OAB irá acompanhar cumprimento às normas da ANAC na Copa

Brasília – O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão de Assuntos Regulatórios, irá oficiar a Agência Nacional de Aviação Civil solicitando a indicação de um interlocutor para atender as demandas que possam surgir durante a Copa do Mundo de 2014, que começa na próxima quinta-feira (12). O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a iniciativa é importante, pois no período podem surgir tanto demandas que desrespeitam normas da ANAC como as prerrogativas dos advogados e os direitos dos cidadãos. “A OAB quer contribuir com o Brasil. Os direitos dos cidadãos devem ser sempre respeitados, sendo a Copa um importante momento para que essa prática se realize e se torne duradoura”, completou. Para o presidente da Comissão, Carlos Frederico Nóbrega Farias, é essencial que as normas de regulação estabelecidas pela ANAC sejam respeitadas durante a Copa do Mundo. “Os aeroportos estarão lotados, e as normas precisam ser cumpridas. A Comissão fará plantão em favor da advocacia e da sociedade como um todo por algum problema que venha a surgir”, afirmou. Nóbrega também explicou que o sistema de plantão irá atender desrespeitos às normas de regulação dos sistemas de transporte aéreo que atinjam a sociedade e não aos problemas pontuais de um individuo.

Pleito da OAB, inclusão da advocacia no Supersimples tem apoio do Cesa

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil recebeu voto de apoio do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, importante associação civil que congrega mais de mil sociedades inscritas, com atividades em todo o país e também no exterior. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi parabenizado por artigo publicado no Correio Braziliense com o presidente da OAB-MG, Luís Cláudio da Silva Chaves. Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente do Cesa, manifestou o apoio da instituição na matéria. Leia abaixo o artigo “A inclusão da advocacia no Supersimples: A inclusão da advocacia no Supersimples Adequado à realidade das micro e pequenas empresas, o Estatuto da Microempresa instituiu o novo regime diferenciado do Simples Nacional. Simplificando o recolhimento de impostos ao unificar tributos federais, estaduais e municipais e, assim, contribuindo para o cumprimento das obrigações tributárias, o Supersimples impactou positivamente a economia, ao estimular o empreendedorismo e a formalização, reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro e facilitar o acesso ao crédito e ao mercado. Todavia, o estatuto exclui significativos setores da vida nacional, impedindo segmentos de optarem pelo novo regime tributário, como as áreas da medicina, engenharia, jornalismo e advocacia. O sistema fiscal brasileiro, com a pesada carga tributária e a intrincada burocracia que lhe são características, mostra-se especialmente prejudicial ao advogado em início de carreira. Os altíssimos encargos muitas vezes inviabilizam o desempenho da missão, que é determinada pela Constituição Federal de 1988 como essencial à administração da Justiça. Além dos pequenos escritórios de advocacia, a inclusão dos serviços advocatícios no regime do Supersimples beneficiará principalmente os advogados iniciantes, que não mais serão forçados a atuar na informalidade. Tais razões levaram a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu Conselho Federal e de seus conselhos seccionais, a atuar perante o Congresso Nacional no sentido da aprovação dos projetos de lei complementar nº 295/2013 e nº 221/2012. O primeiro inclui os serviços advocatícios, exercidos por micro e pequenas sociedades de advogados, entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, na tabela IV de tributação, enquanto o PLC nº 221/2012 também inclui a advocacia no regime simplificado de recolhimento de tributos, todavia insere a profissão na Tabela VI. Por mais benéfica que seja a inclusão no Simples, é imprescindível aplicar à advocacia a Tabela IV, que prevê alíquotas compatíveis com a realidade financeira da maioria dos advogados brasileiros, cuja renda mensal não é superior a R$ 5 mil. A atual tributação incidente sobre as micro e pequenas sociedades de advogados hoje é quase quatro vezes maior que a proposta pelo PLC nº 295/2013. Se adotada a Tabela VI, como previsto no PLC nº 221/2013, a redução dos encargos tributários não acompanhará a redução da burocracia fiscal, uma vez que a alíquota permanecerá praticamente igual à que já incide sobre a advocacia. São mais de 800 mil advogados inscritos e apenas 40 mil sociedades registradas nos quadros da OAB. Esse número sugere alto índice de informalidade no exercício da advocacia. Isso acontece porque o atual regime de tributação exige que os advogados em início de carreira e as pequenas sociedades possuam uma estrutura contábil desenvolvida, com softwares elaborados e frequentemente atualizados, planejamento tributário e pessoal capacitado para dar conta do cumprimento de todas as obrigações fiscais. Um advogado em início de carreira, com raras exceções, não dispõe de capital para realizar todos esses investimentos, sem mencionar os demais gastos fixos que um escritório de advocacia exige, sendo, assim, forçado à informalidade. O argumento de que a inserção da advocacia no Supersimples reduziria a arrecadação do Estado -- verdadeiro escudo contra a realização da própria reforma tributária -- também não procede. O enquadramento dos serviços advocatícios na Tabela IV, ao contrário, irá estimular a criação de novas pessoas jurídicas, tendo como reflexo a ampliação da base de cálculo para a incidência dos impostos. A redução dos encargos tributários incidentes é medida urgente ao incentivo da formalização das micro e pequenas sociedades de advogados. Não é uma questão de favores ou regalias, mas de justiça fiscal. A importância dos serviços de advocacia na economia brasileira deve ser reconhecida com a desburocratização e simplificação das contribuições tributárias. Afinal, em última análise, a valorização do advogado no exercício de suas funções, essenciais à administração da Justiça, representa a própria garantia dos direitos por ele defendidos, significando, também, o respeito aos cidadãos.

OAB adere a protocolo para promover visitas institucionais em Brasília

Brasília – O Conselho Federal da OAB aderiu ao Protocolo de Intenções para promover programas de visitas institucionais por meio da integração de ações para melhor atender visitantes nacionais e estrangeiros no Distrito Federal. O documento foi assinado pelo presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na última semana. Para Marcus Vinicius o Protocolo é importante, pois serão realizados grandes  eventos no Distrito Federal, como a Copa do Mundo, que começa na próxima quinta-feira (12). “A OAB irá contribuir no que for necessário para receber melhor os visitantes”. A apresentação oficial do Grupo de Visitação Institucional Integrada de Brasília (Viibra) foi realizada em 29 de maio e na ocasião foi lançado o site da iniciativa, que contém informações em português, inglês e espanhol sobre os programas de visitação, fotos e dicas referentes à capital federal. O grupo reúne 15 órgãos públicos federais e distritais em um acordo de cooperação técnica e cultural e de intercâmbio de conhecimentos relacionados ao turismo cívico e institucional.  Entre os objetivos estão a formação, o aperfeiçoamento e a especialização técnica de pessoas envolvidas com esse trabalho, além do desenvolvimento institucional. O Congresso Nacional, o Palácio do Planalto, a Câmara Legislativa e os Correios são algumas das instituições que assinaram o Protocolo. Além da OAB, aderiram recentemente ao Viibra a Secretaria de Cultura do Distrito Federal e o Supremo Tribunal Federal.