Istoé destaca ADI da OAB pelo fim do investimento privado em campanhas

Brasília - A edição deste domingo (27) da revista Istoé Dinheiro, aborda a ação proposta pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF, que requer o fim do investimento privado em partidos e candidatos. Empresa não entra A campanha eleitoral de 2010, com candidatos a presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, custou R$ 3,66 bilhões. Desse total, R$ 2,3 bilhões, quase 60%, foram doados por empresas privadas aos candidatos e partidos. Esse quadro pode mudar logo, possivelmente neste ano. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, proíbe qualquer doação de empresas a partidos ou candidatos. As únicas opções de financiamento serão as transferências do governo para o fundo partidário e as doações de pessoas físicas. O julgamento no STF está parado desde o início de abril, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Dos sete que já votaram, seis confirmaram a proibição, o que significa que é apenas uma questão de tempo até que a decisão seja colocada em prática. O financiamento fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do one man, one vote (um homem, um voto), afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, avaliando que as doações milionárias das empresas ferem esse princípio. É justamente este o argumento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ingressou com a ação em 2011. No único voto contrário, o ministro Teori Zavascki diz que é ilusão imaginar que a medida acabaria com a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. Além da ação no STF, uma medida semelhante tramita no Congresso Nacional. Esse tema voltou a entrar na pauta após as manifestações populares do ano passado, que reivindicaram, entre outras coisas, a reforma política e regras para o financiamento privado em campanhas. O projeto de lei sobre o tema foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 17 de abril, e seguiu para votação na Câmara dos Deputados. A rapidez da tramitação no Senado surpreendeu o diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, que faz campanha pela redução do custo do voto. Mas ele não acredita que a proibição terá o apoio dos deputados. Assim que sair a decisão do STF declarando a doação inconstitucional, acredito que os parlamentares irão se mobilizar para aprovar uma mudança na Constituição para voltar a permitir as doações, diz Abramo. Se a mudança for realmente aprovada, deve provocar uma revolução nas campanhas políticas. Se dependerem apenas das contribuições dos cidadãos, elas ficarão bem mais pobres. Em 2010, as pessoas físicas contribuíram com apenas 10,9% do total, ou R$ 427 milhões, segundo estudo da Transparência Brasil o restante vem de outras fontes, como fundo partidário. Os que se opõem à mudança dizem que a proibição vai estimular o uso de recursos não declarados, o caixa 2. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, diz que esse argumento perde a validade com a nova lei anticorrupção, que pune empresas que pagam propina. Temos de construir um sistema que diminua o custo das campanhas, afirma. De fato, o custo das campanhas vem subindo. Entre 2006 e 2010, o custo por voto dobrou, de R$ 1,22 para R$ 2,40. Para Jorge Abrahão, diretor-presidente do Instituto Ethos, a limitação dos valores que podem ser doados pode ser uma maneira de baratear a campanha. Poucos doadores contribuem com a maior parte dos recursos, e a criação de um limite igual para todos pode equilibrar o peso do financiamento privado em relação ao público, diz Abrahão. Essa concentração é bem clara na campanha presidencial de 2010. As doações de 712 empresas a todos os candidatos somaram R$ 647 milhões, sendo que as 36 maiores responderam por 61,9% desse total. A maior doadora, a construtora Camargo Corrêa, contribuiu com R$ 63 milhões somente aos candidatos eleitos. Além da presidenta Dilma Rousseff, a empreiteira ajudou a eleger 18 governadores, 13 deputados federais, 12 senadores e cinco deputados estaduais. Se a mudança vingar, pode ser o primeiro passo para uma necessária reforma política.

Estadão destaca ação da OAB pela dedução integral com educação no IR

Brasília – A edição desta segunda-feira (28) do jornal Estado de São Paulo traz entrevista com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a ação da entidade junto ao STF, que busca o fim do teto do Imposto de Renda para os gastos com educação. Abatimento anual com educação no IR equivale a uma mensalidade escolar O limite anual para abatimento de gastos com educação no Imposto de Renda (IR) já se aproxima do valor de uma única mensalidade nas principais escolas do Brasil. Na declaração deste ano, pode-se deduzir até R$ 3.230 da base de cálculo do tributo, considerando apenas esse benefício. O montante é similar ao cobrado por mês nos colégios mais bem classificados no último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), divulgado em novembro de 2013. O Colégio Bernoulli, de Minas Gerais, ocupa o topo do ranking e tem mensalidade para o terceiro ano de R$ 1.459 - quase metade da dedução anual. No terceiro lugar da lista, o fluminense São Bento exige desembolso mensal de R$ 2.807. Já o paulistano Vértice, o quarto mais bem posicionado, cobra R$ 3.854, valor 19% superior ao abatimento permitido no IR. Essa classificação considera instituições em que mais de 50% dos alunos realizaram a prova do Enem. Esse descasamento entre as mensalidades e o valor da dedução, válida para um ano inteiro, resulta da falta de reajustes que compensem totalmente os efeitos inflacionários dos últimos anos. Entre 1996 e 2001, não houve reajustes no IR - tanto dos benefícios fiscais como das faixas de cobrança da tabela progressiva. Nos anos seguintes, quase todos as elevações foram inferiores às variações do IGP-M (índice de inflação utilizado pela maioria das escolas para calcular as mensalidades) e do IPCA (índice oficial usado como referência pelo governo). Assim, nos últimos 17 anos, o IGP-M subiu 335% ante correção de apenas 90% na dedução. O valor do abatimento com educação em 1996 era de R$ 1.700. Caso esse montante tivesse sido corrigido pelo IGP-M até 2013, hoje seria possível deduzir R$ 7.389 ou 129% mais que o teto atual. Já se o IPCA fosse considerado no período, o total a ser abatido seria de R$ 5.213 (61% mais). Os cálculos foram realizados a pedido do Estado pelo professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fernando Zilveti. Procurada pela reportagem, a Receita Federal não quis se pronunciar sobre o assunto. Para Zilveti, o efeito dessa defasagem é devastador: "O brasileiro está pagando mais impostos, e sobre o que não é renda". Conforme diz, renda é a sobra de dinheiro após os gastos com serviços básicos, como educação e saúde. "Além disso, a dedução deveria funcionar como um atrativo para o contribuinte investir em conhecimento." O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) defende que a correção dos abatimentos com educação considere o gasto médio por aluno da rede pública. De acordo com o presidente do sindicato, Cláudio Damasceno, a ideia é que o reajuste seja feito ao longo de dez anos, de modo gradual. "Assim não haveria tanto impacto sobre a arrecadação federal e devolveria um pouco de justiça tributária ao contribuinte", afirma. Se a nova norma começasse a valer no ano que vem, o limite de dedução para esses gastos alcançaria cerca de RjS 21 mil em 2024. Baseado nessa proposta, um projeto de lei de deputados da base de governo e da oposição deve ir à votação em maio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Fora a correção do teto para educação, o texto prevê ajuste de 61,42% para a tabela progressiva do IR. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apoia a iniciativa e vai além: defende que não haja limite máximo para o abatimento com a educação. Atualmente, apenas as deduções com despesas médicas não têm um teto preestabelecido. "A educação é um bem essencial, previsto constitucionalmente, tal qual a saúde", afirma o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. A OAB tem dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria da ministra Rosa Weber em caráter prioritário, exige o fim do teto do IR para educação. Outro, nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pela inflação oficial, o IPCA. Fora a defasagem no valor do abatimento, existem limitações ainda em relação às despesas dedutíveis. Material didático, transporte escolar e uniforme, por exemplo, não são considerados pelo Fisco como despesas com instrução. O mesmo serve para cursos de línguas e preparatórios (vestibular e concurso) e programas de intercâmbio. A lista atual de abatimentos está restrita às anuidades e mensalidades de educação infantil (incluindo creches e pré-escolas); ensinos fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e educação profissional (ensinos técnico e tecnológico). "O trabalhador assalariado, que tem desconto na fonte, é o principal prejudicado. Ele antecipa o imposto ao governo e só recebe um ano e meio depois sem parte da correção, por causa exatamente a essa defasagem", destaca Zilveti, da FGV.