Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou nesta segunda-feira (14) ofício ao presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, solicitando providências para o cumprimento de decisão do STF que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto. A OAB solicitou a edição de ato normativo para a regulamentação da matéria no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social. Segundo Marcus Vinicius, a decisão ressalta a importância do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito. “Atuando na proteção dos direitos dos cidadãos, devem ser atendidos prioritariamente, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente”, afirmou ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social. Em sessão na terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do INSS. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão. O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”. Leia aqui o voto do ministro Marco Aurélio. “A OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”, afirmou Marcus Vinicius. A matéria é originária da OAB do Rio Grande do Sul e, segundo o presidente da Seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, “essa decisão reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”.
Especialistas em Direito Ambiental defendem a autonomia dos municípios para decidir a largura das Áreas de Preservação Permanente no entorno de cursos d'água em espaços urbanos, prevista no Projeto de Lei 368/2012, aprovado na semana passada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado....
Especialistas em Direito Ambiental defendem a autonomia dos municípios para decidir a largura das Áreas de Preservação Permanente no entorno de cursos d'água em espaços urbanos, prevista no Projeto de Lei 368/2012, aprovado na semana passada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado....
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15/4), em votação simbólica, o texto enviado pela Câmara da Medida Provisória 627/2013, que altera a forma de tributação dos lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior. Apesar de a matéria ter recebido vários acréscimos polêmicos na Câmara,...
Brasília – Confira o editorial do jornal Le Monde – Diplomatique, que trata da ação proposta pelo Conselho Federal da OAB, que busca o fim do investimento empresarial em partidos e candidatos. Uma disputa e tanto Em setembro de 2011, a OAB ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI 4.650 – contra o financiamento de campanha eleitoral feito por empresas. Contou com a CNBB, o PSTU, o Instituto de Pesquisa em Direito Eleitoral da Uerj e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) como amici curiaeda ação, isto é, copatrocinadores. O argumento central é que o financiamento empresarial de campanhas eleitorais fere a democracia, que é uma relação entre cidadãos, e que essa distorção acaba submetendo a democracia aos interesses do poder econômico. Uma breve retrospectiva sobre a questão pode ajudar a compreender a importância dessa iniciativa. A Lei Orgânica dos Partidos Políticos, de 1965, proibia as doações de empresas privadas a campanhas eleitorais, o que se manteve até o impeachment do presidente Collor, em 1992. Foi no governo Fernando Henrique Cardoso que o Congresso Nacional aprovou as Leis n. 9.096/1995 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e n. 9.504/1997 (Lei das Eleições), que permitem doações financeiras por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e a partidos políticos. Tal modificação nas regras do financiamento eleitoral deu um enorme poder às grandes empresas, que passaram a ser determinantes para a eleição de candidatos. Essa é mais uma das características do período, no qual o neoliberalismo impôs a hegemonia do “mercado” no comando da sociedade. Em 2010 foram grandes empresas que bancaram 95% do custo das campanhas eleitorais. Apenas 4,9% das doações vieram de pessoas físicas, ao passo que em 2004 essa fatia era de 27%. O custo das eleições teve também um aumento estratosférico. Nas eleições de 2002, os gastos totais de campanhas eleitorais somaram R$ 800 milhões. Em 2010, eles chegaram a R$ 4,9 bilhões, segundo o juiz eleitoral Márlon Jacinto Reis, um dos criadores do MCCE. Para eleger um deputado federal, gastou-se em 2010, em média, R$ 1,1 milhão; um senador, R$ 4,5 milhões; um governador, R$ 23,1 milhões. O encarecimento das campanhas é um funil: quanto mais caras, menos chances para os que têm menos recursos. Os resultados são evidentes: 62% dos deputados federais eleitos – 320 parlamentares – receberam doações de apenas 5% das empresas que financiaram campanhas eleitorais naquele ano. E assim se formam as bancadas dos interesses privados. Esses gastos também são considerados um bom investimento, uma vez que, para cada real investido nas campanhas eleitorais, as empresas obtêm R$ 8,50 em contratos públicos, segundo pesquisa do Instituto Kellogg Brasil. Entre as principais empresas doadoras em 2010 estão: Camargo Corrêa, OAS, Andrade Gutierrez, Siderúrgica Gerdau, Banco Alvorada (Bradesco), BMG, Itaú/Unibanco, Santander, JBS/Friboi, Ambev, Votorantim Comércio de Energia. Os investimentos são altos. Segundo a Transparência Brasil, o custo total das eleições de 2010 e 2012 chega a R$ 10,8 bilhões. Apenas para comparar, nas últimas eleições ocorridas na França, no ano passado, somado todo o dinheiro empregado nas campanhas eleitorais presidenciais e legislativas, foram gastos US$ 30 milhões. Em 5 de novembro de 2013, o grupo de trabalho criado na Câmara dos Deputados para discutir a reforma política aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece mudanças no sistema eleitoral e de representação dos partidos. Quanto ao financiamento de campanhas, a proposta mantém a legislação atual e determina que cada partido político poderá escolher se quer receber dinheiro privado, público ou ambos. Em 20 de novembro de 2013, o Senado aprovou uma minirreforma eleitoral que, no entanto, também mantém o financiamento por empresas de campanhas eleitorais. As mudanças são tópicas e, segundo avaliações, favorecem os grandes partidos e reduzem o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral, entre outras coisas. No julgamento pelo STF da ADI 4.650, iniciado em 11 de dezembro de 2013, quatro dos onze ministros dessa instituição votaram a favor da proibição do financiamento de campanhas eleitorais pelas empresas. São eles: Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Joaquim Barbosa. O ministro Teori Zavascki pediu vista da ADI, e o julgamento foi suspenso sem data para ser retomado. Faltam dois votos para que se obtenha a maioria, e a expectativa é de que, dos sete ministros que faltam votar, ao menos dois concordem com a tese da proibição. Para concluir a votação, Teori Zavascki precisa devolver o processo ao pleno do STF. Se a decisão de impedir o financiamento de campanhas eleitorais por empresas ocorrer antes do dia 10 de junho, ela vale para a eleição deste ano. Na corrida contra o tempo, para tentar impedir uma possível decisão do STF proibindo o financiamento privado de campanhas eleitorais, a Câmara dos Deputados se prepara para votar logo sua proposta de reforma eleitoral. Aí, como se sabe, a “bancada das empresas” tem maioria. Silvio Caccia Bava Diretor e editor-chefe do Le Monde Diplomatique Brasil
A falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor. Assim determina o artigo 439 da Consolidação das Leis do Trabalho que veda a quitação da indenização devida a menor por conta de rescisão contratual sem a assistência de seus representantes legais. No caso, um fazendeiro ...
A falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor. Assim determina o artigo 439 da Consolidação das Leis do Trabalho que veda a quitação da indenização devida a menor por conta de rescisão contratual sem a assistência de seus representantes legais. No caso, um fazendeiro ...
Acaba de ser ajuizada pela OAB, com o objetivo de atualizar a tabela do Imposto de Renda, a ADI 5096, cuja liminar foi rejeitada pelo Relator, ministro Barroso. Na verdade, atualização já é feita, porém em valores inferiores aos índices oficiais de inflação, o que revela defasagem de 61,42% desde...
Por ser um direito personalíssimo por natureza, o dano moral é intransmissível. Entrentanto, o direito de se exigir a reparação do dano moral é de caráter patrimonial, podendo ser transmitido em caso de morte do titular do direito. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da...
Lei aprovada pelo Congresso e recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff (Lei 12.962/14) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir a garantia de visitas periódicas ao pai ou mãe presos, independentemente de autorização judicial.
Pela nova regra, não existin...
Serão encerradas na próxima terça-feira (22/4) as inscrições para interessados em participar da audiência pública sobre diferenciação de classe social em internações no Sistema Único de Saúde (SUS). A audiência pública discutirá a possibilidade de melhoria nas acomodações em internação e contrata...
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça decidiu que advogados que tenham contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia têm direito a prisão domiciliar em falta de Sala de Estado Maior. A decisão é válida mesmo que a delegacia de polícia possa acomodar o advogado sozinho em uma cela. O ministro do STJ Raul Araújo, relator do processo HC 271.256-MS, afirmou em seu voto que a o recolhimento em Sala de Estado Maior é prerrogativa do advogado em condenações na esfera penal, portanto o deveria ser também em causas da esfera civil, “na linha do regramento lógico, ‘quem pode o mais pode o menos’”. “Ainda que as prisões tenham finalidades distintas, não se mostra razoável negar esse direito a infrator de obrigação cível, por mais relevante que seja, uma vez que, na escala de bens tutelados pelo Estado, os abrangidos pela lei penal são os mais relevantes à sociedade”, votou. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão da Corte mostra respeito às prerrogativas dos advogados. “O recolhimento em Sala de Estado Maior está estipulado no Estatuto da Advocacia, estabelecido pela Lei 8.906/94, e deve ser seguido”, afirmou. De acordo com o STJ, a discussão é sobre um corolário do direito de locomoção integrante do núcleo imutável da Constituição, impondo interpretação que não restrinja o alcance da norma. “Assim, se o legislador, ao disciplinar os direitos do advogado, entendeu incluir no rol o de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e na sua falta, em prisão domiciliar" (art. 7º, V, da Lei 8.906/1994), não cabe ao Poder Judiciário restringi-lo somente aos processos penais”, afirmou o ministro. Segundo o ministro, uma cela, por sua estrutura física, não pode ser equiparada a Sala de Estado Maior, ao mesmo tempo em que a prisão domiciliar não deve ser entendida como colocação em liberdade. “Eventual deficiência no controle do confinamento pelo Poder Público não pode servir de fundamento para afastar a aplicação de qualquer direito, submetendo-se o titular a regime mais severo de privação da liberdade por conta da omissão estatal”, finalizou.
O ex-vereador carioca Cristiano Girão Matias foi condenado a mais quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão, proferida nesta terça-feira (15/4), é do juiz Marco Couto, titular da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do ...
O Ministério Público de São Paulo mandou arquivar o processo aberto contra o prefeito de Americana, Diego de Nadai (PSDB), por suspeita de recebimento de propina em um esquema de fraudes em licitações na área da saúde em municípios do interior de São Paulo.
De acordo com o MP-SP, não há provas d...
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sugeriu a criação de um grupo de trabalho de representantes de órgãos do Judiciário e do Executivo para atuar no julgamento dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que recorreram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)...
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