STF assegura atendimento prioritário do advogado

Brasília - Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”. Quem também comemorou a decisao foi o presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, de onde a matéria é originária. Ele destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou Bertoluci. O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão. O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”. “Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”. - Leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria. Com informações do STF

OAB reafirma necessidade de transição segura do PJe

Brasília – Convivência entre peticionamento em papel e eletrônico por um longo período e acesso ao sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe) por meio de “login e senha” foram mais uma vez requeridos pelo Conselho Federal da OAB ao Conselho Nacional de Justiça, em reunião ocorrida nesta terça-feira (8). Designados pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, juntamente com o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB, Luiz Cláudio Allemand, levaram mais uma vez o pleito da entidade ao CNJ. “A Ordem aguarda uma derradeira posição do CNJ com vistas ao acatamento das reiteradas proposições da advocacia sobre o PJe. São graves os problemas enfrentados pela advocacia no dia a dia, especialmente por questões estruturais de comunicação e energia. Recebemos inúmeras queixas de colegas relatando dificuldades com a falta de estabilidade do sistema de certificação digital e com a baixíssima qualidade no serviço de internet”, ressaltou Lamachia. O vice-presidente reafirmou que a OAB e a advocacia não são contrárias ao processo eletrônico, mas ponderou que não se pode aceitar que o cidadão seja prejudicado perante o judiciário por problemas estruturais, como a péssima qualidade dos serviços de comunicação. “Devemos lembrar que internet banda larga de qualidade é uma exceção no Brasil. Fora das grandes capitais e cidades de maior porte, os problemas são gravíssimos”, alertou. Por sua vez, o presidente da comissão, Luiz Cláudio Allemand, reafirmou a necessidade de ajustes de segurança, usabilidade e estabilidade do PJe. Ele entregou aos membros do CNJ um documento, elaborado pelo Fórum Permanente de Discussão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Conselho Federal da OAB, que é formado pelos presidentes de comissões de tecnologia de todas as seccionais, contendo 24 reivindicações urgentes. São elas: 1. Peticionamento físico e acesso à justiça – Facultar aos advogados o peticionamento físico, incumbindo ao Tribunal digitalizar e inserir no sistema para tramitação em meio eletrônico, fazendo as intimações pelo DJe com fundamento no §2º do art. 4º c/c §2º do art. 8º da Lei 11.419/2006. 2. Intimações via DJe x Painel de intimações – Suprimir o painel de intimações e realizar as intimações por meio eletrônico através do DJe com fundamento no §2º do art. 8º da Lei 11.419/2006, evitando alteração nas rotinas dos advogados em relação ao procedimento atualmente adotado para o processo físico, evitando a existência de múltiplas formas de recebimento de intimações. Alternativamente, deixar a critério do advogado, ao se cadastrar, a opção por receber as intimações via Painel ou DJe, devendo a opção realizada ser aplicada para todos os feitos onde ele estiver atuando. 3. Monitor externo da disponibilidade – Desenvolver ferramenta a ser instalada em outra página externa ao Tribunal (pode ser do próprio CNJ para centralizar tudo) para monitorar a disponibilidade do PJe de cada Tribunal, expedindo certidão em tempo real em caso de indisponibilidade, a qual deverá ser assinada por certificado digital com fé pública, atestando a hora do início da indisponibilidade, o órgão e o tempo acumulado de duração da indisponibilidade até o momento de expedição da certidão. 4. Simplificar instalação – Atualmente exige Java, Firefox em determinada versão, certificado digital etc., e daqui a pouco vão acrescentar o Adobe Flash Player, tornando ainda mais burocrática e exigindo conhecimentos de informática por parte do advogado 5. Editor de texto – aperfeiçoar para evitar a perda de formatação, ou aceitar anexação de arquivo em outros formatos pesquisáveis como PDF/A, Word (doc, docx), BrOffice (odf) e outros editores de texto 6. Unificar sistemas do mesmo Tribunal – Unificar os links de acesso e funcionalidades de 1º e 2º graus de um mesmo tribunal, evitando multiplicidade de painéis de intimações, bases de documentos etc. 7. MNI – disponibilizar acesso via MNI para empresas que prestam serviços essenciais a advogados, escritórios e população em geral, principalmente para consulta aos processos existentes, andamentos, existência de intimações pendentes e teor das intimações realizadas 8. Protocolo – Ao receber petição e documentos, fornecer protocolo assinado digitalmente pelo Tribunal, atestando o recebimento de petições e documentos, identificando-os pelos respectivos hash, e informando também a hora do recebimento por autoridade certificadora do tempo (carimbo do tempo) 9. Publicidade – Assegurar a publicidade constitucional dos atos processuais, para acompanhamento e controle pela sociedade, através de publicação no Diário Oficial, dispensadas outras publicações consoante §2º do art. 4º da Lei 11.419/2006. 10. Usabilidade – Aperfeiçoar a usabilidade do sistema, tornando-o mais intuitivo (lúdico) 11. Plataforma off-line – Plataforma de peticionamento off-line, permitindo a preparação do peticionamento independentemente de conexão à internet, e simples botão para posterior transmissão. 12. Escritório de advogados – Desenvolver ferramenta que permita gerenciar a vinculação e desvinculação de vários advogados aos processos simultaneamente, podendo inclusive distinguir os poderes de levantar alvará, receber intimações ou simplesmente atuar no processo. 13. Múltiplas assinaturas – Cumprir a lei e permitir múltiplas assinaturas num mesmo documento, como advogado e estagiário ou múltiplos advogados numa petição, juiz, advogado, parte e testemunha na ata de audiência etc. 14. Transparência – Compartilhamento pleno das informações e problemas identificados, antes mesmo da solução para acompanhamento, através de acesso ao JIRA, a relatórios elaborados pela comissão técnica interna ou externa etc. 15. Suporte telefônico – Suporte telefônico para atendimento imediato aos usuários que enfrentem problemas com a utilização do sistema. 16.  Identificação correta das mensagens de erro – Apontar corretamente os defeitos ocorridos durante a utilização, recomendando procedimento para solução. Atualmente, por exemplo, se um usuário não cadastrado tenta acessar o sistema, aparece a mensagem “Erro de comunicação com a Receita Federal” 17. Upload simultâneo (já desenvolvido na versão do CNJ, porém com Flash) – Permitir ao advogado selecionar múltiplos arquivos de uma só vez, para upload simultâneo, evitando repetição da tarefa sucessivas vezes. 18. Múltiplos papéis (já implantado no TRF-5 e, salvo engano, na versão 1.4.8 do CSJT) – Permitir a atuação de uma mesma pessoa no sistema com múltiplos perfis, tais como advogado, procurador, perito etc. 19. Destruição de documentos – Proibir a destruição de documentos, pois prejudica a ulterior realização de perícia. 20. Intimação irregular – Ao ajuizar uma ação, a intimação é feita através de uma janela que se abre na tela. Esse formato é irregular, pois não corresponde ao Painel de Intimações, nem DJe. Basta o usuário estar com a janela pop-up bloqueada para não receber a intimação, e só mediante investigação descobrirá a data da audiência. 21. Estagiário - Definir papel do estagiário, para comprovação da atividade prevista na Lei 8.906/94. 22. Publicidade – Atualmente, as decisões proferidas ficam com a visualização indisponível até o destinatário ser intimado. Acabar com a ocultação da decisão, disponibilizando-a imediatamente, independentemente da intimação ser consumada ou mesmo da Secretaria elaborar o expediente de intimação. 23. Publicidade – Disponibilizar na consulta pública todas as decisões interlocutórias, despachos, sentenças, acórdãos etc. 24. Certidão de intimação automática – Inserir botão específico para emissão automática de certidão de intimação, para fins de agravo de instrumento.

Palestra da ministra Carmen Lúcia encerra Congresso Nacional da OAB

Brasília – Após uma abertura em grande estilo no Cine-Theatro Central de Juiz de Fora na quinta-feira (10) e seis painéis sobre diversos temas ligados à advocacia na sexta-feira, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, proferiu a conferência magna de encerramento das atividades do Congresso Nacional da OAB. Compuseram a mesa os membros honorários vitalícios da OAB, Marcelo Lavenère e Roberto Antônio Busato; o presidente da seccional mineira, Luis Claudio Silva Chaves; o conselheiro federal pela OAB-MG, Paulo Roberto de Gouvêa Medina; o vice-presidente da Caixa de Assistência aos Advogados da OAB-MG, Wagner Parrot; a secretária-geral da OAB-MG, Helena Delamônica; e a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MG, Valquíria Valadão. No início, foi exibido o vídeo oficial de promoção da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá de 20 a 23 de outubro de 2014 no Rio de Janeiro, e deve reunir mais de 20 mil profissionais e estudantes. Neste intuito, o Congresso Nacional da OAB serviu para conferir os ajustes finais no temário da Conferência. Confira aqui a galeria de imagem Antes de iniciar seu discurso, Carmen Lúcia recebeu das mãos de SIlva Chaves, em nome do presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, uma placa em homenagem aos exemplares trabalhos jurídicos prestados ao país. Em suas palavras, a ministra abordou o tema Democracia e Cidadania. “Todas as mães do mundo querem que seus filhos sejam os melhores do mundo. E aqui em Juiz de Fora, conheci algumas das mais emblemáticas dessas mães, e que tiveram sucesso neste desejo. Pois aqui nasceram Itamar Franco e Paulo Medina”, iniciou, fazendo referência a dois cidadãos do município. “Estamos vivendo um momento peculiar”, prosseguiu. “Eu gostaria de fazer algumas observações sobre o estado constitucional, a sociedade constitucional e a cidadania no Brasil neste momento de transformação. Cada geração quer o melhor para si e para as gerações que virão. O que era justo para meus bisavós, pode não ser para mim. Uma sociedade deve saber e buscar o que é justo para si. Os senhores me pagam, enquanto cidadãos, para que eu exerça essa justiça. Cada cidadão deve pensar sobre si mesmo, com o outro e sobre o outro, para amadurecer a ideia de que sociedade temos e qual queremos ter. E ainda devemos entrar no mérito de qual sociedade merecemos pelo que fazemos”, propôs.  A ministra continuou. “Nos meus 30 anos de advocacia, aprendi que sou mais honesta comigo e com o cidadão jurisdicionado me unindo a ele, indo às ruas, às faculdades de Direito. Afinal, decido por 200 milhões de brasileiros no STF. O Brasil não é um país de improviso e nem é para principiantes, apesar de viver improvisando. Não existe democracia com qualquer tipo de intolerância. Precisamos amadurecer nossa democracia, para enfim, exercê-la de fato. É preciso que a sociedade se constitucionalize, com um movimento que demonstre que sabe quem é e para onde quer ir. É preciso trabalhar para se ter o Brasil que se merece”, concluiu, aplaudida de pé.

Juiz de Fora: Processo legal e reforma política também são temas

Juiz de Fora (MG) – Os dois últimos painéis do Congresso Nacional da OAB, realizado durante os dias 10 e 11 de abril de 2014 em Juiz de Fora (MG), trataram sobre dois importantes temas para a sociedade brasileira: “A Constituição e o Devido Processo Legal” e “Reforma Política e Democrática”. Para falar sobre o primeiro tema, foi escolhido o conselheiro federal pela OAB-MG, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, titular da Medalha Ruy Barbosa. Denilson Clozato Alves, presidente da subseção OAB Juiz de Fora, presidiu a mesa, secretariado por Marcio Facchini Garcia, presidente da subseção OAB Cataguazes. Paulo Roberto Medina falou sobre o devido processo legal. “O princípio do devido processo legal, que é matriz em qualquer ordenamento jurídico, somente se tornou expresso na nossa Constituição Federal de 1988. Devemos tributar o nosso justo reconhecimento por essa conquista a um dos nossos companheiros do Conselho Federal da OAB, o ilustre Carlos Roberto de Siqueira Castro. O devido processo legal tem origem na constituição norte-americana, em 1791, e com todas as mudanças que aconteceram nessas centenas de anos, permanece tão importante quanto em seus primórdios”, disse. Reforma política pelo povo O último painel do Congresso Nacional da OAB tratou sobre a Reforma Política e Democrática. Na mesa, estiveram o ex-presidente do Conselho Federal da OAB e membro honorário vitalício da entidade, Marcelo Lavenère, e o secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política, Aldo Arantes. Wagner Parrot presidiu os trabalhos da mesa, com o auxílio do secretário Alexandre Atílio Rodrigues Costa. Lavenère tratou da reforma política e até mesmo das manifestações populares ocorridas no Brasil em 2013. “Trago algumas preocupações sobre o uso que fazemos dos instrumentos que temos. Vejam um exemplo: imaginem que a liberdade de imprensa levada ao desvario pode levar ao encarceramento da liberdade de comunicação. Da mesma forma, artigos que recebemos como um bem podem se tornar um mal. O regime democrático que sucedeu o autoritarismo pode sim se tornar um engodo para os tolos. Nem sempre a garantia que nós temos no moderno constitucionalismo, de eleições livres, vale na prática. A garantia de que as eleições constituem o definitivo aval da democracia está superada. Ao redor do mundo, eleições tem se pervertido, se tornado uma forma nada republicana de exercer direitos. Temos um dever de não deixar que as eleições se transformem em armadilhas para os tolos”, enfatizou. Para o membro vitalício da OAB, os representantes do povo já não mais representam a massa. “A juventude, nas ruas ano passado, ostentava cartazes com a frase ‘Políticos não me representam’. E a responsabilidade também é nossa, enquanto eleitores, pois não levamos a sério o dever do voto. O que devemos, então, fazer com as eleições? Estamos vivendo um período de crise democrática representativa: para a opinião pública, político é sinônimo de desonesto. Uma democracia não sobrevive assim, em nenhuma forma. Devemos reformar os moldes políticos e os costumes, as bases, para que tenhamos orgulho de nossa democracia, de nossa cidadania”, finalizou Lavenère. Aldo Arantes, por sua vez, criticou o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. “A proposta de reforma política democrática é simples, é de lei ordinária. Não e necessário alterar a Constituição Federal. É o desejo do povo que vai às ruas, que não quer mais empresas financiando campanhas, que quer um voto de igual valor para cada cidadão. O parlamento brasileiro não está representando as aspirações sociais. Em 2010, foram eleitos para o congresso 273 empresários, 160 ruralistas e somente 91 considerados trabalhadores no sentido formal. O caminho é destruir a máquina da corrupção, que é fundamentalmente o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. O que é válido é a contribuição do cidadão, limitando a contribuição em R$ 700 por pessoa, tornando democrático o processo de competição nas urnas”, encerrou.