Baseado na Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho, que afirma ser irrenunciável pelo empregado o direito do aviso prévio, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), Fernando Cesar da Fonseca, determinou que uma empresa corrigisse a data de saída na carteira de trabalho de um...
*Depoimento concedido a Livia Scocuglia.
Foi na escola que tive o primeiro contato com a leitura. Li e reli a cartilha que contava o cotidiano de Olavo e Élida e seu cachorro Bodoque. Depois vieram os livros do Monteiro Lobato, que falava do personagem Jeca Tatu. O livro era Urupês, com várias n...
Os italianos continuam empenhados em derrubar o vestibular. Uma associação de consumidores (Codacons) está organizando uma nova ação coletiva para garantir que todo mundo que quiser consiga uma vaga nas faculdades de Medicina, Odontologia e Veterinária. A Corte Europeia de Direitos Humanos já dec...
Nas últimas semanas se viu um singular debate sobre a teoria do Direito associada às ideias do jurista alemão Robert Alexy. Tudo teve início com a participação de Alexy num seminário brasileiro no mês de março. Naquela oportunidade, Alexy criticou de forma severa a produtividade da hermenêutica (...
O recém sancionado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabeleceu, em seu artigo 19, que um provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo criado por terceiro apenas se não cumprir ordem judicial determinando sua retirada.
A exceç...
O jornalista que toma conhecimento de uma Ação Penal não tem o direito de publicar “maldosamente” que o acusado teve a prisão solicitada, se a informação não está expressa na petição inicial. Com esse entendimento, o juiz Antônio Silva Pereira, da 15ª Vara Criminal de Salvador, condenou o jornali...
A não contratação de um substituto reverte a demissão de portador de deficiência. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que considerou nula a dispensa de um trabalhador de Londrina por ele ter sido demitido antes da contratação de um outro funcionário com deficiência...
A interrupção de suporte a um aparelho, como a atualização de sistemas operacionais, é prática abusiva, que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou a Apple a ressarcir ...
Mesmo o Brasil tendo assinado o tratado TRIPs (do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) em 1994, os pedidos de patentes baseados nesse acordo só têm validade a partir de 2000, quando ele entrou em vigor. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superi...
Para o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, o que hoje se convencionou chamar de ativismo judicial é uma forma de estabelecer limites nas relações entre o Judiciário e o Legislativo. Segundo ele, a "pedra angular" dessa discussão é o princípio constitucional da separação dos pode...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que os advogados nomeados por tribunal têm direito ao mesmo limite de tempo para apresentar recursos contra decisões que a Defensoria Pública. A resolução foi baseada no artigo 5, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50, que garante aos defensore...
Somente o advogado com autorização expressa pode representar o cliente em audiência que chegue a acordo. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao acolher recurso de uma mulher contra sentença que homologou um acordo firmado entre sua advoga...
Denunciado pelo Ministério Público após advogar para a prefeitura de Campo Grande, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Rodrigues, declarou nesta segunda-feira (28/4) que as acusações apresentadas pela Promotoria são infundadas e atingem as prerrogativa...
O advogado-geral da União Luís Inácio Adams participou nesta segunda-feira (28/4) da abertura do V Seminário Regional sobre Advocacia Pública Federal, em São Paulo. Em seu discurso no evento, Adams elogiou o Anuário da Advocacia Pública do Brasil, publicado pela revista eletrônica Consultor Juríd...
Rio de Janeiro - Elevar o patamar de isentos do Imposto de Renda (IR) de R$ 1.700 para R$ 2.800. Esse é o principal objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5096 proposta pelo Conselho Federal em março e que foi debatida em ato nesta segunda-feira (28) na sede da Seccional do Rio de Janeiro. "Há alguns anos, quem recebia até oito salários mínimos era isento. Hoje quem recebe mais de dois salários e meio já tem que pagar", comparou o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que enfatizou o apoio da Seccional à medida de correção da tabela e anunciou que centrais sindicais vão entrar como "amicus curiae" na ação. "É importante o convencimento do máximo possível de entidades nessa tentativa de reduzir a carga tributária no contracheque do trabalhador brasileiro", frisou. Para Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ, uma tabela de isenção em R$ 1.700 cria um falso patamar de classe média. Ele aproveitou para lembrar que esse será um dos temas em pauta na XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece entre 20 e 23 de outubro no Rio. Procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Luiz Gustavo Bichara comparou a carga tributária do Brasil com a de outros países e cobrou que a tabela do imposto de renda esteja de acordo com a inflação real, e não com a meta inflacionária. "A carga tributária no Brasil ultrapassa 40% [do PIB], a maior entre os países em desenvolvimento. A ideia de considerar a inflação não é da OAB. Desde 1995, as normas preveem a correção da tabela pela inflação. A discrepância se dá devido à diferença entre meta inflacionária e a realidade, e é preciso que se considere a realidade". A fórmula proposta pela Adin para aproximar a tabela da realidade inflacionária é substituir a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos últimos anos, a inflação real registrada foi superior à base de cálculo usada para a tabela do IR, o que causou defasagem na tabela. Desde 2007, por exemplo, a correção é realizada com base no centro da meta de inflação do governo, de 4,5% ao ano. No ano passado, a inflação fechou o ano em 5,91%. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a defasagem acumulada na tabela de cálculo do IR entre 1996 e 2013 é de 61,24%. Na Adin, a entidade propõe ainda que o STF determine a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, por meio de uma regra de modulação dos efeitos da decisão. O pagamento seria feito em dez anos. Com informações da OAB-RJ
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