentares e dos representantes da coordenação da Coalizão, que é formada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político. O secretário-geral da OAB Nacional, Claudio Pereira de Souza Neto, destacou a necessidade de acabar com o investimento de empresas em campanhas eleitorais e partidos políticos. Ele lembrou do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que trata da proibição do investimento empresarial para o financiamento de candidatos e partidos políticos. “Apesar de o julgamento estar suspenso por que o ministro do STF Gilmar Mendes pediu vista, a maioria dos ministros já votou a favor. São seis votos favoráveis e apenas um contra. Faltam quatro”, explicou Claudio. Ele ainda disse que com a decisão do STF, as empresas ficarão impedidas de investir em campanhas eleitorais e dessa forma, também, de influenciar no processo político eleitoral. “Isso permitirá que seja feita a vontade popular”, completou. A diretora do MCCE, Jovita Rosa, ressaltou a importância da reforma política para que se tenha igualdade da participação feminina na vida política. “Hoje, a participação das mulheres é irrisória”. Jovita também falou que o fim do investimento de empresas em campanhas eleitorais, que irá colaborar para a extinção do caixa dois. Dom Leonardo Ulrich Steiner, da CNBB; o secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da OAB Nacional, Aldo Arantes; e o membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, Marcelo Lavenère defenderam a mobilização para coleta dos aproximadamente 1,5 milhões de assinaturas para que o projeto de reforma política seja de iniciativa popular. “As assinaturas irão reforçar o apoio popular para a tramitação do projeto”, enfatizou Aldo. Na ocasião, foi lançada a Cartilha do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Reforma Política, com os principais pontos da proposta que está em trâmite na Câmara dos Deputados no Projeto de Lei nº 6.316, de 2013. Além disso, foi instituída a Coalizão Parlamentar pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, que conta com o apoio de aproximadamente 170 parlamentares.
A União tem saído vencedora de mais da metade das disputas que participa na Justiça. Só em 2014, conseguiu 53% de decisões totalmente favoráveis, mais 13% parcialmente favoráveis, segundo levantamento da Advocacia-Geral da União. Em 2013, o índice de decisões totalmente favoráveis foi de 48%, e, ...
Empresa não pode mandar grávida ficar em casa durante o período de estabilidade. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região ao condenar uma transportadora a pagar indenização por danos morais a uma vendedora. Após saber que a empregada fora dispensada grávida, a empresa a readmit...
Se ficar provado que o consumidor foi obrigado a entrar na Justiça para se defender de cobranças manifestamente abusivas, tendo que constituir um advogado, é justo que exija o ressarcimento dos honorários contratuais pagos. Afinal, o artigo 186, do Código Civil, diz que comete ato ilícito aquele ...
Se ficar provado que o consumidor foi obrigado a entrar na Justiça para se defender de cobranças manifestamente abusivas, tendo que constituir um advogado, é justo que exija o ressarcimento dos honorários contratuais pagos. Afinal, o artigo 186, do Código Civil, diz que comete ato ilícito aquele ...
É responsabilidade do fiduciante arcar com impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam sobre imóvel cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário. Com esse entendimento, presente no artigo 27, parágrafo 8º da Lei 9.514/97, o Tribunal Regional Federal ...
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