Após participar da primeira reunião do grupo de trabalho para debater a Estratégia de Não Judicialização (Enajud), o representante da Ordem dos Advogados do Brasil no grupo, Aldemar de Miranda Motta Júnior, afirmou que a iniciativa não trará prejuízos à advocacia nem aos consumidores. De acordo c...
Empresa de transporte de passageiros que não impede a entrada de pessoas armadas dentro dos seus veículos não pode alegar caso fortuito nem se eximir da responsabilidade em caso de roubo durante a viagem. Isso porque, por conta da omissão, assume o risco pelo dano. O entendimento levou a 12ª Câma...
Brasília – O Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) já pode ser consultado por smartphones e tablets. Para isso, basta o usuário instalar gratuitamente o aplicativo que está disponível nos sistemas IOS e Android. Ele pode ser baixado na Apple Store ou Google Play. O CNA é mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e nele pode ser pesquisados profissionais inscritos no país. A consulta pode ser por nome, seccional, número da inscrição e tipo de inscrição, se estagiário, advogado ou suplementar. O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que o aplicativo não teve custos adicionais, pois foi desenvolvida pelo departamento de Tecnologia da Informação da OAB. “O objetivo foi disponibilizar uma ferramenta mais rápida e adequada”.
Sem que houvesse qualquer constestação sobre o valor a ser executado, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da comarca de Niquelândia (GO), diminuiu de R$ 1 milhão para R$ 30 mil multa arbitrada contra o banco Panamericano por não cumprir uma decisão judicial. De acordo com o juiz, o valor executado ...
Brasília – Confira o artigo intitulado “20 anos e muito o que contar” de autoria do advogado membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem e conselheiro seccional da OAB-PE, Gustavo Henrique de Brito Alves Freire: O momento assinala em cores vibrantes, e para muito além da mera normatização classista, os vinte anos de sanção de um dos mais importantes marcos da nossa história pós-período ditatorial, que é a Lei 8.906. Trata-se do novo Estatuto da Advocacia e da OAB, entidade, aliás, cuja jovialidade apesar dos seus mais de oitenta anos de trajetória a torna cada vez mais acreditada e respeitada pela população, tudo evidenciado em uma extensa folha de serviços em defesa da ética, da justiça e dos direitos humanos. Nascida seis anos depois da Carta Cidadã e pouco mais de trinta após a antecessora no mesmo plano de hierarquia, a saber, a Lei 4.215, a 8.906 atendia ao clamor dos tempos e à própria necessidade de se fazer real o contido no artigo 133, daquela primeira, que preceituava a indispensabilidade do advogado. De lá para cá, muito se tem presenciado o envolvimento da OAB em debates e lutas que transcendem os seus muros no tocante à regulação da profissão, o que, por sinal, ela faz em dois momentos: na análise dos pedidos de inscrição e por meio dos seus Tribunais de Ética e Disciplina. São inúmeros os exemplos desse protagonismo: desde a campanha pela redemocratização ao impeachment de Collor, da luta pela preservação dos poderes correicionais do CNJ à denúncia do caos penitenciário, da propositura de um modelo de reforma política racional, abolindo o financiamento por empresas ao projeto de lei Saúde +10 (investimento mínimo de 10% da arrecadação no sistema de saúde), da aprovação da lei anticorrupção à emenda constitucional que prevê a cassação imediata de parlamentares condenados por improbidade administrativa. E que fique claro: a Ordem não tem partido político; sua bandeira é a da cidadania e o seu foco primaz é o de consolidá-la. Advogado respeitado é cidadão valorizado. Sobral Pinto, um dos gigantes da profissão, disse certa vez que a advocacia não é uma profissão para covardes. Juiz primeiro de qualquer causa, depositário das esperanças, e, não raro, economias de uma vida inteira, é incomensurável a responsabilidade a recair sobre os ombros do advogado, não por acaso se dizendo que ele é um agente social que desempenha função pública relevantíssima, daí porque indispensável. Claro que não se quer com isso afirmar que sejamos todos querubins barrocos. Há, dentre nós, os frutos podres no cesto. Mas acredite o leitor: todo o esforço vem sendo feito para apeá-los desse cesto. Perfeita, portanto, a reflexão do atual Presidente Nacional da Ordem, Marcus Vinicius, meu dileto amigo, em artigo no site Consultor Jurídico de 02/07, quando retratou o EAOAB como um “texto de referência e afirmação do Estado Democrático de Direito”, indicador do “caminho da ética profissional” e promotor da “contínua integração de uma advocacia comprometida com a paz social”. Que, enfim, nunca mais, no horizonte dos advogados, haja um Napoleão da vida, um megalômano qualquer, a encher a boca para dizer ser preferível que se corte a língua da advocacia a permitir que ela a utilize contra os poderosos de plantão. Parabéns aos advogados e à Nação brasileira. *Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
O Senado Federal encaminhou o Ofício 946, de 1º de julho, à Presidência da República, contendo a mensagem 82/14, para a sanção do PLC 63/2013, que altera a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, no que respeita à tramitação dos recursos no processo do trabalho.
O projeto, ...
Artigo produzido por especialistas do Insper. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
O debate acerca do modelo mais eficiente de regulação das relações societárias permanece atual e intrigante, sobretudo em vista da dicotomia entre defender a positivação do mai...
Nos processos administrativos e judiciais, a Constituição Federal é solenemente ignorada por todos os operadores do Direito. Muitas dessas operações terminam com a morte dos que se deixam operar pelos negligentes que compõem parte dos servidores públicos.
Os advogados somos as únicas pessoas obr...
As empresas brasileiras precisam provisionar atualmente um total de R$ 2,6 trilhões para pagamentos na fase de execução das sentenças. O montante representa quase metade do PIB brasileiro. Especialistas apontam que esse valor poderia ser bem menor caso houvesse um acompanhamento rigoroso das empr...
A comunicação de mora não pode ser feita por um escritório de advocacia contratado pela empresa. Por essa razão, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso de apelação cível de uma financeira em que o município de Fraiburgo pretendia retom...
O direito de receber indenização prevista no artigo 950 do Código Civil em parcela única não é um direito potestativo (que não admite contestação das partes). Cabe ao juiz definir a melhor forma de pagamento da indenização, após a análise das particularidades do caso concreto.
Seguindo esse ente...
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença que condenou a União a pagar os honorários advocatícios por cobrar débitos inexigíveis de um escritório de advocacia. A empresa errou no preenchimento da guia Darf, mas pediu retificação antes da inscrição em dívida ativa, o q...
O crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 para o caso de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei exige dolo dos envolvidos. Sendo assim, um advogado que emitiu um parecer jurídico, sem ter conhecimento do esquema para dispensa de licitação não pode ser enquadrado neste crime...
Ainda que o trabalhador tenha predisposição a desenvolver uma doença, o empregador é responsável por adotar medidas de segurança e prevenção para afastar os riscos. Por essa razão, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) manteve sentença que condenou uma empresa a indeni...
A mãe de um menor atingido acidentalmente por tiro disparado por policial civil deve ser indenizada pelos danos morais reflexos. De acordo com a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a mãe teve seu bem estar completamente desequilibrado em decorrência do acidente, tendo que ab...
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