Na última quarta-feira (25/06), a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou o primeiro processo eletrônico do sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT). Na ocasião, o presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, disse esperar que a nova modalidade "traga de f...
O princípio da precaução como instrumento de tutela do meio ambiente deve ser aplicado e implementado pelo Estado de modo a, além de garantir a referida tutela, não causar danos [1] quando da sua aplicação. O Estado, ao praticar atos administrativos, legislativos ou jurisdicionais, não pode aplic...
O Estado tem o dever de assegurar a integridade física e moral dos presos. Foi com esse argumento que a 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda estadual a indenizar familiares de um detento que morreu na carceragem de uma delegacia na zon...
Com pesar, a OAB SP comunica o falecimento do Advogado e Ex-Conselheiro Seccional Samuel Sinder, aos 80 anos, em São Paulo. O enterro será nesta segunda-feira (30/6), no Cemitério Israelita do Butantã (Avenida engenheiro Antônio Eiras Garcia, 5.530), às 11 horas. “A dedicação de Samuel Sinder à classe foi exemplar, poucos advogados trabalharam tanto pela sua entidade e contribuíram efetivamente para a evolução da profissão. A advocacia tem uma dívida de gratidão com Sinder”, disse o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ao saber do falecimento.
Advogados não têm o direito de criar obstáculos ao andamento processual quando seus interesses são contrariados, já que julgamentos envolvem recursos públicos e força de trabalho de servidores. Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou mu...
Uma das inúmeras obrigações fiscais a que se submetem os contribuintes é a criação indiscriminada de obrigações acessórias para fornecer ao Fisco informações que muitas vezes não servem para nada.
Quando as deixam de cumprir, sofrem multas pecuniárias. Ocorre, porém, que nem sempre essas obrigaç...
A flexibilização é tema frequente quando se discute a necessidade de reforma da CLT ou revisão de alguns aspectos de seu conteúdo e dois questionamentos se colocam de imediato: como fazer e que perda haverá.
A ideia de flexibilizar surge em crises econômicas gerais ou em dificuldades no local de...
Muito mais do que o apego à forma escrita e positivada, o Direito se realiza quando os cidadãos o vivem de maneira efetiva, fazendo com que seus princípios e regras se tornem práticas sociais compartilhadas. Esse é, sem dúvida, o melhor meio para a concretização do projeto constitucional idealiza...
Levantamento publicado nesta segunda-feira (30/6) pelo jornal Folha de S.Paulo aponta que os tribunais regionais eleitorais apresentam déficit de 42 juízes a menos de uma semana para o início oficial das campanhas. Todas elas ocorrem pela demora na nomeação de advogados pelo quinto constitucional...
Escritórios de advocacia têm inovado ao buscar profissionais fora da área para administrarem seus negócios. Até então, as bancas costumavam procurar especialistas em setores operacionais, como o financeiro. O novo executivo-chefe (CEO) do Siqueira Castro Advogados, por exemplo, é Alfredo Ferrari,...
Deliberar sobre a manutenção ou proibição da pesca com rede anilhada em Santa Catarina depende da produção de provas, por causa da complexidade do problema, que envolve o direito dos pescadores e também o direito à proteção ambiental. Assim, o Judiciário não pode sustar, de plano, ato de autorida...
Brasília – Confira a reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico, em que o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “reafirma que o cidadão não pode ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho (foto), afirmou nesta sexta-feira (27/6) ser contra o pedido do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para incluir os advogados entre os obrigados a informar a comunicação de operações suspeitas, mas informou que o Conselho Federal da OAB dará a última palavra sobre o tema no segundo semestre, com uma proposta ou não para regulamentação da matéria. "A proposta que tramita no Conselho Federal foi sugerida por três ex-presidentes da entidade e merece ampla reflexão, por se tratar de uma qualificada contribuição. O Plenário da OAB, de forma soberana e com ampla profundidade de discussão, irá debater e deliberar o tema", disse. Coêlho argumentou que o sigilo é uma garantia constitucional e que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou a favor no Supremo Tribunal Federal. “A inviolabilidade do exercício da advocacia, prevista na Constituição Federal, pressupõe o sigilo das informações entre os advogados e seus clientes. Essa garantia constitucional vem em favor do cidadão, que não pode ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação. A própria Procuradoria-Geral da República opinou perante o STF que a lei não se aplica ao advogado no exercício do constitucional direito de defesa nem ao consultor que, com seu trabalho de aconselhamento, evita que litígios ocorram”, defendeu. Como a revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou nesta quinta-feira (26/6), o diretor de análise e fiscalização do Coaf, Antonio Carlos Ferreira de Sousa, afirmou que iniciou tratativas com a OAB sobre o assunto e que tem expectativa de resultados para breve. Para ele, a Lei 12.683/2012 é a que expressa que as assessorias jurídicas devem regulamentar a matéria e no Brasil o entendimento “até agora” é que quem tem competência para regular a atividade jurídica é a OAB. O presidente da OAB afirma que os chefes das seccionais da Ordem, unânimes, já se posicionaram pela manutenção do sigilo e da impossibilidade da quebra do sigilo entre advogado e cliente. “O Plenário do Conselho Federal e seu órgão especial, em diversas decisões, já se posicionaram contra a violação do sigilo profissional. A matéria, entretanto, está novamente pautada e ao longo do segundo semestre deveremos ter uma decisão soberana dos representantes da advocacia. Queremos registrar que a ética é fundamental para o exercício profissional, tanto que estamos elaborando um novo código de ética, ouvindo toda a advocacia brasileira”, afirma. Função indispensável O advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci (foto), presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, disse que já encaminhou, este ano, ao Conselho Federal da Ordem um estudo em que manifesta sua preocupação e apresenta argumentos contrários à exigência do Coaf. Mateucci se disse totalmente contrário a qualquer obrigação de comunicação de operações suspeitas por assessorias jurídicas ou advogados. Ele defende que o advogado é indispensável para a administração da Justiça e, por isso, seu sigilo é inviolável. “Temos duas formas de atuação: a de consultoria e a contenciosa. As duas devem ter sigilo. O advogado se vale do sigilo em nome de terceiros. Não é legal nem legítimo quebrar esse sigilo. E é muito importante dizer que esse sigilo não é nosso. Não somos delatores das partes”, argumentou. Ele também considera que o Estatuto do Advogado e o Código de Ética já delimitam, sem sombra de dúvida, a diferença entre aqueles que defendem e os participantes de atos contra lei, mesmo que sejam advogados. “Nessa segunda ação, a pessoa deixa de ser advogado e passa ser agente de ilícito. Nesse caso, ele sofre as sanções do Código de Ética e da legislação em vigor”, explicou. Para Mateucci, o advogado pode atuar tão somente como um consultor, mas não pode confundir suas atividades com atos ilícitos. Quando o faz, responde como agente do crime, no rigor da lei. Questão resolvida A Associação dos Advogados de São Paulo divulgou que já tomou conhecimento do processo 49.0000.2013.013476-1/COP, em trâmite no Conselho Federal da OAB, que trata de anteprojeto de provimento de regulamentação da Lei de Lavagem de capitais, no que toca à atividade dos advogados, mas que já posicionou contra. “Após amplo e aprofundado debate sobre o tema, o Conselho Diretor da AASP deliberou enviar ofício ao presidente do Conselho Federal informando que a entidade é contrária à aprovação do referido anteprojeto, além de apresentar parecer elaborado pelos conselheiros da Casa”, diz nota publicada pela entidade. O Movimento de Defesa da Advocacia, por sua vez, lembra que o órgão regulador da advocacia já decidiu contrariamente à comunicação de operações suspeitas. O presidente da entidade, Marcelo Knopfelmacher, considera que, em 20 de agosto de 2012, o órgão regulador máximo da profissão — o Órgão Especial do Conselho Pleno da OAB —, em resposta a consulta formulada pelo conselho seccional da OAB-SP, expressamente afastou a obrigação, nos autos da Consulta 49.0000.2012.006678-6. Knopfelmacher cita quatro argumentos que embasaram isso. Primeiro, que considerando o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei de Lavagem — a Lei 9.613/1998, com redação atual conferida pela Lei 12.683/2012 —, é expressamente atribuído aos órgãos reguladores da profissão o regramento sobre o dever de informar. Depois, o artigo 1º da Resolução Coaf 24/2013, que trata do dever de informar pelas pessoas físicas ou jurídicas “não submetidas à regulação de órgão regulador próprio”, ou seja, as atividades distintas da advocacia já que esta se sujeita a órgão regulador próprio. Em terceiro lugar, ele argumenta que a consultoria e assessoria jurídicas são atividades privativas da advocacia, conforme expressamente dispõe o artigo 1º Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que é lei especial e que, portanto, não regula consultoria ou assessoria "de qualquer natureza" a ensejar a aplicação do dever de informar previsto pela nova Lei de Lavagem. “E também considerando, por fim, que o Código Penal define, em seu artigo 154, como crime a revelação de segredo profissional, é que qualquer iniciativa do Coaf no sentido de pretender aplicar o dever de informar à atividade da advocacia se mostra, além de imprópria e inadequada, manifestamente ilegal, merecendo a desaprovação por parte da comunidade jurídica”, relatou.
Um juiz por excelência. Assim autoridades e colegas definiram o ministro Arnaldo Esteves Lima nas homenagens que se sucederam nos últimos dias em que o magistrado integrou o Superior Tribunal de Justiça. Na próxima segunda-feira (7/7) ele chega aos 70 anos.
A aposentadoria do ministro foi publi...
Menos da metade dos tribunais brasileiros está em dia com o lançamento de dados sobre o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário 2014. O primeiro relatório parcial do cumprimento dessas metas será divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em julho, com números relativos ao primeiro q...
O período de até 30 dias usado por servidor da Justiça Federal em razão de licença por motivo de doença familiar é reconhecido como de efetivo exercício. Este foi o entendimento do colegiado do Conselho da Justiça Federal, em julgamento de processo administrativo, baseado na Lei 8.112/1990.
No c...
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