A exemplo do STF, CCJ do Senado veta doações empresariais a campanhas

Brasília – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (2), um substitutivo de projeto de lei que proíbe doações de empresas a candidatos e partidos políticos. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados. A decisão da CCJ do Senado vai ao encontro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, também na última quarta-feira, conseguiu atingir a maioria dos votos favoráveis na Suprema Corte. Agora, o STF decidirá sobre o início da vigência da medida.   Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a aprovação da matéria na CCJ do Senado mostra a importância do tema. “Entendo que os próprios parlamentares, eleitos pelo voto direto, perceberam a sensibilidade da questão. O responsável por fazer a diferença em um estado democrático de direito deve ser o povo”, disse. Tramitação A CCJ aprovou, em decisão terminativa, um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 60/2012, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa. A intenção da senadora era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais. Se não for apresentado recurso para deliberação no Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

Agenda Legislativa é tema de reunião entre presidentes da OAB e CCJ

Brasília - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho recebeu, na manhã desta quinta-feira (03), o presidente da CCJ da Câmara dos Deputados, Vicente Cândido. Os presidentes trataram da Agenda Legislativa lançada recentemente pela OAB Nacional, que tem entre os temas em destaque os projetos que tratam do Simples Nacional, do Advogado Individual, dos Honorários Dignos, das Prerrogativas dos Advogados, dentre tantos outros que podem ser consultados aqui. Marcus Vinicius manifestou o apoio da entidade ao projeto 6094/2013, que propõe alterações na faixa de contribuição do Imposto de Renda, com o objetivo de reduzir a defasagem na tabela ao contribuinte. “Essa proposta segue a mesma linha da ADI que foi recentemente protocolada pela OAB”, destacou Marcus Vinicius. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.096) proposta pela entidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a correção da tabela do IRPF pelo índice da inflação, o IPCA. Vicente Cândido ressaltou a importância dos temas destacados pela OAB, tanto no aspecto corporativo quanto social. “São 16 pontos destacados pela Ordem, dentre eles o Código Comercial e a modernização do Código de Defesa do Consumidor, que são de extrema importância para a sociedade brasileira”.  

OAB participa da posse do ministro Nefi Cordeiro no STJ

Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, compôs a mesa de honra na posse do desembargador federal Nefi Cordeiro como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A cerimônia foi realizada nesta quinta-feira (3). Ao lado de Marcus Vinicius, na mesa de posse, estavam o presidente do STJ, ministro Felix Fischer; o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski; e a vice-procuradora Geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho. O presidente nacional da OAB parabenizou o ministro. “O STJ, que é o tribunal da cidadania, recebe na figura de Nefi Cordeiro o aporte de um ministro com larga experiência  na carreira de magistrado. Tem capacidade e está preparado, à altura do desafio  desta Casa. A advocacia brasileira traz seu abraço, sua satisfação e seus cumprimentos ao novo ministro e ao Tribunal”, disse. Como de costume, as cerimônias de posse de ministro no STJ não têm discurso. Mas em nome do Tribunal, falou o presidente Felix Fischer. “Registro com alegria a chegada do nosso colega e ministro Nefi Cordeiro, que desde 2002 integrou o quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Sul do país. Desejamos êxito na nova função e nos sentimos engrandecidos”, concluiu.

XIII Exame da Ordem: OAB divulga locais de prova da 1ª fase

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disponibilizou nesta quinta-feira (03) a relação com os locais de realização da prova objetiva (1ª fase) do XIII Exame de Ordem Unificado, que será realizada no próximo dia 13 de abril de 2014, a partir das 13h, conforme o horário oficial de Brasília. Os locais de realização da prova objetiva também estarão divulgados nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Também foi disponibilizado o Cartão de Informação dos examinandos, onde cada inscrito pode consultar individualmente seu local de prova, com a especificação do nome do estabelecimento, sala e endereço a que devem se dirigir na data do Exame. É de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de prova. A prova objetiva será composta por 80 questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. A prova desta etapa do Exame abrangerá as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 1º de junho de 2014, também com cinco horas de duração. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.