Lei de Execução Penal: confira a Carta de Vitória (ES)

Vitória (ES) - O Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal – Reflexões sobre o grande encarceramento terminou na última sexta-feira (25) com a aprovação da Carta de Vitória. O evento foi realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o apoio da seccional capixaba (OAB-ES) e reuniu cerca de 300 advogados e estudantes de Direito. O documento destaca a necessidade de se reavaliar as decisões políticas que levaram o país a possuir hoje a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil presos e aproveitar a Reforma da Lei de Execução Penal para repensar a execução penal no Brasil. “Mais do que uma alteração legislativa, necessitamos de mudanças nas políticas criminais e penitenciárias, na atuação do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que contribuem, por ação ou omissão, para  a manutenção no cárcere pessoas que jamais deveriam lá estar”, diz o documento. Confira a íntegra do documento: Carta de Vitória A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) completa 30 anos diante de um cenário desalentador: o Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo com mais de 600 mil presos. Na medida em que cresce a população carcerária, aumentam as violações de Direitos Humanos, que afrontam o Estado Democrático de Direito. Urge, portanto, que as autoridades competentes façam cessar tais ilegalidades. 1. Quanto ao indivíduo preso Diminuição urgente da superpopulação carcerária, com ênfase na redução do encarceramento e na aplicação de medidas alternativas à prisão, evitando-se, o quanto possível, a construção de novas unidades prisionais. Num regime democrático, a prisão deve ser exceção, não regra.  Entretanto, o que se percebe, na prática, é o fomento de uma cultura punitivista nos três Poderes da República, no Ministério Público, na sociedade e na imprensa em geral. Deve-se diminuir, com urgência, o índice de presos provisórios que, no país, representa mais de 40% da população carcerária, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça. Deve-se garantir aos presos todos os direitos elencados pela Lei de Execução Penal, dentre os quais o acesso à assistência jurídica, social, familiar e de saúde, bem como oportunidades de trabalho e estudo na prisão e fora dela, o que representa verdadeiro antídoto à reincidência. Deve-se implementar, de fato, o regime semiaberto no país, com ênfase no trabalho do preso e seu gradativo retorno à sociedade. 2. Quanto aos familiares e amigos do indivíduo preso O sistema prisional, como preconiza a Constituição, não pode ser uma aflição para os que visitam o indivíduo preso. Seus visitantes são, com frequência, humilhados por aquilo que se tem chamado de “revistas vexatórias”. Tais revistas violam a intimidade da pessoa, a ponto de, inclusive, afastá-las das unidades prisionais e, portanto, do encarcerado. Além do resultado direto da violação da intimidade (o que é uma afronta à dignidade humana), as revistas vexatórias têm ferido de  morte o direito do encarcerado de fruir o que prescreve o art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados). Urge a extinção de toda e qualquer revista vexatória atentatória à dignidade da pessoa que pretenda entrar na Unidade Prisional com o intuito de visitar a pessoa presa. 3. Quanto às prerrogativas do advogado O art. 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) prescreve como prerrogativa do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. Também o art. 41, inciso XI, da Lei de Execução Penal prescreve como direito do preso entrevista pessoal e reservada com o advogado. Todavia, a despeito das prescrições legais, é comum, apesar de ilegal, que o sistema prisional tente restringir o contato do advogado com o seu cliente. E isto tem sido feito principalmente pelo meio que é conhecido como “parlatório”, que impede o contato direto com o indivíduo preso, violando, inclusive, a privacidade da conversa. É imperioso que seja garantida a prerrogativa de contato privativo do advogado com seu cliente, em condições dignas e humanas. Tal privacidade da comunicação deve ser assegurada tanto para o contato pessoal, quanto por qualquer outra via: telefônica, postal ou eletrônica. Nesse sentido, repudiamos a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou válida a violação da prerrogativa do advogado a pretexto de realizar escuta telefônica do seu cliente. Comprometidos com a defesa dos direitos individuais, afirmamos ser inaceitáveis a escuta realizada nas conversas entre advogado e cliente e ilícita qualquer prova daí decorrente, ao tempo em que confiamos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atuará com rigor contra tal grave violação dos direitos fundamentais. Repudiamos, também, a quebra de sigilo telefônico de advogados de manifestantes no Estado do Rio de Janeiro, sob o pretexto de melhor investigar supostos autores de crimes. 4. Compromissos Diante do contexto acima exposto, são compromissos assumidos neste Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal: a. Recomendar ao Relator do PLS 513/2013 que aprecie as propostas de alteração da Lei de Execução Penal elaboradas pela Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e promova Audiência Pública com participação desta Coordenação. b.   Encaminhar o Relatório elaborado pela Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil referente ao Projeto de Lei do Senado 513/2013 à Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do PLS, ao Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos, com o propósito de discutir o tema em caráter prioritário e, no que for possível, construir consensos antes do envio ao Congresso Nacional. c. Criar no âmbito da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e em conjunto com o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária – CONSEJ, em continuação a Carta de Conclusões da Reunião OAB/CONSEJ de 25.02.2014, três projetos temáticos, com indicadores e metas a serem atingidas em 12 meses para reduzir o grande encarceramento no Brasil, elegendo-se duas áreas prioritárias – mulheres e saúde mental, intitulados: c.1. “Desencarceramento das Mulheres”; c.2. “Retirada do sistema penal das pessoas com medida de segurança e transferência para a Rede de Saúde Mental”; c.3. “Inclusão Social dos Desencarcerados e Desinternados”; d.  Desenvolver os três projetos em parceria com os Gestores da Administração Penitenciária, e em 30 dias elaborar e divulgar o plano de trabalho e a metodologia de transparência carcerária, com o uso de ferramentas de inteligência capazes de suportar o processo de decisão gerencial e articulada para o desencarceramento de mulheres, em especial grávidas e com filhos, e a desinternação das pessoas sujeitas a medida de segurança. e.  Elaborar o projeto de inclusão social efetiva dos desencarcerados e desinternados, em parceria com outras áreas, principalmente para aquelas pessoas que necessitam muito mais de tratamento de saúde mental do que de tratamento penal (é o caso dos usuários/dependentes de drogas encarcerados), envolvendo as áreas de assistência, educação, saúde, trabalho, monitoramento eletrônico como fase de transição, quando necessário e outras. f. Convidar os atores responsáveis pela execução penal a participar dos projetos, envolvendo a Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos, Universidades e Sociedade Civil, bem como, organizar visitas bimestrais nos presídios para conhecer a realidade prisional e engajar o apoio dos segmentos da sociedade, principalmente, da área de extensão universitária.  5. Conclusão É preciso reavaliar as decisões políticas que nos levaram a mais de 600 mil presos e aproveitar a Reforma da Lei de Execução Penal para repensar a Execução Penal no Brasil. Mais do que uma alteração legislativa, necessitamos de mudanças nas políticas criminais e penitenciárias, na atuação do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que contribuem, por ação ou omissão, para  a manutenção no cárcere pessoas que jamais deveriam lá estar. Vtória – ES, 25 de julho de 2014, no 30º ano da Lei 7.210/1984 Fonte: OAB-ES  

Congresso sobre Lei de Execução Penal encerra com aprovação da Carta

Vitória (ES) - O Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal – Reflexões sobre o grande encarceramento terminou na última sexta-feira (25) com a aprovação da Carta de Vitória. O evento foi realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o apoio da seccional capixaba (OAB-ES) e reuniu cerca de 300 advogados e estudantes de Direito. O documento destaca a necessidade de se reavaliar as decisões políticas que levaram o país a possuir hoje a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil presos e aproveitar a Reforma da Lei de Execução Penal para repensar a execução penal no Brasil. “Mais do que uma alteração legislativa, necessitamos de mudanças nas políticas criminais e penitenciárias, na atuação do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que contribuem, por ação ou omissão, para  a manutenção no cárcere pessoas que jamais deveriam lá estar”, diz o documento. Confira a íntegra do documento: Carta de Vitória A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) completa 30 anos diante de um cenário desalentador: o Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo com mais de 600 mil presos. Na medida em que cresce a população carcerária, aumentam as violações de Direitos Humanos, que afrontam o Estado Democrático de Direito. Urge, portanto, que as autoridades competentes façam cessar tais ilegalidades. 1. Quanto ao indivíduo preso Diminuição urgente da superpopulação carcerária, com ênfase na redução do encarceramento e na aplicação de medidas alternativas à prisão, evitando-se, o quanto possível, a construção de novas unidades prisionais. Num regime democrático, a prisão deve ser exceção, não regra.  Entretanto, o que se percebe, na prática, é o fomento de uma cultura punitivista nos três Poderes da República, no Ministério Público, na sociedade e na imprensa em geral. Deve-se diminuir, com urgência, o índice de presos provisórios que, no país, representa mais de 40% da população carcerária, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça. Deve-se garantir aos presos todos os direitos elencados pela Lei de Execução Penal, dentre os quais o acesso à assistência jurídica, social, familiar e de saúde, bem como oportunidades de trabalho e estudo na prisão e fora dela, o que representa verdadeiro antídoto à reincidência. Deve-se implementar, de fato, o regime semiaberto no país, com ênfase no trabalho do preso e seu gradativo retorno à sociedade. 2. Quanto aos familiares e amigos do indivíduo preso O sistema prisional, como preconiza a Constituição, não pode ser uma aflição para os que visitam o indivíduo preso. Seus visitantes são, com frequência, humilhados por aquilo que se tem chamado de “revistas vexatórias”. Tais revistas violam a intimidade da pessoa, a ponto de, inclusive, afastá-las das unidades prisionais e, portanto, do encarcerado. Além do resultado direto da violação da intimidade (o que é uma afronta à dignidade humana), as revistas vexatórias têm ferido de  morte o direito do encarcerado de fruir o que prescreve o art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados). Urge a extinção de toda e qualquer revista vexatória atentatória à dignidade da pessoa que pretenda entrar na Unidade Prisional com o intuito de visitar a pessoa presa. 3. Quanto às prerrogativas do advogado O art. 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) prescreve como prerrogativa do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. Também o art. 41, inciso XI, da Lei de Execução Penal prescreve como direito do preso entrevista pessoal e reservada com o advogado. Todavia, a despeito das prescrições legais, é comum, apesar de ilegal, que o sistema prisional tente restringir o contato do advogado com o seu cliente. E isto tem sido feito principalmente pelo meio que é conhecido como “parlatório”, que impede o contato direto com o indivíduo preso, violando, inclusive, a privacidade da conversa. É imperioso que seja garantida a prerrogativa de contato privativo do advogado com seu cliente, em condições dignas e humanas. Tal privacidade da comunicação deve ser assegurada tanto para o contato pessoal, quanto por qualquer outra via: telefônica, postal ou eletrônica. Nesse sentido, repudiamos a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou válida a violação da prerrogativa do advogado a pretexto de realizar escuta telefônica do seu cliente. Comprometidos com a defesa dos direitos individuais, afirmamos ser inaceitáveis a escuta realizada nas conversas entre advogado e cliente e ilícita qualquer prova daí decorrente, ao tempo em que confiamos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atuará com rigor contra tal grave violação dos direitos fundamentais. Repudiamos, também, a quebra de sigilo telefônico de advogados de manifestantes no Estado do Rio de Janeiro, sob o pretexto de melhor investigar supostos autores de crimes. 4. Compromissos Diante do contexto acima exposto, são compromissos assumidos neste Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal: a. Recomendar ao Relator do PLS 513/2013 que aprecie as propostas de alteração da Lei de Execução Penal elaboradas pela Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e promova Audiência Pública com participação desta Coordenação. b.   Encaminhar o Relatório elaborado pela Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil referente ao Projeto de Lei do Senado 513/2013 à Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do PLS, ao Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos, com o propósito de discutir o tema em caráter prioritário e, no que for possível, construir consensos antes do envio ao Congresso Nacional. c. Criar no âmbito da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e em conjunto com o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária – CONSEJ, em continuação a Carta de Conclusões da Reunião OAB/CONSEJ de 25.02.2014, três projetos temáticos, com indicadores e metas a serem atingidas em 12 meses para reduzir o grande encarceramento no Brasil, elegendo-se duas áreas prioritárias – mulheres e saúde mental, intitulados: c.1. “Desencarceramento das Mulheres”; c.2. “Retirada do sistema penal das pessoas com medida de segurança e transferência para a Rede de Saúde Mental”; c.3. “Inclusão Social dos Desencarcerados e Desinternados”; d.  Desenvolver os três projetos em parceria com os Gestores da Administração Penitenciária, e em 30 dias elaborar e divulgar o plano de trabalho e a metodologia de transparência carcerária, com o uso de ferramentas de inteligência capazes de suportar o processo de decisão gerencial e articulada para o desencarceramento de mulheres, em especial grávidas e com filhos, e a desinternação das pessoas sujeitas a medida de segurança. e.  Elaborar o projeto de inclusão social efetiva dos desencarcerados e desinternados, em parceria com outras áreas, principalmente para aquelas pessoas que necessitam muito mais de tratamento de saúde mental do que de tratamento penal (é o caso dos usuários/dependentes de drogas encarcerados), envolvendo as áreas de assistência, educação, saúde, trabalho, monitoramento eletrônico como fase de transição, quando necessário e outras. f. Convidar os atores responsáveis pela execução penal a participar dos projetos, envolvendo a Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos, Universidades e Sociedade Civil, bem como, organizar visitas bimestrais nos presídios para conhecer a realidade prisional e engajar o apoio dos segmentos da sociedade, principalmente, da área de extensão universitária.  5. Conclusão É preciso reavaliar as decisões políticas que nos levaram a mais de 600 mil presos e aproveitar a Reforma da Lei de Execução Penal para repensar a Execução Penal no Brasil. Mais do que uma alteração legislativa, necessitamos de mudanças nas políticas criminais e penitenciárias, na atuação do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que contribuem, por ação ou omissão, para  a manutenção no cárcere pessoas que jamais deveriam lá estar. Vtória – ES, 25 de julho de 2014, no 30º ano da Lei 7.210/1984 Fonte: OAB-ES  

OAB repudia violência contra jornalistas

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, manifestou que a entidade repudia as agressões ocorridas, na última quinta-feira (24), contra um cinegrafista e um fotógrafo no Rio de Janeiro. Eles foram agredidos por manifestantes durante a soltura de três ativistas no Complexo de Gericinó, em Bangu, zona oeste da cidade. “Essa violência é uma agressão contra a sociedade. O jornalista exerce papel fundamental no Estado Democrático de Direito. A liberdade de expressão está resguardada pela Constituição Federal, deve ser respeitada e isso é indispensável para a consolidação do democrático regime de pluralidade de ideias e opiniões”, destacou Marcus Vinicius. A presidente do Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio, Paula Máiran, contou que os profissionais foram agredidos quando se aproximavam para registrar as imagens de soltura dos ativistas. “Eles foram impedidos por 32 manifestantes”, disse. Ela explicou que as agressões começaram quando dois grupos cercaram o veículo para onde um dos manifestantes soltos dirigiu-se. “Um fotógrafo teve a máquina danificada, assim como um cinegrafista, que também ficou ferido”, completou. Além da OAB Nacional, a seccional carioca (OAB-RJ) repudiou as agressões, pois a liberdade de imprensa é um marco pelo qual a OAB sempre lutou.   A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert ) também manifestou repúdio à agressão e pediu, por meio de nota, que as autoridades do Estado do Rio de Janeiro apurem o caso e punam seus autores. De acordo com informações do Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, desde o início da onda de protestos em maio de 2013 no Rio foram registrados 92 casos de jornalistas agredidos. Segundo a entidade, em 68% dos 107 casos registrados (72), os autores das agressões foram policiais militares e, em 29%, manifestantes (33).

A Tarde: Gastos com campanhas crescem 382% em 20 anos

Salvador (BA) - Confira reportagem publicada neste domingo (27) pelo jornal baiano, A Tarde, sobre o crescimento exponencial dos gastos de campanhas eleitorias. Os 11 candidatos que vão concorrer à Presidência da República registraram no início de julho o limite de despesas de R$ 916 milhões para as campanhas deste ano. Embora se trate de uma previsão, o número representa um aumento de 382% em relação à disputa de 1994, a primeira na qual empresas puderam financiar as campanhas, quando os oito postulantes ao Palácio do Planalto gastaram R$ 190 milhões em valores atualizados. Entre 1994 e 2010, o custo das eleições presidenciais cresceu 85%, de R$ 190 milhões para R$ 352 milhões. Se comparado com a eleição de 1989, quando as doações de pessoas jurídicas eram proibidas por lei e 17 dos 22 candidatos registraram gastos de R$ 74 milhões em valores de hoje, o teto estipulado pelos partidos em 2014 representa um aumento de 1.138%. No mesmo período, o eleitorado brasileiro dobrou dos 70 milhões que foram às urnas em 1989 para 142 milhões aptos a votar no dia 5 de outubro. Em 25 anos de eleições diretas para presidente, apenas a campanha de 1998, na qual Fernando Henrique Cardoso (PSDB) liderou com folga a corrida pela reeleição, teve um valor abaixo da disputa anterior - R$ 138 milhões. O levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que em todas as seis eleições presidenciais desde a redemocratização o candidato que declarou mais gastos terminou eleito. De acordo com o cientista político Mauro Macedo Campos, professor da Universidade Estadual do Norte Fluminense e autor do estudo "Democracia, Partidos e Eleições: os custos do sistema partidário no Brasil", a relação gasto/voto criou um círculo vicioso que leva ao aumento exponencial do custo das eleições no Brasil. "Os candidatos aprenderam que quanto mais gastam mais chances têm de ganhar. A lógica é: se meu oponente vai fazer, faço mais do que ele." Entre os motivos apontados para o encarecimento das campanhas presidenciais estão a profissionalização das equipes; a substituição dos tradicionais comícios pelos palanques eletrônicos e a consequente dependência de equipamentos caros e sofisticados; a prevalência das pesquisas qualitativas sobre a intuição política; o protagonismo dos marqueteiros; a troca da militância por cabos eleitorais pagos; e até o risco de inadimplência. "Alguns fornecedores de materiais de campanha embutem no cálculo a possibilidade de calotes", observa Macedo Castro. O resultado é um dos sistemas eleitorais mais caros do planeta. Segundo levantamento feito por Geraldo Tadeu Monteiro, professor de ciência política do Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro (Iuperj), nas eleições de 2010 o custo per capita do voto no Brasil chegou a US$ 10,93, incluindo as campanhas para cargos legislativos e governos estaduais. O valor é bem maior do que na França, onde o custo é de US$ 0,45; Reino Unido, US$ 0,77; Alemanha, US$ 2,21 e México, US$ 3,42. Nos Estados Unidos, a relação é de US$ 19,89. Doações de empresas. Para ele, o alto custo das campanhas está diretamente ligado à disponibilidade de dinheiro oferecido por empresas interessadas em negócios com os futuros governantes. "As empresas fazem uma disputa para se posicionar. Tanto que os grandes doadores colaboram com todas as campanhas. Não existe critério programático ou ideológico", disse Monteiro. De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a saída é a proibição das doações de pessoas jurídicas. "O problema está no modelo de financiamento. É preciso que haja o barateamento das campanhas, de forma que elas sejam calcadas em propostas e ideias. É preciso que o sistema se torne mais barato e que as campanhas sejam coletivas, e não individualizadas como temos hoje." A OAB é autora de uma ação no Supremo Tribunal Federal que pede o fim das doações eleitorais de empresas. A Corte já formou maioria pela proibição - o placar está 6 a 1 -, mas houve pedido de vista e quatro ministros ainda não votaram. Além disso, a OAB, em conjunto com outras entidades, defende um projeto de reforma política que prevê apenas doações de pessoas físicas. A proposta, segundo responsáveis pelas campanhas, esbarra em uma barreira cultural. Em 2010, o PT investiu R$ 1 milhão em uma ferramenta para receber doações pessoais. O resultado, porém, não foi o esperado: foram arrecadados R$ 3,5 milhões, menos de 2% dos R$ 190 milhões gastos na campanha que elegeu Dilma Rousseff. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Deu no Estadão: Gastos com campanhas crescem 382% em 20 anos

São Paulo (SP) - Confira reportagem publicada neste domingo (27) pelo O Estado de São Paulo, sobre o crescimento exponencial dos gastos de campanhas eleitorias. Os 11 candidatos que vão concorrer à Presidência da República registraram no início de julho o limite de despesas de R$ 916 milhões para as campanhas deste ano. Embora se trate de uma previsão, o número representa um aumento de 382% em relação à disputa de 1994, a primeira na qual empresas puderam financiar as campanhas, quando os oito postulantes ao Palácio do Planalto gastaram R$ 190 milhões em valores atualizados. Entre 1994 e 2010, o custo das eleições presidenciais cresceu 85%, de R$ 190 milhões para R$ 352 milhões. Se comparado com a eleição de 1989, quando as doações de pessoas jurídicas eram proibidas por lei e 17 dos 22 candidatos registraram gastos de R$ 74 milhões em valores de hoje, o teto estipulado pelos partidos em 2014 representa um aumento de 1.138%. No mesmo período, o eleitorado brasileiro dobrou dos 70 milhões que foram às urnas em 1989 para 142 milhões aptos a votar no dia 5 de outubro. Em 25 anos de eleições diretas para presidente, apenas a campanha de 1998, na qual Fernando Henrique Cardoso (PSDB) liderou com folga a corrida pela reeleição, teve um valor abaixo da disputa anterior - R$ 138 milhões. O levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que em todas as seis eleições presidenciais desde a redemocratização o candidato que declarou mais gastos terminou eleito. De acordo com o cientista político Mauro Macedo Campos, professor da Universidade Estadual do Norte Fluminense e autor do estudo "Democracia, Partidos e Eleições: os custos do sistema partidário no Brasil", a relação gasto/voto criou um círculo vicioso que leva ao aumento exponencial do custo das eleições no Brasil. "Os candidatos aprenderam que quanto mais gastam mais chances têm de ganhar. A lógica é: se meu oponente vai fazer, faço mais do que ele." Entre os motivos apontados para o encarecimento das campanhas presidenciais estão a profissionalização das equipes; a substituição dos tradicionais comícios pelos palanques eletrônicos e a consequente dependência de equipamentos caros e sofisticados; a prevalência das pesquisas qualitativas sobre a intuição política; o protagonismo dos marqueteiros; a troca da militância por cabos eleitorais pagos; e até o risco de inadimplência. "Alguns fornecedores de materiais de campanha embutem no cálculo a possibilidade de calotes", observa Macedo Castro. O resultado é um dos sistemas eleitorais mais caros do planeta. Segundo levantamento feito por Geraldo Tadeu Monteiro, professor de ciência política do Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro (Iuperj), nas eleições de 2010 o custo per capita do voto no Brasil chegou a US$ 10,93, incluindo as campanhas para cargos legislativos e governos estaduais. O valor é bem maior do que na França, onde o custo é de US$ 0,45; Reino Unido, US$ 0,77; Alemanha, US$ 2,21 e México, US$ 3,42. Nos Estados Unidos, a relação é de US$ 19,89. Doações de empresas. Para ele, o alto custo das campanhas está diretamente ligado à disponibilidade de dinheiro oferecido por empresas interessadas em negócios com os futuros governantes. "As empresas fazem uma disputa para se posicionar. Tanto que os grandes doadores colaboram com todas as campanhas. Não existe critério programático ou ideológico", disse Monteiro. De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a saída é a proibição das doações de pessoas jurídicas. "O problema está no modelo de financiamento. É preciso que haja o barateamento das campanhas, de forma que elas sejam calcadas em propostas e ideias. É preciso que o sistema se torne mais barato e que as campanhas sejam coletivas, e não individualizadas como temos hoje." A OAB é autora de uma ação no Supremo Tribunal Federal que pede o fim das doações eleitorais de empresas. A Corte já formou maioria pela proibição - o placar está 6 a 1 -, mas houve pedido de vista e quatro ministros ainda não votaram. Além disso, a OAB, em conjunto com outras entidades, defende um projeto de reforma política que prevê apenas doações de pessoas físicas. A proposta, segundo responsáveis pelas campanhas, esbarra em uma barreira cultural. Em 2010, o PT investiu R$ 1 milhão em uma ferramenta para receber doações pessoais. O resultado, porém, não foi o esperado: foram arrecadados R$ 3,5 milhões, menos de 2% dos R$ 190 milhões gastos na campanha que elegeu Dilma Rousseff.