No final de 2013, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Recurso Especial 1.411.301/RJ, interposto pelo Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, na qual foi reconhecida a prescrição intercorrente administrativa em decorrência do Fisco estadual ter levado aproxi...
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal fará nesta terça-feira (8/4) audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição 59/2013, que trata da criação do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Foram convidados para o debate o presidente do Conselho Nacion...
O governo da Inglaterra está empenhado em reduzir o número de ações na Justiça do Trabalho. A ideia é desonerar o bolso do contribuinte com causas desnecessárias e também liberar o peso financeiro no cofre das empresas, já sobrecarregadas com a crise econômica no país. O próximo passo da redução ...
A quebra do sigilo bancário de um bancário não foi considerada motivo para que o Banco Bradesco indenizasse seu funcionário. Isso porque o procedimento foi feito de forma indistinta a todos os correntistas do banco, em cumprimento à Lei 9.613/98, não sendo uma conduta dirigida apenas ao empregado...
Brasília – O membro honorário vitalício Ophir Filgueiras Cavalcante, que faleceu em janeiro deste ano, foi homenageado em ato solene no Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira (7). Presidente da OAB Nacional entre 1989 e 1991, Ophir foi lembrado por familiares, entre eles o também membro honorário vitalício Ophir Cavalcante Jr, amigos e colegas em um evento que emocionou a todos os presentes. A Ordem dos Advogados do Brasil preparou um documentário de 15 minutos em memória de Ophir, que foi presidente da Seccional do Pará por dois mandatos na década de 1980. Amigos e colegas lembram no vídeo as principais bandeiras da atuação marcante do advogado paraense, como a luta contra as Medidas Provisórias, pelo meio ambiente e a entrega das sedes próprias da OAB Nacional, em Brasília, e da paraense, num casarão histórico de Belém. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou sentir-se “honrado em ocupar a cadeira que um dia foi do Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante”, que “cumpriu seu papel de defensor do Direito com muita bravura durante os anos sombrios da ditadura militar e passou a vida lutando para nos deixar um Brasil melhor do que aquele em que nascera”. Marcus Vinicius relembrou a trajetória de Ophir Cavalcante à frente da Ordem dos Advogados do Brasil, no momento em que o Brasil saía de uma ditadura militar que durou mais de 20 anos. “Sua atuação foi essencial à consolidação dos valores constitucionais recém promulgados. Dentre suas principais iniciativas destaca-se o ajuizamento perante o STF de diversas Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade em defesa da Carta Cidadã, nas quais exigia auditorias na dívida externa brasileira e censurava o uso abusivo das Medidas Provisórias”, disse. Entusiasta da função social da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir foi homenageado por Marcus Vinicius pela sua atuação à frente da entidade. “Defendendo a normalidade democrática e se posicionando pela prevalência dos valores constitucionais, dentre os quais se encontram a liberdade e a indispensabilidade do advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil se consolida como a Entidade que pertence, por igual, aos advogados e à Nação Brasileira, executando com destemor as suas missões de defender a ordem jurídica do Estado democrático e a valorização do advogado: o profissional das liberdades públicas e responsável pelas garantias do cidadão”, afirmou. O conselheiro federal Paulo Roberto Gouvêa Medina, medalha Rui Barbosa deste ano, fez uma elegia em homenagem ao amigo Ophir Cavalcante, “alguém que nos transmitiu nobres sentimentos, postura retilínea, dedicação a causa que nos dedicamos todos, a advocacia”. “A morte, alem de mistério, é fonte de conhecimentos. Inspira reflexões dos homens”, afirmou. “Olhar para a trajetória de alguém é uma forma de buscar norte a seguir, seja para aprender com experiência deixada seja para retomar a caminhada. Ophir fundia serenidade e paz nos seus próximos.” O membro honorário vitalício Márcio Thomaz Bastos, de quem Ophir foi vice-presidente, rememorou casos e histórias que ilustram sua admiração pelo colega falecido. “Minha amizade era tão forte e íntima que não queria estar falando num elogio fúnebre, gostaria de fazer como outras vezes fiz, enquanto estava vivo, sempre risonho, esperto, inteligente, articulado, bom amigo, um fidalgo que honrava tradições nortistas brasileiras”, afirmou. “Era invariavelmente manso, inteligente, arguto e preparado. Esse elogio é merecido, pois Ophir foi um presidente dos maiores que nossa intuição já teve.” Ophir Cavalcante Jr. falou em nome dos familiares do advogado e agradeceu a homenagem prestada pela OAB. Após relembrar a trajetória do pai, um garoto que estudava em escola pública e trabalhou desde cedo para pagar seus estudos, o membro honorário vitalício afirmou que o pai tinha muito amor por sua família e pelo trabalho na OAB. “Ophir vai ficar marcado em nossas vidas pelo seu exemplo, amor e dedicação. Ele nunca deixou de nos referir e guiar. Nesse momento que a Ordem faz homenagem, ela mostra sua grandeza. A Ordem é maior do que todos nós. Para que continue assim, precisa ser independente, precisa preservar sua memória, a história de mulheres e de homens que a fizeram chegar na grandeza que tem, desde o advogado mais humilde até o presidente. Todos contribuíram para que seja uma entidade forte e que tenha o respeito da sociedade”, afirmou. “Além do amor pela família e pela vida, ele tinha amor por esta entidade. A Ordem era sua referência de vida. O reconhecimento deste Conselho dá um conforto por tudo que ele fez pela entidade. Onde estiver, tenho certeza de que ele está feliz.” Participaram do ato solene em memória de Ophir Cavalcante os membros honorários vitalícios Marcello Lavenère, Ernando Uchoa Lima, Mário Sérgio Duarte Garcia, Roberto Antonio Busato, Reginaldo Oscar de Castro, Cezar Britto e José Roberto Batochio. Também prestigiaram o evento autoridades do Estado do Pará, terra de Ophir, e colegas de diversas áreas. A Ordem entregou à viúva de Ophir, Célia, um retrato do membro honorário vitalício. Uma cópia da obra ficará exposta no Centro Cultural Evandro Lins e Silva, em Brasília.
Brasília – Uma proposição da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB pretende alterar a forma de remuneração dos precatórios judiciais. De relatoria da conselheira federal pela OAB-MS Samia Barbieri, a proposta do anteprojeto de lei foi acolhida por unanimidade pelo plenário do Conselho Federal da Ordem nesta segunda-feira (7). A proposta envolve diretamente a matéria das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4.425 e 4.327, sendo que a segunda – ajuizada pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) – encontra-se com o julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a necessidade de uma discussão do tema a nível regional. “O STF declarou inconstitucional a correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR), por entender que este índice não repõe o valor da moeda. A baliza a ser adotada é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Há a necessidade de, nos precatórios estaduais, ser adotada uma decisão semelhante”, comparou. Samia Barbieri votou pelo deferimento do pedido. “Os argumentos apresentados pela Comissão (Especial de Defesa dos Credores Públicos) já esgotam o tema. A correção dos precatórios pelo índice oficial da inflação dá tratamento compatível aos credores. O bom cidadão deve receber integralmente o valor que lhe é devido, acrescido das correções”, finalizou.
A avaliação positiva de delegados federais sobre a atuação da Polícia Federal caiu 11 pontos percentuais entre 2012 e 2014, segundo pesquisa do Instituto Sensus com 400 membros da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). Enquanto há dois anos 81,6% dos entrevistados atribuíam ...
O Conselho Nacional de Justiça publicou a recomendação para garantir a apuração de crimes de tortura em estabelecimentos prisionais e no sistema socioeducativo do país. A Recomendação 49, de 1º de abril de 2014, orienta os magistrados a observarem normas e regras do chamado Protocolo de Istambul,...
O argumento dos bancos de que o Brasil pode quebrar economicamente se o Supremo Tribunal Federal julgar a favor dos poupadores no caso dos planos econômicos é bobagem e alarmismo. A opinião é do ministro Dias Toffoli, a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 165, que coloc...
Há 25 anos, no dia 7 de abril de 1989, foi instalado o Superior Tribunal de Justiça, criado pela Constituição Cidadã de 1988 para uniformizar a jurisprudência infraconstitucional tanto no âmbito da Justiça Federal como no da estadual. A instalação se deu em sessão do Supremo Tribunal Federal, esp...
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que os tribunais melhoraram, em 2013, dois setores críticos para a gestão e a lisura na administração pública: controle interno e licitação. Dos 90 tribunais que responderam ao levantamento do CNJ, 96% deles afirmaram que seus departamentos de Control...
É indispensável o concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro se na época da investidura no cargo já vigorava o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal — que prevê a necessidade do concurso público. Seguindo esse entendimento, o plenário do Sup...
Uma empresa jornalística foi condenada a indenizar uma tabeliã que teve seu nome envolvido em reportagens sobre golpes na venda de lotes inexistentes na região norte de Santa Catarina. Segundo as notícias publicadas, a autora lavrou em seu cartório substabelecimentos sem validade, ciente do fato....
O ex-funcionário da CIA (agência de inteligência dos Estados Unidos) Edward Snowden vai participar de um debate no Conselho da Europa nesta terça-feira (8/4). Ele vai falar direto de Moscou, onde está asilado, por meio de videoconferência. Os Estados Unidos, que também foram convidados para a dis...
A falta de assinatura do empregado nos controles de ponto, por si só, não é suficiente para retirar o valor como prova desses documentos. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Consolidação das Leis do Trabalho (a Lei 5.452/1943) não faz nenhuma previsão de q...
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