OAB quer atendimento prioritário dos advogados no INSS

Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou nesta segunda-feira (14) ofício ao presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, solicitando providências para o cumprimento de decisão do STF que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto. A OAB solicitou a edição de ato normativo para a regulamentação da matéria no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social. Segundo Marcus Vinicius, a decisão ressalta a importância do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito. “Atuando na proteção dos direitos dos cidadãos, devem ser atendidos prioritariamente, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente”, afirmou ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social. Em sessão na terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do INSS. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão. O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”. Leia aqui o voto do ministro Marco Aurélio. “A OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”, afirmou Marcus Vinicius. A matéria é originária da OAB do Rio Grande do Sul e, segundo o presidente da Seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, “essa decisão reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”.

Le Monde destaca ação da OAB sobre financiamento de eleições

Brasília – Confira o editorial do jornal Le Monde – Diplomatique, que trata da ação proposta pelo Conselho Federal da OAB, que busca o fim do investimento empresarial em partidos e candidatos. Uma disputa e tanto Em setembro de 2011, a OAB ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI 4.650 – contra o financiamento de campanha eleitoral feito por empresas. Contou com a CNBB, o PSTU, o Instituto de Pesquisa em Direito Eleitoral da Uerj e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) como amici curiaeda ação, isto é, copatrocinadores. O argumento central é que o financiamento empresarial de campanhas eleitorais fere a democracia, que é uma relação entre cidadãos, e que essa distorção acaba submetendo a democracia aos interesses do poder econômico. Uma breve retrospectiva sobre a questão pode ajudar a compreender a importância dessa iniciativa. A Lei Orgânica dos Partidos Políticos, de 1965, proibia as doações de empresas privadas a campanhas eleitorais, o que se manteve até o impeachment do presidente Collor, em 1992. Foi no governo Fernando Henrique Cardoso que o Congresso Nacional aprovou as Leis n. 9.096/1995 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e n. 9.504/1997 (Lei das Eleições), que permitem doações financeiras por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e a partidos políticos. Tal modificação nas regras do financiamento eleitoral deu um enorme poder às grandes empresas, que passaram a ser determinantes para a eleição de candidatos. Essa é mais uma das características do período, no qual o neoliberalismo impôs a hegemonia do “mercado” no comando da sociedade. Em 2010 foram grandes empresas que bancaram 95% do custo das campanhas eleitorais. Apenas 4,9% das doações vieram de pessoas físicas, ao passo que em 2004 essa fatia era de 27%. O custo das eleições teve também um aumento estratosférico. Nas eleições de 2002, os gastos totais de campanhas eleitorais somaram R$ 800 milhões. Em 2010, eles chegaram a R$ 4,9 bilhões, segundo o juiz eleitoral Márlon Jacinto Reis, um dos criadores do MCCE. Para eleger um deputado federal, gastou-se em 2010, em média, R$ 1,1 milhão; um senador, R$ 4,5 milhões; um governador, R$ 23,1 milhões. O encarecimento das campanhas é um funil: quanto mais caras, menos chances para os que têm menos recursos. Os resultados são evidentes: 62% dos deputados federais eleitos – 320 parlamentares – receberam doações de apenas 5% das empresas que financiaram campanhas eleitorais naquele ano. E assim se formam as bancadas dos interesses privados. Esses gastos também são considerados um bom investimento, uma vez que, para cada real investido nas campanhas eleitorais, as empresas obtêm R$ 8,50 em contratos públicos, segundo pesquisa do Instituto Kellogg Brasil. Entre as principais empresas doadoras em 2010 estão: Camargo Corrêa, OAS, Andrade Gutierrez, Siderúrgica Gerdau, Banco Alvorada (Bradesco), BMG, Itaú/Unibanco, Santander, JBS/Friboi, Ambev, Votorantim Comércio de Energia. Os investimentos são altos. Segundo a Transparência Brasil, o custo total das eleições de 2010 e 2012 chega a R$ 10,8 bilhões. Apenas para comparar, nas últimas eleições ocorridas na França, no ano passado, somado todo o dinheiro empregado nas campanhas eleitorais presidenciais e legislativas, foram gastos US$ 30 milhões. Em 5 de novembro de 2013, o grupo de trabalho criado na Câmara dos Deputados para discutir a reforma política aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece mudanças no sistema eleitoral e de representação dos partidos. Quanto ao financiamento de campanhas, a proposta mantém a legislação atual e determina que cada partido político poderá escolher se quer receber dinheiro privado, público ou ambos. Em 20 de novembro de 2013, o Senado aprovou uma minirreforma eleitoral que, no entanto, também mantém o financiamento por empresas de campanhas eleitorais. As mudanças são tópicas e, segundo avaliações, favorecem os grandes partidos e reduzem o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral, entre outras coisas. No julgamento pelo STF da ADI 4.650, iniciado em 11 de dezembro de 2013, quatro dos onze ministros dessa instituição votaram a favor da proibição do financiamento de campanhas eleitorais pelas empresas. São eles: Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Joaquim Barbosa. O ministro Teori Zavascki pediu vista da ADI, e o julgamento foi suspenso sem data para ser retomado. Faltam dois votos para que se obtenha a maioria, e a expectativa é de que, dos sete ministros que faltam votar, ao menos dois concordem com a tese da proibição. Para concluir a votação, Teori Zavascki precisa devolver o processo ao pleno do STF. Se a decisão de impedir o financiamento de campanhas eleitorais por empresas ocorrer antes do dia 10 de junho, ela vale para a eleição deste ano. Na corrida contra o tempo, para tentar impedir uma possível decisão do STF proibindo o financiamento privado de campanhas eleitorais, a Câmara dos Deputados se prepara para votar logo sua proposta de reforma eleitoral. Aí, como se sabe, a “bancada das empresas” tem maioria. Silvio Caccia Bava Diretor e editor-chefe do Le Monde Diplomatique Brasil

STJ assegura prisão domiciliar a advogado em matéria civil

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça decidiu que advogados que tenham contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia têm direito a prisão domiciliar em falta de Sala de Estado Maior. A decisão é válida mesmo que a delegacia de polícia possa acomodar o advogado sozinho em uma cela. O ministro do STJ Raul Araújo, relator do processo HC 271.256-MS, afirmou em seu voto que a o recolhimento em Sala de Estado Maior é prerrogativa do advogado em condenações na esfera penal, portanto o deveria ser também em causas da esfera civil, “na linha do regramento lógico, ‘quem pode o mais pode o menos’”. “Ainda que as prisões tenham finalidades distintas, não se mostra razoável negar esse direito a infrator de obrigação cível, por mais relevante que seja, uma vez que, na escala de bens tutelados pelo Estado, os abrangidos pela lei penal são os mais relevantes à sociedade”, votou. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão da Corte mostra respeito às prerrogativas dos advogados. “O recolhimento em Sala de Estado Maior está estipulado no Estatuto da Advocacia, estabelecido pela Lei 8.906/94, e deve ser seguido”, afirmou. De acordo com o STJ, a discussão é sobre um corolário do direito de locomoção integrante do núcleo imutável da Constituição, impondo interpretação que não restrinja o alcance da norma. “Assim, se o legislador, ao disciplinar os direitos do advogado, entendeu incluir no rol o de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e na sua falta, em prisão domiciliar" (art. 7º, V, da Lei 8.906/1994), não cabe ao Poder Judiciário restringi-lo somente aos processos penais”, afirmou o ministro. Segundo o ministro, uma cela, por sua estrutura física, não pode ser equiparada a Sala de Estado Maior, ao mesmo tempo em que a prisão domiciliar não deve ser entendida como colocação em liberdade. “Eventual deficiência no controle do confinamento pelo Poder Público não pode servir de fundamento para afastar a aplicação de qualquer direito, submetendo-se o titular a regime mais severo de privação da liberdade por conta da omissão estatal”, finalizou.