Morreu na manhã desta terça-feira (29/4), aos 93 anos, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ministro aposentado Aldir Guimarães Passarinho (foto). Ele estava internado em um hospital de Brasília desde a última quinta-feira, quando passou por uma cirurgia de emergência após ter o intestin...
Passou despercebida uma fala do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da Ação Penal 465, que tratou de acusações contra o ex-presidente Fernando Collor, hoje senador. Ele disse: “Há um déficit probatório bem significativo na denúncia que não pode ser suprido s...
Como é a União quem deve editar lei para regulamentar o direito à aposentadoria especial, a autoridade que tem de constar do pólo passivo de mandado de injunção sobre o assunto é o presidente da República. Por esse motivo, o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federa...
Após ter o pedido de liminar negado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil peticionou novamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096, na qual pede a correção da tabela do Imposto de Renda. Segundo a OAB, a tabela está defasada em 61% desde 1996. Na manifestação a OAB reforç...
O provedor de conteúdo que fornece o número de protocolo (IP) de quem criou página ofensiva tem afastada a sua responsabilidade subjetiva pelo que foi publicado. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso do Google contra condenação a indenizar uma usuária. O cole...
Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, apresentou na última semana uma Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em desfavor de decisão proferida por Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Araras/SP, que condenou os patronos de uma ação declaratória ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão é contrária ao entendimento do STF, que no julgamento da ADI 2.652/DF, afastou a condenação por litigância de má-fé imposta aos advogados. A Reclamação relata a situação vivida por advogados que atuaram em ação declaratória que tinha como objetivo o afastamento da cobrança da taxa básica de assinatura de telefonia fixa. Após sentença desfavorável, os patronos apresentaram recurso inominado, o qual não foi conhecido pelo juiz e resultou na condenação por litigância de má-fé. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a decisão do STF é clara e alcança todos os advogados. “A decisão proferida pelo magistrado da Comarca de Araras viola as prerrogativas e é contrária ao que já foi julgado pela Suprema Corte, que afastou a condenação por litigância de má-fé de advogados”. “Não se pode admitir que os advogados sejam condenados por litigância de má-fé pela conduta da parte. O STF já decidiu no sentido de que não cabe esta condenação. O Conselho Federal da OAB vai permanecer vigilante para que esse tipo de abuso não seja imposto pelas instâncias do poder judiciário”, destacou o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner. “A regra que impede a condenação do advogado por litigância de ma-fé, no próprio processo em que atua profissionalmente, já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF e em vasta jurisprudência dos tribunais superiores. Representa garantia à imunidade profissional do advogado e o ajuizamento dessa reclamação é mais um exemplo de reação imediata e enérgica da Procuradoria Nacional, em plena consonância com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia", explicou o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Evandro Pertence.
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa não conseguiu cassar a prisão preventiva que cumpre há 40 dias, após ser alvo da operação lava jato, da Polícia Federal. A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, extinguiu na última segunda-feira (28/4) novo pedido de Habeas Co...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, quatro novas súmulas da jurisprudência predominante do tribunal fluminense que servirão de orientação nos julgamentos de recursos nas câmaras especializadas em Direito do Consumidor, criadas no ano passado. As súm...
O depósito em juízo com finalidade de quitação do débito em execução impede novo recurso para discutir os cálculos. Nesse caso, ocorre a chamada preclusão lógica (quando uma ação impede outra), prevista no artigo 503 do Código de Processo Civil. Seguindo esse fundamento a 6ª Turma do Tribunal Reg...
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (28/4), o pedido do ex-deputado estadual Álvaro Lins para anular a sua cassação. Lins foi cassado em 2008, após a instauração de processo ético-disciplinar da Assembleia Legislativa do estad...
Para marcar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado na segunda-feira (28/4), a Advocacia-Geral da União ajuizou 353 novas ações regressivas acidentárias, que envolvem R$ 114,5 milhões. O valor engloba benefícios previdenciários gerados aos funcionários segurados quando afastados...
Recife (PE) - A OAB-PE irá ajuizar ação civil pública para cobrar das autoridades competentes, medidas para melhoria do sistema penitenciário, bem como o cumprimento da Lei de Execuções Penais e do Estatuto da OAB quanto às prerrogativas dos advogados. A deliberação foi aprovada em reunião ordinária do Conselho Pleno da OAB-PE, realizada na noite desta segunda-feira, dia 28. O próximo passo será a formatação final da minuta apresentada pelo relator da matéria, o conselheiro seccional João Olímpio Mendonça, o que deve ser concluído num prazo de 15 dias. Com a decisão, de acordo com o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves espera-se que as irregularidades constatadas e registradas em relatório da Ordem sejam revistas e solucionadas. Pedro Henrique lembra que o relatório organizado pela OAB-PE, resultado de vistorias feitas nas unidades prisionais do Estado, aponta a superpopulação carcerária como a raiz de vários outros problemas. Ainda segundo o presidente da OAB-PE, o relatório é a síntese do retrato dantesco da situação das penitenciárias, a merecer a atenção de todos os agentes e entidades responsáveis pela política prisional e de ressocialização em nosso Estado. “A OAB não pode e nem ficará inerte a este descaso com que o Estado vem tratando o tema nas últimas décadas”, complementou. Em Pernambuco foram vistoriados o Complexo do Curado (antigo Aníbal Bruno); a Penitenciária Professor Barreto Campelo; a Penitenciária Agroindustrial São João; o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; a Colônia Penal Feminina do Recife; e o Presídio Dr. Rorenildo da Rocha Leão, em Palmares.
O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da corte e declarou a inconstitucionalidade da cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribui...
O Congresso Nacional começa a votar nesta terça-feira (29/4) a Medida Provisória 633, que transfere a defesa das ações contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) das seguradoras para a Caixa Econômica Federal e permite a intervenção da Advocacia-Geral da União nos processos. Essa...
Brasília e Fortaleza (CE) – Por maioria, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mandado de segurança para anular decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e assegurar a participação de alguns candidatos na fase seguinte do concurso público para ingresso na carreira de promotor de justiça do estado do Ceará. No caso, em razão de erro grosseiro no enunciado de questões e pela exigência de conteúdo não previsto no edital, os impetrantes teriam sido reprovados na primeira fase do certame. Diante desse quadro, foi interposto recurso para a comissão do concurso, que anulou apenas uma questão da prova objetiva. Em seguida, tomando lei orgânica do Ministério Público do Ceará, que admite recurso contra decisão da referida comissão, os impetrantes provocaram o Conselho Superior do Ministério Público do Ceará— que anulou mais duas questões —, bem como o Colégio de Procuradores de Justiça — que anulou mais uma questão. Após publicação do resultado definitivo da prova objetiva com aprovação dos impetrantes, outros candidatos acionaram o CNMP, que anulou as decisões do Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça sob o fundamento de que seria obrigatória a participação da OAB em todas as etapas do concurso, o que não teria ocorrido na fase recursal. Além disso, o CNMP entendeu que existiria incompatibilidade entre o edital do concurso e lei estadual. A 1ª Turma afirmou que seria incontroverso que a lei orgânica do Ministério Público cearense comporia o conjunto de normas que regulamentaria o certame, consoante disposto em previsão do edital. Entendeu-se, desse modo, que a Administração Pública assumiu o compromisso de respeitar os preceitos da aludida lei, o que teria criado expectativa legítima dos candidatos de oferecerem recurso. A Turma Concluiu, portanto, que a interpretação de cláusula do edital não poderia restringir direito previsto em lei. Para a 1ª Turma, seria legítimo o exercício da autotutela pela Administração Pública, a qual, diante de ilegalidade, poderia anular seus próprios atos sem que isso importasse em desrespeito aos princípios da segurança jurídica ou da confiança. Entendeu, ainda, que seria legítima a atuação revisional do Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça no tocante à legalidade do resultado da prova objetiva, resguardada a competência da comissão do concurso, integrada por representante da OAB, para decidir quanto ao conteúdo da prova e ao mérito das questões.
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