Começa amanhã (26) curso à distância sobre PJ-e; inscrições abertas

Brasília – A Escola Nacional de Advocacia (ENA) do Conselho Federal da OAB informa que permanecem abertas as inscrições para o Curso de Educação a Distância (EaD) – Processo Judicial Eletrônico e Certificação Digital – PJ-e, que começa nesta quinta-feira (26). Com carga horária de 40 horas-aula, o cronograma tem por objetivo oferecer a todos os advogados conceitos, práticas, opiniões e desafios que eles enfrentarão no uso do PJ-e. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lembra que a capacitação e o aperfeiçoamento são fundamentais à carreira do advogado. “É necessário estar em constante aprendizagem. O PJ-e é um tema de grande relevância e é necessário estar familiarizado com a ferramenta para acompanhar a implantação gradual do sistema”, diz. Para o diretor-geral da ENA, Henri Clay, o curso é uma oportunidade de capacitação dentro de um assunto em voga no campo jurídico. “Trata-se de habilitação técnica. As atividades do curso serão suficientes para uma preparação adequada dos advogados quanto ao PJ-e, que é um instrumento necessário ao exercício da advocacia. As abordagens serão práticas, o que favorecerá a aprendizagem e a interação entre alunos e instrutores. O engajamento da advocacia brasileira é indispensável para contribuir com o aperfeiçoamento do PJ-e”, espera o diretor. A banca de professores colaboradores é composta por Frederico Preuss Duarte, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-PE e membro da Comissão Nacional de Direito da Tecnologia da Informação da OAB; Tabajara Francisco Póvoa Neto, presidente da Comissão de Direito Digital e Informática da OAB-GO e membro da Comissão Nacional de Estudo do Processo Eletrônico da OAB; Ana Amélia Menna Barreto, diretora de Inclusão Digital da OAB-RJ; Márcio Dumas, presidente da Comissão de Direito Digital e Informática da OAB-PR; e Roseline Rabelo de Jesus Morais, secretária-adjunta da OAB-SE e membro do Comitê de Especificações do PJ-e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).   Eles serão responsáveis por ministrar as três disciplinas: Certificação Digital e Processo Eletrônico; Preparação de Equipamentos e Documentos para o Processo Judicial Eletrônico; Prática da Advocacia no Processo Judicial Eletrônico. O investimento é de R$ 150,00, à vista, ou em três vezes de R$ 50,00. Para mais informações e efetuação de matrícula, clique aqui.  

Minirreforma eleitoral não se aplica às Eleições 2014, decide TSE

Brasília - A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou esse entendimento, na sessão administrativa desta terça-feira (24), ao responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro. A maioria do Plenário (4 votos a 3) acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão desta terça. Segundo o ministro, a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro. Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. “Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, destacou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio. O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, votou em sessão anterior no sentido da parcial aplicação da Lei nº 12.891, exceto no que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No seu entender, a norma poderia ser parcialmente aplicável às Eleições 2014 com base na jurisprudência já fixada pelo Tribunal. O ministro relator reafirmou seu voto na sessão desta terça. Acompanharam o relator os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz. LC/EM Processo relacionado: CTA 100075 Fonte: TSE