Distanciando-se do sonho tão nobremente acalentado por Hans Kelsen, de uma teoria do direito que prescindisse de todo e qualquer direito positivo, isto é, de uma teoria que não precisasse de qualquer ordem jurídica concreta para explicar o fenômeno do direito, no Direito Constitucional, entret...
O uso de um recurso processual inadequado fez o presidente nacional do Sesc e do Senac, Antônio de Oliveira Santos, ser afastado do cargo pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça. Há mais de 30 anos na presidência, ele já havia deixado a cadeira em 2013 por decisão de primeir...
Em assembleia realizada nesta noite (9/6), o Sindicato dos Metroviários de São Paulo decidiu encerrar a greve, mas exigiu que os 42 funcionários demitidos pelo Metrô sejam readmitidos até quarta-feira (11/6). Caso contrário, a categoria afirma que deverá retomar a paralisação na quinta-feira (12/...
No domingo (8/6), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, considerou abusiva a greve dos funcionários do metrô, iniciada na quinta-feira (5/6), e determinou multa de R$ 100 mil por dia de paralisação. No entanto, é possível que a punição seja revertida no Tribunal Superior d...
Em casos de recuperação judicial de empresas, a ausência dos princípios da boa-fé, da transparência e da preservação do patrimônio justifica a execução individual, ou seja, dos bens dos sócios. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria...
Especialistas em Direito Tributário consideram inconstitucional uma recente estratégia adotada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo para garantir que contribuintes do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) paguem seus débitos. Desde dezembro de 2013, empresas com dívidas fis...
A Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça é clara ao reconhecer que a prescrição antecipada da pena em perspectiva não encontra respaldo legal. Assim, como o pedido de arquivamento é feito pelo Ministério Público, titular da ação penal, só resta à parte interessada em sua tramitação ingressar ...
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (3/6), em caráter conclusivo, proposta que institui multa para a incorporadora que atrasar em mais de seis meses a entrega de imóveis comprados na planta. Se não houver recurso para votação em pl...
A responsabilização patrimonial de ex-sócio só se justifica quando estiverem esgotados os meios de se encontrar bens da empresa suficientes para atender à execução judicial. Baseada nesse entendimento, fundamentada nos Códigos Civil e de Processo Civil, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho...
Brasília – O Plenário do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que a entidade deve ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer que as execuções fiscais sejam feitas mediante aplicação da Lei de Execuções Fiscais (LEF), e não do Código de Processo Civil (CPC), como atualmente ocorre. A OAB pleiteia a inconstitucionalidade do artigo 739-A do CPC, quando aplicado ao processo de embargos à execução fiscal. A alegação é de afronta ao devido processo legal substitutivo, ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de propriedade. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem, entende que “a LEF, enquanto lei especial que adjetivou a execução fiscal, a garantia do juízo e os embargos do devedor, contemplou segurança mínima ao contribuinte com efeito suspensivo automático aos embargos”. Para o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, as execuções fiscais não podem ser realizadas com base no CPC. “Entendemos que, para execução fiscal, o parâmetro deve ser a LEF - Lei de Execução Fiscal, e não o CPC. Motivo pela qual queremos que art. 739-A do CPC não seja aplicado não execuções fiscais. Assim, os embargos em execução fiscal devem ter o efeito suspensivo”, afirma o conselheiro, que também foi o relator da questão no plenário da OAB Nacional.
Brasília – O Plenário do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que a entidade deve ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer que as execuções fiscais sejam feitas mediante aplicação da Lei de Execuções Fiscais (LEF), e não do Código de Processo Civil (CPC), como atualmente ocorre. A OAB pleiteia a inconstitucionalidade do artigo 739-A do CPC, quando aplicado ao processo de embargos à execução fiscal. A alegação é de afronta ao devido processo legal substitutivo, ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de propriedade. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem, entende que “a LEF, enquanto lei especial que adjetivou a execução fiscal, a garantia do juízo e os embargos do devedor, contemplou segurança mínima ao contribuinte com efeito suspensivo automático aos embargos”. Para o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, as execuções fiscais não podem ser realizadas com base no CPC. “Entendemos que, para execução fiscal, o parâmetro deve ser a LEF - Lei de Execução Fiscal, e não o CPC. Motivo pela qual queremos que art. 739-A do CPC não seja aplicado não execuções fiscais. Assim, os embargos em execução fiscal devem ter o efeito suspensivo”, afirma o conselheiro, que também foi o relator da questão no plenário da OAB Nacional.
Instituído em dezembro de 2013 por meio da Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) já está implantado em 34 tribunais do país, além do próprio CNJ e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Segundo o balanço mais recente, nove tribuna...
Uma testemunha que presta depoimento contraditório ou de má-fé em uma causa trabalhista não pode ser multada. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que afirmou que esse fato só poderia ser apurado na esfera criminal.
No caso, na primeira instância, a testemunha f...
Dando continuidade à Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários Advocatícios, o Conselho Federal da OAB disponibilizou para todos os advogados download do cartaz, selo, adesivo para lapela e para carro no site http://www.oab.org.br/campanha/honorarios-dignos.
A partir deste mês de junho, os novos advogados da Capital terão sua inscrição na OAB SP atrelada ao CEP do seu endereço residencial ou comercial, com possibilidade de opção para se inscrever em uma das 13 subseções da Capital.
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