Não é razoável permitir que um transgênero consiga alterar, no registro civil, o seu nome masculino por outro feminino, mas não o indicativo de sexo. A falta de cirurgia de mudança de sexo, mesmo não havendo norma específica disciplinando o assunto, não impede que o gênero seja alterado.
A quest...
O beneficiário de previdência privada deve respeitar o mutualismo e a submissão ao regime de capitalização da entidade. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, em decisão unânime de sua 4ª Turma, acolheu Recurso Especial da Fundação Enersul, entidade fechada de previdência pr...
Um estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo, e não por aqueles do Legislativo. Foi com esse pressuposto que o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União se abstenha de adotar medidas restritivas ao Ac...
Protegidos pela imunidade material ou inviolabilidade, parlamentares podem expressar suas ideias e opiniões tanto no exercício de suas atividades como em ambiente externo também, desde que a declaração tenha relação com suas atividades vinculadas ao mandato. Com esse entendimento, a 1ª Turma do S...
Assim como Espanha e Inglaterra, a Defensoria Pública de Minas Gerais está de fora da Copa do Mundo. Os defensores do estado queriam o direito de entrar no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, onde funciona o Juizado do Torcedor e o Juizado da infância e Juventude durante os jogos da competiçã...
O tempo de serviço público deve ser adotado como critério de desempate em concursos de remoção de magistrados. Assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao suspender sentença do Tribunal de Justiça do Paraná que, baseada no Estatuto do Idoso, aplicou a idade dos candidatos para decidir certame...
Em parceira com a ONG Artigo 19 e outras associações, a Fundação Getulio Vargas lançou, nesta quinta-feira (19/6), uma cartilha online com recomendações para manifestantes se protegerem durante protestos. O documento aconselha, por exemplo, que os manifestantes se protejam do reconhecimento facia...
Brasília – Os presidentes da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e da Abrat, Nilton Correa, saudaram nesta sexta-feira (20) os advogados trabalhistas pelo Dia Nacional do Advogado Trabalhista. A data é celebrada em alusão a criação, há 51 anos, da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas, primeira entidade da categoria no país. Na ocasião, Marcus Vinicius reafirmou a luta da entidade pela garantia dos honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas. “Não há justificativa para a distinção entre os segmentos de atuação dos profissionais, e a OAB Nacional, juntamente com a Abrat, tem atuado de maneira incansável para garantir a igualdade”, afirmou. O presidente destacou, ainda, a reafirmação da autonomia dos tribunais quanto ao estabelecimento das suspensões de prazos no mês de janeiro, ato que permite o necessário descanso dos advogados. “Recentemente nos reunimos com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Antonio José de Barros Levenhagen para tratar do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), e ficamos muito felizes em saber que seu pensamento está em sintonia com o que defende a OAB, que é a unificação do sistema e da sua implantação gradativa, de forma comedida e serena”. Em alusão a data, o presidente em exercício da Abrat, Nilton Correia, emitiu uma nota aos trabalhistas. Confira: 20 de junho é o Dia Nacional do Advogado Trabalhista Qual a razão de sermos “especiais” e termos um “dia” nosso? Alguns dizem que é porque trabalhamos em uma Justiça “especial” e não em uma Justiça “comum”, como afirma o querido Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Presidente da ABRAT. Pode ser. O advogado trabalhista é aquele que tem os menores prazos e a maior quantidade de atos a praticar. Não fazemos uma audiência por semana, mas uma audiência por minuto. Temos muito volume de trabalho e pouco volume de honorários. Exatamente porque atuamos em processos “especiais”, não temos acesso a honorários sucumbenciais. Mas nós – e somente nós – nos aglomeramos em entidades associativas, tanto no plano horizontal quanto vertical, tanto as nossas associações locais como a nossa nacional ABRAT. Nós atuamos com o que há de mais precioso na sociedade: o trabalho humano. Por isso, temos de ser “especiais” e compreender não apenas o direito, mas economia, sociologia, psicologia... Atuamos em um segmento denso e tenso. Por isso temos de ser “especiais” no ato da compreensão, da atenção, da dedicação. Somos “especiais” no fervor e no amor. Somos “especiais”, porque somos humildes, dedicados, companheiros, parceiros. Simples como a vida, complexos como o viver. Conhecemos nossas alegrias e nossas tristezas. Sabemos dos nossos feitos e defeitos. Sabemos espetar a luta com o gume da paz. E conciliar. Sabemos “redemoinhar” como ninguém um corredor de audiências. Cuidamos de usar a palavra para agradar e não para agredir, mas quando precisamos agredir não há palavras para nos definir. Somos “especiais” exatamente porque não somos especiais. Somos trabalhistas. Advogados Trabalhistas. Que orgulho! SALVE O 20 DE JUNHO! Sexta-feira, colegas, se abracem, se cumprimentem. Nós nos merecemos. Me orgulho muito de ser colega de vocês, Advogados Trabalhistas. Nilton Correia Presidente em exercício da ABRAT
O descumprimento de medidas impostas pelo Juizado de Violência Doméstica fez com que fosse mantida a prisão preventiva de um homem acusado de agredir a ex-companheira na cidade de Parnamirim (RN). A defesa pedia Habeas Corpus com os argumentos de que ele é réu primário, com bons antecedentes, tem...
Brasília - Confira o artigo do presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, publicado na edição desta sexta-feira (20), na revista Consultor Jurídico. Supersimples: vitória da advocacia nacional na Câmara dos Deputados A luta pela advocacia digna é um desafio atual, sendo necessária a união de esforços para amenizar a carga tributária. A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – teve papel fundamental na aprovação do supersimples para a sociedade de advogados. A saga iniciou-se na Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal, que apresentou parecer técnico para apreciação pelo pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que aprovou a proposta por unanimidade. Apesar da concordância do pleno pela inclusão da advocacia no supersimples, era preciso analisar qual tabela seria mais vantajosa. Naquele momento, a opção foi atingir o máximo possível de advogados. Na análise, a conclusão foi pela tabela IV, que atinge os advogados que ganham até R$180.000,01 por ano. Assim, o universo dos beneficiários da nova norma a ser inserido no supersimples será bem maior, estimando-se que oitenta por cento dos advogados serão beneficiados com as novas regras tributárias. A advocacia brasileira vive uma dura realidade, que é o achatamento dos honorários. Situação imposta pelo mercado cada vez mais competitivo, fenômeno que deve ser duramente combatido e revertido. A OAB vem trabalhando duramente contra o aviltamento dos honorários, sendo uma das suas principais ferramentas a desoneração da tributação, motivo pelo qual a primeira vitória legislativa do supersimples transcende a questão tributária aumentando os ganhos dos profissionais liberais, viabilizando e valorizando o exercício de sua atividade. A triste verdade consiste em que a maioria dos advogados em início de carreira que planejam a própria sociedade, geralmente começa usando o seu endereço residencial, não contrata secretária e, muitas vezes, sequer tem condução própria. Desta forma, a atual alta carga tributária leva muitos profissionais a procurarem outra forma de sustento. Portanto, qualquer economia faz muita diferença no final do mês. Assim, o principal alvo a ser atingindo são os milhares de advogados que ingressam anualmente no mercado de trabalho, a exemplo dos 60.990 aprovados no exame de ordem de 2013. Se fosse fácil abrir um escritório, cada advogado teria o seu e não existiria profissional empregado e dependente de um salário mensal. Imagine uma sociedade com cerca de um ano de existência composta por dois membros que, com muito trabalho, fature R$8.000,00 por mês. Em um ano, o faturamento será de R$96.000,00. Ao dividir entre os dois, tirando os custos mensais de fato, não dá para ter grandes investimentos. Por isso, pagar aluguel de um local para o escritório (mesmo que pequeno) ou contratar uma secretária é mero luxo. Logo, pagar o mínimo de tributo é necessário para a sobrevivência da sociedade. Nessa linha de raciocínio, com as facilidades de pagamento dos tributos e a desburocratização dos documentos fiscais, o governo certamente aumentará sua arrecadação, pois atingirá a base, que muitas vezes tem dificuldade de cumprir com suas obrigações perante o Fisco. Com a implantação do supersimples com apenas um documento, o cidadão cumprirá com sua obrigação fiscal. Ganha a sociedade, ganha o governo. Enfim a batalha foi vencida na Câmara dos Deputados. Mas este foi somente o primeiro passo. Agora o projeto deve ser encaminhado para o Senado, e, se aprovado, irá para a sanção da Presidência da República. A participação do Presidente Nacional da OAB, Dr. Marcus Vinicius Coelho Furtado, da sua Diretoria, dos Presidentes de Seccionais, de Conselheiros Federais e membros de Comissões, no processo legislativo, foi de inestimável importância para o resultado vitorioso. Afinal, foram 341 votos a favor e apenas 9 contrários. Uma vitória esmagadora. Considerando que as relações tributárias entre o contribuinte e o fisco devem ser transparentes e precisas, não podemos concordar com a insegurança jurídica vivida pelo contribuinte. De modo que, com regras claras, teremos sempre uma integração melhor com os órgãos de fiscalização. O incessante trabalho, agora, é no Senado da República, onde os parlamentares terão papel fundamental tanto para a rápida tramitação do projeto quanto para sua aprovação. A luta é para alcançar o maior número possível de beneficiários na forma de tributação e manter a vantagem da base, atingindo as categorias pelo faturamento e não por sua atividade. Se for mantida a tabela IV, conforme aprovaram os deputados federais, a sociedade de advogados que faturar até R$180.000,01 por ano será enquadrada na tributação de 4,5% (incluso: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS E ISS). Acima desse valor, temos a faixa de R$180.000,01 a R$360.000,01 com alíquota de 6,54%. O contribuinte optante pelo supersimples deve ficar atento para o seu faturamento, pois, de acordo com a tabela IV, ao atingir o faturamento anual de R$1.440.000,01, o supersimples deixa de ser interessante, sendo, neste patamar de faturamento, a melhor opção o lucro presumido. De qualquer forma, o supersimples vai ser mais uma opção ao cidadão, que terá à sua disposição uma forma simplificada de arrecadação. Mas é importante que, antes de escolher a forma de tributação simplificada, o contribuinte analise as opções comparando alíquotas e faturamento antes da escolha final. O Brasil deve caminhar para a simplificação tributária não apenas na base, mas em todas as faixas de faturamento, fato que daria segurança jurídica e aumentaria os investimentos. A tendência mundial é da simplificação e unificação dos tributos.
A Justiça do Trabalho da 10ª Região determinou nesta sexta-feira (20/6), em caráter liminar, a realização de intervalos a cada 30 minutos, para reidratação dos jogadores durante os jogos da Copa do Mundo, quando a temperatura ambiente for igual ou superior a 32º C, sob pena de multa de R$ 200 mil...
Brasília - O Conselho Federal da OAB recebeu, na última segunda-feira (16), o comunicado oficial do diretor do Departamento de Relações Internacionais da Organização dos Estados Americanos (OEA), Jorge Sanín, que informou a aprovação do pedido de inscrição da OAB Nacional para fazer parte das organizações da Sociedade Civil registradas na OEA. A decisão foi do Conselho Permanente da instituição na sessão de 23 de Abril de 2014. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a inscrição na OEA é um reconhecimento à entidade. “A inscrição na OEA é um reconhecimento oficial de todas as 35 nações independentes que compõem o conselho da organização. A OAB agora está habilitada para participar de processos decisórios que envolvem os Estados membros”. O registro possibilita, entre outros, ter conhecimento e participar das atividades da agenda hemisférica nas áreas definidas pelos Estados Membros, participar de reuniões e apresentar proposições e apresentações para a discussão, além de promover acordos de cooperação para atuação conjunta nas diversas áreas de atuação da OEA. A estrutura da OEA permite desenvolver diferentes atividades que facilitam a cooperação entre os Estados membros e diversas organizações e organismos internacionais, representantes da sociedade civil e outros, nas áreas do fortalecimento das instituições democráticas, do acesso à justiça, da promoção e proteção dos direitos humanos, segurança multidimensional e desenvolvimento integral. A Organização foi fundada em 1948. De acordo com o artigo 1ª de sua Carta de criação, a OEA tem a missão de encontrar soluções pacíficas para o desenvolvimento econômico, social e cultural do continente americano, promovendo a solidariedade e intensificando a colaboração entre seus países membros.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/6) a Lei 12.997, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e determina que as pessoas que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário.
Ao sancionar a lei, no ...
Brasília – O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, coloca-se à disposição de advogados que tenham recursos sobre prerrogativas tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para realizar exames individuais de conveniência, específicos para cada ação. Além disso, a Procuradoria atua também junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, serve para direcionar melhor cada recurso. “Os exames de conveniência serão realizados por nossos advogados da Procuradoria, que têm larga experiência em atuações neste sentido. Não mediremos esforços para garantir o integral cumprimento do Estatuto da OAB, bem como o respeito às prerrogativas. O advogado valorizado significa o cidadão respeitado”, entende. José Luis Wagner, procurador Nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas, lembra que a atuação em Tribunais Superiores é diferente da realizada nos Conselhos. “Nos tribunais superiores e nos TRFs os temas mais recorrentes são honorários sucumbenciais aviltantes, direito do advogado de somente ficar preso em sala do Estado Maior, punição de advogados pela emissão de pareceres a órgãos públicos, inviolabilidade da comunicação entre advogados e seus clientes, direito de acesso aos autos e imposição de multa contra o advogado por atuação de má fé das partes. Analisamos cada recurso separadamente”, diz Wagner. No âmbito dos Conselhos, continua o procurador, a atuação é solidária. “No CNJ e no CNMP trabalhamos solidariamente aos colegas que efetuem reclamações disciplinares contra magistrados e promotores públicos. Tanto nos tribunais como nos Conselhos, é imprescindível que os aspectos processuais estejam adequados, pois a análise é individual. A avaliação do Conselho Federal da OAB só acontece no tocante às prerrogativas do advogado, sem entrar no mérito da questão discutida”, completa. O procurador Nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas pede que os advogados acionem a Procuradoria para explanar suas situações. “É necessário que os profissionais entrem em contato conosco. Temos vários canais de relacionamento para facilitar este diálogo e estamos sempre abertos. Muitas vezes, um caso específico nos deu solução para questões gerais, comuns a milhares de advogados”, conclui José Luis Wagner.
No Processo Penal constitucionalizado a carga probatória é da acusação. Ao acusado não cabe provar qualquer fato — mesmo quando objeta com um álibi, ainda que não comprovado o álibi, tal situação não repercute no seu status inicial de inocente[1]. Compete ao autor da ação penal a obrigação de pro...
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