Empregado que trabalha com a busca de informações e escreva notícias ou artigos deve ser reconhecido como jornalista, mesmo que a empresa onde trabalha não seja do ramo. O entendimento fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmasse sentença que reconheceu como atividade...
O diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Henri Clay, apresentou os dois principais cursos à distância oferecidos pela instituição em 2014: o curso de Advocacia Eleitoral e o curso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Conforme proposta da ENA, as du...
Ante a lembrança sempre viva de episódios como os do Complexo Penitenciário de Pedrinhas (MA) e do Carandiru (SP), dentre inúmeros outros, resta estabelecida dúvida incontornável: é possível se falar em cidadania no cárcere?
Conquanto a questão encerre competência concorrente do Executivo e do J...
Direito e Literatura: do Fato à Ficção é um programa de televisão apresentado pelo procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor da Unisinos Lenio Streck, no qual se discute, com convidados, uma obra literária e seu diálogo com o Direito. A obra abordada nesta edição, que a ConJur reprod...
Entrevista concedida pelo sociólogo, psicólogo e biólogo Nikolas Rose, do departamento de ciência social, saúde e medicina do King’s College Londres, ao jornalista Silio Boccanera, para o programa Milênio, da Globo News. O Milênio é um programa de entrevistas, que vai ao ar pelo canal de televi...
No Direito Internacional, a palavra-chave é “harmonizar”, o que significa, no caso, o ato de estabelecer um equilíbrio entre as exigências jurídicas, regulamentares e de compliance de outros países e as do país sede das empresas multinacionais, para evitar que impactem os negócios desfavoravelmen...
Perto de completar 20 anos de sua regulação, por meio da Lei de Propriedade Industrial, as marcas consideradas de alto renome no Brasil ainda vivem uma insegurança jurídica quando o objetivo é assegurar sua “proteção especial, em todos os ramos de atividade”, como promete o artigo 125 da Lei 9.27...
É “evidente” a culpa do Estado ao liberar que um profissional sem capacitação nem autorização para atuar no país faça procedimento cirúrgico que causou danos a uma paciente. Essa é a conclusão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar a Fazenda Pública pauli...
O empresário Henry Maksoud, dono do hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, morreu nesta quinta-feira (17/4), aos 85 anos, em decorrência de um câncer. Filho de libaneses, Maksoud nasceu em Aquidauana, no Mato Grosso do Sul. Deixa mulher, os dois filhos, um neto e dois bisnetos. O velório será a parti...
Baseado no princípio constitucional da separação de poderes, o desembargador Samuel Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar à Prefeitura do Guarujá, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu a vigência da Lei Complementar 166/14, de autoria do Legislativo, a qua...
Brasília - Confira o artigo de Fábio Konder Comparatto, publicado na edição desta quinta-feira (17) na Folha de São Paulo, em que o autor ressalta a importância da ação proposta pelo Conselho Federal da OAB, que busca o fim do investimento privado em partidos e candidatos. Corrigindo a deformação do sistema político A questão do financiamento das campanhas eleitorais, tão discutida nos últimos anos e nunca regulada, constitui um elemento central no sistema representativo de governo. A Constituição Federal de 1988, ao proclamar que "todo poder emana do povo", acrescentou que este "o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". O artigo 14 explicitou que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Infelizmente, tais disposições solenes nada mais são do que a bela fachada do nosso edifício constitucional. Por trás dela, na triste realidade da vida política, o quadro é bem diverso. Os representantes do povo, salvo raras e honrosas exceções, exercem um mandato em causa própria ou atuam, dissimuladamente, como simples prepostos do grande empresariado. Desde sempre, aliás, os potentados econômicos privados e os agentes políticos colaboram entre si, numa espécie de contrato bilateral. O financiamento de campanhas eleitorais pelo empresariado constitui um entre os múltiplos objetos dessa troca de favores. Trata-se, bem pesadas as coisas, de uma modalidade de doação com encargo. Ou seja, o donatário sempre assume uma obrigação estipulada pelo doador. Essa prática representa grosseira violação do princípio da soberania popular. As organizações empresariais não fazem parte do povo, que é o titular da soberania. Elas tampouco são registradas como partidos políticos, únicas entidades admitidas pela Constituição a arregimentar cidadãos para o exercício de seus direitos. É inadmissível, portanto, que elas possam dispor de uma influência determinante sobre as decisões do povo soberano, lançando mão de seu poder econômico. Para se ter uma ideia do peso dessa influência, basta lembrar que a maior parte do financiamento de campanhas eleitorais origina-se de doações empresariais e que, entre 2009 e 2012, os três maiores partidos do país PT, PMDB e PSDB receberam de grandes empresas, fora das campanhas, nada menos do que R$ 1 bilhão de reais. Haverá algum ingênuo capaz de acreditar que tais recursos foram doados por pura liberalidade O Senado já aprovou o projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Agora, cabe à Câmara dos Deputados analisar a proposta. Há poucos dias a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pelo acolhimento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Nessa demanda, a Ordem pede que sejam declaradas contrárias à Constituição algumas disposições da lei que autorizam a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos. Na mesma ação, o Conselho Federal pede que "seja instado o Congresso Nacional a editar legislação que estabeleça limite per capita uniforme para doações a campanha eleitoral ou a partido por pessoa natural, em patamar baixo o suficiente para não comprometer excessivamente a igualdade nas eleições". Pede igualmente que o Congresso "estabeleça limite para o uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha eleitoral, no prazo de 18 meses, sob pena de, em não o fazendo, atribuir-se ao Tribunal Superior Eleitoral a competência para regular provisoriamente tal questão". Para vencer a persistente deformação do nosso sistema político, é indispensável que o Judiciário reafirme peremptoriamente o ditado constitucional: só o povo brasileiro tem legitimidade para realizar a escolha de candidatos nas disputas eleitorais.
Porto Alegre (RS) - Consolidando a implantação da cultura de mediação no RS, foi assinado, na manhã desta quinta-feira (17), convênio inédito no País entre a Ordem gaúcha e o Poder Judiciário do RS, para o encaminhamento de conflitos para resolução junto à Casa de Mediação da OAB/RS. O ato contou com a participação do presidente da entidade, Marcelo Bertoluci; do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; e do presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flores de Camargo. Pelo convênio, os juízes da Comarca de Porto Alegre poderão encaminhar casos para mediação, se os advogados das partes envolvidas concordarem. Os advogados também poderão solicitar ao juiz a alternativa no protocolo da petição da ação. Os atendimentos serão realizados pelos profissionais da Casa de Mediação e homologados por meio da Central de Mediação e Conciliação do Judiciário. O convênio visa também à promoção de cursos e seminários em parceria entre a OAB/RS e o TJRS na formação de mediadores e divulgação da cultura da mediação. Segundo Bertoluci, o dia de hoje é um marco no Estado e no Brasil. “A parceria entre a Ordem gaúcha e o TJRS veio por meio de uma absoluta construção comum e traz uma cultura de partilhamento. Mais uma vez, estamos atuando com pioneirismo em busca de alternativas para a Justiça”, ressaltou. Por sua vez, Lamachia lembrou do protagonismo da Ordem gaúcha, enfatizando que “estamos dando um grande passo para a solução de conflitos. É importantíssimo que esse espaço seja disponibilizado para que a comunidade possa dialogar e resolver as suas demandas com orientação jurídica, contando sempre com a participação dos advogados”, destacou. O vice-presidente do CFOAB também antecipou que “esse exemplo da OAB/RS e do TJRS é fundamental para nacionalizar este tema, pois os advogados e as partes não suportam mais que os processos se arrastem por 10, 20 ou 30 anos, e a mediação vem como uma alternativa”. Em nome do Judiciário gaúcho, Aquino frisou que o momento é gratificante. “Tenho certeza que esse é um marco entre tantos que teremos o prazer de executar em conjunto com a OAB/RS. Nada melhor do que realizar uma parceria em busca da pacificação social”, declarou o presidente do TJRS. Na ocasião, o presidente da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS e coordenador da Casa de Mediação, Ricardo Dornelles, destacou que “primamos pelo aprimoramento deste trabalho. Por isso, a caminhada tem sido gradual, de forma voluntária e atendendo gratuitamente a comunidade, buscando solucionar conflitos. Este convênio é um projeto piloto que servirá de exemplo para todo o País”. O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, explicou que a parceria tem como objetivo trazer métodos alternativos de Justiça. “Não vamos competir com o que já existe, mas queremos ter uma relação de complementariedade”, afirmou. Fonte: Comunicação SOcial da OAB-RS
Porto Alegre (RS) - Consolidando a implantação da cultura de mediação no RS, foi assinado, na manhã desta quinta-feira (17), convênio inédito no País entre a Ordem gaúcha e o Poder Judiciário do RS, para o encaminhamento de conflitos para resolução junto à Casa de Mediação da OAB/RS. O ato contou com a participação do presidente da entidade, Marcelo Bertoluci; do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; e do presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flores de Camargo. Pelo convênio, os juízes da Comarca de Porto Alegre poderão encaminhar casos para mediação, se os advogados das partes envolvidas concordarem. Os advogados também poderão solicitar ao juiz a alternativa no protocolo da petição da ação. Os atendimentos serão realizados pelos profissionais da Casa de Mediação e homologados por meio da Central de Mediação e Conciliação do Judiciário. O convênio visa também à promoção de cursos e seminários em parceria entre a OAB/RS e o TJRS na formação de mediadores e divulgação da cultura da mediação. Segundo Bertoluci, o dia de hoje é um marco no Estado e no Brasil. “A parceria entre a Ordem gaúcha e o TJRS veio por meio de uma absoluta construção comum e traz uma cultura de partilhamento. Mais uma vez, estamos atuando com pioneirismo em busca de alternativas para a Justiça”, ressaltou. Por sua vez, Lamachia lembrou do protagonismo da Ordem gaúcha, enfatizando que “estamos dando um grande passo para a solução de conflitos. É importantíssimo que esse espaço seja disponibilizado para que a comunidade possa dialogar e resolver as suas demandas com orientação jurídica, contando sempre com a participação dos advogados”, destacou. O vice-presidente do CFOAB também antecipou que “esse exemplo da OAB/RS e do TJRS é fundamental para nacionalizar este tema, pois os advogados e as partes não suportam mais que os processos se arrastem por 10, 20 ou 30 anos, e a mediação vem como uma alternativa”. Em nome do Judiciário gaúcho, Aquino frisou que o momento é gratificante. “Tenho certeza que esse é um marco entre tantos que teremos o prazer de executar em conjunto com a OAB/RS. Nada melhor do que realizar uma parceria em busca da pacificação social”, declarou o presidente do TJRS. Na ocasião, o presidente da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS e coordenador da Casa de Mediação, Ricardo Dornelles, destacou que “primamos pelo aprimoramento deste trabalho. Por isso, a caminhada tem sido gradual, de forma voluntária e atendendo gratuitamente a comunidade, buscando solucionar conflitos. Este convênio é um projeto piloto que servirá de exemplo para todo o País”. O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, explicou que a parceria tem como objetivo trazer métodos alternativos de Justiça. “Não vamos competir com o que já existe, mas queremos ter uma relação de complementariedade”, afirmou. Fonte: Comunicação SOcial da OAB-RS
O criminalista Alberto Zacharias Toron (foto) foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Advogado há 32 anos, Toron irá ocupar a cadeira da classe jurista, destinada aos advogados na corte. A nomeação deverá ser publicada no Diário Oficial da Uniã...
Estipular regras sobre a atuação de promotores e procuradores de Justiça é atividade privativa de quem comanda o Ministério Público nos estados, e não de órgãos de controle externo. Com esse entendimento, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, editou nota técnica contrária...
CONTATO
ENDEREÇO
Ordem dos Advogados do Brasil
66ª subseção de Votuporanga - SP
Rua Espírito Santo, 2468
Vila Nova - CEP: 15501-221
Votuporanga - SP