Na coluna Análise Constitucional, de 20 de abril de 2014, nesta mesma revista eletrônica Consultor Jurídico, discorri sobre o artigo 52, inciso X, da Constituição: “Compete privativamente ao Senado Federal (...) suspender a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional por deci...
Desde que o ex-ministro Eros Grau escreveu, nesta ConJur, sobre a integridade do Direito e a não vinculação do Supremo Tribunal Federal à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pus-me a refletir sobre as admoestações lançadas por ele em seu breve texto.
Surpreendeu-me, em especial, a se...
''Há um cristalino retrocesso social quando passamos a admitir que, dada a natureza externa do labor — limpeza das ruas do município de Pelotas —, o trabalhador possa ser privado de direitos tão comezinhos como o de usar banheiro para a satisfação de suas necessidades fisiológicas ou a ter um lo...
Muitas foram as novidades trazidas pela Medida Provisória 627, de novembro de 2013 (MP 627/2013). Sua edição foi seguida de uma série de polêmicas entre contribuintes, sendo que essas discussões acabaram por invadir o Congresso Nacional. Prova disso são as 513 propostas de emenda, apresentadas po...
Para configuração do estado de necessidade — quando uma pessoa age para fugir de uma ameaça —, é preciso que todos os envolvidos na situação estejam expostos a um perigo atual e inevitável. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação d...
Se o contrato social diz que cabe a ambos os sócios, de comum acordo, a administração da sociedade empresarial, é impossível reconhecer a validade de negócio jurídico formalizado por apenas um deles. O argumento levou a 6ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentenç...
Com base no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que a lei não excluirá lesão ou ameaça a direito da apreciação do Poder Judiciário, não é imprescindível, para o ajuizamento da demanda judicial, que o pedido seja indeferido na seara administrativa. Com esse entendimento unâni...
O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul não afasta a necessidade de processo de revalidação de diploma, conforme previsto na Lei 9.934/1996. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª...
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, foi indicado, nesta quinta-feira (29/5), pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, para ocupar o cargo de diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE). Com sua indicação já confirmada pelo Plenário da...
Recife – Repúdio à criminalização da advocacia, honorários dignos, funcionamento do judiciário em dois turnos, piso salarial ético para advogados, defesa das prerrogativas, fixação de custas judiciais razoáveis e a elevação das verbas orçamentárias destinadas do Poder Judiciário foram algumas das principais decisões do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que constam da Carta do Recife, divulgada nesta sexta-feira (30). Leia a íntegra do documento: CARTA DO RECIFE O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, nos dias 29 e 30 de maio de 2014, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, proclama: 1) Repudiar medidas administrativas adotadas por alguns Tribunais, que têm exigido renovação de instrumento procuratório para expedição de alvarás visando a liberação de valores decorrentes de precatórios requisitórios, bem como autorizado o levantamento de valores sem a participação dos advogados. Delibera-se pela proposição conjunta de todas as Seccionais e pelo Conselho Federal de representação perante o Conselho Nacional de Justiça objetivando preservar os plenos poderes outorgados através da procuração ad juditia e, de forma sucessiva, de medida judicial. 2) Reiterar deliberação pela necessidade de funcionamento do Poder Judiciário em dois turnos, de forma a dar pleno atendimento às demandas da sociedade, solicitando preferência de julgamento das ADI 4450 e 4598 em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal. 3) Repudiar medidas de criminalização da contratação de advogados com dispensa ou inexigibilidade de licitação permitidas em lei, em frontal contraposição ao entendimento esposado pelos Tribunais Superiores e na Súmula 05/2012 do Conselho Federal da OAB, deliberando apoiar a proposição de Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público orientando os membros do Ministério Público a evitar o ajuizamento de ações e instauração de procedimentos administrativos investigatórios em razão desse tipo de contratação. 4) Considerando a importância da fixação de honorários dignos aos advogados brasileiros, deliberar pela ampla divulgação da Campanha “Honorários Dignos”, orientando e estimulando a advocacia brasileira a utilizar o selo personalizado da campanha em suas petições endereçadas ao Poder Judiciário. 5) Pugnar pela criação do piso salarial ético aos advogados, a ser fixado por instrumento que melhor atenda aos interesses de cada uma das Seccionais. 6) Reafirmar a posição de inaplicabilidade da Lei de Lavagem de Capitais (Lei n. 9.613/98, com as alterações da Lei n. 12.683/12) aos advogados, em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. 7) Reafirmar a defesa do cumprimento da prerrogativa legal de acesso dos advogados às dependências do Poder Judiciário (art. 7º, VI, Lei n. 8.906/94), deliberando pela adoção de medidas junto ao Conselho Nacional de Justiça para o pleno cumprimento dessa garantia legal. 8) Deliberar pela adoção de medidas junto aos Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça visando critérios razoáveis para fixação de custas judiciais, de forma a garantir o pleno acesso do cidadão à Justiça. 9) Pugnar pela garantia de fiscalização e participação da Ordem dos Advogados do Brasil na aplicação e fixação dos valores das custas do Poder Judiciário, considerando o comando do art. 133 da Constituição Federal. 10) Adotar gestões junto ao Tribunal Superior do Trabalho objetivando garantir a autonomia dos Tribunais Regionais do Trabalho para deliberar sobre a suspensão dos prazos e audiências, por não se confundir com o instituto do recesso forense. 11) Ratificar a necessidade de elevação das verbas orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário, face a importância de ampliação dos relevantes serviços prestados pela Justiça, com priorização da alocação de recursos em favor do primeiro grau de jurisdição, redução do percentual de cargos em comissão para patamares razoáveis e elevação do quadro de juízes e servidores efetivos. 12) Afirmar que a cessão indiscriminada de servidores de outros Poderes ao Poder Judiciário compromete a sua independência. 13) Reafirmar a necessidade de uma ampla Reforma Política democrática como forma de combater a crise de representatividade dos Poderes. 14) Apoiar a criação de Tribunais Regionais do Trabalho nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Tocantins. 15) Defender o direito constitucional que tutela as manifestações públicas, resguardados igualmente os direitos constitucionais do cidadão, entre os quais a liberdade de ir e vir e a proteção ao patrimônio público e privado. Recife, 30 de maio de 2014.
Sindicato tem direito de representar interesses individuais em ações na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de re...
Recife – O valor elevado das custas judiciais praticados por tribunais de todo o Brasil foram tema de debate no Colégio de Presidentes, que se reúne desde quinta-feira (29) em Recife. O caso apresentado pelo presidente da OAB da Paraíba, Odon Bezerra Cavalcante, mostrou que as custas judiciais em seu Estado podem variar entre R$ 72 até R$ 32 mil. Ficou decidido por unanimidade pelos 27 dirigentes de Seccionais a adoção de medidas junto aos Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça visando critérios razoáveis para fixação de custas judiciais, de forma a garantir o pleno acesso do cidadão à Justiça. O Colégio de Presidentes também aprovou a adoção de medidas para garantir a fiscalização e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na aplicação e na fixação dos valores das custas judiciais, levando em conta o art. 133 da Constituição Federal. COLÉGIO DE PRESIDENTES O Colégio de Presidentes da OAB reúne os 27 dirigentes das Seccionais na Ordem. Durante dois dias, a capital pernambucana sediará o evento, que proporciona análise e discussão de temas importantes não só para a advocacia mas também para a sociedade. Entre os temas em pauta estão: XXII Conferência Nacional dos Advogados, honorários, Novo Código de Ética e Disciplina, campanha pela Reforma Política, previdência para os advogados e custas judiciais, entre outros.
Recife – O Colégio de Presidentes da OAB, reunido desde quinta-feira (29) em Recife, debateu o tema do colapso do sistema judiciário dos Estados, que tiveram aumento expressivo de feitos nos últimos anos, principalmente na primeira instância, mas sem incremento de orçamento e de estrutura, tanto física quanto no número de servidores. Estudo apresentado pelo presidente da Seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, mostra um aumento de até 100% de feitos nos tribunais daquele Estado na primeira instância e de até 110% na segunda instância –o número de servidores, no entanto, permaneceu inalterado. “Falta de estrutura, de recursos, de capacitação e de material humano são as maiores causas dessa situação do Judiciário brasileiro”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “A capacidade física do Judiciário é a mesma de 20 anos atrás, mas o país mudou.” O Colégio de Presidentes, que reúne dirigentes das 27 Seccionais da Ordem, aprovou por unanimidade ratificar a necessidade de elevação das verbas orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário, face a importância de ampliação dos relevantes serviços prestados pela Justiça, com priorização da alocação de recursos em favor do primeiro grau de jurisdição, redução do percentual de cargos em comissão para patamares razoáveis e elevação do quadro de juízes e servidores efetivos. COLÉGIO DE PRESIDENTES O Colégio de Presidentes da OAB reúne os 27 dirigentes das Seccionais na Ordem. Durante dois dias, a capital pernambucana sediará o evento, que proporciona análise e discussão de temas importantes não só para a advocacia mas também para a sociedade. Entre os temas em pauta estão: XXII Conferência Nacional dos Advogados, honorários, Novo Código de Ética e Disciplina, campanha pela Reforma Política, previdência para os advogados e custas judiciais, entre outros.
Recife – O Colégio de Presidentes, reunido desde quinta-feira (29) em Recife, debateu um provimento levado pelo dirigente da OAB-RN, Sérgio Eduardo da Costa Freire, acerca de determinação do Conselho Nacional de Justiça que limita o acesso de advogados aos cartórios das Varas do Trabalho naquele Estado. O presidente da Seccional potiguar informou aos dirigentes das 27 Seccionais que o acesso dos advogados está limitado aos balcões, violando as prerrogativas da classe, que prevê o livre acesso às dependências de órgãos do Judiciário. Por sugestão do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Colégio decidiu reiterar deliberação pela necessidade de funcionamento do Poder Judiciário em dois turnos, de forma a dar pleno atendimento às demandas da sociedade, solicitando preferência de julgamento das ADI 4450 e 4598 em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal. COLÉGIO DE PRESIDENTES O Colégio de Presidentes da OAB reúne os 27 dirigentes das Seccionais na Ordem. Durante dois dias, a capital pernambucana sediará o evento, que proporciona análise e discussão de temas importantes não só para a advocacia mas também para a sociedade. Entre os temas em pauta estão: XXII Conferência Nacional dos Advogados, honorários, Novo Código de Ética e Disciplina, campanha pela Reforma Política, previdência para os advogados e custas judiciais, entre outros.
Recife – O Colégio de Presidentes da OAB, que se reúne em Recife, recebeu novidades da XXII Conferência Nacional dos Advogados, evento que acontecerá no Rio de Janeiro. A maior reunião da história do Conselho Federal já tem 12.500 inscritos, que celebrarão a advocacia e o direito entre os dias 20 e 23 de outubro. A abertura solene do evento contará com apresentação da Orquestra Sinfônica da Petrobras e com show da banda mineira Jota Quest. Mais atrações culturais serão confirmadas em breve. O Conselho Federal anunciou a realização do campeonato nacional de futebol com times das 27 Seccionais da OAB, além de competições de vôlei e uma corrida. O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, informou aos dirigentes das Seccionais que foi fechado um acordo com uma empresa de ônibus que garantirá o transporte gratuito entre o aeroporto e os hotéis da cidade, assim como para o local do evento, o centro de convenções Riocentro. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal, reforçou a importância da ação das Seccionais em divulgar a XXII Conferência Nacional dos Advogados em seus respectivos Estados. Foi sugerida a organização de caravanas, pois há desconto para inscrições de grupos, e a afixação de cartazes sobre o evento em fóruns, tribunais e faculdades de direito. Até 11 de junho, estudantes pagam R$ 130 e advogados e outros profissionais, R$ 255. Em grupo, os valores caem para R$ 125 e R$ 250. Foi reforçado o desconto de 25% concedido pela companhia aérea TAM para voos para o Rio de Janeiro no período da XXII Conferência Nacional, assim como a reserva de hotéis a preços mais baixos. A agência de turismo responsável pelas reservas de passagens e de estadias é a Tamoyo. Mais informações sobre inscrições e pacotes de viagens podem ser acessadas no site da XXII Conferência Nacional dos Advogados. COLÉGIO DE PRESIDENTES O Colégio de Presidentes da OAB reúne os 27 dirigentes das Seccionais na Ordem. Durante dois dias, a capital pernambucana sediará o evento, que proporciona análise e discussão de temas importantes não só para a advocacia mas também para a sociedade. Entre os temas em pauta estão: XXII Conferência Nacional dos Advogados, honorários, Novo Código de Ética e Disciplina, campanha pela Reforma Política, previdência para os advogados e custas judiciais, entre outros.
CONTATO
ENDEREÇO
Ordem dos Advogados do Brasil
66ª subseção de Votuporanga - SP
Rua Espírito Santo, 2468
Vila Nova - CEP: 15501-221
Votuporanga - SP